Central Depositária definição

Central Depositária significa a entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários. “Cessão Fiduciária”: significa a garantia constituída ou a ser constituída, pelo Cedente Fiduciante em favor da Emissora, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, por meio da qual os Direitos Creditórios em Garantia foram ou serão cedidos fiduciariamente em garantia do pontual e integral adimplemento das obrigações da Devedora no âmbito do CDCA;
Central Depositária significa a Central Depositária, Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operação do Segmento BOVESPA, administrado pela B3;
Central Depositária significa a B3, devidamente autorizada pelo BACEN para a prestação de serviços de depositária central de ativos escriturais e liquidação financeira;

Examples of Central Depositária in a sentence

  • As informações relativas às movimentações e aos saldos de ativos serão devidamente armazenadas em bases de dados históricos administradas pela Central Depositária, sendo também refletidas em arquivos e relatórios de movimentação diária fornecidos no processamento noturno aos Agentes de Custódia.

  • A Câmara poderá, por meio de interfaces automatizadas fornecidas pela B3, realizar os seus processos de conciliação durante o dia até o fechamento dos sistemas da Central Depositária.

  • A transferência das referidas Novas Cotas para a Central Depositária B3 para permitir a sua negociação no ambiente da B3 será de responsabilidade do respectivo Cotista e deverá ser realizada por meio de um agente de custódia de sua preferência.

  • Após preenchido, o termo deverá ser entregue até as 18:00 horas (horário de Brasília) do dia dois dias úteis anteriores ao Leilão, em 3 (três) vias originais, à Corretora que representará o acionista no Leilão, que, por sua vez, deverá entregar 2 (duas) vias originais do mesmo ao Diretor da Central Depositária da BM&FBOVESPA até as 15:00 horas (horário de Brasília) do dia útil imediatamente anterior à Data do Leilão.

  • O Acionista Habilitado que desejar alienar as ações de emissão da Companhia no âmbito da Oferta deverá, por meio de seu agente de custódia na Central Depositária B3, transferir suas ações de emissão da Companhia até às 12hs (horário de Brasília) da Data do Leilão para a carteira 7105-6, mantida pela Central Depositária B3 exclusivamente para essa finalidade.

  • O acesso de Câmaras aos novos serviços oferecidos pela Central Depositária deverá observar os termos do Regulamento de Acesso e do Manual de Acesso, na categoria denominada “infraestrutura de mercado não administrada pela BM&FBOVESPA”, devendo a Câmara e a Central Depositária celebrar contrato de prestação de serviços próprio, nos termos do Anexo I..

  • A transferência das referidas Cotas para a Central Depositária B3 para permitir a sua negociação no ambiente da B3 será de responsabilidade do respectivo Cotista e deverá ser realizada por meio de um agente de custódia de sua preferência.

  • Para a movimentação de ativos na Central Depositária, os Agentes de Custódia terão à disposição as mesmas telas, mensagens e arquivos usualmente utilizados para a movimentação de ativos mantidos na Central Depositária.

  • Os novos serviços oferecidos pela Central Depositária às Câmaras podem ser contratados individualmente ou em conjunto, conforme cada uma das definições técnicas descritas neste Ofício Circular, observado o quanto segue.

  • As informações relativas às movimentações e aos saldos de ativos serão devidamente armazenadas em bases de dados históricas administradas pela Central Depositária, sendo também refletidas em arquivos e relatórios de movimentação diária fornecidos no processamento noturno aos Agentes de Custódia.


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Central Depositária significa a entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.
Central Depositária significa a entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários; “Cessão Fiduciária”: significa a garantia constituída ou a ser constituída, pelo Cedente Fiduciante em favor da Emissora, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária, por meio da qual os Direitos Creditórios em Garantia foram ou serão cedidos fiduciariamente em garantia do pontual e integral adimplemento das obrigações da Devedora no âmbito do CDCA; “CETIP21”: significa o módulo de negociação secundária de títulos e valores mobiliários administrado e operacionalizado pela B3;

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  • Contrato Principal contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

  • Processo Administrativo nº 19.21.0016.0005361/2020-26.

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Local de aplicação Conforme indicado em projeto, ou em substituição/manutenção de existente.

  • Aceitação Ato de aprovação de proposta submetida à Seguradora para a contratação de seguro.

  • LOCAL e DATA Empresa Nome: _ _ CPF: _ RG: Assinatura: _ _ Autorizado por: _ A _ _ (razão social da empresa contratada), inscrita no CNPJ nº _ _, por intermédio de seu representante legal, o Sr. _ _ , portador da Carteira de Identidade nº as consorciadas), no âmbito deste contrato, declaram e se comprometem a:

  • Regulação de Sinistro conjunto de procedimentos realizados na ocorrência de um sinistro para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracterização do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.

  • Proposta de Adesão É o documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.

  • prática obstrutiva (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

  • Vistoria de Sinistro inspeção efetuada por peritos, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto do seguro.

  • DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373

  • Liquidação de Sinistro processo para pagamento de indenizações ao Segurado, com base no Relatório de Regulação de Sinistros.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado, e tem por finalidade fixar a responsabilidade do Segurador e as bases das indenizações.

  • Portador pessoa para a qual as Administradoras de Cartões de Crédito/Débito, permitem e autorizam a emissão do CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO de sua bandeira. Podem ser portadores os titulares dos cartões, bem como pessoa por eles indicadas como ‘Cartão Adicional’. Em quaisquer dos casos a responsabilidade pelo pagamento das compras e serviços é única e exclusivamente do Titular;

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Proposta de Contratação Documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar uma cobertura (ou coberturas), manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.

  • BENS REVERSÍVEIS bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término deste CONTRATO;

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;