Common use of ESTABILIDADE PARA DIRIGENTES SINDICAIS Clause in Contracts

ESTABILIDADE PARA DIRIGENTES SINDICAIS. Conforme estabelece o art. 8º, inciso VIII, da Constituição Federal, fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura a cargo de Diretoria (titulares e suplentes), Conselho Fiscal (titulares e suplentes), e se eleito, até 01 (um) ano após o final do mandato, conforme artigo 543 parágrafo 3º da CLT, salvo se cometer falta grave nos termos da Lei.

Appears in 7 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

ESTABILIDADE PARA DIRIGENTES SINDICAIS. Conforme estabelece o art. artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal, fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura a cargo de Diretoria (titulares e suplentes), Conselho Fiscal (titulares e suplentes), Delegados Representantes à Federação (titulares e suplentes), Conselho de Ética (titulares e suplentes) ou de representação sindical e, se eleito, até 01 1 (um) ano após o final do mandato, conforme artigo 543 parágrafo 3º da CLT, salvo se cometer falta grave nos termos da Lei.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

ESTABILIDADE PARA DIRIGENTES SINDICAIS. Conforme estabelece o art. 8º, inciso VIII, da Constituição Federal, fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura a cargo de Diretoria (titulares e suplentes), Conselho Fiscal (titulares e suplentes), Delegados Representantes à Federação (titulares e suplentes), Conselho de Ética (titulares e suplentes) ou de representação sindical e, se eleito, até 01 (um) ano após o final do mandato, conforme artigo 543 parágrafo 3º da CLT, salvo se cometer falta grave nos termos da Lei.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho