ESCALA DE FOLGAS. Os empregadores deverão dar ciência da escala de folgas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do início das mesmas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESCALA DE FOLGAS. Os empregadores deverão dar ciência da escala de folgas com antecedência mínima de 05 07 (cincosete) dias do início das mesmas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESCALA DE FOLGAS. Os empregadores deverão O empregador deverá dar ciência da escala de folgas com antecedência mínima de 05 07 (cincosete) dias do início das mesmasdelas.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho