XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX. Diretor Geral Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. (SIDEC - 29/07/2019) 393001-39250-2019NE800143 UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2019 - UASG 393001 Número do Contrato: 00013/2016, subrogado pelaUASG: 393001 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Nº Processo: 50515095075201612. PREGÃO SISPP Nº 17/2016. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES -TERRESTRES - ANTT. CNPJ Contratado: 68970680000100. Contratado : ERODATA CONSULTORIA E SERVICOS -LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, a partir de 03/10/2019 até 03/10/2020. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 . Vigência: 03/10/2019 a 03/10/2020. Valor Total: R$163.414,47. Fonte: 250392500 - 2019NE800013. Data de Assinatura: 26/07/2019. (SICON - 29/07/2019) 393001-39250-2019NE800143 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Comissão de Processo Administrativo SUPAS/ Nº 44/2019 Na qualidade de Presidente da Comissão de Processo Administrativo designada pela Portaria nº. 44/SUPAS/ANTT/2019, para os fins previstos na Lei nº. 10.233, de 2001, no Decreto nº. 2.521, de 1998, e nas Resoluções/ANTT, nºs. 056, de 2002 e 5.068/2016, considerando que o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CPF nº. 000.000.000-00 encontra- se em lugar incerto e não sabido, é o presente para NOTIFICÁ-LO juntamente com o Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF nº.000.000.000-00, do prazo legal 10 (dez) dias a contar da publicação do presente, para apresentação de alegações finais nos autos do processo administrativo sigiloso nº. 50500.325516/2019-10, que versa sobre possíveis irregularidades relacionadas ao transporte interestadual de passageiros imputadas à Sul América Transportes Ltda., ME; podendo juntar toda e qualquer prova documental que julgar necessária à sua defesa, sendo-lhe facultado ter vistas dos autos durante o expediente e na Sede da ANTT, bem como requerer cópias na forma regulamentar (Resoluções/ANTT nºs. 56/2002 e 442/2004). Outrossim, comunico que a Comissão de Processo Administrativo encontra-se instalada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX CEP: 70200-003, onde deverá ser apresentada qualquer manifestação que, porventura, essa em...
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX. Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações (SIASGnet - 24/07/2020) 393011-39252-2020NE800022 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2020 - UASG 393020 Nº Processo: 00000000000000000. PREGÃO SISPP Nº 128/2020. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 00332087000528. Contratado : SECURITY SEGURANCA LTDA -.Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de vigilância armada, guarda patrimonial e circulação de pessoas, para atender asdependências da Sede do DNIT/MT. Fundamento Legal: Lei 10520/2002, Decr.3555/00,Decr. 10024/2019, LC 123/2016, Decr. 8538/2015,Lei 8666/93 . Vigência: 18/08/2020 a 18/08/2021. Valor Total: R$204.970,00. Fonte: 144000000 - 2020NE800137. Data de Assinatura: 24/07/2020. (SICON - 24/07/2020) 393020-39252-2020NE800127 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2020 - UASG 393029 Número do Contrato: 913/2016. Nº Processo: 50604000838202024. PREGÃO SISPP Nº 441/2016. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 70074448000135. Contratado : JBR ENGENHARIA LTDA -.Objeto: 6º Termo Aditivo com supressão de itens e quantitativos, com reflexo financeiro negativo de 15,17%. Fundamento Legal: Art. 58 e Art. 65, inciso I, letra "b" parágrafo primeiro da Lei 8.666/93, Art. 3º da portaria 1.515, de 16/03/2020. Valor Total: R$2.076.044,24. Fonte: 111039337 - 2020NE800883. Data de Assinatura: 23/07/2020. (SICON - 24/07/2020) 393029-39252-2020NE800048 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUI EXTRATO DE CONTRATO Nº 514/2020 - UASG 393022 Nº Processo: 50618000147202071. PREGÃO SISPP Nº 148/2020. Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 17780223000111. Contratado : BS CONSTRUCOES EIRELI -.Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção (conservação/recuperação) na Xxxxxxx XX-000/XX conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e estabelecidas no Edital, seus anexos e na proposta da Contratada. Fundamento Legal: Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei 8.666/93, legislações correlatas e Edital e seus anexos do Pregão nº 148/2020-18. Vigência: 24/07/2020 a 22/09/2022. Valor Total: R$7.701.969,32. Fonte: 111039337 - 2020NE802786. Data de Assinatura: 24/07/2020. (SICON - 24/07/2020) 393022-39252-2020NE800017 EXTRATO DE CONTRATO Nº 403/2020 PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO PROCESSO: 50618.000438/20...
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX. Mos latinoamericanus iura legendi. In: XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Sistema xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xxx xxxxxxx. Xxxxxx xx Xxxxxx: Porrúa, 2006. quatro principais grupos de tradições jurídicas mundiais.11 Este entendimento foi seguido por outros comparatistas brasileiros, como Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx, que advogaram pela independência do sistema latino-americano, contrariando as correntes internacionais majoritárias.12 O debate acadêmico a respeito do posicionamento dos ordenamentos da América Latina no contexto da taxonomia das grandes famílias jurídicas contemporâneas, contudo, apresenta reduzida utilidade prática. Todas as propostas de classificação ou categorização são arbitrárias em alguma medida, porque dependem fundamentalmente dos critérios de agrupamento escolhidos e dos objetivos traçados pelos respectivos idealizadores.13 Seja o direito latino-americano um subsistema do Civil Law ou um sistema autônomo, o fato é que ele contempla uma série de atributos peculiares. Para o presente trabalho, importa sobretudo a análise das semelhanças regionais que dizem respeito à conformação do direito contratual, ramo jurídico tradicionalmente incluído dentro do direito obrigacional na grande área do direito privado. Veja-se, exemplificativamente, o posicionamento do jurista argentino Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx que, ao tratar das especificidades do regramento dos contratos no âmbito da América Latina, destaca a existência de pelo menos cinco traços comuns, quais sejam: (1) a crescente influência advinda da Constituição e dos direitos fundamentais; (2) o princípio favor debitoris e a centralidade da pessoa no ordenamento; (3) a preocupação com a preservação dos recursos naturais e o diálogo com o direito ambiental; (4) a utilização das cláusulas gerais e a valorização da diretriz da socialidade; e (5) a funcionalização dos institutos em busca do objetivo de facilitar o acesso dos setores excluídos ao mercado.14 Considerando justamente a presença de similitudes regionais na regulação dos contratos, vários autores entendem que seria interessante a realização de iniciativas de harmonização do direito contratual latino-americano. De acordo com esta perspectiva, a elaboração de instrumentos formais, ainda que dotados de natureza sugestiva e não vinculante, poderia contribuir para a gradual integração do regime dos contratos na América Latina. Esta aproximação normativa, por sua vez, traria consigo alguns 11 BEVILÁQUA, Clóvis. Resumo das...
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX. Mos latinoamericanus iura legendi. In: XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. BEVILÁQUA, Clóvis. Resumo das lições de legislação comparada sobre o direito privado. 2. ed. Bahia: Livraria Magalhães, 1897. XXXXX, Xxxx. Major legal systems in the world today: an introduction to the comparative study of law. 3. ed. Trad. XXXXXXXX, Xxxx X. X. London: Stevens & Sons, 1985. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Contrato y sistema en América Latina. Santa Fe: Xxxxxxxx-Xxxxxxx, 0000. XXXXXXX, Xxxx Xxxxx Xxxxx de. A circulação de modelos jurídicos europeus na América Latina: um entrave à integração econômica no Cone Sul? Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 86, v. 736, p. 20-39, fev. 1997. XXXXX, Xxxxxxxxx X. Contract law in Latin America: building of a ‘Latin American’ ius commune on contract law. In: XXXXXXXXX, Xxxxxxxx (ed.). 35 years CISG and beyond. Eleven: Hague, 2016. XXXXX, Xxxxxxxxx X. Unification and harmonization of private law in Latin America. The American Journal of Comparative Law, v. 40, p. 587-616, 1992. XXXXXXX, Xxxx xx. El xxxxxxx xx xxx xxxxxxxxxxxx xx xx xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxx: Xxxxxxx-Xxxxxx, 0000. XXXXXXX, Xxxxx xx xx Xxxx; XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx (coord.). Los Principios Latinoamericanos de Derecho de los Contratos. Boletín Oficial del Estado: Madrid, 2017. INTERNATIONAL INSTITUTE FOR THE UNIFICATION OF PRIVATE LAW. UNIDROIT XXXXXXXXXXXXXXXX, Xxx. Development of comparative law in Latin America. In: XXXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXXXX, Xxxxxxxx (ed.). The Oxford handbook of comparative law. 2. ed. Oxford: Oxford University Press, 2019. XXXXX, Xxx; XXXXX, Xxxx (edit.). Principles of European Contract Law: parts I and II. Hague: Kluwer Law International, 2000. XXXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx. Tratado de los contratos: parte general. Santa Fe: Rubinzal- Culzoni, 2004. XXXXXXX, Xxxxxxx. Harmonization of contract law in Latin America: past and present initiatives. Uniform Law Review, v. 19, n. 3, p. 411-428, Aug. 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX. Coordenadora de Processos Licitatórios
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX. Presidente SIND DAS EMPR DE SEG PRIVADA DO EST SC XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Presidente FED VIG EMPR EMP SEG VIG PREST SER ASS CON TR VAL EST SC XXXXXX XX XXXXX Presidente SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIG E SEGUR PRIVADA PRESTADORA DE SERV NO MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS SC XXXXXXXXX XXXXXXXX Presidente SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA PRESTADORAS DE SERVICOS DE SAO JOSE E REGIAO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Presidente SIN VIG EMP EMP SEG VIG EM PRE SER AS CON TR VAL BLU RE XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX Presidente SINDICATO EMPR. RAMO. ATIV.SEG.PRIV.E EMPR.EMPRES..SEG,,VIG,SEG PESSOAL, ORG.AG.TAT. CURSO FORM.ESP.VIG.CRICIUMA REGIAO-SINVAC XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Presidente SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA DE TUBARAO E REGIAO MODESTO NERVIS Presidente SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA DE CHAPECO E REGIAO XXXXXX XXXXXX Presidente SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA DE JOINVILLE/SC XXXXXX XXXXXXXXX Presidente

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  • XXXXXX XXXXXXX 10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances. 10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

  • XXXXXXX XXXXXX As empresas, leia-se por CNPJ, onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos. 1 - O empregado do sexo masculino viúvo ou separado judicialmente também terá direito ao benefício, desde que comprove possuir legalmente a guarda do (s) filho (s); 2 - O benefício se aplica aos filhos com idade até 21 (vinte e um) anos, desde que comprovada a condição de inválido, nos termos da legislação previdenciária. 3 - Este benefício não tem natureza salarial e não integrará a remuneração para qualquer fim.

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  • XXXXXX, Xxxxxxxx O BMW Bank poderá transmitir os seus dados para o Banco de Portugal (para mais detalhes relativamente a este tratamento, consultar o ponto 7.4 (a) da presente Informação de Privacidade). Conexamente com os processos de tratamento atrás referidos, poderá igualmente libertar o BMW Bank das suas obrigações para consigo relativas ao sigilo bancário.

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  • XXXX XXXXXXX É a causa primordial de um evento danoso. Quando existem várias causas, trata-se da causa que predomina e/ou que efetivamente produz o evento danoso.

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