ENSINO ESPECIAL. Os Docentes especializados, contratados para turmas especiais com 100% (cem por cento) de alunos com deficiências mentais, visuais e ou fonoauditivos, farão jus a um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre os salários devidos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ENSINO ESPECIAL. Os Docentes especializados, contratados para turmas especiais com 100% (cem por cento) de alunos com deficiências deficientes mentais, visuais e ou fonoauditivos, farão jus a um acréscimo de 50% (cinquenta cinqüenta por cento) sobre os salários devidos.
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Samples: www.sinepepr.org.br
ENSINO ESPECIAL. Os Docentes especializados, contratados para turmas especiais com 100% (cem por cento) de alunos com deficiências deficientes mentais, visuais e ou fonoauditivos, farão jus a um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre os salários devidos.
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