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Common use of ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS Clause in Contracts

ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1. As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. nº 5.450/2005), devendo contemplar: 6.1.1. descrição do objeto; 6.1.2. quantidade: 785.000 (setecentos e oitenta e cinco mil); 6.1.3. unidade de fornecimento: UBCS (Unidade Banco Central de Serviços); 6.1.4. valor unitário; 6.1.5. valor total. 6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4º do Dec. nº 5.450/2005). 6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017 PE 108559 os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPDG 02/2008). 6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet: 6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo; 6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal; 6.4.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior; 6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG; 6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

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ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1. As propostas de preço comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas remetidas, no período estabelecido no item 3.1.2prazo estabelecido, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do Dec. nº Decreto no 5.450/2005), devendo contemplar: 6.1.1. descrição do objeto; 6.1.2. quantidade: 785.000 (setecentos contemplar o(s) preço(s) e oitenta obedecer às datas e cinco mil); 6.1.3. unidade de fornecimento: UBCS (Unidade Banco Central de Serviços); 6.1.4. valor unitário; 6.1.5. valor totalhorários estabelecidos neste Edital. 6.2. Até As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme o Anexo 1 - Especificações Básicas, sendo permitidas apenas ofertas de 100% (cem por cento) dos quantitativos fixados para cada item. 6.3. Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá: a) digitar a data senha em campo próprio do sistema eletrônico; b) manifestar o pleno conhecimento e hora indicadas no item 3.1.3atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada previstas neste Edital (art. 21, § 2o do Dec. nº Decreto no 5.450/2005).; e 6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexosc) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, assumindo o proponente o compromisso de executar Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017 PE 108559 os serviços nos seus termosdeclarar, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPDG 02/2008). 6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet: 6.4.1. Declaração de sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º art. 3o da Lei Complementar nº 123/2006no 123, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a de 14.12.2006, para fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Leida referida Lei e no Decreto no 6.204, no caso de microempresa 05.09.2007. 6.4. O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou empresa por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de pequeno porteuso indevido da senha, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo; 6.4.2. Declaração de ainda que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação por terceiros (art. 2113, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal; 6.4.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior; 6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG; 6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do Decreto no 5.450/2005). 6.5. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ELETRÔNICO Pt. 0801398944 diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 5º da Constituição Federal13, inciso IV do Decreto no 5.450/2005).

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ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1. 6.1 As propostas de preço comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas remetidas, no período estabelecido no item 3.1.2prazo estabelecido, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do Dec. nº Decreto no 5.450/2005), devendo contemplarcontemplar a obrigatoriedade do detalhamento do objeto ofertado, a marca e o modelo, se houver, o(s) preço(s) e obedecer às datas e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá: 6.1.1. descrição a) digitar a senha em campo próprio do objetosistema eletrônico; 6.1.2. quantidade: 785.000 (setecentos b) manifestar o pleno conhecimento e oitenta atendimento às exigências de habilitação e cinco mil); 6.1.3. unidade de fornecimento: UBCS (Unidade Banco Central de Serviços); 6.1.4. valor unitário; 6.1.5. valor total. 6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3demais condições da proposta comercial, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada previstas neste Edital (art. 21, § 2o do Dec. nº Decreto no 5.450/2005).; e 6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexosc) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, assumindo o proponente o compromisso de executar Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017 PE 108559 os serviços nos seus termosdeclarar, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPDG 02/2008). 6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet: 6.4.1. Declaração de sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º art. 3o da Lei Complementar nº 123/2006no 123, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a de 14.12.2006, para fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Leida referida Lei e no Decreto no 6.204, no caso de microempresa ou empresa 5.9.2007. 6.3 O licitante poderá, ainda, enviar por meio de pequeno portecampo próprio do sistema, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo; 6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal; 6.4.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior; 6.4.4. Declaraçãodeclaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;. 6.4.5. Declaração 6.4 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de Elaboração Independente de Propostauso indevido da senha, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG; 6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do ainda que por terceiros (art. 1º e no 13, inciso III do Decreto no 5.450/2005). Edital do Pregão Demap no 127 / 2010 – ELETRÔNICO Pt. 0801418959 6.5 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 5º da Constituição Federal13, inciso IV do Decreto no 5.450/2005).

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ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1. As propostas de preço comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas remetidas, no período estabelecido no item 3.1.2prazo estabelecido, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do Dec. nº Decreto no 5.450/2005), devendo contemplar: 6.1.1. descrição contemplar a obrigatoriedade do objeto; 6.1.2. quantidade: 785.000 (setecentos detalhamento do objeto ofertado, o(s) preço(s) e oitenta obedecer às datas e cinco mil); 6.1.3. unidade de fornecimento: UBCS (Unidade Banco Central de Serviços); 6.1.4. valor unitário; 6.1.5. valor totalhorários estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 6.2. Até Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá: a) digitar a data senha em campo próprio do sistema eletrônico; b) manifestar o pleno conhecimento e hora indicadas no item 3.1.3atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada previstas neste Edital (art. 21, § 2o do Dec. nº Decreto no 5.450/2005).; e 6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexosc) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, assumindo o proponente o compromisso de executar Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017 PE 108559 os serviços nos seus termosdeclarar, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPDG 02/2008). 6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet: 6.4.1. Declaração de sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º art. 3o da Lei Complementar nº 123/2006no 123, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a de 14.12.2006, para fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Leida referida Lei e no Decreto no 6.204, no caso de microempresa ou empresa 05.09.2007. 6.3. O licitante poderá, ainda, enviar por meio de pequeno portecampo próprio do sistema, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo; 6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal; 6.4.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior; 6.4.4. Declaraçãodeclaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;. Edital de Pregão Demap no 46 / 2010 – ELETRÔNICO Pt. 1001466670 6.4.56.4. Declaração O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de Elaboração Independente de Propostauso indevido da senha, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG; 6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do ainda que por terceiros (art. 1º e no 13, inciso III do Decreto no 5.450/2005). 6.5. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 5º da Constituição Federal13, inciso IV do Decreto no 5.450/2005).

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ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1. As propostas de preço comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas remetidas, no período estabelecido no item 3.1.2prazo estabelecido, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do Dec. nº Decreto no 5.450/2005), devendo contemplar: 6.1.1. descrição contemplar a obrigatoriedade do objeto; 6.1.2. quantidade: 785.000 (setecentos detalhamento do objeto ofertado, o(s) preço(s) e oitenta obedecer às datas e cinco mil); 6.1.3. unidade de fornecimento: UBCS (Unidade Banco Central de Serviços); 6.1.4. valor unitário; 6.1.5. valor totalhorários estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 6.2. Até Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá: 6.2.1. digitar a data senha em campo próprio do sistema eletrônico; 6.2.2. manifestar o pleno conhecimento e hora indicadas no item 3.1.3atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada previstas neste Edital (art. 21, § 2o do Dec. nº Decreto no 5.450/2005).; e 6.36.2.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexosem se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, assumindo o proponente o compromisso de executar Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017 PE 108559 os serviços nos seus termosdeclarar, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPDG 02/2008). 6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet: 6.4.1. Declaração de sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º art. 3o da Lei Complementar nº 123/2006no 123, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a de 14.12.2006, para fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Leida referida Lei e no Decreto no 6.204, no caso de microempresa ou empresa 05.09.2007. 6.3. O licitante poderá, ainda, enviar por meio de pequeno portecampo próprio do sistema, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo; 6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal; 6.4.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior; 6.4.4. Declaraçãodeclaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;. 6.4.56.4. Declaração O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de Elaboração Independente de Propostauso indevido da senha, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG; 6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do ainda que por terceiros (art. 1º e no 13, inciso III do Decreto no 5.450/2005). 6.5. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de Edital de Pregão Adsal no 150 /2009– ELETRÔNICO Pt. 0901459174 negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 5º da Constituição Federal13, inciso IV do Decreto no 5.450/2005).

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ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1. As propostas de preço comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas remetidas, no período estabelecido no item 3.1.2prazo estabelecido, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do Dec. nº Decreto no 5.450/2005), devendo contemplar: 6.1.1. descrição do objeto; 6.1.2. quantidade: 785.000 (setecentos contemplar o(s) preço(s) e oitenta obedecer às datas e cinco mil); 6.1.3. unidade de fornecimento: UBCS (Unidade Banco Central de Serviços); 6.1.4. valor unitário; 6.1.5. valor totalhorários estabelecidos neste Edital. 6.2. Até As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme o Anexo 1 - Especificações Básicas, sendo permitidas apenas ofertas de 100% (cem por cento) dos quantitativos fixados para cada item. 6.3. Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá: a) digitar a data senha em campo próprio do sistema eletrônico; b) manifestar o pleno conhecimento e hora indicadas no item 3.1.3atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada previstas neste Edital (art. 21, § 2o do Dec. nº Decreto no 5.450/2005).; e 6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexosc) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, assumindo o proponente o compromisso de executar Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017 PE 108559 os serviços nos seus termosdeclarar, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPDG 02/2008). 6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet: 6.4.1. Declaração de sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º art. 3o da Lei Complementar nº 123/2006no 123, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a de 14.12.2006, para fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Leida referida Lei e no Decreto no 6.204, no caso de microempresa 05.09.2007. 6.4. O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou empresa por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de pequeno porteuso indevido da senha, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo; 6.4.2. Declaração de ainda que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação por terceiros (art. 2113, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal; 6.4.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior; 6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG; 6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do Decreto no 5.450/2005). 6.5. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios Edital de Pregão Demap no 36 / 2008 – ALTERADO (ELETRÔNICO) Pt. 0801398944 diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 5º da Constituição Federal13, inciso IV do Decreto no 5.450/2005).

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ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1. As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005), devendo contemplar: 6.1.1. descrição do objeto; 6.1.2. quantidadeunidade de fornecimento: 785.000 1 (setecentos e oitenta e cinco milum); 6.1.3. unidade de fornecimentoquantidade: UBCS 1 (Unidade Banco Central de Serviçosum); 6.1.4. valor unitário; 6.1.5. valor total. 6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. no 5.450/2005). 6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017 PE 108559 os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPDG MPOG 02/2008). 6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet: 6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 11 do Decreto nº 8.538/2015 6.204/2007 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos Edital do Pregão Eletrônico Adfor no 73/2014 PE 67465 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumose for o caso; 6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal; 6.4.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à da habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior; 6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto no 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;. 6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG; 6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição FederalIN MPOG 02/2009.

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ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.17.1. As propostas de preço serão comerciais deverão ser remetidas no período estabelecido no item 3.1.2até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet por meio eletrônico, via internet (art. 13, inciso II do Dec. Decreto nº 5.450/2005). Para o registro das propostas, devendo contemplara licitante deverá acessar o Portal de Compras do Governo Federal mediante a digitação de sua chave de identificação e respectiva senha, e enviar por meio de campo próprio do sistema: 6.1.17.1.1. descrição do objeto; 6.1.2. quantidade: 785.000 (setecentos declaração de pleno atendimento às exigências de habilitação e oitenta demais condições previstas neste Edital e cinco mil); 6.1.3. unidade de fornecimento: UBCS (Unidade Banco Central de Serviços); 6.1.4. valor unitário; 6.1.5. valor total. 6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada seus anexos (art. 21, § do Dec. Decreto nº 5.450/2005).; 6.37.1.2. A apresentação da declaração de elaboração independente de proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar Edital de Pregão Eletrônico Demap (Instrução Normativa SLTI/MPOG 67/2017 PE 108559 os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPDG 02/2008). 6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir2, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet: 6.4.1. Declaração 16 de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso setembro de microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo2009); 6.4.27.1.3. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal; 6.4.3. Declaração declaração de inexistência de fato impeditivo à sua habilitação na licitação, e de ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posteriorocorrências posteriores; 6.4.47.1.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo declaração a que se refere o Decreto nº 4.358/20024.358, de 5.9.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de dos 14 (quatorze) anos; 6.4.57.1.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG; 6.4.6. Declaração declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no do inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.1.6. declaração de que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretender fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na referida Lei. 7.2. A licitante deverá ainda consignar nos campos apropriados do sistema a marca e o fabricante do produto ofertado, o preço unitário e o preço total de sua proposta (art. 21, caput do Decreto nº 5.450/2005). 7.2.1. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” poderá ser incluída informação sobre a linha, o modelo e/ou a referência que identifique o produto cotado, porém sem identificar a empresa licitante, além das seguintes informações, cuja omissão implica a aceitação dos prazos indicados: 7.2.1.1. prazo de entrega de, no máximo, trinta dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da Autorização para Fornecimento – AF; 7.2.1.2. prazo de garantia de, no mínimo, um ano, contado do recebimento definitivo do objeto; 7.2.1.3. prazo de validade da proposta de, no mínimo, sessenta dias consecutivos, a contar da data de abertura da sessão pública do Pregão (art. 27, § 4º do Decreto nº 5.450/2005). 7.3. Até a abertura da sessão pública as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada anteriormente (art. 21, § 4º do Decreto nº 5.450/2005). 7.4. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir: 7.4.1. no preço cotado estarão incluídas todas as despesas com mão de obra, transportes e fretes, combustíveis, lubrificantes, material de consumo, equipamentos, prêmios de seguro, ISS, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim todos os componentes de custo dos bens, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação; 7.4.2. não serão admitidas posteriormente alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza. 7.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no item 20.1 deste Xxxxxx (xxx. 00, § 0x xx Xxxxxxx xx 5.450/2005).

