Especificações Técnicas e Plano de Implementação Cláusulas Exemplificativas

Especificações Técnicas e Plano de Implementação esta seção deve apresentar a resposta do Licitante ao Cronograma de Requisitos e Especificações Técnicas, identificando os componentes específicos propostos, como cada um dos requisitos será cumprido ponto por ponto, fornecendo a especificação detalhada e a descrição dos bens necessários, projetos e desenhos (quando necessário), características essenciais de desempenho, identificando os trabalhos/partes do trabalho que serão terceirizados, uma lista dos principais subcontratados e demonstrando como a proposta atende ou excede os requisitos, assegurando , ao mesmo tempo, a adequação da proposta às condições locais e ao restante do ambiente operacional do projeto durante toda a vida útil dos bens fornecidos. Detalhes da proposta técnica devem ser definidos e apoiados por um Calendário de Implementação, incluindo Cronograma de Transporte e Entrega, quando necessário, que esteja dentro do período de duração do contrato, conforme especificado na Folha de Dados (DS nos. 29 e 30). Os Licitantes devem estar plenamente cientes de que os bens e serviços relacionados solicitados pelo PNUD podem ser transferidos, imediatamente ou no futuro, pelo PNUD para parceiros do Governo ou para uma entidade designada por este último, de acordo com as políticas e os procedimentos do PNUD. Todos os candidatos devem, portanto, apresentar os seguintes documentos em suas propostas:

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  • DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1. As especificações técnicas do serviço encontram-se no Termo de Referência (Anexo I), devendo aquelas serem observadas rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.

  • ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.O PARCEIRO PRIVADO deverá:

  • DAS ESPECIFICAÇÕES 1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º 04/2019. e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.

  • ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 2.11.1 Tipo de modelo: formulário eletrônico.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1 - Os medicamentos a serem adquiridos deverão satisfazer as especificações e serem fornecidos nas quantidades estimadas na planilha em anexo.

  • SANÇÕES E PENALIDADES 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.