Equipe Médica Cláusulas Exemplificativas

Equipe Médica. A Equipe Médica é composta: Pelo médico indicado da Central de Assistência, seja ele da Central acionada ou da Central de origem do Contrato; Pelo médico que prestar atendimento no local do evento; Eventualmente pelo médico Coordenador Geral da Central de Assistência, que detém poder decisório em caso de eventuais divergências.
Equipe Médica. ESPECIALIDADE PLANTÃO DIURNO SABADO 7-19h PLANTÃO XXXXXXX XXXXXX 00-0x XXXXXXX XXXXXX DOMINCO 7-19H PLANTÃO NOTURNO DOMINGO 19-7H
Equipe Médica. Os profissionais médicos serão contratados em regime de (PJ), conforme demonstrado a seguir: DIRETOR MEDICO 120 HPSC - Centro Cirurgico MÉDICOS 1 MÉDICO DO TRABALHO 120 HPSC - SESMT MÉDICOS 1 MÉDICO INFECTOLOGISTA (HPS) 120 HPSC - SCIH MÉDICOS 2 MÉDICO NEUROLOGISTA 220 HPSC - Unidade Adulto 2 MÉDICOS 1 MÉDICO NIR 180 HPSC - N.I.R MÉDICOS 1 MÉDICO PLANTONISTA 120 HPSC - MÉDICOS 11 MÉDICO PLANTONISTA AMBULATÓRIO 120 HPSC - Ambulatorio MÉDICOS 1 MÉDICO PLANTONISTA CDI (HPS) 120 HPSC - Radiologia MÉDICOS 3 MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIA GERAL ( 120 HPSC - Centro Cirurgico MÉDICOS 16 MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIA PLÁSTIC 120 HPSC - Centro Cirurgico MÉDICOS 11 MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIA PLÁSTIC 120 HPSC - Emergencia MÉDICOS 1 MEDICO PLANTONISTA CLINICO (HPSC) 120 HPSC - Emergencia MÉDICOS 1 MEDICO PLANTONISTA CLINICO (HPSC) 120 HPSC - Centro Cirurgico MÉDICOS 1 MÉDICO PLANTONISTA CTI (HPS) 120 HPSC - CTI Adulto MÉDICOS 12 MÉDICO PLANTONISTA EMERGÊNCIA 120 HPSC - Emergencia MÉDICOS 6 MÉDICO PLANTONISTA EMERGÊNCIA (HPS) 120 HPSC - Emergencia MÉDICOS 19 MÉDICO PLANTONISTA NEUROCIRURGIA (H 120 HPSC - Centro Cirurgico MÉDICOS 2 MÉDICO PLANTONISTA RADIOLOGIA 120 HPSC - Radiologia MÉDICOS 1 MÉDICO PLANTONISTA RADIOLOGIA (HPS) 120 HPSC - Radiologia MÉDICOS 4 MÉDICO PLANTONISTA TRAUMATOLOGIA (H 150 HPSC - Emergencia MÉDICOS 1 MÉDICO PLANTONISTA TRAUMATOLOGIA (H 120 HPSC - Emergencia MÉDICOS 19 MEDICO PLANTONISTA VASCULAR 120 HPSC - Centro Cirurgico MÉDICOS 8 MÉDICO ROTINEIRO CLINICO 150 HPSC - Emergencia MÉDICOS 1 MÉDICO ROTINEIRO CLINICO 180 HPSC - Unidade Adulto 1 MÉDICOS 1 MÉDICO ROTINEIRO CTI 180 HPSC - CTI Adulto MÉDICOS 1 MÉDICO ROTINEIRO CTI (HPS) 120 HPSC - CTI Adulto MÉDICOS 1 MÉDICO ROTINEIRO CTI (HPS) 150 HPSC - CTI Adulto MÉDICOS 5 MÉDICO ROTINEIRO CTI (HPS) 180 HPSC - CTI Adulto MÉDICOS 1 MÉDICO ROTINEIRO EMERGÊNCIA (HPS) 150 HPSC - Emergencia MÉDICOS 11 MÉDICO ROTINEIRO EMERGÊNCIA (HPS) 150 HPSC - Unidade Adulto 2 MÉDICOS 1 MÉDICO ROTINEIRO EMERGÊNCIA (HPS) 180 HPSC - Emergencia MÉDICOS 2 MÉDICO ROTINEIRO EMERGÊNCIA (HPS) 150 HPSC - CTI Adulto MÉDICOS 1 MÉDICO ROTINEIRO RADIOLOGIA (HPS) 120 HPSC - Radiologia MÉDICOS 5 MÉDICO ROTINEIRO UNIDADE DE INTERNA 220 HPSC - Unidade Adulto 1 MÉDICOS 1 MÉDICO ROTINEIRO UNIDADE DE INTERNA 220 HPSC - Unidade Adulto 2 MÉDICOS 1 MÉDICO ROTINEIRO UNIDADE DE INTERNA 180 HPSC - Unidade Adulto 2 MÉDICOS 1
Equipe Médica. 3. Equipe Multiprofissional

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: