Common use of ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 2.1.1 A empresa contratada deverá prestar serviços médicos na especialidade MEDICINA INTENSIVA ADULTO, e se reportará à Direção Técnica do Hospital, disponibilizando equipe qualificada e especializada, todos os dias da semana, incluindo feriados, em conformidade com a Resolução CFM Nº 2.221/2018, para prestação de serviços médicos da especialidade. 2.1.2 O serviço médico de urgência e emergência do HEUE é referência para o Trauma tipo III na região Metropolitana, e também para traumas menores, para atendimento de urgência e emergência via Pronto Socorro, atendimento de pacientes referenciados via SAMU/ECO101/BOMBEIROS, ou pelas Unidades de Pronto Atendimento (Upas); também recebe pacientes transferidos de outros serviços regulados via Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI), e pacientes ambulatoriais, para seguimento no pós alta/ pós operatório, entre os quais também será gerada demanda cirúrgica eletiva. 2.1.3 A empresa deverá apresentar equipe de médicos intensivistas inicialmente dimensionada para atuação em 40 leitos de terapia intensiva (UTI) e 14 leitos de unidades de alta dependência de cuidados (UADC), prestando assistência médica presencial, 24h/dia nas UTIs e 10h/dia na UADC, de maneira ininterrupta nos 7 dias da semana, incluindo feriado. A empresa ainda realizara visitas diárias (rotina médica) matutina em ambos os setores e vespertina nas UTIs e apresentará profissionais devidamente qualificados para a coordenação e responsabilidade técnica das unidades. 2.1.4 Todos os especialistas das equipes que prestarão o serviço objeto dessa contratação deverão comprovar vínculo com a empresa (sócios ou contratados), além da seguinte comprovação técnica: 2.1.5 Para prestação desse serviço de rotina médica, coordenação e responsabilidade técnica será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva, pela Associação Brasileira de Medicina Intensiva (ABMI) ou Certificado de Residência Médica nessa especialidade, emitido/reconhecido pelo MEC, conforme recomendações da RDC-07. 2.1.6 Para prestação desse serviço de plantonista nas UTIs será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, pela sociedade médica correspondente ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido pelo MEC. 2.1.7 Para prestação desse serviço de plantonista na UADC será exigido a comprovação técnica com apresentação de título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, emitido pela sociedade médica correspondente ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido pelo MEC. Ou, na ausência da titulação acima, será aceito profissionais com comprovação técnica de experiência, mínima de 1 ano, em UADC e/ou terapia intensiva, e apresentar no mínimo três certificações válidas entre suporte avançado de vida, manejo da via aérea, ventilação mecânica e/ou suporte do doente neurológico grave. 2.1.8 O escopo médico necessário será: a) 04 (quatro) plantonistas, 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a domingo), para função de b) 04 (quatro) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados nas UTIs, 03 (três) horas por dia, no período matutino, preferencialmente das 8h às 11h, de segunda a sexta, incluindo feriado; c) 04 (quatro) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados nas UTIs, 03 (três) horas por dia, no período vespertino, preferencialmente das 14h às 17h, de segunda a sexta; d) 01 (um) plantonista, 10 (dez) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a domingo), para função de plantonista em UADC e) 01 (um) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados na UADC, 04 (quatro) horas por dia, no período matutino, preferencialmente das 8h às 12h, de segunda a sexta, incluindo feriado; 2.1.9 Demais funções médicas: a. 1 Coordenador para todas as UTIs; b. 1 Responsável Técnica para cada UTI, podendo se responsabilizar por até 2 UTIs; c. 1 Coordenador e Responsável Técnica da Unidade de Alta Dependência de Cuidados (UADC); 2.1.10 Segue quadro com detalhamento de horas e quantidades de profissionais necessários para esse contrato: PLANTONISTA UTI 4 24 30,415 1 2919,84 ROTINA - MATUTINO (UTI) 4 3 21,725 1 260,7 ROTINA - VESPERTINO (UTI) 4 3 21,725 1 260,7 PLANTONISTA UADC 1 10 30,415 1 304,15 ROTINA - MATUTINO (UADC) 1 4 21,725 1 86,9 2.1.11 Também deverá ser disponibilizado pela contratada um número de linha de telefone celular para a pronta comunicação entre as partes a fim de garantir o cumprimento do atendimento aos chamados. 2.1.12 As respostas aos pareceres das especialidades para pacientes internados deverão sempre ser realizadas em até 24h corridas após a sua solicitação no sistema, acompanhadas de evolução médica em prontuário eletrônico e prescrição médica quando for necessário. Para os pacientes em atendimento de urgência e emergência o tempo de resposta será de até 2 horas.

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Samples: Contract for Medical Services

ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 2.1.1 A empresa contratada deverá prestar serviços médicos na especialidade MEDICINA INTENSIVA ADULTO, e se reportará à Direção Técnica do Hospital, disponibilizando equipe qualificada e especializada, todos os dias da semana, incluindo feriados, em conformidade com a Resolução CFM Nº 2.221/2018, para prestação de serviços médicos da especialidade. 2.1.2 O serviço médico de urgência e emergência do HEUE é referência para o Trauma tipo III na região Metropolitana, e também para traumas menores, para atendimento de urgência e emergência via Pronto Socorro, atendimento de pacientes referenciados via SAMU/ECO101/BOMBEIROS, ou pelas Unidades de Pronto Atendimento (Upas); também recebe pacientes transferidos de outros serviços regulados via Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI), e pacientes ambulatoriais, para seguimento no pós alta/ pós operatório, entre os quais também será gerada demanda cirúrgica eletiva. 2.1.3 A empresa deverá apresentar equipe de médicos intensivistas inicialmente dimensionada para atuação em 40 leitos de terapia intensiva (UTI) e 14 leitos de unidades de alta dependência de cuidados (UADC), prestando assistência médica presencial, 24h/dia nas UTIs e 10h/dia na UADC, de maneira ininterrupta nos 7 dias da semana, incluindo feriado. A empresa ainda realizara visitas diárias (rotina médica) matutina em ambos os setores e vespertina nas UTIs e apresentará profissionais devidamente qualificados para a coordenação e responsabilidade técnica das unidades. 2.1.4 Todos os especialistas das equipes que prestarão o serviço objeto dessa contratação deverão comprovar vínculo com a empresa (sócios ou contratados), além da seguinte comprovação técnica: 2.1.5 Para prestação desse serviço de rotina médica, coordenação e responsabilidade técnica será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva, pela Associação Brasileira de Medicina Intensiva (ABMI) ou Certificado de Residência Médica nessa especialidade, emitido/reconhecido pelo MEC, conforme recomendações da RDC-07. 2.1.6 Para prestação desse serviço de plantonista nas UTIs será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, pela sociedade médica correspondente ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido pelo MEC. 2.1.7 Para prestação desse serviço de plantonista na UADC será exigido a comprovação técnica com apresentação de título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, emitido pela sociedade médica correspondente ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido pelo MEC. Ou, na ausência da titulação acima, será aceito profissionais com comprovação técnica de experiência, mínima de 1 ano, em UADC e/ou terapia intensiva, e apresentar no mínimo três certificações válidas entre suporte avançado de vida, manejo da via aérea, ventilação mecânica e/ou suporte do doente neurológico grave. 2.1.8 O escopo médico necessário seráITEM I. OBRIGAÇÕES: AS FUNÇÕES PRIMORDIAIS DOS PLANTONISTAS SÃO AS QUE SE SEGUEM: a) 04 (quatro) plantonistas, 24 (vinte e quatro) horasAssessorar a direção do hospital/dia, 7 dias/semana (empresa nos assuntos referentes à sua área de segunda a domingo), para função deatuação; b) 04 (quatro) intensivistas para acompanhamento Xxxxxxxx, coordenar e rotina diária dos supervisionar as atividades de assistência aos pacientes internados nas UTIs, 03 (três) horas por dia, no período matutino, preferencialmente das 8h às 11h, de segunda a sexta, incluindo feriadoque estiverem sob sua responsabilidade; c) 04 (quatro) intensivistas para acompanhamento Implantar e rotina diária dos pacientes internados nas UTIsavaliar a execução de rotinas médicas, 03 (três) horas por diapreviamente definidas pela Instituição, no período vespertino, preferencialmente das 14h às 17h, entre os médicos de segunda a sextasua equipe; d) 01 (um) plantonistaElaborar e informar à Direção escala de plantão da unidade, 10 (dez) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda garantindo recursos humanos e técnicos médicos da sua empresa para a domingo), para função de plantonista em UADCexecução do serviço na unidade; e) 01 (umGarantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente pela sua equipe; f) intensivistas para acompanhamento Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno da instituição, atendendo à política da qualidade da empresa; g) Zelar pelo cumprimento das normas emanadas pelos Conselhos Federal e rotina diária Regionais de Medicina, pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde; h) Assegurar que os residentes e alunos sob sua supervisão atuem dentro dos padrões éticos e de segurança do paciente; i) Analisar os, dados e elaborar relatório mensal atualizado dos indicadores de Qualidade junto ao gestor de sua área de atuação; j) Promover e conduzir reuniões periódicas de caráter educativo e técnico-administrativo, visando o aprimoramento da equipe. - Nas visitas médicas aos pacientes internados na UADCem outras unidades, 04 (quatro) horas por dia, no período matutino, preferencialmente das 8h às 12h, deverá ser observado a boa prática médica de segunda a sexta, incluindo feriado; 2.1.9 Demais funções médicas: a. 1 Coordenador para todas as UTIs; b. 1 Responsável Técnica para cada UTI, podendo se responsabilizar por até 2 UTIs; c. 1 Coordenador e Responsável Técnica da Unidade de Alta Dependência de Cuidados (UADC); 2.1.10 Segue quadro discussão do caso com detalhamento de horas e quantidades de profissionais necessários para esse contrato: PLANTONISTA UTI 4 24 30,415 1 2919,84 ROTINA o plantonista local responsável pelo cuidado do paciente. - MATUTINO (UTI) 4 3 21,725 1 260,7 ROTINA - VESPERTINO (UTI) 4 3 21,725 1 260,7 PLANTONISTA UADC 1 10 30,415 1 304,15 ROTINA - MATUTINO (UADC) 1 4 21,725 1 86,9 2.1.11 Também deverá ser disponibilizado pela contratada um número de linha de telefone celular para a pronta comunicação entre as partes a fim de garantir o cumprimento do atendimento aos chamados. 2.1.12 . As respostas aos pareceres das especialidades para pacientes internados deverão sempre ser realizadas em até 24h corridas após a sua solicitação no sistema, acompanhadas de evolução médica evidenciadas e registradas em prontuário eletrônico e eletrônico, com prescrição médica quando for necessário. Para os pacientes em atendimento de urgência e emergência o tempo de resposta será de até 2 horas.

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Samples: Contratação De Prestação De Serviço Médico

ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 2.1.1 A empresa contratada deverá prestar serviços médicos na especialidade MEDICINA INTENSIVA ADULTOPrestação de serviço médico especializado em CARDIOLOGIA adulto no Hospital Estadual de Urgência e Emergência, se reportando e se reportará prestando assessoria à Direção Técnica do Hospital, disponibilizando equipe técnica qualificada e especializada, todos os dias da semana, incluindo feriados, em conformidade com a Resolução CFM Nº 2.221/2018, e normatizada pela Portaria 2.616 de 1998 do Ministério da Saúde . Deverão atuar nas AVALIAÇÕES DE RISCO CIRURGICO e PARECERES CARDIOLÓGIOCOS solicitados para prestação de serviços a Cardiologia pelos médicos da especialidade. 2.1.2 O serviço médico de assistentes a pacientes atendidos na urgência e emergência do HEUE é referência e internados no hospital. Terão disponibilidade para o Trauma tipo III na região Metropolitana, e também para traumas menores, para atendimento os atendimentos/acionamentos de urgência e emergência via Pronto Socorro12h, atendimento de pacientes referenciados via SAMU/ECO101/BOMBEIROS, ou pelas Unidades de Pronto Atendimento (Upas); também recebe pacientes transferidos de outros serviços regulados via Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI), e pacientes ambulatoriais, para seguimento no pós alta/ pós operatório, entre todos os quais também será gerada demanda cirúrgica eletiva. 2.1.3 A empresa deverá apresentar equipe de médicos intensivistas inicialmente dimensionada para atuação em 40 leitos de terapia intensiva (UTI) e 14 leitos de unidades de alta dependência de cuidados (UADC), prestando assistência médica presencial, 24h/dia nas UTIs e 10h/dia na UADC, de maneira ininterrupta nos 7 dias da semana, incluindo feriadocontando inclusive com escala de sobreaviso fora do horário presencial. A empresa ainda realizara visitas diárias (rotina médica) matutina em ambos os setores e vespertina nas UTIs e apresentará profissionais devidamente qualificados para a coordenação e responsabilidade técnica das unidades. 2.1.4 Todos os especialistas das equipes que prestarão o serviço objeto dessa contratação deverão comprovar vínculo com a empresa (sócios ou contratados), além da seguinte comprovação técnica: 2.1.5 Para prestação desse serviço de rotina médica, coordenação e responsabilidade técnica será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ESCRM do estado correspondente, além do título de especialista em medicina intensivaCARDIOLOGIA, emitido pela Associação Sociedade Brasileira de Medicina Intensiva (ABMI) Cardiologia ou Certificado de Residência Médica nessa especialidade, emitido/reconhecido pelo MEC. - 01 (hum) cardiologista para atendimento a todos os pareceres solicitados para a Cardiologia em até 24h, conforme recomendações da RDC-07. 2.1.6 Para prestação desse serviço de plantonista nas UTIs será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, pela sociedade médica correspondente ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido pelo MEC. 2.1.7 Para prestação desse serviço de plantonista na UADC será exigido a comprovação técnica com apresentação de título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, emitido pela sociedade médica correspondente ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido pelo MEC. Ou, na ausência da titulação acima, será aceito profissionais com comprovação técnica de experiência, mínima de 1 ano, em UADC e/ou terapia intensiva, e apresentar no mínimo três certificações válidas entre suporte avançado de vida, manejo da via aérea, ventilação mecânica e/ou suporte do doente neurológico grave. 2.1.8 O escopo médico necessário será: a) 04 (quatro) plantonistas, 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a domingo), para função de b) 04 (quatro) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados nas UTIsresposta do risco cardiológico, 03 durante 06 (trêsseis) horas por dia, no período matutino, preferencialmente das 8h às 11hpodendo ser dividido em 2 períodos, de segunda a sexta; - 01 (hum) cardiologista para atendimento a todos os pareceres solicitados para a Cardiologia em até 24h, incluindo feriado; c) 04 (quatro) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados nas UTIsresposta do risco cardiológico, 03 (três) horas por dia, no período vespertino, preferencialmente das 14h às 17h, de segunda a sexta; d) 01 (um) plantonista, 10 (dez) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a domingo), para função de plantonista em UADC e) 01 (um) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados na UADC, durante 04 (quatro) horas por dia, no período matutinopodendo ser dividido em 2 períodos, preferencialmente das 8h às 12h, de segunda a sexta, incluindo feriado; 2.1.9 Demais funções médicas: a. 1 Coordenador para todas as UTIs; b. 1 Responsável Técnica para cada UTI, podendo se responsabilizar por até 2 UTIs; c. 1 Coordenador sábado e Responsável Técnica da Unidade de Alta Dependência de Cuidados (UADC); 2.1.10 domingo; Segue quadro exemplificativo com detalhamento de horas e quantidades de profissionais necessários para esse contrato: PLANTONISTA UTI 4 24 30,415 1 2919,84 ROTINA - MATUTINO (UTI) 4 3 21,725 1 260,7 ROTINA - VESPERTINO (UTI) 4 3 21,725 1 260,7 PLANTONISTA UADC 1 10 30,415 1 304,15 ROTINA - MATUTINO (UADC) 1 4 21,725 1 86,9 2.1.11 Também deverá ser disponibilizado pela contratada um número de linha de telefone celular para a pronta comunicação entre as partes a fim de garantir o cumprimento do atendimento aos chamados. 2.1.12 . As respostas aos pareceres das especialidades para pacientes internados deverão sempre ser realizadas em até 24h corridas após a sua solicitação no sistema, acompanhadas de evolução médica em prontuário eletrônico e prescrição médica quando for necessário. Para os Após as visitas médicas aos pacientes internados em atendimento enfermarias, a condução e planejamento cirúrgico dos casos devem ser rotineiramente alinhados e discutidos com as especialidades médicas responsáveis pelo paciente. Nas outras unidades (Terapia Intensiva e UADC), as visitas aos pacientes devem ter registro em prontuário, e sempre acompanhadas de urgência discussão do caso com o plantonista local ou com a rotina intensivista responsável pelo cuidado do paciente. O coordenador da especialidade e emergência a rotina serão a referência médica da Cardiologia para o tempo Núcleo Interno de resposta será Regulação (NIR) e Escritório de até 2 horasGestão de Alta (EGA) do Hospital.

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Samples: Contratação De Prestação De Serviços Médicos

ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 2.1.1 A empresa contratada deverá prestar serviços médicos na especialidade MEDICINA INTENSIVA ADULTO, e se reportará à Direção Técnica do Hospital, disponibilizando equipe qualificada e especializada, todos os dias da semana, incluindo feriados, em conformidade com a Resolução CFM Nº 2.221/2018, para prestação de serviços médicos da especialidade. 2.1.2 A. O serviço médico de urgência MEDICINA INTENSIVA deverá contar com equipe dimensionada para atividades assistenciais em 19 unidades de Terapia Intensiva no HEJSN (18 UTIs Clínico-Cirúrgicas e emergência do HEUE é referência 01 UTI para o Trauma tipo III na região MetropolitanaQueimados). Cada UTI deverá possuir: 1 médico plantonista 24h, 1 médico intensivista rotina para atenção horizontal, e também para traumas menores, para atendimento de urgência e emergência via Pronto Socorro, atendimento de pacientes referenciados via SAMU/ECO101/BOMBEIROS, ou pelas Unidades de Pronto Atendimento (Upas); também recebe pacientes transferidos de outros serviços regulados via Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI), e pacientes ambulatoriais, para seguimento no pós alta/ pós operatório, entre os quais também será gerada demanda cirúrgica eletiva1 intensivista coordenador / Responsável Técnico. 2.1.3 A empresa deverá apresentar equipe de médicos intensivistas inicialmente dimensionada para atuação em 40 leitos de terapia intensiva (UTI) e 14 leitos de unidades de alta dependência de cuidados (UADC), prestando assistência médica presencial, 24h/dia nas UTIs e 10h/dia na UADC, de maneira ininterrupta nos 7 dias da semana, incluindo feriado. A empresa ainda realizara visitas diárias (rotina médica) matutina em ambos os setores e vespertina nas UTIs e apresentará profissionais devidamente qualificados para a coordenação e responsabilidade técnica das unidades. 2.1.4 Todos os especialistas das equipes que prestarão o serviço objeto dessa contratação deverão comprovar vínculo com a empresa (sócios ou contratados), além da seguinte comprovação técnica: 2.1.5 B. Para prestação desse do serviço de rotina médica, coordenação e responsabilidade técnica será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva, pela Associação Brasileira de Medicina Intensiva (ABMI) ou Certificado de Residência Médica nessa especialidade, emitido/reconhecido pelo MEC, conforme recomendações da RDC-07. 2.1.6 Para prestação desse serviço de plantonista nas UTIs será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, pela sociedade médica correspondente ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido pelo MEC. 2.1.7 Para prestação desse serviço de plantonista na UADC será exigido a comprovação técnica com apresentação de título de especialista em medicina intensiva MEDICINA INTENSIVA por todos os médicos que forem atuar como coordenação e/ou especialidade afimrotina das UTIs, emitido título esse que deve ser reconhecido pela sociedade médica correspondente Associação Brasileira de Medicina Intensiva (ABMI) ou de Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido Médica em MEDICINA INTENSIVA pelo MEC. Ou, na ausência da titulação acima, será aceito profissionais com comprovação técnica de experiência, mínima de 1 ano, em UADC e/ou terapia intensiva, e apresentar no mínimo três certificações válidas entre suporte avançado de vida, manejo da via aérea, ventilação mecânica e/ou suporte do doente neurológico grave. 2.1.8 O escopo médico C. De acordo com a RDC ANVISA Nº 07, de setembro de 2014, é necessário seráque: a) 04 O Coordenador/Responsável Técnico tenha título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI, e que assuma essa função em, no máximo, 02 (quatroduas) plantonistas, 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a domingo), para função deUTIs; b) 04 O médico diarista/rotina deve atuar na proporção de 01 (quatroum) intensivistas para acompanhamento cada 10 (dez) leitos ou fração, e rotina diária dos pacientes internados nas UTIstambém com título de especialista em Medicina Intensiva para atuação em UTI Adulto, 03 podendo acumular o cargo de Coordenação/Responsabilidade técnica; c) Os médicos plantonistas estejam na proporção de no mínimo 01 (trêsum) horas para cada 10 (dez) leitos ou fração. D. Para atendimento a esses quesitos, serão necessários para cada UTI: a) 01 (hum) médico intensivista coordenador/responsável técnico, 07 (sete) dias por diasemana, no período matutino, preferencialmente das 8h às 11hincluindo feriados; b) 01 (hum) médico intensivista diarista/rotina, de segunda a sexta, incluindo feriado-feira; c) 04 (quatro) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados nas UTIs, 03 (três) horas por dia, no período vespertino, preferencialmente das 14h às 17h, de segunda a sexta; d) 01 (um) plantonista, 10 (dez) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a domingo), para função de plantonista em UADC e) 01 (um) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados na UADC, 04 (quatro) horas por dia, no período matutino, preferencialmente das 8h às 12h, de segunda a sexta, incluindo feriado; 2.1.9 Demais funções médicas: a. 1 Coordenador para todas as UTIs; b. 1 Responsável Técnica para cada UTI, podendo se responsabilizar por até 2 UTIs; c. 1 Coordenador e Responsável Técnica da Unidade de Alta Dependência de Cuidados (UADC); 2.1.10 Segue quadro com detalhamento de horas e quantidades de profissionais necessários para esse contrato: PLANTONISTA UTI 4 24 30,415 1 2919,84 ROTINA - MATUTINO (UTI) 4 3 21,725 1 260,7 ROTINA - VESPERTINO (UTI) 4 3 21,725 1 260,7 PLANTONISTA UADC 1 10 30,415 1 304,15 ROTINA - MATUTINO (UADC) 1 4 21,725 1 86,9 2.1.11 Também deverá ser disponibilizado pela contratada um número de linha de telefone celular para a pronta comunicação entre as partes a fim de garantir o cumprimento do atendimento aos chamados. 2.1.12 As respostas aos pareceres das especialidades para pacientes internados deverão sempre ser realizadas em até 24h corridas após a sua solicitação no sistema, acompanhadas de evolução médica em prontuário eletrônico e prescrição médica quando for necessário. Para os pacientes em atendimento de urgência e emergência o tempo de resposta será de até 2 horas.

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Samples: Contract for Medical Services

ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 2.1.1 A. A empresa contratada deverá prestar serviços médicos na especialidade MEDICINA INTENSIVA ADULTO, e se reportará à Direção Técnica do Hospital, disponibilizando equipe qualificada e especializada, todos os 12h por dia e 7 dias da por semana, incluindo feriados, em conformidade com para intervenções/procedimentos diagnósticos e terapêuticos a Resolução CFM Nº 2.221/2018, para prestação de serviços médicos da especialidadepacientes no HEJSN. 2.1.2 B. O serviço médico de urgência CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL deverá contar com equipe dimensionada para atividades assistenciais a pacientes internados no HEJSN com necessidade de seguimento por essa especialidade, em enfermarias e emergência do HEUE é referência para o Trauma tipo III na região MetropolitanaUTIs (visitas, e também para traumas menoresrespostas a pareceres solicitados), para atendimento de urgência e emergência via Pronto Socorro, atendimento de pacientes referenciados via SAMU/ECO101/BOMBEIROS, ou pelas Unidades de Pronto Atendimento ambulatório (Upas); também recebe pacientes transferidos de outros serviços regulados via Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERIconsultas), e pacientes ambulatoriaisCentro Cirúrgico (todas os procedimentos e cirurgias tecnicamente indicados), para seguimento no pós alta/ pós operatório, entre os quais também será gerada demanda cirúrgica eletivanas dependências do HEJSN. 2.1.3 A empresa deverá apresentar equipe de médicos intensivistas inicialmente dimensionada para atuação em 40 leitos de terapia intensiva (UTI) e 14 leitos de unidades de alta dependência de cuidados (UADC), prestando assistência médica presencial, 24h/dia nas UTIs e 10h/dia na UADC, de maneira ininterrupta nos 7 dias da semana, incluindo feriado. A empresa ainda realizara visitas diárias (rotina médica) matutina em ambos os setores e vespertina nas UTIs e apresentará profissionais devidamente qualificados para a coordenação e responsabilidade técnica das unidades. 2.1.4 C. Todos os especialistas das equipes da equipe que prestarão o serviço objeto dessa contratação deverão comprovar vínculo com a empresa (sócios ou contratados), além da seguinte comprovação técnica:. 2.1.5 D. Para prestação desse do serviço de rotina médica, coordenação e responsabilidade técnica será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva, pela Associação Brasileira de Medicina Intensiva (ABMI) ou Certificado de Residência Médica nessa especialidade, emitido/reconhecido pelo MEC, conforme recomendações da RDC-07. 2.1.6 Para prestação desse serviço de plantonista nas UTIs será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, pela sociedade médica correspondente ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido pelo MEC. 2.1.7 Para prestação desse serviço de plantonista na UADC será exigido a comprovação técnica com apresentação de título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afimCIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL, emitido pela sociedade médica correspondente reconhecido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido Hospitalar em Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial reconhecida pelo MEC. Ou, na ausência da titulação acima, será aceito profissionais com comprovação técnica de experiência, mínima de 1 ano, em UADC e/ou terapia intensiva, e apresentar no mínimo três certificações válidas entre suporte avançado de vida, manejo da via aérea, ventilação mecânica e/ou suporte do doente neurológico grave. 2.1.8 O escopo médico necessário será: a) 04 E. Para prestação dos serviços serão necessários: • 02 (quatrodois) plantonistas, 24 12 (vinte e quatro) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a domingo), para função de b) 04 (quatro) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados nas UTIs, 03 (trêsdoze) horas por dia, no período matutinode 07 às 19h, preferencialmente das 8h às 11h, de segunda a sexta07 (sete) dias por semana, incluindo feriadoferiados, para toda visita diária/rotina presencial aos pacientes em seguimento com a Cirurgia Bucomaxilofacial, para resposta a pareceres solicitados à especialidade, para ambulatório, e para procedimentos cirúrgicos e diagnósticos em pacientes no HEJSN; c) 04 (quatro) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados nas UTIs, 03 (três) horas por dia, no período vespertino, preferencialmente das 14h às 17h, de segunda a sexta; d) 01 (um) plantonista, 10 (dez) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a domingo), para função de plantonista em UADC e) 01 (um) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados na UADC, 04 (quatro) horas por dia, no período matutino, preferencialmente das 8h às 12h, de segunda a sexta, incluindo feriado; 2.1.9 Demais funções médicas: a. 1 Coordenador para todas as UTIs; b. 1 Responsável Técnica para cada UTI, podendo se responsabilizar por até 2 UTIs; c. 1 Coordenador e Responsável Técnica da Unidade de Alta Dependência de Cuidados (UADC); 2.1.10 Segue quadro com detalhamento de horas e quantidades de profissionais necessários para esse contrato: PLANTONISTA UTI 4 24 30,415 1 2919,84 ROTINA - MATUTINO (UTI) 4 3 21,725 1 260,7 ROTINA - VESPERTINO (UTI) 4 3 21,725 1 260,7 PLANTONISTA UADC 1 10 30,415 1 304,15 ROTINA - MATUTINO (UADC) 1 4 21,725 1 86,9 2.1.11 F. Também deverá ser disponibilizado pela contratada um número de linha de telefone celular para a pronta comunicação entre as partes a fim de garantir o cumprimento do atendimento aos chamados. 2.1.12 G. As respostas aos pareceres das especialidades para pacientes internados deverão sempre ser realizadas em até 24h corridas após a sua solicitação no sistema, acompanhadas de evolução médica profissional em prontuário eletrônico e prescrição médica prescrição, quando for necessário. H. Nas visitas médicas aos pacientes internados em outras unidades, deverá ser observado a boa prática de discussão do caso com o plantonista local responsável pelo cuidado do paciente. I. É necessária uma coordenação da equipe, que terá as seguintes funções: i. Assessorar o hospital/empresa nos assuntos referentes à sua área de atuação, realizando interface direta com a Direção; ii. Para Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar as atividades de assistência aos pacientes que estiverem sob sua responsabilidade; iii. Elaborar protocolos clínicos referentes à especialidade; iv. Implantar e avaliar a execução de rotinas e protocolos institucionais entre os pacientes em atendimento profissionais de urgência sua equipe; v. Elaborar e emergência informar à Direção escala de plantão da unidade (prevista, até o tempo dia 20 do mês anterior, e realizada, até o dia 05 do mês subsequente), garantindo recursos humanos e técnicos da sua empresa para a execução do serviço na unidade; vi. Participar e atuar nas comissões obrigatórias indicadas pela Direção Técnica; vii. Garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente pela sua equipe; viii. Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno da Instituição, atendendo à política da qualidade da empresa; ix. Zelar pelo cumprimento das normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de resposta será Odontologia e Medicina, pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde; x. Assegurar que os residentes e alunos sob sua supervisão atuem dentro dos padrões éticos e de até 2 horassegurança do paciente; xi. Analisar dados e registrar a análise dos indicadores da especialidade e da unidade de atuação, conforme pactuação com o Núcleo de Qualidade; xii. Promover reuniões científicas para educação continuada e convocar toda sua equipe para participação; xiii. Auxiliar, se necessário, o profissional rotina nas possíveis dificuldades teóricas e/ou técnicas; xiv. Realizar levantamento sobre a necessidade de capacitações para potencializar desempenho da equipe, assim como auxiliar a sua execução; xv. Tratar as possíveis não conformidades que surgirem junto à sua equipe, buscando causa raíz, elaborando ações e implementando melhorias para aperfeiçoamento do grupo e do serviço prestado, registrando cada etapa no sistema de Qualidade da Instituição, conforme pactuação com o Núcleo de Qualidade.

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Samples: Termo De Referência

ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 2.1.1 a) A empresa contratada deverá prestar serviços médicos na especialidade MEDICINA INTENSIVA ADULTOHEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA nas Unidades de Internação e UTIs do Hospital Estadual Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, se reportando e se reportará prestando assessoria à Direção Técnica do Hospital, disponibilizando equipe técnica qualificada e especializada, em conformidade com a Resolução CFM N° 2.221/2018, e normatizada pela Portaria 2.616 de 1998 do Ministério da Saúde. b) A empresa contratada deverá atuar nas AVALIAÇÕES/PARECERES solicitados para a HEMATOLOGIA/HEMOTERAPIA pelos médicos assistentes a pacientes internados nas enfermarias e UTIs do HEJSN, na INDICAÇÃO, PRESCRIÇÃO, REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS EM HEMATOLOGIA E NA CONDUÇÃO DA AGÊNCIA TRANSFUSIONAL DO HEJSN, INCLUINDO RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO SEU FUNCIONAMENTO, havendo disponibilidade para acionamento, conforme escala, todos os dias da semana, incluindo feriados, em conformidade contando inclusive com a Resolução CFM Nº 2.221/2018, para prestação escala de serviços médicos da especialidadesobreaviso fora do horário presencial. 2.1.2 O serviço médico de urgência e emergência do HEUE é referência para o Trauma tipo III na região Metropolitana, e também para traumas menores, para atendimento de urgência e emergência via Pronto Socorro, atendimento de pacientes referenciados via SAMU/ECO101/BOMBEIROS, ou pelas Unidades de Pronto Atendimento (Upas); também recebe pacientes transferidos de outros serviços regulados via Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI), e pacientes ambulatoriais, para seguimento no pós alta/ pós operatório, entre os quais também será gerada demanda cirúrgica eletiva. 2.1.3 A empresa deverá apresentar equipe de médicos intensivistas inicialmente dimensionada para atuação em 40 leitos de terapia intensiva (UTI) e 14 leitos de unidades de alta dependência de cuidados (UADC), prestando assistência médica presencial, 24h/dia nas UTIs e 10h/dia na UADC, de maneira ininterrupta nos 7 dias da semana, incluindo feriado2.1.1. A empresa ainda realizara visitas diárias (rotina médicaCONTRATADA deverá prestar o serviço da seguinte maneira: a) matutina em ambos os setores e vespertina nas UTIs e apresentará profissionais devidamente qualificados para a coordenação e responsabilidade técnica das unidades. 2.1.4 Todos os especialistas das equipes que prestarão o serviço objeto dessa contratação deverão comprovar vínculo com a empresa (sócios ou contratados), além da seguinte comprovação técnica: 2.1.5 a.1) Para prestação desse serviço de rotina médica, coordenação e responsabilidade técnica será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensivaHEMATOLOGIA/HEMOTERAPIA, emitido pela Associação Brasileira de Medicina Intensiva (ABMI) Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular, ou Certificado de Residência Médica nessa especialidade, emitido/reconhecido pelo MEC, conforme recomendações da RDC-07. 2.1.6 Para prestação desse serviço de plantonista nas UTIs será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQEb) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, pela sociedade médica correspondente ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido pelo MEC. 2.1.7 Para prestação desse serviço de plantonista na UADC será exigido a comprovação técnica com apresentação de título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, emitido pela sociedade médica correspondente ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido pelo MEC. Ou, na ausência da titulação acima, será aceito profissionais com comprovação técnica de experiência, mínima de 1 ano, em UADC e/ou terapia intensiva, e apresentar no mínimo três certificações válidas entre suporte avançado de vida, manejo da via aérea, ventilação mecânica e/ou suporte do doente neurológico grave. 2.1.8 O escopo médico necessário para atendimento a esse contrato será: a) 04 (quatro) plantonistas, 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a domingo), para função de b) 04 (quatro) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados nas UTIs, 03 (três) horas por dia, no período matutino, preferencialmente das 8h às 11h, de segunda a sexta, incluindo feriado; c) 04 (quatro) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados nas UTIs, 03 (três) horas por dia, no período vespertino, preferencialmente das 14h às 17h, de segunda a sexta; db.1) 01 (um) plantonistahematologista para atendimento a todos os pareceres solicitados para a Hematologia em até 48h, 10 com avaliação, indicação (dez) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a domingoquando justificada tecnicamente), para função prescrição e realização de plantonista procedimentos diagnósticos em UADChematologia, duas vezes por semana, durante uma média de 2h em cada um desses dias; eb.2) 01 (um) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados na UADChematologista/hemoterapeuta em regime presencial, 04 (quatro) 3 vezes por semana, 4 horas por dia, no período matutinopara atendimento às demandas da Agência Transfusional; b.3) 01 (um) hematologista/hemoterapeuta em regime sobreaviso, preferencialmente para atendimento às demandas da Agência Transfusional que surgirem ao longo das 8h às 12hdemais horas do dia, de segunda a sexta, incluindo feriado; 2.1.9 Demais funções médicas: a. 1 Coordenador para todas as UTIs; b. 1 Responsável Técnica para cada UTI, podendo se responsabilizar por até 2 UTIs; c. 1 Coordenador e Responsável Técnica da Unidade de Alta Dependência de Cuidados (UADC); 2.1.10 domingo. *** Segue quadro com detalhamento de horas e quantidades de profissionais necessários para esse contrato: PLANTONISTA UTI 4 24 30,415 1 2919,84 ROTINA - MATUTINO (UTIATIVIDADES QUANTIDATIVO HORAS/ DIAS HORAS/ MESES FATOR CORRETOR TOTAL DE HORAS TOTAL DE HORAS 276,9 c) 4 3 21,725 1 260,7 ROTINA - VESPERTINO (UTI) 4 3 21,725 1 260,7 PLANTONISTA UADC 1 10 30,415 1 304,15 ROTINA - MATUTINO (UADC) 1 4 21,725 1 86,9 2.1.11 Também deverá ser disponibilizado pela contratada um número de linha de telefone celular para a pronta comunicação entre as partes a fim de garantir o cumprimento do atendimento aos chamados. 2.1.12 d) As respostas aos pareceres das especialidades para pacientes internados deverão sempre ser realizadas em até 24h 48h corridas após a sua solicitação no sistema, acompanhadas de evolução médica em prontuário eletrônico e prescrição médica quando for necessário. Para os . e) O responsável técnico da especialidade será a referência médica da Hematologia para o Núcleo Interno de Regulação (NIR) e Escritório de Gestão de Alta (EGA) do Hospital, que farão a gestão da entrada dos pacientes no Hospital até a sua saída, acompanhando em atendimento de urgência e emergência conjunto com esses profissionais o tempo médio de resposta será internação, taxa de até 2 horasreinternação etc.

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Samples: Contratação De Serviços Médicos

ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 2.1.1 A empresa contratada deverá prestar serviços médicos na especialidade MEDICINA INTENSIVA ADULTOUROLOGIA, e se reportará à Direção Técnica do Hospital, disponibilizando equipe qualificada e especializada, todos os dias da semana, incluindo feriados, em conformidade com a Resolução CFM PORTARIA CME 2.221/20181/2023, para prestação atendimento e cirurgias de serviços médicos da especialidade. 2.1.2 Emergência, Urgência e Eletivas. O serviço médico de urgência e emergência Urgência/Emergência do HEUE é referência para o Trauma tipo III na região Metropolitana, e também para traumas menores, para atendimento de urgência e emergência via Pronto Socorro, atendimento de pacientes referenciados via SAMU/ECO101/BOMBEIROS, ou pelas Unidades de Pronto Atendimento (Upas); também recebe pacientes transferidos de outros serviços regulados via Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI), e pacientes ambulatoriais, para seguimento no pós alta/ pós operatório, entre os quais também será gerada demanda cirúrgica eletiva. 2.1.3 . A empresa deverá apresentar equipe de médicos intensivistas inicialmente dimensionada para atuação em 40 atividades de suporte e atendimento à Urgência e Emergência do Trauma referenciado ao HEUE, e às patologias que demandem atendimento de urgência, atividades assistenciais nos leitos de terapia intensiva internação (enfermaria e UTI) e 14 leitos rotina cirúrgica em UROLOGIA, para pacientes internados em respostas a pareceres e solicitações de unidades de alta dependência de cuidados (UADC), prestando assistência médica presencial, 24h/dia nas UTIs e 10h/dia na UADC, de maneira ininterrupta nos 7 dias da semana, incluindo feriado. A empresa ainda realizara visitas diárias (rotina médica) matutina em ambos os setores e vespertina nas UTIs e apresentará profissionais devidamente qualificados para a coordenação e responsabilidade técnica das unidadesprocedimentos à UROLOGIA. 2.1.4 1 - Todos os especialistas das equipes que prestarão o serviço objeto dessa contratação deverão comprovar vínculo com a empresa (sócios ou contratados), além da seguinte comprovação técnica: 2.1.5 Para prestação desse serviço de rotina médica, coordenação e responsabilidade técnica será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva, pela Associação Brasileira de Medicina Intensiva (ABMI) ou Certificado de Residência Médica nessa especialidade, emitido/reconhecido pelo MEC, conforme recomendações da RDC-07. 2.1.6 Para prestação desse serviço de plantonista nas UTIs será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, pela sociedade médica correspondente ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido pelo MEC. 2.1.7 Para prestação desse serviço de plantonista na UADC será exigido a comprovação técnica com apresentação de título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, emitido pela sociedade médica correspondente ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido pelo MEC. Ou, na ausência da titulação acima, será aceito profissionais com comprovação técnica de experiência, mínima de 1 ano, em UADC e/ou terapia intensiva, e apresentar no mínimo três certificações válidas entre suporte avançado de vida, manejo da via aérea, ventilação mecânica e/ou suporte do doente neurológico grave. 2.1.8 2 - O escopo médico necessário será: a) 04 (quatro) plantonistas, 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a domingo), para função de b) 04 (quatro) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados nas UTIs, 03 (três) horas por dia, no período matutino, preferencialmente das 8h às 11h, de segunda a sexta, incluindo feriado; c) 04 (quatro) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados nas UTIs, 03 (três) horas por dia, no período vespertino, preferencialmente das 14h às 17h, de segunda a sexta; d) 01 (um) plantonistaurologista em modelo de sobreaviso, 10 (dez) horas/dia, 7 dias/semana (disponível para atender às demandas identificadas pela equipe de segunda a domingo), plantão e rotinas. Este profissional deverá estar preparado para função de plantonista responder em UADC e) 01 (um) intensivistas até 24 horas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados na UADC, 04 (quatro) horas por dia, no período matutino, preferencialmente das 8h às 12h, de segunda a sextaavaliações, incluindo feriado;a emissão de pareceres médicos, e para realizar cirurgias conforme necessário. Este serviço abrange o atendimento a pacientes com solicitação de avaliação da urologia, além de procedimentos de urgência/emergência, conforme demanda. 2.1.9 Demais funções médicas: a. 1 Coordenador para todas as UTIs; b. 1 Responsável Técnica para cada UTI, podendo se responsabilizar por até 2 UTIs; c. 1 Coordenador e Responsável Técnica da Unidade de Alta Dependência de Cuidados (UADC); 2.1.10 Segue quadro com detalhamento de horas e quantidades de profissionais necessários para esse contrato: PLANTONISTA UTI 4 24 30,415 1 2919,84 ROTINA - MATUTINO (UTIb) 4 3 21,725 1 260,7 ROTINA - VESPERTINO (UTI) 4 3 21,725 1 260,7 PLANTONISTA UADC 1 10 30,415 1 304,15 ROTINA - MATUTINO (UADC) 1 4 21,725 1 86,9 2.1.11 Também deverá ser disponibilizado pela contratada um número de linha de telefone celular para a pronta comunicação entre as partes a fim de garantir o cumprimento do atendimento aos chamados. 2.1.12 c) As respostas aos pareceres das especialidades para pacientes internados deverão sempre ser realizadas em até 24h corridas após a sua solicitação no sistema, acompanhadas de evolução médica em prontuário eletrônico e prescrição médica quando for necessário. d) O contratado, ao assumir a função de urologista no HEUE, compromete-se a não exercer outra função ou cargo profissional concomitantemente, em horários que coincidam com o período que ficará à disposição para atender às demandas identificadas pela equipe de plantão e rotinas do HEUE. Para Esta restrição, que abrange qualquer atividade remunerada ou não, tem como objetivo garantir a dedicação exclusiva às responsabilidades e deveres acordados neste contrato. e) Os coordenadores da especialidade e as rotinas serão a referência médica da UROLOGIA para o Núcleo Interno de Regulação (NIR) e Escritório de Gestão de Alta (EGA) do Hospital, que farão a gestão da entrada dos pacientes no Hospital até a sua saída, acompanhando em conjunto com esses profissionais os pacientes em atendimento tempos pré-cirúrgicos, tempo médio de urgência e emergência o tempo internação, taxa de resposta será de até 2 horasreinternação, incluindo gestão da Agenda do Centro Cirúrgico, entre outros.

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Samples: Contract for Medical Services

ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 2.1.1 A empresa contratada CONTRATADA deverá prestar serviços médicos na especialidade MEDICINA INTENSIVA ADULTO, realizar Plantão Presencial de 18 horas para UTIs e se reportará à Direção Técnica do Hospital, disponibilizando equipe qualificada UADC e especializada12 horas nas demais unidades de internação, todos os dias da ininterruptos. Hospital 100% SUS conforme nº de leitos abaixo: A CONTRATADA deverá prestar serviços de Fisioterapia Motora e Fisioterapia respiratória em pacientes com ventilação invasiva, não invasiva e espontânea. A CONTRATADA atuará nos seguintes locais: A) Unidade de Terapia Intensiva (UTI): 40 leitos B) Unidade de Alta Dependência de Cuidados (UADC):14 leitos C) Unidades de internações (UNI): 154 leitos de enfermarias; D) Unidade de Urgência e Emergência (UE). Não censáveis - conforme demanda; E) Ambulatório: 03x/semana, incluindo feriadoscarga horária dia de 06 horas; - A CONTRATADA é responsável por todos os recursos humanos necessários a execução do objeto deste contrato. - Os profissionais atuantes na instituição deverão seguir as normas de segurança da Unidade podendo ser disponibilizadas para contratada através de Email, cartilhas, folder e reuniões com emissão de ATA. - Na Unidade de Terapia Intensiva os profissionais deverão ser escalados de acordo com resolução RDC Nº 7, de 24 de fevereiro de 2010 e demanda institucional, nas demais áreas os profissionais deverão ser escalados de acordo com as prescrições. - Todos os profissionais que atuarão nas Unidade de Terapia Intensiva deverão ter especialização comprovada em conformidade com a Resolução CFM Nº 2.221/2018terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada ao paciente grave, específica para prestação modalidade de serviços médicos da especialidade. 2.1.2 O serviço médico de urgência e emergência do HEUE é referência para o Trauma tipo III na região Metropolitana, e também para traumas menores, para atendimento de urgência e emergência via Pronto Socorro, atendimento de pacientes referenciados via SAMU/ECO101/BOMBEIROS, ou pelas adulto. - No aspecto assistencial das Unidades de Pronto Atendimento (Upas); também recebe pacientes transferidos de outros serviços regulados via Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI), e pacientes ambulatoriais, para seguimento no pós alta/ pós operatório, entre os quais também será gerada demanda cirúrgica eletiva. 2.1.3 A empresa deverá apresentar equipe de médicos intensivistas inicialmente dimensionada para atuação em 40 leitos de terapia Terapia intensiva (UTI) e 14 leitos de unidades de alta dependência de cuidados (UADC), prestando assistência médica presencial, 24h/dia nas UTIs e 10h/dia na UADC, de maneira ininterrupta nos 7 dias da semana, incluindo feriado. A empresa ainda realizara visitas diárias (rotina médica) matutina em ambos os setores e vespertina nas UTIs e apresentará profissionais devidamente qualificados para a coordenação e responsabilidade técnica das unidades. 2.1.4 Todos os especialistas das equipes que prestarão o serviço objeto dessa contratação deverão comprovar vínculo com a empresa (sócios ou contratados), além da seguinte comprovação técnica: 2.1.5 Para prestação desse serviço de rotina médica, coordenação e responsabilidade técnica será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva, pela Associação Brasileira de Medicina Intensiva (ABMI) ou Certificado de Residência Médica nessa especialidade, emitido/reconhecido pelo MEC, conforme recomendações da RDC-07. 2.1.6 Para prestação desse serviço de plantonista nas UTIs será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, pela sociedade médica correspondente ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido pelo MEC. 2.1.7 Para prestação desse serviço de plantonista na UADC será exigido a comprovação técnica com apresentação de título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, emitido pela sociedade médica correspondente ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido pelo MEC. Ou, na ausência da titulação acima, será aceito profissionais com comprovação técnica de experiência, mínima de 1 ano, em UADC e/ou terapia intensiva, e apresentar terá no mínimo três certificações válidas entre suporte avançado de vida, manejo da via aérea, ventilação mecânica e/ou suporte do doente neurológico grave. 2.1.8 O escopo médico necessário será: a) 04 (quatro) plantonistas, 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a domingo), para função de b) 04 (quatro) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados nas UTIs, 03 (três) horas por dia, no período matutino, preferencialmente das 8h às 11h, de segunda a sexta, incluindo feriado; c) 04 (quatro) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados nas UTIs, 03 (três) horas por dia, no período vespertino, preferencialmente das 14h às 17h, de segunda a sexta; d) 01 (um) plantonista, fisioterapeuta para cada 10 (dez) horas/dialeitos ou fração, 7 dias/semana nos turnos matutino, vespertino e noturno, totalizando 18 (dezoito) horas diárias de segunda a domingo), para função atuação. - Nas Unidades de plantonista em UADC e) internação serão no mínimo 01 (um) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados na UADC, 04 (quatro) horas por dia, no período matutino, preferencialmente das 8h às 12h, de segunda a sexta, incluindo feriado; 2.1.9 Demais funções médicas: a. 1 Coordenador para todas as UTIs; b. 1 Responsável Técnica fisioterapeuta para cada UTI15 (quinze) pacientes prescritos, podendo nos turnos matutino e vespertino totalizando 12 horas diárias de assistência. Nas Unidades de internação considera- se responsabilizar por até 2 UTIs; c. 1 Coordenador e Responsável Técnica uma média de 50 a 60% dos leitos com prescrição de fisioterapia. - No aspecto assistencial da Unidade de Alta Dependência de Cuidados (UADC); 2.1.10 Segue quadro ) terá no mínimo 01 (um) fisioterapeuta para 14 (quatorze) leitos ou fração, nos turnos matutino, vespertino e noturno, totalizando 18 (dezoito) horas diárias de atuação. - A assistência direcionada para Setores de Urgência e Emergência (Pronto socorro, sala vermelha, amarela e etc) serão atendidas pelos fisioterapeutas de plantão nas Unidades de internação conforme demanda. - A assistência direcionada para o ambulatório será 03x/semana, na carga horário de 06 horas/dia; - A CONTRATADA deverá disponibilizar o profissional para Coordenação e responsabilidade técnica conforme determina RESOLUÇÃO – RDC Nº 7, de 24 de fevereiro de 2010 presentes na sessão III, art. 13, parágrafo 2º, com detalhamento especialização comprovada em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada ao paciente grave, específica para modalidade de horas e quantidades adulto, de profissionais necessários para esse contrato: PLANTONISTA UTI 4 24 30,415 1 2919,84 ROTINA segunda a sexta, com carga horária de 06horas dia, presencial. - MATUTINO A CONTRATADA deverá atender as unidades de internação (UTI154 leitos) 4 3 21,725 1 260,7 ROTINA - VESPERTINO (UTI) 4 3 21,725 1 260,7 PLANTONISTA UADC 1 10 30,415 1 304,15 ROTINA - MATUTINO (UADC) 1 4 21,725 1 86,9 2.1.11 Também deverá ser disponibilizado pela contratada um número com fisioterapeuta capacitado, levando em consideração uma média de linha prescrições de telefone celular para a pronta comunicação entre as partes a fim de garantir o cumprimento do atendimento aos chamados52% dos pacientes. 2.1.12 As respostas aos pareceres das especialidades para pacientes internados deverão sempre ser realizadas em até 24h corridas após a sua solicitação no sistema, acompanhadas de evolução médica em prontuário eletrônico e prescrição médica quando for necessário. Para os pacientes em atendimento de urgência e emergência o tempo de resposta será de até 2 horas.

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Samples: Contract for Public Procurement

ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 2.1.1 A. A empresa contratada deverá prestar serviços médicos na especialidade MEDICINA INTENSIVA ADULTO, CONTRATADA deverá: I. Disponibilizar equipe dimensionada para atividades assistenciais em enfermarias e se reportará à Direção Técnica do Hospital, disponibilizando equipe qualificada e especializada, todos os dias da semana, incluindo feriados, UTIs(rotina médica aos pacientes em conformidade seguimento com a Resolução CFM Nº 2.221/2018Urologia e pareceres solicitados por outras especialidades), ambulatório (consultas 1 vez por semana para prestação pacientes de serviços médicos da especialidade. 2.1.2 O serviço médico de urgência alta após procedimento e emergência do HEUE é referência para o Trauma tipo III na região Metropolitana, e também para traumas menores, para atendimento de urgência e emergência via Pronto Socorro, atendimento de pacientes referenciados via SAMU/ECO101/BOMBEIROS, ou pelas Unidades de Pronto Atendimento (Upas); também recebe pacientes transferidos de outros serviços regulados via Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERIem pós operatório), e Centro Cirurgico (cirurgias tecnicamente indicadas para suporte ao trauma e demandas cirúrgicas em pacientes ambulatoriaisinternados), para seguimento no pós alta/ pós operatório, entre os quais também será gerada demanda cirúrgica eletivanas dependências do HEJSN. 2.1.3 A II. Comprovar vínculo com a empresa deverá apresentar equipe de médicos intensivistas inicialmente dimensionada para atuação em 40 leitos de terapia intensiva (UTI) e 14 leitos de unidades de alta dependência de cuidados (UADCsócio oi contratados), prestando assistência médica presencial, 24h/dia nas UTIs e 10h/dia na UADC, de maneira ininterrupta nos 7 dias da semana, incluindo feriado. A empresa ainda realizara visitas diárias (rotina médica) matutina em ambos os setores e vespertina nas UTIs e apresentará profissionais devidamente qualificados para a coordenação e responsabilidade técnica das unidades. 2.1.4 Todos todos os especialistas das equipes da equipe que prestarão o serviço objeto dessa contratação deverão comprovar vínculo com a empresa (sócios ou contratados), além da seguinte comprovação técnica: 2.1.5 Para prestação desse serviço de rotina médica, coordenação e responsabilidade técnica será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva, pela Associação Brasileira de Medicina Intensiva (ABMI) ou Certificado de Residência Médica nessa especialidade, emitido/reconhecido pelo MEC, conforme recomendações da RDC-07contratação. 2.1.6 Para prestação desse serviço de plantonista nas UTIs será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, pela sociedade médica correspondente ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido pelo MEC. 2.1.7 Para prestação desse serviço de plantonista na UADC será exigido a comprovação III. Comprovar técnica com apresentação de título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, emitido UROLOGIA reconhecido pela sociedade médica correspondente Sociedade Brasileira de Urologia ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido Médica em UROLOGIA pelo MEC. Ou, na ausência da titulação acima, será aceito profissionais com comprovação técnica de experiência, mínima de 1 ano, em UADC e/ou terapia intensiva, e apresentar no mínimo três certificações válidas entre suporte avançado de vida, manejo da via aérea, ventilação mecânica e/ou suporte do doente neurológico grave. 2.1.8 O escopo médico necessário será: a) 04 (quatro) plantonistas, 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a domingo), para função de b) 04 (quatro) intensivistas para acompanhamento e rotina diária IV. Para prestação dos pacientes internados nas UTIs, 03 (três) horas por dia, no período matutino, preferencialmente das 8h às 11h, de segunda a sexta, incluindo feriado; c) 04 (quatro) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados nas UTIs, 03 (três) horas por dia, no período vespertino, preferencialmente das 14h às 17h, de segunda a sexta; d) serviços serão necessários: - 01 (um) plantonista, 10 06 (dez) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a domingo), para função de plantonista em UADC e) 01 (um) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados na UADC, 04 (quatroseis) horas por dia, de 07 às 13h, 07 (sete) dias por semana, incluindo feriados, para toda visita diária/rotina presencial aos pacientes em seguimento com a Urologia, para procedimentos cirúrgicos e diagnósticos em pacientes no período matutinoHEJSN, preferencialmente das 8h às 12he para seguimento pós operatório em pacientes que tiveram algum procedimento urológico durante a internação; - 01 (um) plantonista, 18 (doze) horas por dia, de segunda a sexta13 às 07h, 07 (sete) dias por semana, incluindo feriado;feriados , em regime de sobreaviso para atendimento a demanda de urgência, se houver. Após o acionamento do plantonista responsável pelo paciente, o urologista deve comparecer ao Hospital em até 3h. 2.1.9 Demais funções médicas: a. 1 Coordenador para todas as UTIs; b. 1 Responsável Técnica para cada UTI, podendo se responsabilizar por até 2 UTIs; c. 1 Coordenador e Responsável Técnica da Unidade de Alta Dependência de Cuidados (UADC); 2.1.10 Segue quadro com detalhamento de horas e quantidades de profissionais necessários para esse contrato: PLANTONISTA UTI 4 24 30,415 1 2919,84 ROTINA - MATUTINO (UTI) 4 3 21,725 1 260,7 ROTINA - VESPERTINO (UTI) 4 3 21,725 1 260,7 PLANTONISTA UADC 1 10 30,415 1 304,15 ROTINA - MATUTINO (UADC) 1 4 21,725 1 86,9 2.1.11 Também deverá ser disponibilizado pela contratada V. Disponibilizar um número de linha de telefone celular para a pronta comunicação entre as partes a fim de garantir o cumprimento do atendimento aos chamados. 2.1.12 VI. Realizar As respostas aos pareceres das especialidades para pacientes internados deverão sempre ser realizadas em até 24h corridas após a sua solicitação no sistema, acompanhadas de evolução médica em prontuário eletrônico e prescrição médica quando for necessário. VII. Para Observar nas visitas médicas aos pacientes internados em outras unidades, a boa prática médica de discussão do caso com o plantonista local responsável pelo cuidado do paciente. VIII. Disponibilizar uma Coordenação Médica da equipe, que terá as seguintes funções: • Assessorar o hospital/empresa nos assuntos referentes à sua área de atuação, realizando interface direta com a Direção; • Xxxxxxxx, coordenar e supervisionar as atividades de assistência aos pacientes que estiverem sob sua responsabilidade; • Elaborar protocolos clínicos referentes à especialidade; • Implantar e avaliar a execução de rotinas médicas e protocolos institucionais entre os pacientes em atendimento médicos de urgência sua equipe; • Elaborar e emergência informar à Direção escala de plantão da unidade (prevista, até o tempo dia 20 do mês anterior, e realizada, até o dia 05 do mês subsequente), garantindo recursos humanos e técnicos médicos da sua empresa para a execução do serviço na unidade; • Garantir o adequado preenchimento do prontuário do paciente pela sua equipe; • Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno da Instituição, atendendo à política da qualidade da empresa; • Zelar pelo cumprimento das normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regionais de resposta será Medicina, pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde; • Analisar dados e registrar a análise dos indicadores médicos da especialidade e da unidade de até 2 horasatuação, conforme pactuação com o Núcleo de Qualidade; • Realizar levantamento sobre a necessidade de capacitações médicas para potencializar desempenho, assim como auxiliar a sua execução; • Tratar as possíveis não conformidades que surgirem junto à sua equipe médica, buscando causa raíz, elaborando ações e implementando melhorias para aperfeiçoamento do grupo e do serviço prestado, registrando cada etapa no sistema de Qualidade da Instituição, conforme pactuação com o Núcleo de Qualidade.

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Samples: Contract for Medical Services

ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 2.1.1 A empresa contratada deverá prestar serviços médicos na especialidade MEDICINA INTENSIVA ADULTOCONTRATADA deverá: a) Atender em até 24h a solicitação de transporte de peças anatômicas, e se reportará à Direção Técnica a partir do Hospital, disponibilizando equipe qualificada e especializadarecebimento do pedido via e-mail pelos profissionais do Morgue; b) Apresentar disponibilidade de acionamento 24h por dia, todos os dias da semana, incluindo feriados, em conformidade com a Resolução CFM Nº 2.221/2018, para prestação de serviços médicos da especialidade. 2.1.2 O serviço médico de urgência e emergência do HEUE é referência para o Trauma tipo III na região Metropolitana, e também para traumas menores, para atendimento de urgência e emergência via Pronto Socorro, atendimento de pacientes referenciados via SAMU/ECO101/BOMBEIROS, ou pelas Unidades de Pronto Atendimento (Upas); também recebe pacientes transferidos de outros serviços regulados via Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI), e pacientes ambulatoriais, para seguimento no pós alta/ pós operatório, entre os quais também será gerada demanda cirúrgica eletiva. 2.1.3 A empresa deverá apresentar equipe de médicos intensivistas inicialmente dimensionada para atuação em 40 leitos de terapia intensiva (UTI) e 14 leitos de unidades de alta dependência de cuidados (UADC), prestando assistência médica presencial, 24h/dia nas UTIs e 10h/dia na UADC, de maneira ininterrupta nos 7 dias da semana, incluindo feriado. A empresa ainda realizara visitas diárias (rotina médica) matutina em ambos os setores e vespertina nas UTIs e apresentará profissionais devidamente qualificados para a coordenação e responsabilidade técnica das unidades. 2.1.4 Todos os especialistas das equipes que prestarão o serviço objeto dessa contratação deverão comprovar vínculo com a empresa (sócios ou contratados), além da seguinte comprovação técnica: 2.1.5 Para prestação desse serviço de rotina médica, coordenação e responsabilidade técnica será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva, pela Associação Brasileira de Medicina Intensiva (ABMI) ou Certificado de Residência Médica nessa especialidade, emitido/reconhecido pelo MEC, conforme recomendações da RDC-07. 2.1.6 Para prestação desse serviço de plantonista nas UTIs será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, pela sociedade médica correspondente ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido pelo MEC. 2.1.7 Para prestação desse serviço de plantonista na UADC será exigido a comprovação técnica com apresentação de título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, emitido pela sociedade médica correspondente ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido pelo MEC. Ou, na ausência da titulação acima, será aceito profissionais com comprovação técnica de experiência, mínima de 1 ano, em UADC fornecendo número de telefone para contato e e/ou terapia intensiva, e apresentar no mínimo três certificações válidas entre suporte avançado de vida, manejo da via aérea, ventilação mecânica e/ou suporte do doente neurológico grave. 2.1.8 O escopo médico necessário será: a) 04 (quatro) plantonistas, 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a domingo), para função de b) 04 (quatro) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados nas UTIs, 03 (três) horas por dia, no período matutino, preferencialmente das 8h às 11h, de segunda a sexta, incluindo feriado-mail; c) 04 (quatro) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados nas UTIs, 03 (três) horas por dia, Recolher as peças anatômicas no período vespertino, preferencialmente das 14h às 17h, de segunda a sextaSetor do Morgue da CONTRATADA; d) 01 (um) plantonista, 10 (dez) horas/dia, 7 dias/semana (Realizar a pesagem das peças anatômicas na presença de segunda a domingo), para função de plantonista em UADCprofissional do Morgue; e) 01 (umTransportar as peças anatômicas embaladas em sacola plástica e dispostas em caixas plásticas com tampa, até a destinação final; f) intensivistas Utilizar no transporte, carro funerário próprio da CONTRATADA, adequado ao transporte de peças anatômicas, de acordo com a legislação vigente. g) Garantir que as peças anatômicas recolhidas na CONTRATANTE sejam devidamente incineradas no local destinado, emitindo declaração mensalmente, além de enviar, juntamente com a Nota fiscal, a informação da data da incineração das peças, bem como assumir o compromisso de que isso foi devidamente realizado; h) Disponibilizar as caixas e/ou o caixão para acompanhamento transporte; i) Capacitar e rotina diária dos pacientes internados treinar, mensalmente, os profissionais que atuarão nas dependências da CONTARATANTE, para cada tipo e especificidade de serviço, devendo ser enviada a evidência juntamente com a nota fiscal mensal; i.1) A CONTRATADA deverá fornecer o plano de treinamento anual, na UADCassinatura do contrato e, 04 (quatroa cada janeiro do ano subsequente. j) horas por dia, no período matutino, preferencialmente das 8h às Referente ao transporte de corpos sem identificação e/ou sem família a CONTRATADA deverá: j.1) Atender à solicitação de transporte de corpos em até 12h, de segunda a sexta, incluindo feriadopartir do recebimento do pedido via e-mail; 2.1.9 Demais funções médicas: a. 1 Coordenador para todas as UTIsj.2) Os corpos serão recolhidos no Morgue da CONTRATANTE; b. 1 Responsável Técnica para cada UTIj.3) Utilizar no transporte, podendo se responsabilizar por até 2 UTIscarro funerário próprio da CONTRATADA, adequado ao transporte de corpos, de acordo com a legislação vigente; c. 1 Coordenador e Responsável Técnica j.4) Encaminhar os corpos ao SVO (Serviço de Verificação de Óbito); e j.5) Garantir que os corpos recolhidos na CONTRATANTE sejam devidamente entregues no local destinado, emitindo declaração mensalmente, além de enviar, juntamente com a Nota fiscal, a informação da Unidade data do envio do corpo ao SVO, bem como assumir o compromisso de Alta Dependência de Cuidados (UADC); 2.1.10 Segue quadro com detalhamento de horas e quantidades de profissionais necessários para esse contrato: PLANTONISTA UTI 4 24 30,415 1 2919,84 ROTINA - MATUTINO (UTI) 4 3 21,725 1 260,7 ROTINA - VESPERTINO (UTI) 4 3 21,725 1 260,7 PLANTONISTA UADC 1 10 30,415 1 304,15 ROTINA - MATUTINO (UADC) 1 4 21,725 1 86,9 2.1.11 Também deverá ser disponibilizado pela contratada um número de linha de telefone celular para a pronta comunicação entre as partes a fim de garantir o cumprimento do atendimento aos chamadosque isso foi devidamente realizado. 2.1.12 As respostas aos pareceres das especialidades para pacientes internados deverão sempre ser realizadas em até 24h corridas após a sua solicitação no sistema, acompanhadas de evolução médica em prontuário eletrônico e prescrição médica quando for necessário. Para os pacientes em atendimento de urgência e emergência o tempo de resposta será de até 2 horas.

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Samples: Prestação De Serviços

ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO. 2.1.1 A empresa contratada deverá prestar serviços médicos na especialidade MEDICINA INTENSIVA ADULTO, e se reportará à Direção Técnica do Hospital, disponibilizando equipe qualificada e especializada, todos os dias da semana, incluindo feriados, em conformidade com a Resolução CFM Nº 2.221/2018, para prestação de serviços médicos da especialidade. 2.1.2 O serviço médico de urgência e emergência do HEUE é referência para o Trauma tipo III na região Metropolitana, e também para traumas menores, para atendimento de urgência e emergência via Pronto Socorro, atendimento de pacientes referenciados via SAMU/ECO101/BOMBEIROS, ou pelas Unidades de Pronto Atendimento (Upas); também recebe pacientes transferidos de outros serviços regulados via Núcleo Especial de Regulação de Internação (NERI), e pacientes ambulatoriais, para seguimento no pós alta/ pós operatório, entre os quais também será gerada demanda cirúrgica eletiva. 2.1.3 A empresa deverá apresentar equipe de médicos intensivistas inicialmente dimensionada para atuação em 40 leitos de terapia intensiva (UTI) e 14 leitos de unidades de alta dependência de cuidados (UADC), prestando assistência médica presencial, 24h/dia nas UTIs e 10h/dia na UADC, de maneira ininterrupta nos 7 dias da semana, incluindo feriado. A empresa ainda realizara visitas diárias (rotina médica) matutina em ambos os setores e vespertina nas UTIs e apresentará profissionais devidamente qualificados para a coordenação e responsabilidade técnica das unidades. 2.1.4 Todos os especialistas das equipes que prestarão o serviço objeto dessa contratação deverão comprovar vínculo com a empresa (sócios ou contratados), além da seguinte comprovação técnicadeverá: 2.1.5 Para prestação desse serviço de rotina médica, coordenação e responsabilidade técnica será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE1) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva, pela Associação Brasileira de Medicina Intensiva (ABMI) ou Certificado de Residência Médica nessa especialidade, emitido/reconhecido pelo MEC, conforme recomendações da RDC-07. 2.1.6 Para prestação desse serviço de plantonista nas UTIs será exigido a comprovação técnica com apresentação de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) emitido pelo CRM/ES, além do título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, pela sociedade médica correspondente ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido pelo MEC. 2.1.7 Para prestação desse serviço de plantonista na UADC será exigido a comprovação técnica com apresentação de título de especialista em medicina intensiva e/ou especialidade afim, emitido pela sociedade médica correspondente ou Certificado de Residência Médica, emitido/reconhecido pelo MEC. Ou, na ausência da titulação acima, será aceito profissionais com comprovação técnica de experiência, mínima de 1 ano, em UADC e/ou terapia intensiva, e apresentar no mínimo três certificações válidas entre suporte avançado de vida, manejo da via aérea, ventilação mecânica e/ou suporte do doente neurológico grave. 2.1.8 O escopo médico necessário será: a) Elaborar edital referente ao processo seletivo para 04 (quatro) plantonistasprogramas de residência médica: Clínica Médica, 24 Cirurgia Geral, Ortopedia e Traumatologia, Radiologia e Diagnóstico por Imagem do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. 2) Conduzir as inscrições, elaborar, aplicar, corrigir as provas teórico-objetivas (vinte 60 - sessenta - questões, em média, de múltipla escolha) de caráter eliminatório e quatroclassificatório e demais atividades pertinentes a plena realização do processo seletivo. 3) horasDurante todo planejamento e realização do processo seletivo a contratada deverá manter contato direto com a contratante, a qual acompanhará e validará todas as ações de execução. 4) Seguir cronograma de execução da prestação de serviços previamente elaborado pela contratante. 5) A contratada obriga pelo sigilo das informações e não poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados. 6) Indicar um colaborador da empresa responsável por manter contato direto com a contratante. 7) Toda a ação da contratada deverá ser avaliada e aprovada pela contratante e, essa comunicação deverá ser realizada por meio oficial: e-mail institucional ou ofício. 8) A previsão de realização da prova objetiva é no mês de janeiro do ano de 2023 na cidade de Vitória/diaES, 7 diascabendo a contratada providenciar local na cidade de Vitória/semana ES, pessoal (de segunda a domingofiscais, apoio, serventes), material de limpeza e quaisquer materiais necessários para função deaplicação da prova objetiva. b9) Elaborar e divulgar edital referente ao processo seletivo para 04 (quatro) intensivistas programas de residência médica: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ortopedia e Traumatologia, Radiologia e Diagnóstico por imagem, respeitando legislação pertinente. 10) Disponibilizar a inscrição dos candidatos aos processos seletivos via internet, com disponibilidade de um endereço eletrônico e um telefone para acompanhamento informações aos candidatos. 11) Disponibilizar a solicitação e rotina diária dos pacientes internados nas UTIsconduzir pedidos de isenção de taxa de inscrição, 03 (três) horas por dia, no período matutino, preferencialmente das 8h às 11hconforme Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica n° 07, de segunda 20 de outubro de 2010. 12) Realizar a sextapublicação do deferimento das inscrições. 13) Disponibilizar meio para solicitação de recursos (isenção da taxa, incluindo feriado;inscrição, gabarito e nota da 1ª etapa). c14) 04 Elaborar as provas teórico-objetivas de caráter eliminatório e classificatório de cada especialidade com 60 (quatrosessenta) intensivistas questões, sendo 12 (doze) questões para acompanhamento cada uma das 5 (cinco) áreas a seguir: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia/Ginecologia e rotina diária dos pacientes internados nas UTIsMedicina Preventiva e Social (Medicina da Família e Comunidade), 03 as quais devem ser de múltipla escolha, com 05 (trêscinco) horas por dia, no período vespertino, preferencialmente das 14h às 17h, opções de segunda a sexta; d) respostas e apenas 01 (um) plantonistaitem correto. 15) Disponibilizar Conteúdo Programático e Bibliografia. 16) Realizar a impressão das provas com severo controle de segurança. 17) Divulgar os dias e locais em que serão aplicadas as provas. 18) Aplicar as provas com fornecimento de folha ótica pré-identificada. 19) Realizar a correção das provas teórico-objetivas. 20) Divulgar os gabaritos, 10 (deznotas preliminares e análise de recursos. 21) horas/dia, 7 dias/semana (de segunda a domingo), para função de plantonista em UADCDivulgar os resultados. e22) 01 (um) intensivistas para acompanhamento e rotina diária dos pacientes internados na UADC, 04 (quatro) horas por diaElaborar o relatório, no período matutinoqual deverá constar (1) as listagens dos candidatos inscritos por ordem alfabética contendo dados pessoais, preferencialmente profissionais e sociais do candidato, além das 8h às 12h, de segunda notas das provas e (2) a sexta, incluindo feriado;classificação final dos aprovados na primeira etapa em ordem crescente. 2.1.9 Demais funções médicas: a. 1 Coordenador para 23) Reportar a contratante todas as UTIs;ações realizadas e solicitar aprovação para execução de tal atividade quando necessário. b. 1 Responsável Técnica para cada UTI24) Prestar todas as informações necessárias à contratante sobre a prestação do serviço no prazo de 24 horas, podendo se responsabilizar quando solicitada. 25) A taxa de inscrição será de R$ 500,00 (quinhentos reais). 26) O pagamento da taxa de inscrição ocorrerá através de depósito bancário na conta corrente da contratante. 27) O processo seletivo será composto por até 2 UTIs; c. 1 Coordenador e Responsável Técnica da Unidade de Alta Dependência de Cuidados (UADC); 2.1.10 Segue quadro com detalhamento de horas e quantidades de profissionais necessários para esse contratoduas etapas: PLANTONISTA UTI 4 24 30,415 1 2919,84 ROTINA - MATUTINO (UTI) 4 3 21,725 1 260,7 ROTINA - VESPERTINO (UTI) 4 3 21,725 1 260,7 PLANTONISTA UADC 1 10 30,415 1 304,15 ROTINA - MATUTINO (UADC) 1 4 21,725 1 86,9 2.1.11 Também deverá 1ª etapa composta por prova objetiva, a ser disponibilizado realizada pela contratada um número e; 2ª etapa composta por entrevista e análise de linha de telefone celular para xxxxxxxxx, a pronta comunicação entre as partes a fim de garantir ser realizada pela contratante. Todos os resultados tanto da 1ª etapa, bem como da 2ª etapa e o cumprimento do atendimento aos chamadosresultado final será publicado pela contratada. 2.1.12 As respostas aos pareceres das especialidades para pacientes internados deverão sempre ser realizadas em até 24h corridas após a sua solicitação no sistema, acompanhadas 28) A estimativa é de evolução médica em prontuário eletrônico e prescrição médica quando for necessário. Para os pacientes em atendimento de urgência e emergência o tempo de resposta será de até 2 horas100 (cem) candidatos inscritos.

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Samples: Termo De Referência