Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII) Cláusulas Exemplificativas

Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII). Informar, conforme Portaria CNJ nº X do CNJ, os nomes, telefones e e-mails dos indicados a prestarem apoio à Comissão Permanente de Licitação. Informar os nomes, telefones e e-mails dos indicados a assumir os papéis de Gestor do Contrato e, sempre que possível e necessário, Fiscal Demandante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo da contratação.
Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII). Visando à continuidade e fluência do processo, sugere-se que a Equipe de Apoio à Contratação seja integrada pelos mesmos servidores que foram designados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação. Conforme definido à fl. 14 do presente processo administrativo, a Equipe de Gestão da Contratação será assim conformada: • Nome: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx • Matrícula: 903.214-2 • Telefone: 0000-0000 • E-mail: xxxxxx@xxxx.xxx.xx • Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx • Matrícula: 968.544-8 • Telefone: 0000-0000 • E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx • Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Sampaio • Matrícula: 902.151-5 • Telefone: 0000-0000 • E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII). Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Telefone: 9201. E-mail: xxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Telefone: 9201. E-mail: xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx Divânia Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Telefone: 9394 E-mail: xxxxxxx@xxx0.xxx.xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Telefone: 9201. E-mail: xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Telefone: 9201. E-mail: xxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Telefone: 9201. E-mail: xxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx. Telefone: 9201. E-mail: xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx
Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII). Fellyppe Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx. Telefone: 9314. E-mail: xxxxxxxx@xxx0.xxx.xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Telefone: 9201. E-mail: xxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx Lenívia de Castro e Silva Mendes. Telefone: 9394 E-mail: xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx
Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII). A equipe responsável pelo apoio à contratação será composta pelos seguintes servidores: Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxxxxx: 10981-9 Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxxxxx: 11646-7 Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Xxxxxxxxx: 14746-0 Os atores contratuais que devem ser expressamente mencionados no contrato serão:
Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII). O Departamento de Tecnologia da Informação indica para o apoio à Comissão Permanente de Licitação os servidores: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 1743 Telefone: 0000-0000 E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx Denilson de Xxxxxx Xxxxx Matrícula: 1206 Telefone: 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx

Related to Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII)

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )