EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, COM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais, de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) relativos à atividade segurada, inclusive de informática, e os citados no subitem “33.8.1-EQUIPAMENTOS COBERTOS”, por acidentes de causa externa, de propriedade do Segurado, ou por ele utilizados em função da sua atividade e que estejam nas dependências do local de risco, em consequência de: a) Incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza; b) Desmoronamento total ou parcial do local do risco; c) Queda de aeronaves e engenhos aéreos e impacto de veículos terrestres de terceiros; d) Danos elétricos e queda de raio; e) Danos mecânicos, danos em discos e fitas magnéticas em operação; f) Transporte interno; g) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo; h) Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados; i) Subtração cometida mediante arrombamento do local desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial; j) Danos ao equipamento, decorrentes da simples tentativa de subtração; k) Greves e tumultos, inclusive atos dolosos praticados por terceiros; l) Queda, quebra e amassamento em consequência de eventos cobertos. Ressalvadas as exclusões Gerais e Específicas; m) Danificações causadas ao Estabelecimento Segurado durante a prática ou tentativa de subtração dos bens.
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Samples: Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, COM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais, de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) relativos à atividade segurada, inclusive de informática, e os citados no subitem “33.8.1-EQUIPAMENTOS COBERTOS”, por acidentes de causa externa, de propriedade do Seguradosegurado, ou por ele utilizados em função da sua atividade e que estejam nas dependências do local de risco, em consequência de:
a) Incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza;
b) Desmoronamento total ou parcial do local do risco;
c) Queda de aeronaves e engenhos aéreos e impacto de veículos terrestres de terceiros;
d) Danos elétricos e queda de raio;
e) Danos mecânicos, danos em discos e fitas magnéticas em operação;
f) Transporte interno;
g) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo;
h) Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados;
i) Subtração cometida mediante arrombamento do local desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial;
j) Danos ao equipamento, decorrentes da simples tentativa de subtração;
k) Greves e tumultos, inclusive atos dolosos praticados por terceiros;
l) Queda, quebra e amassamento em consequência de eventos cobertos. Ressalvadas as exclusões Gerais Ge- rais e Específicas;
m) Danificações causadas ao Estabelecimento Segurado segurado durante a prática ou tentativa de subtração dos bens.
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Samples: Condições Gerais Porto Seguro Empresa, Condições Gerais De Seguro
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, COM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais, de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) relativos à atividade segurada, inclusive de informática, e os citados no subitem “33.8.1-EQUIPAMENTOS COBERTOS”, por acidentes de causa externa, de propriedade do Seguradosegurado, ou por ele utilizados em função da sua atividade e que estejam nas dependências do local de risco, em consequência de:
a) Incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza;
b) Desmoronamento total ou parcial do local do risco;
c) Queda de aeronaves e engenhos aéreos e impacto de veículos terrestres de terceiros;
d) Danos elétricos e queda de raio;
e) Danos mecânicos, danos em discos e fitas magnéticas em operação;
f) Transporte interno;
g) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo;
h) Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregadosem- pregados;
i) Subtração cometida mediante arrombamento do local desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial;
j) Danos ao equipamento, decorrentes da simples tentativa de subtração;
k) Greves e tumultos, inclusive atos dolosos praticados por terceiros;
l) Queda, quebra e amassamento em consequência de eventos cobertos. Ressalvadas as exclusões Gerais e Específicas;
m) Danificações causadas ao Estabelecimento Segurado durante a prática ou tentativa de subtração dos bens.
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Samples: Insurance Contract
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, COM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais, de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) relativos à atividade segurada, inclusive de informática, e os citados no subitem “33.8.1-EQUIPAMENTOS COBERTOS”, por acidentes de causa externa, de propriedade do Seguradosegurado, ou por ele utilizados em função da sua atividade e que estejam nas dependências do local de risco, em consequência de:
a) Incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza;
b) Desmoronamento total ou parcial do local do risco;
c) Queda de aeronaves e engenhos aéreos e impacto de veículos terrestres de terceiros;
d) Danos elétricos e queda de raio;
e) Danos mecânicos, danos em discos e fitas magnéticas em operação;
f) Transporte interno;
g) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo;
h) Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados;
i) Subtração cometida mediante arrombamento do local desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial;
j) Danos ao equipamento, decorrentes da simples tentativa de subtração;
k) Greves e tumultos, inclusive atos dolosos praticados por terceiros;
l) Queda, quebra e amassamento em consequência de eventos cobertos. Ressalvadas as exclusões Gerais e Específicas;
m) Danificações causadas ao Estabelecimento Segurado segurado durante a prática ou tentativa de subtração dos bens.
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EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, COM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais, de origem súbita e imprevista, causados cau- sados aos equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) relativos à atividade segurada, inclusive de informática, e os citados no subitem “33.8.1-EQUIPAMENTOS COBERTOS”, por acidentes de causa externa, de propriedade do Segurado, ou por ele utilizados pela empresa em função da de sua atividade e que estejam nas dependências no interior do local de riscosegurado, em consequência de:
a) Incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza;
b) Desmoronamento total ou parcial do local do risco;
c) Queda de aeronaves e engenhos aéreos e impacto de veículos terrestres de terceiros;
d) Danos elétricos e queda de raio;
e) Danos mecânicos, danos em discos e fitas magnéticas em operação;
f) Transporte (movimentação) interno;
g) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo;
h) Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregadosem- pregados;
i) Subtração cometida mediante arrombamento do local desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policialevidentes;
j) Danos ao equipamentoequipamento e ao estabelecimento segurado, decorrentes da simples prática ou tentativa de subtraçãosubtra- ção;
k) Greves e tumultos, inclusive atos dolosos praticados por terceiros;
l) Queda, quebra e amassamento em consequência de eventos cobertos. Ressalvadas as exclusões Gerais e Específicas;
m) Danificações causadas ao Estabelecimento Segurado durante a prática Danos materiais em decorrência de danos de origem acidental e involuntária, causados por água ou tentativa de subtração dos bensqualquer substância liquida.
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EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, COM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais, de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) relativos à atividade segurada, inclusive de informática, e os citados no subitem “33.8.1-EQUIPAMENTOS COBERTOS”, por acidentes de causa externa, de propriedade do Seguradosegurado, ou por ele utilizados em função da sua atividade e que estejam nas dependências do local de risco, em consequência de:
a) Incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza;
b) Desmoronamento total ou parcial do local do risco;
c) Queda de aeronaves e engenhos aéreos e impacto de veículos terrestres de terceiros;
d) Danos elétricos e queda de raio;
e) Danos mecânicos, danos em discos e fitas magnéticas em operação;
f) Transporte interno;
g) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo;
h) Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregadosem- pregados;
i) Subtração cometida mediante arrombamento do local desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial;
j) Danos ao equipamento, decorrentes da simples tentativa de subtração;
k) Greves e tumultos, inclusive atos dolosos praticados por terceiros;
l) Queda, quebra e amassamento em consequência de eventos cobertos. Ressalvadas as exclusões Gerais e Específicas;
m) Danificações causadas ao Estabelecimento Segurado segurado durante a prática ou tentativa de subtração dos bens.
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