EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 93/2018
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 93/2018
LICITAÇÃO DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 6 º DO DECRETO Nº 8. 538 , DE 06/ 10/ 2015 .
PROCESSO N°: 137717
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA: a partir das 10h00min do dia 25/10/2018.
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
CÓDIGO UASG: 925132
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília–DF. TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço, considerado cada item a ser licitado.
OBJETO: aquisição de controladoras configuráveis para sistema de automação predial, observadas as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo 1.
VALOR ESTIMADO: valor global de R$105.266,12 (cento e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e doze centavos), sendo R$ 55.701,35 referente ao item 1 e R$49.564,77 referente ao item 2, individualizados conforme quadro a seguir:
Item | Descrição resumida | Quantidade | Valor unitário (R$) | Total do item (R$) |
1 | Controladora ASIC/3-9520 | 5 | 11.140,27 | 55.701,35 |
2 | Controladora ASIC/3-9540 | 3 | 16.521,59 | 49.564,77 |
EDITAL: poderá ser obtido no sítio do Banco Central do Brasil, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CREDENCIAMENTO: para participar da licitação, o fornecedor deverá estar credenciado no Portal de Compras do Governo Federal (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Durante a sessão de operação do pregão, todas e quaisquer informações de natureza técnica serão prestadas exclusivamente pela Central de Atendimento do Portal de Compras do Governo Federal, telefone 0000 000 0000.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ 00.038.166/0004-40
Gerência-Administrativa Regional em Curitiba – ADCUR Coordenação de Licitações, Contratos e Pagamentos – Colip Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro Cívico
Curitiba – PR – 00000-000 Telefone: (00) 0000 0000
E-mail: xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADCUR Nº 93/2018
Itens pág.
3. Local, data e horário da licitação 3
4. Impedimentos à participação 3
6. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 4
7. Envio das propostas comerciais 5
8. Abertura da sessão pública 6
9. Classificação das propostas comerciais 6
12. Julgamento e aceitação das propostas comerciais 7
16. Reabertura de fase do pregão 10
17. Adjudicação e Homologação 11
18. Condições para assinatura da Autorização para Fornecimento 11
19. Revogação e anulação da licitação 11
20. Sanções administrativas 11
21. Obrigações e responsabilidades das licitantes 12
22. Obrigações e responsabilidades do Banco 12
Anexos
Termo de Referência / Especificações Básicas 14
Minuta de Autorização para Fornecimento 20
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência-Administrativa Regional em Curitiba – ADCUR, com observância da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, do Decreto nº 5.450, de 31.5.2005, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 8.538, de 6.10.2015, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADCUR nº 93/2018, do tipo menor preço.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (art. 6º do Decreto nº 8.538/2015).
1.2. O pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública por meio da internet (art. 2º, caput do Decreto nº 5.450/2005), no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o qual utilizará recursos de criptografia e de autenticação que proporcionem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico (art. 2º, § 4º do Decreto nº 5.450/2005).
1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, ou pela Central de Atendimento 0800 978 9001.
2. OBJETO
2.1. Aquisição de controladoras configuráveis para sistema de automação predial, observadas as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo 1.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Portaria nº 97.047, de 15.2.2018, e da Portaria nº 99.481, de 3.9.2018, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, como indicado a seguir:
3.1.1. local (sítio): xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.1.2. encaminhamento das propostas comerciais: a partir da divulgação deste Edital até a data e hora marcadas para a abertura da sessão;
3.1.3. abertura da sessão pública de operação do Pregão: a partir das 10h00min do dia 25.10.2018.
3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital e durante a sessão pública será observado o horário de Brasília – XX (xxx. 00, § 0x xx Xxxxxxx xx 5.450/2005).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que apresentem qualquer das seguintes condições:
4.1.1. não sejam microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme a definição contida no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
4.1.2. não estejam credenciadas na forma do item 5 deste Edital;
4.1.3. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.4. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados qualquer
pessoa que ocupe cargo no Banco Central do Brasil (art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/1993);
4.1.5. tenham qualquer outro impedimento para licitar ou contratar com o Banco Central do Brasil, como nas situações em que:
4.1.5.1. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus órgãos, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil, sendo consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/);
4.1.5.2. constem do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sendo consultado Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
4.1.5.3. constem da relação de inabilitados e inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sendo consultado o Cadastro de Licitantes Inidôneas (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/)
4.1.5.4. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e inciso V do art. 20 do Decreto 6.514/2008;
4.1.5.5. estejam proibidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade de participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
4.1.5.6. sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei nº 9.790, de 23.3.1999, e que estejam atuando nessa condição;
4.1.5.7. tenham sido condenadas à suspensão ou interdição de suas atividades, nos termos do art. 19, inciso II, da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção).
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Para ter acesso ao Portal de Compras do Governo Federal, os interessados em participar deste pregão deverão providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema, obtendo assim a chave de identificação e a senha, pessoal e intransferível, necessárias ao acesso (art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
5.2. O acesso ao sistema para participação no pregão dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF (art. 3º, § 2º e art. 13, inciso I do Decreto nº 5.450/2005), no mínimo no nível I – Credenciamento (art. 9º da Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 3/2018).
5.3. Orientações para o credenciamento das licitantes no Portal de Compras do Governo Federal e para seu cadastramento no SICAF podem ser encontradas no Portal de Compras do Governo Federal (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3º, § 6º do Decreto nº 5.450/2005).
6. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
6.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, exclusivamente através do e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, observando-se que:
6.1.1. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro
até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (art. 19 do Decreto nº 5.450/2005);
6.1.2. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (art. 18, caput do Decreto nº 5.450/2005).
6.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as impugnações no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas (art. 18, § 1º do Decreto nº 5.450/2005).
6.3. Acolhida a impugnação, será marcada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 18, § 2º e art. 20 do Decreto nº 5.450/2005).
6.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Consulta>Compras Governamentais>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
7. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. As propostas comerciais deverão ser remetidas até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, via internet (art. 13, inciso II do Decreto nº 5.450/2005). Para o registro das propostas, a licitante deverá acessar o Portal de Compras do Governo Federal mediante a digitação de sua chave de identificação e respectiva senha, e enviar por meio de campo próprio do sistema:
7.1.1. declaração de pleno atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital e seus anexos (art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450/2005);
7.1.2. declaração de elaboração independente de proposta (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009);
7.1.3. declaração de inexistência de fato impeditivo à sua habilitação na licitação, e de ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.1.4. declaração a que se refere o Decreto nº 4.358, de 5.9.2002, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
7.1.5. declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art. 1º e do inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
7.1.6. declaração de que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretender fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na referida Lei.
7.2. A licitante deverá ainda consignar nos campos apropriados do sistema a marca e o fabricante do produto ofertado, o preço unitário e o preço total de sua proposta (art. 21, caput do Decreto nº 5.450/2005).
7.2.1. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” poderá ser incluída informação sobre a linha, o modelo e/ou a referência que identifique o produto cotado, porém sem identificar a empresa licitante, além das seguintes informações, cuja omissão implica a aceitação dos prazos indicados:
7.2.1.1. prazo de entrega de, no máximo, trinta dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da Autorização para Fornecimento – AF;
7.2.1.2. prazo de garantia de, no mínimo, um ano, contado do recebimento definitivo do objeto;
7.2.1.3. prazo de validade da proposta de, no mínimo, sessenta dias consecutivos, a contar da data de abertura da sessão pública do Pregão (art. 27, § 4º do Decreto nº 5.450/2005).
7.3. Até a abertura da sessão pública as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada
anteriormente (art. 21, § 4º do Decreto nº 5.450/2005).
7.4. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
7.4.1. no preço cotado estarão incluídas todas as despesas com mão de obra, transportes e fretes, combustíveis, lubrificantes, material de consumo, equipamentos, prêmios de seguro, ISS, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os tributos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim todos os componentes de custo dos bens, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação;
7.4.2. não serão admitidas posteriormente alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
7.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no item 20.1 deste Xxxxxx (xxx. 00, § 0x xx Xxxxxxx xx 5.450/2005).
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A partir das 10h00min do dia 25.10.2018, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico ADCUR nº 93/2018, com a divulgação dos valores das propostas recebidas, não havendo nesse momento a identificação das licitantes participantes (art. 22, caput do Decreto nº 5.450/2005).
8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes (art. 22, § 5º do Decreto nº 5.450/2005).
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital (art. 22, §§ 2º e 3º do Decreto nº 5.450/2005).
9.2. O sistema ordenará as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances (art. 23 do Decreto nº 5.450/2005).
10. FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado para o respectivo item (art. 24, caput do Decreto nº 5.450/2005).
10.2. Poderão ser ofertados lances sucessivos pela licitante, que será imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor (art. 24, §§ 1º e 2º do Decreto nº 5.450/2005), observadas as seguintes regras:
10.2.1. somente serão aceitos lances de valor inferior ao último registrado no sistema ofertado pela mesma licitante (art. 24, § 3º do Decreto nº 5.450/2005);
10.2.2. não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro xxxxx (xxx. 00, § 0x xx Xxxxxxx xx 5.450/2005);
10.2.3. o intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos; lances enviados em desacordo com esta norma serão descartados automaticamente pelo sistema, ou deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro em caso de falha no sistema (arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3/2011).
10.3. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes poderão acompanhar em tempo real o valor e o horário
do menor lance registrado, não sendo identificada a licitante detentora do lance (art. 24, § 5º do Decreto nº 5.450/2005).
10.4. O Pregoeiro poderá excluir lances com indícios de inexequibilidade, o que não impedirá a continuidade de envio de outros lances. Se não concordar com a exclusão, a licitante poderá ofertar novo lance com o mesmo valor.
10.5. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor de sua última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
10.6. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10 do Decreto nº 5.450/2005).
10.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (art. 24,
§ 11 do Decreto nº 5.450/2005).
10.7. O tempo normal da etapa de lances da sessão pública será encerrado por decisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6º e 7º do Decreto nº 5.450/2005).
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no Edital (art. 24, § 8º do Decreto nº 5.450/2005).
11.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes (art. 24, § 9º do Decreto nº 5.450/2005).
11.1.2. Constitui poder-dever do Pregoeiro a tentativa de negociação para reduzir o preço final, tendo em vista a maximização do interesse público em obter-se a proposta mais vantajosa (Xxxxxxx nº 694/2014 – TCU – Plenário).
12. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12.1. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art. 25, caput do Decreto nº 5.450/2005).
12.1.1. O valor indicado como referência é também o valor limite para aceitação da proposta.
12.2. Será desclassificada a proposta que:
12.2.1. contiver vícios ou ilegalidades;
12.2.2. não atender às exigências deste Edital ou de seus anexos.
12.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou não atender a qualquer exigência estipulada neste Edital, ela será recusada pelo Pregoeiro. Nesse caso, a proposta subsequente, na ordem de classificação, passa a ser considerada a proposta de menor valor, e o Pregoeiro conduzirá novamente o Pregão pelas etapas de negociação (item 11) e aceitação (item 12), e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital (art. 25, § 5º do Decreto nº 5.450/2005).
12.4. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos deste Edital, e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
12.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
13. HABILITAÇÃO
13.1. Após a análise e o julgamento das propostas comerciais, a habilitação da licitante que ofertou o menor preço será verificada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos (art. 25, § 1º do Decreto nº 5.450/2005) e mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais, dispensando-se a apresentação dos documentos mencionados nos itens 13.6, 13.7 e 13.9, que só deverão ser remetidos em caso de indisponibilidade do Sicaf e/ou sítios eletrônicos oficiais, quando lá estiverem vencidos ou quando não forem abrangidos.
13.2. O Pregoeiro confirmará também a inexistência de impedimentos à participação da licitante, conforme situações previstas no item 4.
13.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo BACEN nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova (art. 25, § 4º do Decreto nº 5.450/2005).
13.4. O CNPJ da licitante utilizado no cadastramento de sua proposta deverá ser o mesmo compreendido no SICAF e em todos os documentos de habilitação jurídica (item 13.6), regularidade fiscal e trabalhista (item 13.7) e qualificação econômico-financeira (item 13.9). Ou seja, se a licitante for a matriz, todos esses referidos documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os referidos documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, por sua natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.5. Deve ser pertinente com o objeto do edital a atividade econômica principal ou secundária do licitante (TCU, Acórdão nº 642/2014 – Plenário), constante de:
13.5.1. registro no ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente averbado na junta comercial competente;
13.5.2. código(s) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE informado(s) à Receita Federal do Brasil quando da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
13.5.3. registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
13.6. Será exigido da licitante um dos seguintes documentos para fins de habilitação jurídica:
13.6.1. registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
13.6.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
13.6.3. certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
13.7. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista se dará por meio dos seguintes documentos, observado ainda o disposto no item 13.8:
13.7.1. prova de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.7.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
13.7.3. Certidão (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
13.7.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (art. 29, inciso V, da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 12.440/2011).
13.8. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
13.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.8.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 13.8.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao Banco convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.9. A qualificação econômico-financeira consistirá em certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro do seu prazo de validade ou com data de emissão de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação (art. 31, inc. II, da Lei nº 8.666/1993);
13.9.1.1. no caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
13.10. Caso a licitante não tenha enviado as declarações a que se referem os itens 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4 e 7.1.5 deste Edital, o Pregoeiro exigirá, em mensagem no “chat”, o envio das declarações por meio do sistema ou via fax.
13.11. O Pregoeiro solicitará à licitante, em mensagem no “chat” do sistema, a apresentação dos documentos necessários, que deverão ser encaminhados por meio do número de fax (00) 0000 0000 (art. 25, § 2º do Decreto nº 5.450/2005) ou digitalizados e enviados como anexo, por meio do sistema eletrônico.
13.11.1. A licitante terá prazo de mínimo de 2 horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para envio dos documentos de habilitação complementares (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1/2014).
13.11.2. A contagem do prazo em horas inicia com a solicitação registrada em mensagem no “chat”, e considera somente as horas transcorridas entre 9h e 18h dos dias úteis.
13.12. A licitante que não atender às exigências do Edital será inabilitada e terá sua proposta recusada, situação em que se aplicará o disposto no item 12.3.
13.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será habilitada pelo Pregoeiro, passando a ser declarada vencedora do certame (art. 25, § 9º do Decreto nº 5.450/2005).
13.14. O Pregoeiro informará os documentos cujos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues, no prazo de 3 (três) dias úteis após a habilitação da licitante, no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado à Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx (XX) (art. 25, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
14. RECURSOS
14.1. Declarada a vencedora, será aberto prazo durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer (art. 26, caput do Decreto nº 5.450/2005).
14.2. A intenção de recurso deverá ter presentes os pressupostos recursais – sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação. Para possibilitar o atendimento destes requisitos, o Pregoeiro colocará à disposição das licitantes toda a documentação apresentada pela vencedora que não estiver disponível no
sistema, e lhes dará ciência do local onde se encontra a aludida documentação (Acórdão nº 339/2010 – TCU
– Plenário).
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso, e na adjudicação do objeto da licitação pelo Xxxxxxxxx x xxxxxxxxx xxxxxxxxx (xxx. 00, § 0x xx Xxxxxxx xx 5.450/2005).
14.4. Decorrido o prazo concedido, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
14.5. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, em assim querendo, apresentarem suas contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses na sede do Banco Central do Brasil em Curitiba (art. 26, caput do Decreto nº 5.450/2005).
14.6. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro examinará as razões e contrarrazões e, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das contrarrazões, deverá (art. 109, § 4º da Lei nº 8.666/1993):
14.6.1. rever sua decisão fundamentadamente; ou
14.6.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão do Gerente-Administrativo Regional em Curitiba, que terá 5 (cinco) dias úteis para dar ou negar provimento ao recurso.
14.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação xxxxxx xxx xxxx xxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxxx (xxx. 00,
§ 0x xx Xxxxxxx xx 5.450/2005).
15. ENCERRAMENTO DA SESSÃO
15.1. Fechado pelo sistema o prazo para registro de intenção de recurso:
15.1.1. em caso de não ter havido intenção de recurso, o Pregoeiro encerrará a sessão;
15.1.2. havendo manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro informará os prazos para registro das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.
15.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro providenciará a juntada aos autos da ata gerada pelo sistema, assim como da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da documentação exigida para a habilitação (art. 30 do Decreto nº 5.450/2005).
16. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta, retornando-se a fase anterior, mediante reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, quando:
16.1.1. houver provimento a recurso interposto; ou
16.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício que implique alteração de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.
