MÉDICO INFECTOLOGISTA Cláusulas Exemplificativas

MÉDICO INFECTOLOGISTA. Fundamentos Básicos de Medicina: Valor da história clínica e interpretação do exame físico. Princípios da Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências, medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente, ética médica, bioética e tomada de decisões. Princípios de Antibioticoterapia. Infecções Hospitalares. Doenças Febris: Febre a Esclarecer; Sepses; Malária; Leptospirose; Xxxxx Xxxxxxx; Febre Tifóide; Xxxxxxx; Dengue; Xxxxxxx; Varicela; Citomegalovirose; Influenza. Infecções Cutâneas e de Partes Moles: Infecções Bacterianas; Infecções Fúngicas; Leishmaniose Tegumentar Americana; Herpes Simples; Herpes Zoster; Hanseníase. Infecções do Sistema Nervoso Central: Meningites; Abscesso Cerebral; Encefalites. Infecções das Vias Respiratórias: Anginas; Difteria; Otite; Sinusite; Pneumonias; Tuberculose. Micoses Profundas: Paracoccidioidomicose; Histoplasmose. Síndrome Mono - Like. Endocardite Bacteriana. Infecções Intestinais e Intra-Abdominais: Diarreias; Hepatites Virais; Cólera. Parasitoses Intestinais. Infecções do Trato Urinário. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Infecções Osteoarticulares. Infecções e Trauma: Tétano; Acidentes Ofídicos. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida: Manifestações Clínicas; Coinfecções; Tratamento. Acidentes Ocupacionais. Infecções na Gestação. Vacinação. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS), princípios, diretrizes e arcabouço legal. Controle Social do SUS. Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. Constituição Federal de 1988 nos artigos 194 e 200. Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.80/1990, Lei 8.142/1990. Decreto Presidencial 7.508, de 28 de junho de 2011. Determinantes sociais da saúde. Sistemas de Informação em saúde.
MÉDICO INFECTOLOGISTA. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, especialização em Infectologia e registro no órgão de classe.
MÉDICO INFECTOLOGISTA. 1 Código de Ética Médica. 2 Febre. 3 Septicemia. 4 Infecções em pacientes granulocitopênicos. 5 Infecções causadas por micro-organismos anaeróbicos. 6 Tétano. 7 Meningite por vírus e bactérias. 8 Abscesso cere- bral. 9 Sinusites. 10 Difteria. 11 Tuberculose. 12 Pneumonias bacterianas, viróticas e outras. 13 Empiema pleural. 14 Derrames pleurais. 15 Toxoplasmose. 16 Leptospirose. 17 Hantaviroses. 18 Actinomicose e No- cardias e infecções fúngicas. 19 Endocardite. 20 Pericardite Gastroenterocolites infecciosas e virais. 21 Hepa- tite por vírus. 22 Leishmaniose cutânea e visceral. 23 Febre tifoide. 24 Dengue. 25 Varicela. 26 Sarampo. 27 Rubéola. 28 Escarlatina. 29 Caxumba. 30 Coqueluche. 31 Herpes simples e zoster. 32 Esquistossomose; filari- ose; parasitoses por helmintos e protozoários. 33 Imunizações. 34 Doenças sexualmente transmissíveis. 35 Controle de infecções hospitalares. 36 Síndrome da Imunodeficiência adquirida. 37 Cólera. 38 Raiva. 39 Ma- lária. 40 Antibióticos e antivirais. 41 Conceitos Fundamentais: Sistema Único de Saúde. 41.1 Municipalização da Saúde. 41.2 Controle Social na Saúde. 41.3 Programa Saúde da Família. 41.4 Atenção Primária à Saúde.
MÉDICO INFECTOLOGISTA. Arboviroses: Dengue, Xxxxx Xxxxxxx. Cisticercose. Doença Meningocóccica. Doença Pneumocóccica. Doenças Oportunistas na AIDS. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Esquistossomose. Estafilococcias. Exantemáticas: Sarampo, Rubéola, Varicela. Hanseníase. Hepatites Virais. Histoplasmose. Infecções Hospitalares. Leishmaniose Tegumentar e Visceral. Leptospirose. Malária. Paracoccidioidomicose. Parasitose Intestinais. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Síndrome Respiratória Severa Aguda. Tuberculose. Mecanismo de Ação, resistência, indicações terapêuticas e profiláticas e reações adversas dos Medicamentos Antimicrobianos. Doenças de Notificação Compulsória.O Sistema Único de Saúde, sua organização e funcionamento; Lei Orgânica da Saúde, Princípios e Diretrizes do SUS; Políticas e pactos de Saúde.