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ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1. As propostas de preço comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas remetidas, no período estabelecido no item 3.1.2prazo estabelecido, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do Dec. nº Decreto no 5.450/2005), devendo contemplar: 6.1.1. descrição do objeto; 6.1.2. quantidade: 785.000 (setecentos contemplar o(s) preço(s) e oitenta obedecer às datas e cinco mil); 6.1.3. unidade de fornecimento: UBCS (Unidade Banco Central de Serviços); 6.1.4. valor unitário; 6.1.5. valor totalhorários estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 6.2. Até Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá: a) digitar a data senha em campo próprio do sistema eletrônico; b) manifestar o pleno conhecimento e hora indicadas no item 3.1.3atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada previstas neste Edital (art. 21, § 2o do Dec. nº Decreto no 5.450/2005).; e 6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexosc) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, assumindo o proponente o compromisso de executar Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017 PE 108559 os serviços nos seus termosdeclarar, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPDG 02/2008). 6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet: 6.4.1. Declaração de sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º art. 3o da Lei Complementar nº 123/2006no 123, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a de 14.12.2006, para fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Leida referida Lei e no Decreto no 6.204, no caso de microempresa ou empresa 05.09.2007. 6.3. O licitante poderá, ainda, enviar por meio de pequeno portecampo próprio do sistema, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo;as seguintes declarações: 6.4.26.3.1. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal; 6.4.3. Declaração declaração de inexistência de fato impeditivo à a sua habilitação na licitação, e de ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;ocorrências posteriores; e 6.4.46.3.2. Declaraçãodeclaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;. 6.4.56.4. Declaração O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de Elaboração Independente de Propostauso indevido da senha, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG; 6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do ainda que por terceiros (art. 1º e no 13, inciso III do Decreto no 5.450/2005). Edital de Pregão Demap no 95 / 2009 – ELETRÔNICO Pt 0901440082 6.5. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 5º da Constituição Federal13, inciso IV do Decreto no 5.450/2005).

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ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1. As propostas de preço comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas remetidas, no período estabelecido no item 3.1.2prazo estabelecido, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do Dec. nº Decreto no 5.450/2005), devendo contemplar: 6.1.1. descrição do objeto; 6.1.2. quantidade: 785.000 (setecentos contemplar o(s) preço(s) e oitenta obedecer às datas e cinco mil); 6.1.3. unidade de fornecimento: UBCS (Unidade Banco Central de Serviços); 6.1.4. valor unitário; 6.1.5. valor totalhorários estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 6.2. Até As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme o Anexo 1 - Especificações Básicas, sendo permitidas apenas ofertas de 100% (cem por cento) dos quantitativos fixados para cada item. 6.3. Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá: a) digitar a data senha em campo próprio do sistema eletrônico; b) manifestar o pleno conhecimento e hora indicadas no item 3.1.3atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada previstas neste Edital (art. 21, § 2o do Dec. nº Decreto no 5.450/2005).; e 6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexosc) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, assumindo o proponente o compromisso de executar Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017 PE 108559 os serviços nos seus termosdeclarar, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPDG 02/2008). 6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet: 6.4.1. Declaração de sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º art. 3o da Lei Complementar nº 123/2006no 123, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a de 14.12.2006, para fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Leida referida Lei e no Decreto no 6.204, no caso de microempresa ou empresa 05.09.2007. 6.4. O licitante poderá, ainda, enviar por meio de pequeno portecampo próprio do sistema, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo;as seguintes declarações: 6.4.26.4.1. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal; 6.4.3. Declaração declaração de inexistência de fato impeditivo à a sua habilitação na licitação, e de ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;ocorrências posteriores; e 6.4.46.4.2. Declaraçãodeclaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;. Edital de Pregão Demap no 126/2009 – ELETRÔNICO Pt. 0901443518 6.4.56.5. Declaração O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de Elaboração Independente de Propostauso indevido da senha, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG; 6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do ainda que por terceiros (art. 1º e no 13, inciso III do Decreto no 5.450/2005). 6.6. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 5º da Constituição Federal13, inciso IV do Decreto no 5.450/2005).

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ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1. As propostas de preço comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas remetidas, no período estabelecido no item 3.1.2prazo estabelecido, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do Dec. nº Decreto no 5.450/2005), devendo contemplar: 6.1.1. descrição do objeto; 6.1.2. quantidade: 785.000 (setecentos contemplar o(s) preço(s) e oitenta obedecer às datas e cinco mil); 6.1.3. unidade de fornecimento: UBCS (Unidade Banco Central de Serviços); 6.1.4. valor unitário; 6.1.5. valor totalhorários estabelecidos neste Edital. 6.2. Até Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá: a) digitar a data senha em campo próprio do sistema eletrônico; b) manifestar o pleno conhecimento e hora indicadas no item 3.1.3atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada previstas neste Edital (art. 21, § 2o do Dec. nº Decreto no 5.450/2005).; e 6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexosc) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, assumindo o proponente o compromisso de executar Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017 PE 108559 os serviços nos seus termosdeclarar, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPDG 02/2008). 6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet: 6.4.1. Declaração de sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º art. 3o da Lei Complementar nº 123/2006no 123, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a de 14.12.2006, para fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Leida referida Lei e no Decreto no 6.204, no caso de microempresa ou empresa 05.09.2007. 6.3. O licitante poderá, ainda, enviar por meio de pequeno portecampo próprio do sistema, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo;as seguintes declarações: 6.4.26.3.1. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal; 6.4.3. Declaração declaração de inexistência de fato impeditivo à sua habilitação na licitação, e de ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;ocorrências posteriores; e 6.4.46.3.2. Declaraçãodeclaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;. 6.4.56.4. Declaração O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de Elaboração Independente de Propostauso indevido da senha, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG; 6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do ainda que por terceiros (art. 1º e no 13, inciso III do Decreto no 5.450/2005). 6.5. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 5º da Constituição Federal.13, inciso IV do Decreto no 5.450/2005). Edital de Pregão Demap no 89 / 2009 - ELETRÔNICO Pt. 0801418480

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ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1. As propostas de preço comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas remetidas, no período estabelecido no item 3.1.2prazo estabelecido, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do Dec. nº Decreto no 5.450/2005), devendo contemplar: 6.1.1. descrição do objeto; 6.1.2. quantidade: 785.000 (setecentos contemplar o(s) preço(s) e oitenta obedecer às datas e cinco mil); 6.1.3. unidade de fornecimento: UBCS (Unidade Banco Central de Serviços); 6.1.4. valor unitário; 6.1.5. valor totalhorários estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 6.2. Até As propostas deverão ser apresentadas contemplando os quantitativos fixados, conforme o Anexo 1 - Especificações Básicas, sendo permitidas apenas ofertas de 100% (cem por cento) dos quantitativos fixados para cada item. 6.3. Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá: a) digitar a data senha em campo próprio do sistema eletrônico; b) manifestar o pleno conhecimento e hora indicadas no item 3.1.3atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada previstas neste Edital (art. 21, § 2o do Dec. nº Decreto no 5.450/2005).; e 6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexosc) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, assumindo o proponente o compromisso de executar Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017 PE 108559 os serviços nos seus termosdeclarar, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPDG 02/2008). 6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet: 6.4.1. Declaração de sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º art. 3o da Lei Complementar nº 123/2006no 123, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 do Decreto nº 8.538/2015 e que está apto a de 14.12.2006, para fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Leida referida Lei e no Decreto no 6.204, no caso de microempresa ou empresa 05.09.2007. 6.4. O licitante poderá, ainda, enviar por meio de pequeno portecampo próprio do sistema, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo;as seguintes declarações: 6.4.26.4.1. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal; 6.4.3. Declaração declaração de inexistência de fato impeditivo à a sua habilitação na licitação, e de ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;ocorrências posteriores; e 6.4.46.4.2. Declaraçãodeclaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;. 6.4.56.5. Declaração O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de Elaboração Independente de Propostauso indevido da senha, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG; 6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do ainda que por terceiros (art. 1º e no 13, inciso III do Decreto no 5.450/2005). 6.6. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 5º da Constituição Federal13, inciso IV do Decreto no 5.450/2005).

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ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1. As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005), sendo aceitas somente ofertas de 100% (cem por cento) dos quantitativos fixados para cada item, devendo contemplar: 6.1.1. descrição do objeto; 6.1.2. quantidade: 785.000 1 (setecentos e oitenta e cinco milum); 6.1.3. unidade de fornecimento: UBCS 1 (Unidade Banco Central de Serviçosum); 6.1.4. valor unitário; 6.1.5. valor total. 6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. no 5.450/2005). 6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar Edital de Pregão Eletrônico Demap nº 67/2017 PE 108559 os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPDG MPOG 02/2008). 6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet: 6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do parágrafo segundo do artigo 13 11 do Decreto nº 8.538/2015 6.204/2007 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa ou microempresa, empresa de pequeno porteporte ou cooperativa, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumose for o caso; 6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal; 6.4.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior; 6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPDG; 6.4.6. Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.Dec.

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