16.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Portal de Compras do Governo Federal, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.
16.3. Reaberta a sessão pública e concluídos os respectivos procedimentos, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das informações registradas na ata original.
16.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo Edital.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Quando não houver recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e encaminhará o processo devidamente instruído ao Gerente-Administrativo Regional em Curitiba propondo a homologação da licitação (art. 11, incisos IX e XI do Decreto nº 5.450/2005).
17.2. Caso haja interposição de recursos, o Gerente-Administrativo Regional em Curitiba, após efetuar seu julgamento, fará a adjudicação do correspondente objeto à licitante vencedora e, constatada a regularidade dos atos praticados, homologará o procedimento licitatório (art. 27, caput do Decreto nº 5.450/2005).
18. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
18.1. Homologado o resultado da licitação, observando-se o disposto no item 13.8 para as microempresas e empresas de pequeno porte, a licitante vencedora será convocada pelo Banco para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, receber e assinar a correspondente Autorização para Fornecimento – AF nos termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 2) (art. 27, § 1º do Decreto nº 5.450/2005).
18.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo interessado durante o seu transcurso, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Banco (art. 64,
§ 1º da Lei nº 8.666/1993).
18.2. Para a assinatura do instrumento contratual, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital (art. 27, § 2º do Decreto nº 5.450/2005), que poderão ser consultadas pelo Banco no SICAF e/ou nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
18.3. Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro da licitante vencedora no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal – Cadin (art. 6º da Lei nº 10.522/2002).
18.4. Se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se injustificadamente a assinar o instrumento contratual ou não reunir condições para sua assinatura, o Pregoeiro poderá convocar outra licitante, na forma do item 12.3 deste Edital (art. 27, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
19. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
19.1. O Gerente-Administrativo Regional em Curitiba poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente e mediante parecer escrito e devidamente comprovado, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, anular total ou parcialmente o procedimento licitatório, de ofício ou por provocação de terceiros (art. 29 do Decreto nº 5.450/2005).
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações se, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir (art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005):
20.1.1. não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 18.1;
20.1.2. deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
20.1.3. ensejar o retardamento da execução do certame;
20.1.4. não mantiver a proposta;
20.1.5. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
20.1.7. fizer declaração falsa;
20.1.8. cometer fraude fiscal.
20.2. Enquadram-se nas disposições do item 20.1 as microempresas e as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no xxxxx xxx xxxxxxxxxx (xxx. 0x, § 0x xx Xxxxxxx xx 8.538/2015).
20.3. Por determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão 754/2015 – TCU – Plenário), com o fim de apurar as irregularidades cometidas e aplicar as sanções cabíveis, poderá ser autuado processo administrativo contra toda a licitante que, detentora da melhor oferta neste pregão, venha a ser desclassificada ou inabilitada, o que ocorrerá se praticar atos como:
20.3.1. desistir de sua proposta;
20.3.2. não apresentar documentação ou materiais complementares relativos à sua proposta ou apresentá- los em desconformidade com as exigências deste edital;
20.3.3. não apresentar os documentos necessários à habilitação ou apresentá-los em desconformidade com as exigências deste edital.
21. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES
21.1. A licitante é responsável:
21.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como qualquer transação efetuada diretamente ou por seus representantes, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º e art. 13, inciso III do Decreto nº 5.450/2005);
21.1.2. pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/2005);
21.1.3. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
21.1.4. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja a vencedora da licitação;
21.1.5. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital e seus anexos;
21.1.6. pela leitura e compreensão deste Edital, incluindo seus anexos, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento; e
21.1.7. pela utilização ou divulgação indevida de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
22. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
22.1. Em decorrência deste Edital o Bacen se compromete a:
22.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital; e
22.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias ao pleno atendimento do objeto pela licitante vencedora.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata (art. 30, inciso XI do Decreto nº 5.450/2005) que estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx imediatamente após o encerramento da sessão pública (art. 30, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
23.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou do vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil em Curitiba, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o Banco funcionar normalmente (art. 110 da Lei nº 8.666/1993).
23.3. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão pública da licitação, em qualquer de suas fases, por razões técnico-operacionais ou para avaliação de propostas, documentação, amostras e recursos, bem como para a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação (art. 43,
§ 3º da Lei nº 8.666/1993).
23.3.1. No momento em que ocorrer a suspensão da sessão, o Pregoeiro marcará data e horário para sua reabertura, cabendo às licitantes o acompanhamento e observação aos agendamentos que serão efetuados no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame.
23.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/1993).
23.5. Integram o presente Edital os seguintes ANEXOS:
Termo de Referência / Especificações Básicas Minuta de Autorização para Fornecimento
Curitiba, 9 de Outubro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA / ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1. Aquisição de controladoras configuráveis para sistema de automação predial. Conforme quantidades descritas abaixo:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | ASIC/3-9520 Controladora Lógica Programável com 8UI/8BRO/4AO | 5 |
2 | ASIC/3-9540 Controladora Lógica Programável com 16UI/16BRO/8AO | 3 |
1.2. Em vista da necessidade de manter a padronização do sistema de automação predial já existente, será desclassificada a proposta que indicar produto diferente da marca/modelo de referência ou que não indicar a marca/modelo ofertada.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/MATERIAIS
2.1. ASIC/3-9520 Controladora Lógica Programável com 8UI/8BRO/4AO: Principais características:
- Marca: ASIC.
- Modelo: ASIC/3-9520
- 8 entradas universais.
- 8 saídas binárias.
- 4 saídas analógicas.
Outras características no catálogo do fabricante em anexo.
2.2. ASIC/3-9540 Controladora Lógica Programável com 16UI/16BRO/8AO: Principais características:
- Marca: ASIC.
- Modelo: ASIC/3-9540
- 16 entradas universais.
- 16 saídas binárias.
- 8 saídas analógicas.
Outras características no catálogo do fabricante em anexo.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Atualmente partes do sistema de automação predial do edifício-sede do Banco Central do Brasil em Curitiba estão sendo operados manualmente, comprometendo a funcionabilidade do prédio, que é imprescindível para o adequado desenvolvimento das atividades da Regional, incluíndo a programação de horários de ativação e desligamento da iluminação e do sistema de climatização.
3.2. As quantias requisitadas atendem às substituições imediatas (conforme relatórios técnicos contidos no processo que trata da manutenção do sistema de automação predial) e estão sendo compradas 2 (duas) peças sobressalentes para demandas futuras. De acordo com histórico, a última aquisição ocorreu em 2010 (pregão eletrônico 165/2010 – processo 1001488845).
3.3. O sistema de automação predial possui 32 controladoras da marca ASIC, sendo 15 do modelo ASIC/2-7040, 13 do modelo ASIC/2-8040 e 4 do modelo ASIC/2-7540 (evolução do modelo ASIC/2-7040, compradas na última
aquisição em 2010). A evolução da ASIC/2-7540 e por consequência da ASIC/2-7040 é a ASIC/3-9540. A evolução da ASIC/2-8040 é a ASIC/3-9520.
3.4. A adoção de qualquer outro modelo de equipamento implicaria na mudança de todo o sistema de automação. Em vista da necessidade de manter a padronização do sistema de automação predial já existente, justifica-se a exigência de marca e modelo.
4. DA GARANTIA
4.1. O fornecedor deverá garantir os produtos contra eventuais defeitos de fabricação pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de entrega.
5. DA ENTREGA
5.1. O prazo máximo para a entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
5.2. O material deve ser entregue no Banco Central em Curitiba, no endereço Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx 000 – Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 – Curitiba – PR.
ANEXO 2
MINUTA DE AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
Autorização para Fornecimento (AF)
CNPJ: 00.038.166/0004-40 Local Data Número AF Página
Curitiba
Nome
CNPJ
Fornecedor
Endereço Cidade
UF | CEP | Telefone | Código do titular | |
Conta Bancária Banco nº Nome Agência nº
Processo nº
Data
Identificação da licitação ou fundamento legal da dispensa ou inexigibilidade
000000
Xxxxxx Eletrônico ADCUR Nº 93/2018
Informações sobre a Aquisição
Prazo de Entrega Forma de fornecimento Local para entrega
( ) de uma só vez ( ) parcelada
Especificação do Material
Conforme especificação do material em anexo
Valor total desta AF
R$ | ( | ) | |
Classificação da despesa Conforme classificação da despesa em anexo | Componente/Solicitante | Identificação da Solicitação Doc. Origem nº | Data |
Autorização
De conformidade com sua proposta constante do processo em referência, nas condições constantes do Anexo, autorizamos o fornecimento do(s) material(is) especificado(s) .
Fornecedor
Documento recebido em / / . De acordo.
Carimbo, Data e Assinatura do Banco
Carimbo, Data e Assinatura do Fornecedor
Obs.: O fornecedor deve rubricar a(s) folha(s) anexa(s) e, conforme o caso:
1) informar, no Documento Fiscal, o valor do Imposto de Renda e das Contribuições a serem retidos;
2) anexar declaração, se empresa optante pelo "Simples", na forma do Anexo IV da IN-SRF nº 1.234, de 11.1.2012; ou
3) anexar declaração, se instituição referida no inciso III ou IV do art. 4º da IN-SRF nº 1.234, de 11.1.2012, na forma do Anexo II ou III, respectivamente. Anexo(s):
I – Especificação do material; II – Classificação da despesa;
III – Condições gerais da autorização para fornecimento (AF).
Endereço para entrega
Praça
Endereço
Curitiba
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
Item | Código Reformat/Movten | Descrição | Unidade Fornec. | Quantidade | Preço unitário | Total |
Valor total desta AF
R$ ( )
ANEXO II – CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
Cód. orçam. | Classif. Contábil | Nota(s) de Empenho nº | Valor |
ANEXO III - CONDIÇÕES GERAIS DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO (AF)
1 - Esta Autorização para Fornecimento - AF será regida pela Lei 8.666, de 21.6.1993, pela Lei 10.520, de 17.7.2002, e demais disposições legais e regulamentares pertinentes a contratações e ao objeto contratado, pelas cláusulas e condições seguintes, bem como pelo que consta dos anexos desta Autorização.
2 - O(s) material(is) deve(m) ser entregue(s) no prazo indicado nesta AF, cuja contagem se inicia no primeiro dia útil subsequente ao da data de sua assinatura.
3 - Os prazos de entrega do(s) material(ais) somente poderão ser prorrogados nas hipóteses previstas no §1º do art. 57 da Lei 8.666, de 21.6.1993.
4 - A alteração dos prazos previstos nesta AF deve ser solicitada ao BACEN, por escrito, acompanhada da(s) justificativa(s) pertinente(s), antes do vencimento inicialmente previsto nesta autorização, ficando a exclusivo critério do BACEN a sua aceitação, bem como a aplicação ou não de sanção administrativa pertinente.
5 - A contagem dos prazos estabelecidos excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.
6 - Caso não haja expediente no BACEN nas datas de início ou término dos prazos, o cumprimento das obrigações se dará no primeiro dia de funcionamento normal do BACEN.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7 - O contratado obriga-se a:
a) manter, durante toda a fase de execução dos serviços, se houver, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste ajuste, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
b) entregar o objeto nas unidades de fornecimento especificadas, devendo a embalagem conter a indicação do código do material, quando assim exigido;
c) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento desta AF;
d) no caso de instalação de máquinas e/ou equipamentos, repassar ao BACEN, na entrega do objeto:
I - certificado de garantia, juntamente com a relação das empresas de manutenção existentes na praça;
II - manuais e especificações relativas ao equipamento instalado, contendo informações suficientes e adequadas sobre sua utilização e riscos, em língua portuguesa falada no Brasil.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
8 - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia ou negligência cometidas no fornecimento dos materiais contratados, ficando o BACEN autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
RECEBIMENTO DO OBJETO
9 - O recebimento do objeto desta AF será feito mediante atestado no verso do documento comprobatório da despesa.
10 - No caso de entrega de objeto referente a esta AF, que exija posterior confirmação de especificações e quantidades, deverá ser aposto o carimbo “Sujeito a Conferência” no verso do documento comprobatório da despesa.
11 - A contagem do prazo para pagamento será iniciada somente depois de verificada a conformidade do objeto e o documento comprobatório da despesa ser atestado por servidor responsável.