MÉDICO INFECTOLOGISTA. Cultura geral, aspectos geográficos, históricos, políticos, sociais e éticos do Brasil e do mundo. Fatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia a partir de 01 de março de 2019.
MÉDICO INFECTOLOGISTA. Descrição Sintética: destinado ao exercício de atividades de exame e tratamento de pacientes dentro de sua especialidade, realização de consultas e implementação de ações para a promoção de saúde, coordenando programas e serviços voltados à saúde pública do Município. ¬
MÉDICO INFECTOLOGISTA. 1. Febre. Septicemia. Infecções em pacientes granulocitopênicos. 2. Infecções causadas por micro- organismos anaeróbicos. Tétano. Meningite por vírus, bactérias e fungos. Raiva. Rickettsioses. Sinusites. Difteria. 3. Tuberculose, hanseníase e doenças por outras micobactérias. Brucelose. Pneumonias bacterianas, viróticas e outras. Influenza. 4. Toxoplasmose. Leptospirose. Hantaviroses. 5. Infecções fúngicas. Bartonelose. 6. Endocardite. Pericardite. Gastroenterocolites infecciosas e virais. Hepatites por vírus. 7. Leishmaniose cutânea e visceral. Febre Tifoide. Dengue. Varicela. Sarampo. Rubéola. Escarlatina. Caxumba. Coqueluche. Herpes simples e zoster. Citomegalovirus. 8. Esquistossomose, filariose, parasitoses por helmintos e protozoários. 9. Imunizações. 10. Doenças sexualmente transmissíveis. 11. Controle de infecções hospitalares. 12. Síndrome da imunodeficiência adquirida. 13. Cólera. Raiva. Malária. 14. Antibióticos, antivirais e antifungicos. 15. Sistema de agravos notificáveis.
MÉDICO INFECTOLOGISTA. Efetuar acompanhamento clínico (ambulatorial e hospitalar) de pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias causadas por vírus e/ou bactérias; realização de consulta médica com anamnese, exame físico completo; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a doenças infecciosas e/ou parasitárias; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar de pequenos procedimentos cirúrgicos pertinentes à especialidade e/ou atendimentos emergenciais; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença, nos instrumentos pertinentes seja de forma manual ou informatizada; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins. Atendimento de urgências e emergências prestando os primeiros socorros com regulação de transferência quando o caso assim necessitar, encaminhamentos para prestadores da rede pública e contratualizados.Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população. Realização de atividades em grupo na unidade ou espaços alternativos e/ou visitas domiciliares. Coordenar e participar de programas de saúde pública e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral, realizar notificação de agravos sob protocolo; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; participar de reunião de equipe, participação no planejamento das ações de saúde em conjunto com a equipe local e coordenação; contribuir tecnicamente na realização de compras específicas da especialidade. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, le...

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • Implantação 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • PAVIMENTAÇÃO O solo que receberá o novo pavimento deverá ser regularizado, nivelado e compactado, mantendo-se os devidos caimentos. Sobre a sub-base regularizada será aplicada uma camada de areia, na espessura de 6 cm, também nivelada e compactada com compactador de placas vibratórias. A pavimentação será executada em bloquetes Intertravados de concreto. Os blocos a serem empregados, serão de concreto vibro-prensado, com resistência final à compressão e abrasão de no mínimo 35 MPa, conforme normas da ABNT e nas dimensões e modelos conforme projeto. Os cortes de peças para encaixes de formação dos desenhos no piso deverão ser perfeitos. Em caso de discordância entre o projeto e o executado, a fiscalização da Contratante terá o direito de solicitar a remoção de qualquer parte ou mesmo o todo dos pavimentos para que sejam recolocados, por conta da Contratada; portanto, se durante a locação houver quaisquer discordâncias com o projeto, estas deverão ser sanadas previamente ao assentamento. Deverão ser observadas as espessuras de cada tipo de piso, sendo que o bloco utilizado terá espessura geral de 8 cm. O nivelamento superior das peças deverá ser perfeito, sem a existência de desníveis, degraus ou ressaltos. Também deverão ser observados e obedecidos os desenhos apresentados em projeto. Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar sobre a base antes do assentamento dos blocos. O acabamento será feito pela colocação de uma camada de areia (que será responsável pelo rejunte) e nova compactação, cuidando para que os vãos entre as peças sejam preenchidas pela areia lavada grossa. O excesso de pó de pedra deverá ser eliminado por varrição. O trânsito sobre a pavimentação só poderá ser liberado quando todos os serviços estiverem completos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: