POSTO TARIFÁRIO PONTA definição

POSTO TARIFÁRIO PONTA período composto por 03 (três) horas diárias consecutivas definidas pela DISTRIBUIDORA considerando a curva de carga de seu sistema elétrico, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão ou permissão, com exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, Corpus Christi, e os demais feriados definidos por lei federal.
POSTO TARIFÁRIO PONTA período definido pela DISTRIBUIDORA e aprovado pela ANEEL, composto de 03 (três) horas diárias consecutivas, entre 18h00 e 21h00 horas, exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, "Corpus Christi", dia de finados e os demais feriados definidos por lei federal, considerando as características do seu sistema elétrico. POSTO TARIFÁRIO FORA DE PONTA: período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no POSTO TARIFÁRIO PONTA;
POSTO TARIFÁRIO PONTA período definido pela DISTRIBUIDORA e aprovado pela ANEEL, composto de 03 (três) horas diárias consecutivas, entre 18:00 e 21:00 horas, exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta- feira da Paixão, “Corpus Christi”, dia de finados e os demais feriados definidos por lei federal (conforme tabela abaixo), considerando as características do seu sistema elétrico. Fica desde já entendido entre as PARTES que, em decorrência do horário de verão por determinação de AUTORIDADE COMPETENTE, estabelecer-se-á automaticamente o mesmo critério ao POSTO TARIFÁRIO PONTA acima referido como sendo o intervalo compreendido entre 19:00 e 22:00 horas; 01 de janeiro Confraternização Universal 10.607, de 19/12/2002 21 de abril Tiradentes 10.607, de 19/12/2002 01 de maio Dia do Trabalho 10.607, de 19/12/2002 07 de setembro Independência 10.607, de 19/12/2002 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida 6.802. de 30/06/1980 02 de novembro Finados 10.607, de 19/12/2002 15 de novembro Proclamação da República 10.607, de 19/12/2002 25 de dezembro Natal 10.607, de 19/12/2002 POSTO TARIFÁRIO FORA DE PONTA: período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no POSTO TARIFÁRIO PONTA;

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POSTO TARIFÁRIO PONTA é o período composto de 03 (três) horas diárias consecutivas, entre 18h00h e 21h00, exceção feita aos sábados, domingos, Terça-Feira de Carnaval, Sexta- Feira da Paixão, Corpus Christi e feriados nacionais fixos de 01 de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 01 de maio (Trabalho), 07 de setembro (Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 25 de dezembro (Natal);
POSTO TARIFÁRIO PONTA. Período definido pela LIGHT e aprovado pela ANEEL, composto por 3 (três) horas diárias consecutivas, exceção feita aos sábados, domingos e FERIADOS NACIONAIS, considerando as características do respectivo sistema elétrico.
POSTO TARIFÁRIO PONTA período definido pela DISTRIBUIDORA e aprovado pela ANEEL, composto de 03 (três) horas diárias consecutivas, entre 18:00 e 21:00 horas, exceção feita aos sábados, domingos, terça-feira de carnaval, sexta-feira da Paixão, “Corpus Christi”, dia de finados e os demais feriados definidos por lei federal (conforme tabela abaixo), considerando as características do seu sistema elétrico. Fica desde já entendido entre as XXXXXX XXXXXX XXXX. Este documeCntoOfNoi XxxXxxXxxXxxXxXxxxXxxXxxXxxXxxxx0xx0X0x0xx0x0x 0X0xx0x0X0x0x0x0xxxx Junior, Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX e Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 8401-2125-313B-B629. 252 107 01 de janeiro Confraternização Universal 10.607, de 19/12/2002 21 de abril Tiradentes 10.607, de 19/12/2002 01 de maio Dia do Trabalho 10.607, de 19/12/2002 07 de setembro Independência 10.607, de 19/12/2002 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida 6.802. de 30/06/1980 02 de novembro Finados 10.607, de 19/12/2002 15 de novembro Proclamação da República 10.607, de 19/12/2002 25 de dezembro Natal 10.607, de 19/12/2002 Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXX. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 8401-2125-313B-B629. POSTO TARIFÁRIO FORA DE PONTA: período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no POSTO TARIFÁRIO PONTA;

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