PAGAMENTO
12 - O documento comprobatório da despesa deverá ser apresentado após a entrega do material, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo conter:
a) o número desta AF, seu objeto, preço unitário e total por item, se for o caso, preço global, CNPJ e Razão Social da empresa, cujos dados deverão ser iguais aos desta AF;
b) discriminação dos valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto.
13 - Do valor do documento comprobatório de despesa serão deduzidos, na fonte, todos os tributos nos percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14 - No valor ajustado nesta Autorização estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta AF.
15 - O BACEN efetuará o pagamento do documento comprobatório da despesa, se atendidas a contento todas as condições da presente AF, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação do documento, no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de 10% (dez por cento) da modalidade convite, na forma do parágrafo 3º do art. 5º da Lei 8.666, de 21.6.1993.
OU
15 - O BACEN efetuará o pagamento do documento comprobatório da despesa, se atendidas a contento todas as condições da presente AF, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do objeto do documento.
16 - Na hipótese de devolução do documento comprobatório da despesa para correção, os prazos serão contados a partir da data da sua reapresentação devidamente corrigido.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17 - Esta AF pode ser alterada nas seguintes situações:
a) unilateralmente pelo BACEN, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor desta AF;
b) por acordo entre as partes, no caso de supressões acima de 25% (vinte e cinco por cento), e quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem o correspondente fornecimento dos bens.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18 - No caso de descumprimento das cláusulas desta AF pela CONTRATADA, o Banco pode aplicar, respeitados o contraditório e a ampla defesa previstos no art. 109 da Lei nº 8.666, de 1993, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa moratória ou por inexecução contratual;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BACEN, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
19 - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos casos de: descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente ou outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
20 - As multas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Bacen à CONTRATADA, e a diferença será cobrada através da emissão de boletos bancários para pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM ou cobradas judicialmente.
21 - Na primeira ocorrência, a multa moratória será calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.
21.1- Por se tratar de reincidência, a partir da segunda ocorrência, a multa de mora será calculada à razão de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.
22 - A multa compensatória pode ser aplicada nas seguintes situações e percentuais:
a) 5% (cinco por cento), calculada sobre:
I - o valor do instrumento contratual, por não apresentar a documentação exigida para assinatura deste instrumento; e
II - o valor da obrigação não cumprida, por interrupção da execução deste instrumento contratual, sem prévia autorização do BACEN.
b) 10% (dez por cento), calculada sobre:
I - o valor da obrigação não cumprida por inexecução parcial; II - o valor total do instrumento contratual por inexecução total.
22.1 - As multas cobradas não indenizam eventuais perdas e danos, os quais podem ser objeto de cobrança administrativa ou judicial, desde que apurados em processo administrativo.
23 - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
24 - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações:
a) de 1 (um) a 6 (seis) meses, caso a CONTRATADA:
I - atrase o cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, acarretando prejuízos ao BACEN;
II - execute de forma insatisfatória o objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;
b) de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos, caso a CONTRATADA: I - forneça em desacordo com o especificado nesta AF;
II - demonstre, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
III - pratique ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, na vigência deste ajuste.
25 - Nas contratações realizadas na modalidade de Pregão, sem prejuízo das multas previstas no edital e nesta AF e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, nos casos em que:
a) deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do ajuste;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar na execução do ajuste;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
26 - A aplicação da penalidade prevista no item anterior produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
27 - Na aplicação das sanções de que tratam os itens 24 e 25, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
28 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
a) cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
b) atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;
c) sofra condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este ajuste;
d) pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
e) demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou
f) reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do ajuste.
RESCISÃO CONTRATUAL
29 - Poderá ocorrer a rescisão desta AF nos casos de:
a) atraso injustificado no fornecimento;
b) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos, e demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666, de 21.6.1993.
DISPOSIÇÕES FINAIS
30 - As despesas deste ajuste serão custeadas com recursos no valor de R$ ........ (valor por extenso), com a seguinte identificação orçamentária:
Recursos do Orçamento Geral da União; Código Orçamentário 50.17.2.001-6;
Classificação Funcional Programática 04.122.2110.2000.0001; Programa de Trabalho Resumido (PTR) 89399;
Natureza de Despesa 3390.30;
Nota(s) de Empenho (número e data).
31 - Fica eleito o foro da cidade de Curitiba para a solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.