EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, SEM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) relativos à atividade segurada, inclusive de informática, e os citados no subitem “33.8.1-EQUIPAMENTOS COBERTOS”, por acidentes de causa externa, de propriedade do segurado, ou por ele utilizados em função da sua atividade e que estejam nas dependências do local de risco, em consequência de:
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EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, SEM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) relativos à atividade segurada, inclusive de informática, e os citados no subitem sub-item “33.8.1-EQUIPAMENTOS COBERTOS”, por acidentes de causa externa, de propriedade do segurado, ou por ele utilizados em função da sua atividade e que estejam nas dependências do local de risco, em consequência de:: a) Incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza;
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EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, SEM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) relativos à atividade segurada, inclusive de informática, e os citados no subitem sub-item “33.8.1-EQUIPAMENTOS COBERTOS”, por acidentes de causa externa, de propriedade do seguradoSegurado, ou por ele utilizados em função da sua atividade e que estejam nas dependências do local de risco, em consequência de:: a) Incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza;
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EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, SEM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) relativos à atividade segurada, inclusive de informática, e os citados no subitem sub-item “33.8.1-EQUIPAMENTOS COBERTOS”, por acidentes de causa externa, de propriedade do segurado, ou por ele utilizados em função da sua atividade e que estejam nas dependências do local de risco, em consequência de:
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