Entrega da Carteira ao Agente Autorizado Cláusulas Exemplificativas

Entrega da Carteira ao Agente Autorizado. (a) Mediante:
Entrega da Carteira ao Agente Autorizado. (a) Mediante (i) o recebimento pela Administradora, por intermédio da CBLC, da quantidade de Lotes Mínimos de Cotas especificada na Ordem de Resgate e (ii) o cumprimento integral de todos os requisitos para o resgate de qualquer Lote Mínimo de Cotas definido neste Contrato e nas regras e regulamentos da CBLC, a Administradora deverá transferir, na Data de Entrega e por intermédio da CBLC, para a conta do Agente Autorizado (ou, se assim determinado, pelo Agente Autorizado na Ordem de Resgate correspondente, para a conta de seu cliente) a quantidade de ativos especificada em tal Ordem de Resgate. Cada Cesta será transferida pela CBLC apenas após esta ter confirmado o recebimento integral de um Lote Mínimo de Cotas.
Entrega da Carteira ao Agente Autorizado. (a) Mediante (i) o recebimento pela Administradora, por intermédio da B3, da quantidade de Lotes

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