Common use of Estações de Tratamento de Esgoto - ETE Clause in Contracts

Estações de Tratamento de Esgoto - ETE. O município não possui sistema coletivo de tratamento dos esgotos coletados. Segundo o IBGE, apro- ximadamente 13,88% dos domicílios tem solução individual destinando o esgoto em fossa séptica. Cabe salientar nesse instante que a Deliberação Normativa nº 96, de 12 de abril de 2006, posteriormen- te alterada pela Deliberação Normativa nº 128, de 27 de novembro de 2008, proferida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), convoca os municípios para o licenciamento ambiental de sistema de trata- mento de esgotos, considerando que grande parte dos municípios do estado de Minas Gerais é desprovida de sistema de tratamento de efluentes. O lançamento de esgotos sanitários in natura em corpos d’água provoca a degradação da qualidade das águas prejudicando usos à jusante, além de possibilitar a proliferação de doenças de veiculação hídrica e provocar a geração de maus odores. O município de Chácara se enquadra no Grupo 7 estabelecido na DN COPAM nº 128. Para esta ocasião, municípios com população inferior a 20 mil habitantes deverão apresentar Autorização Ambiental de Funcio- namento até 31 de março de 2017, com atendimento mínimo de 80% da população urbana e eficiência de tratamento de 60%.

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Estações de Tratamento de Esgoto - ETE. O município não possui sistema coletivo de tratamento dos esgotos coletados. Segundo o IBGEdados publicados pelo IBGE do ano de 2010, apro- ximadamente 13,88aproximadamente 3,60% dos domicílios tem solução individual destinando o esgoto em fossa séptica. Cabe salientar nesse instante que a Deliberação Normativa nº 96, de 12 de abril de 2006, posteriormen- te posterior- mente alterada pela Deliberação Normativa nº 128, de 27 de novembro de 2008, proferida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), convoca os municípios para o licenciamento ambiental de sistema siste- ma de trata- mento tratamento de esgotos, considerando que grande parte dos municípios do estado Estado de Minas Gerais é desprovida de sistema de tratamento de efluentes. O lançamento de esgotos sanitários in natura em corpos d’água provoca a degradação da qualidade das águas prejudicando usos à jusante, além de possibilitar a proliferação de doenças de veiculação hídrica e provocar a geração de maus odores. O município de Chácara Piau se enquadra no Grupo 7 estabelecido na DN COPAM nº 128. Para esta ocasião, municípios com população inferior a 20 mil habitantes deverão apresentar Autorização Ambiental de Funcio- namento Fun- cionamento até 31 de março de 2017, com atendimento mínimo de 80% da população urbana e eficiência de tratamento de 60%.

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Estações de Tratamento de Esgoto - ETE. O município não possui sistema coletivo de tratamento dos esgotos coletadosesgotos. Segundo o IBGEdados publicados pelo IBGE do ano de 2010, apro- ximadamente 13,88menos de 2% dos domicílios tem solução individual destinando o esgoto em fossa séptica. Cabe salientar nesse instante que a Deliberação Normativa nº 96, de 12 de abril de 2006, posteriormen- te posterior- mente alterada pela Deliberação Normativa nº 128, de 27 de novembro de 2008, proferida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), convoca os municípios para o licenciamento ambiental do siste- ma de sistema de trata- mento tratamento de esgotos, considerando que grande parte dos municípios do estado Estado de Minas Gerais é desprovida de sistema de tratamento de efluentes. O lançamento de esgotos sanitários in natura em corpos d’água provoca a degradação da qualidade das águas prejudicando usos à jusante, além de possibilitar a proliferação de doenças de veiculação hídrica e provocar a geração de maus odores. O município de Chácara Lima Duarte se enquadra no Grupo 7 estabelecido na DN COPAM nº 128. Para esta ocasião, municípios com população inferior a 20 mil habitantes deverão apresentar Autorização Ambiental de Funcio- namento Funcionamento até 31 de março de 2017, com atendimento mínimo de 80% da população urbana e eficiência de tratamento de 60%.

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Estações de Tratamento de Esgoto - ETE. O município não possui sistema coletivo de tratamento dos esgotos coletados. Segundo o IBGE, apro- ximadamente 13,88menos de 1% dos domicílios tem solução individual destinando o esgoto em fossa séptica. Cabe salientar nesse instante que a Deliberação Normativa nº 96, de 12 de abril de 2006, posteriormen- te alterada pela Deliberação Normativa nº 128, de 27 de novembro de 2008, proferida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), convoca os municípios para o licenciamento ambiental de sistema de trata- mento de esgotos, considerando que grande parte dos municípios do estado de Minas Gerais é desprovida de sistema de tratamento de efluentes. O lançamento de esgotos sanitários in natura em corpos d’água provoca a degradação da qualidade das águas prejudicando usos à jusante, além de possibilitar a proliferação de doenças de veiculação hídrica e provocar a geração de maus odores. O município de Chácara Fervedouro se enquadra no Grupo 7 estabelecido na DN COPAM nº 128. Para esta ocasião, municípios com população inferior a 20 mil habitantes deverão apresentar Autorização Ambiental de Funcio- namento Funcionamento até 31 de março de 2017, com atendimento mínimo de 80% da população urbana e eficiência de tratamento de 60%.

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Estações de Tratamento de Esgoto - ETE. O município não possui sistema coletivo de tratamento dos esgotos coletados. Segundo o IBGE, apro- ximadamente 13,884% dos domicílios tem solução individual destinando o esgoto em fossa séptica. Cabe salientar nesse instante que a Deliberação Normativa nº 96, de 12 de abril de 2006, posteriormen- te alterada pela Deliberação Normativa nº 128, de 27 de novembro de 2008, proferida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), convoca os municípios para o licenciamento ambiental de sistema de trata- mento de esgotos, considerando que grande parte dos municípios do estado de Minas Gerais é desprovida de sistema de tratamento de efluentes. O lançamento de esgotos sanitários in natura em corpos d’água provoca a degradação da qualidade das águas prejudicando usos à jusante, além de possibilitar a proliferação de doenças de veiculação hídrica e provocar a geração de maus odores. O município de Chácara Estrela Dalva se enquadra no Grupo 7 estabelecido na DN COPAM nº 128. Para esta ocasião, municípios com população inferior a 20 mil habitantes deverão apresentar Autorização Ambiental de Funcio- namento Funcionamento até 31 de março de 2017, com atendimento mínimo de 80% da população urbana e eficiência de tratamento de 60%.

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Estações de Tratamento de Esgoto - ETE. O município não possui sistema coletivo de tratamento dos esgotos coletados. Segundo o IBGEdados publicados pelo IBGE do ano de 2010, apro- ximadamente 13,884,62% dos domicílios tem solução individual destinando o esgoto em fossa séptica. Cabe salientar nesse instante que a Deliberação Normativa nº 96, de 12 de abril de 2006, posteriormen- te posterior- mente alterada pela Deliberação Normativa nº 128, de 27 de novembro de 2008, proferida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), convoca os municípios para o licenciamento ambiental de sistema siste- ma de trata- mento tratamento de esgotos, considerando que grande parte dos municípios do estado Estado de Minas Gerais é desprovida de sistema de tratamento de efluentes. O lançamento de esgotos sanitários in natura em corpos d’água provoca a degradação da qualidade das águas prejudicando usos à jusante, além de possibilitar a proliferação de doenças de veiculação hídrica e provocar a geração de maus odores. O município de Chácara Santa Bárbara do Monte Verde se enquadra no Grupo 7 estabelecido na DN COPAM nº 128. Para esta ocasião, municípios com população inferior a 20 mil habitantes deverão apresentar Autorização Ambiental de Funcio- namento Funcionamento até 31 de março de 2017, com atendimento mínimo de 80% da população urbana e eficiência de tratamento de 60%.

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Estações de Tratamento de Esgoto - ETE. O município não possui sistema coletivo de tratamento dos esgotos coletados. Segundo o IBGE, apro- ximadamente 13,88menos de 1% dos domicílios tem solução individual destinando o esgoto em fossa séptica. Cabe salientar nesse instante que a Deliberação Normativa nº 96, de 12 de abril de 2006, posteriormen- te posterior- mente alterada pela Deliberação Normativa nº 128, de 27 de novembro de 2008, proferida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), convoca os municípios para o licenciamento ambiental de sistema siste- ma de trata- mento tratamento de esgotos, considerando que grande parte dos municípios do estado Estado de Minas Gerais é desprovida de sistema de tratamento de efluentes. O lançamento de esgotos sanitários in natura em corpos d’água provoca a degradação da qualidade das águas prejudicando usos à jusante, além de possibilitar a proliferação de doenças de veiculação hídrica e provocar a geração de maus odores. O município de Chácara Pequeri se enquadra no Grupo 7 estabelecido na DN COPAM nº 128. Para esta ocasiãooc- asião, municípios com população inferior a 20 mil habitantes deverão apresentar Autorização Ambiental de Funcio- namento Funcionamento até 31 de março de 2017, com atendimento mínimo de 80% da população urbana e eficiência de tratamento de 60%.

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Estações de Tratamento de Esgoto - ETE. O município não possui sistema coletivo de tratamento dos esgotos coletados. Segundo o IBGE, apro- ximadamente 13,88aproximadamente 5% dos domicílios tem solução individual destinando o esgoto em fossa séptica. Cabe salientar nesse instante que a Deliberação Normativa nº 96, de 12 de abril de 2006, posteriormen- te posterior- mente alterada pela Deliberação Normativa nº 128, de 27 de novembro de 2008, proferida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), convoca os municípios para o licenciamento ambiental de sistema sis- tema de trata- mento tratamento de esgotos, considerando que grande parte dos municípios do estado de Minas Gerais é desprovida de sistema de tratamento de efluentes. O lançamento de esgotos sanitários in natura natura” em corpos d’água provoca a degradação da qualidade das águas prejudicando usos à jusante, além de possibilitar pos- sibilitar a proliferação de doenças de veiculação hídrica e provocar a geração de maus odores. O município de Chácara Santana de Cataguases se enquadra no Grupo 7 estabelecido na DN COPAM nº 128. Para esta ocasião, municípios com população inferior a 20 mil habitantes deverão apresentar Autorização Ambiental de Funcio- namento Funcionamento até 31 de março de 2017, com atendimento mínimo de 80% da população urbana e eficiência de tratamento de 60%.

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Estações de Tratamento de Esgoto - ETE. O município não possui sistema coletivo de tratamento dos esgotos coletados. Segundo o IBGE, apro- ximadamente 13,88IBGE aproxi- madamente 2% dos domicílios tem solução individual individual, destinando o esgoto em fossa séptica. Cabe salientar nesse instante que a Deliberação Normativa nº 96, de 12 de abril de 2006de2006, posteriormen- te posterior- mente alterada pela Deliberação Normativa nº 128, de 27 de novembro de 2008, proferida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), convoca os municípios para o licenciamento ambiental de sistema de trata- mento tratamento de esgotos, considerando que grande parte dos municípios do estado Estado de Minas Gerais é desprovida de sistema de tratamento de efluentes. O lançamento de esgotos sanitários in natura em corpos d’água provoca a degradação da qualidade das águas prejudicando usos à jusante, além de possibilitar a proliferação de doenças de veiculação hídrica e provocar a geração de maus odores. O município de Chácara Xxxxxxx Xxxxx de Minas se enquadra no Grupo 7 estabelecido na DN COPAM nº 128. Para esta ocasião, municípios com população inferior a 20 mil habitantes deverão apresentar Autorização Ambiental de Funcio- namento Funcionamento até 31 de março de 2017, com atendimento mínimo de 80% da população urbana e eficiência de tratamento de 60%.

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