ESTABILIDADES PROVISÓRIAS. O segurado da Previdência Social que sofrer acidente do trabalho terá garantida pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxilio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente (lei n.º 8.213/91 - art. 118).
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADES PROVISÓRIAS. O segurado da Previdência Social que sofrer acidente do trabalho terá garantida pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxilio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente (lei n.º nº 8.213/91 - art. 118).
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ESTABILIDADES PROVISÓRIAS. O segurado da Previdência Social que sofrer acidente do trabalho terá garantida garantida, pelo prazo mínimo de doze 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxilioauxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente (lei n.º 8.213/91 - art. 118).
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho