ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. A trabalhadora gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez e até 5 (cinco) meses após o parto.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. A trabalhadora gestante tem Fica assegurada a estabilidade provisória no emprego à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez e até 5 (cinco) cinco meses após o parto.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho