CIRURGIA GERAL Cláusulas Exemplificativas

CIRURGIA GERAL. Especialidade médica cuja área de atuação compreende cirurgia abdominal, cirurgia vídeo-laparoscópica e cirurgia do trauma. Ocupa-se do estudo dos mecanismos fisiopatológicos, diagnóstico e tratamento de enfermidades passíveis de abordagem por procedimentos cirúrgicos. Ocupa-se do tratamento cirúrgico que acomete indivíduos desde o período da vida fetal até o início da idade adulta.
CIRURGIA GERAL. Especialidade médica responsável pelo diagnóstico e tratamento de enfermidades passíveis de abordagem por procedimentos cirúrgicos. É pré-requisito para todas as outras especialidades cirúrgicas.
CIRURGIA GERAL. Cuidados pré-operatórios. • Cuidados pós-operatórios. • Complicações pós-operatórias. • Resposta metabólica ao trauma. • Distúrbios hidro-eletrolíticos e ácido-básico. • Choque. • Infecções em cirurgia. • Tratamento de doentes vítimas de trauma. • Cirurgia da tireóide, paratireóide e supra-renal. • Cirurgia da parede torácica, pleura e pulmões. • Cirurgia do esôfago e diafragma. • O abdome agudo. • Afecções cirúrgicas do peritônio e retoperitônio. • Cirurgia do estômago, duodeno e intestino delgado. • Cirurgia de fígado e hipertensão porta. • Cirurgia da vias biliares e pâncreas. • Cirurgia do baço. • Afecções cirúrgicas do apêndice. • Cirurgia do cólon, reto e anus. • Hérnias da parede abdominal. • Cirurgia arterial e venosa. • Cirurgia videolaparoscópica - bases Way, LW et al. – Cirurgia – Diagnóstico e Tratamento11ª Ed. Guanabara Xxxxxx, 2004 Xxxxxxx, JC – Clínica e terapêutica Cirúrgica2ª Ed. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2003 Townsend- 20.ª edição 2019. MC – Sabiston – Tratado de Cirurgia19ª Ed. Guanabara Koogan, 2014 Manual do ATLS – American College of Surgeons
CIRURGIA GERAL. 8.1 Bases da Biologia Molecular.
CIRURGIA GERAL. Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, 198.719-4, 3º, HBDF. EDITAL Nº 24, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do DF, aprovado pelo Decreto nº 34.213/2014, e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 9º da Lei nº 2.676/2001 e artigo 26 inciso I, Xxxxx XXX, do Decreto nº 26.128/2005, considerando o Edital nº 22, de 02 de outubro de 2014, publicado no DODF nº 208, de 03 de outubro de 2014, pág. 59 a 61, TORNA PÚBLICO a retificação do Anexo I do Edital nº 22, de 02 de outubro de 2014, publicado no DODF nº 208, de 03 de outubro de 2014, que trata do Processo Seletivo de Docente/Orientador Permanente para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências para Saúde, na Modalidade de Mestrado Profissional interdisciplinar da Área de Enfermagem (MPCS), da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS), permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. MATRÍCULA SES Nº: CPF Nº: Item Produção científica de acordo com o Qualis/CAPES Área de Enfermagem (da área do programa) Pontos por produção Quantidade Pontuação Do candidato
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  • ASSEMBLEIA GERAL 21.1 É da competência privativa da Assembleia Geral:

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 19 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.

  • DIAGNÓSTICO Consulta odontológica • Consulta odontológica inicial • Consulta Odontológica para avaliação de Auditoria • Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico • Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética • Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose • Diagnóstico e tratamento de halitose • Diagnóstico e tratamento de xerostomia • Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais • Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica • Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia • Teste de fluxo salivar • Teste de PH Salivar

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: