Common use of ESTRUTURA DA CONCESSIONÁRIA Clause in Contracts

ESTRUTURA DA CONCESSIONÁRIA. 10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, se houver, ao PODER CONCEDENTE, o acordo de acionistas que, dentre outras disposições, defina as ações com direito ao voto dos Controladores vinculados ao bloco de controle, as quais deverão assegurar a seus detentores preponderância nas decisões reservadas à assembleia de acionistas (“Bloco de Controle”). 10.2. Salvo mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA não poderá reduzir o seu capital social ou manter o patrimônio líquido inferior a R$ 2.113.234,57 correspondente a 10% do valor dos investimentos do período da concessão tampouco se submeter a qualquer operação de cisão, incorporação ou fusão. 10.3. O aumento de capital votante ou a transferência de ações sem modificação do Bloco de Controle, a emissão de ações sem direito a voto e a emissão de valores mobiliários conversíveis em ações em favor de Financiadores exigirão tão somente comunicação ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da sua consumação. 10.4. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/2004.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

ESTRUTURA DA CONCESSIONÁRIA. 10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, se houver, ao PODER CONCEDENTE, o acordo de acionistas que, dentre outras disposições, defina as ações com direito ao voto dos Controladores vinculados ao bloco de controle, as quais deverão assegurar a seus detentores preponderância nas decisões reservadas à assembleia de acionistas (“Bloco de Controle”). 10.2. Salvo mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA não poderá reduzir o seu capital social ou manter o patrimônio líquido inferior a R$ 2.113.234,57 2.113.234,00 correspondente a 10% do valor dos investimentos do período da concessão tampouco se submeter a qualquer operação de cisão, incorporação ou fusão. 10.3. O aumento de capital votante ou a transferência de ações sem modificação do Bloco de Controle, a emissão de ações sem direito a voto e a emissão de valores mobiliários conversíveis em ações em favor de Financiadores exigirão tão somente comunicação ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da sua consumação. 10.4. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/2004.

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ESTRUTURA DA CONCESSIONÁRIA. 10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, se houver, ao PODER CONCEDENTE, CONCEDENTE o acordo de acionistas que, dentre outras disposições, defina as ações com direito ao a voto dos Controladores vinculados vinculadas ao bloco de controle, as quais deverão assegurar a seus detentores preponderância nas decisões reservadas à assembleia de acionistas (“Bloco de Controle”). 10.2. Salvo mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA não poderá reduzir o seu capital social ou manter o patrimônio líquido inferior a R$ 2.113.234,57 R$ 5.925.899,77 (cinco milhões, novecentos e vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos) correspondente a 10% do valor dos investimentos do período da concessão concessão, tampouco se submeter a qualquer operação de cisão, incorporação ou fusão. 10.3. O aumento de capital votante ou a transferência de ações sem modificação do Bloco de Controle, a emissão de ações sem direito a voto e a emissão de valores mobiliários conversíveis em ações em favor de Financiadores exigirão tão somente comunicação ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da sua consumação. 10.4. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/2004.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

ESTRUTURA DA CONCESSIONÁRIA. 10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, se houver, ao PODER CONCEDENTE, CONCEDENTE o acordo de acionistas que, dentre outras disposições, defina as ações com direito ao a voto dos Controladores vinculados vinculadas ao bloco de controle, as quais deverão assegurar a seus detentores preponderância nas decisões reservadas à assembleia de acionistas (“Bloco de Controle”). 10.2. Salvo mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA não poderá reduzir o seu capital social ou manter o patrimônio líquido inferior a R$ 2.113.234,57 [●] (valor por extenso) correspondente a 10% do valor dos investimentos do período da concessão Contrato, especificado na Proposta Econômica – Anexo 04, tampouco se submeter a qualquer operação de cisão, incorporação ou fusão. 10.3. O aumento de capital votante ou a transferência de ações sem modificação do Bloco de Controle, a emissão de ações sem direito a voto e a emissão de valores mobiliários conversíveis em ações em favor de Financiadores exigirão tão somente comunicação ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da sua consumação. 10.4. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/2004.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

ESTRUTURA DA CONCESSIONÁRIA. 10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, se houver, ao PODER CONCEDENTE, CONCEDENTE o acordo de acionistas que, dentre outras disposições, defina as ações com direito ao a voto dos Controladores vinculados vinculadas ao bloco de controle, as quais deverão assegurar a seus detentores preponderância nas decisões reservadas à assembleia de acionistas (“Bloco de Controle”). 10.2. Salvo mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA não poderá reduzir o seu capital social ou manter o patrimônio líquido inferior a R$ 2.113.234,57 correspondente a 10% do valor dos investimentos do período da concessão 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), tampouco se submeter a qualquer operação de cisão, incorporação ou fusão. 10.3. O aumento de capital votante ou a transferência de ações sem modificação do Bloco de Controle, a emissão de ações sem direito a voto e a emissão de valores mobiliários conversíveis em ações em favor de Financiadores exigirão tão somente comunicação ao PODER CONCEDENTEConcedente, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da sua consumação. 10.4. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/2004.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

ESTRUTURA DA CONCESSIONÁRIA. 10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, se houver, ao PODER CONCEDENTE, o acordo de acionistas que, dentre outras disposições, defina as ações com direito ao voto dos Controladores vinculados ao bloco de controle, as quais deverão assegurar a seus detentores preponderância nas decisões reservadas à assembleia de acionistas (“Bloco de Controle”). 10.2. Salvo mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA não poderá reduzir o seu capital social ou manter o patrimônio líquido inferior a R$ 2.113.234,57 correspondente a 10% do valor dos investimentos do período da concessão 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), tampouco se submeter a qualquer operação de cisão, incorporação ou fusão. 10.3. O aumento de capital votante ou a transferência de ações sem modificação do Bloco de Controle, a emissão de ações sem direito a voto e a emissão de valores mobiliários conversíveis em ações em favor de Financiadores exigirão tão somente comunicação ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da sua consumação. 10.4. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/2004.

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Samples: Concession Agreement

ESTRUTURA DA CONCESSIONÁRIA. 10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, se houver, ao PODER CONCEDENTE, o acordo de acionistas que, dentre outras disposições, defina as ações com direito ao voto dos Controladores vinculados ao bloco de controle, as quais deverão assegurar a seus detentores preponderância nas decisões reservadas à assembleia de acionistas (“Bloco de Controle”). 10.2. Salvo mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA não poderá reduzir o seu capital social ou manter o patrimônio líquido inferior a R$ 2.113.234,57 correspondente a 10% do valor dos investimentos do período da concessão 65.348, 68 (cinco mil e trezentos e quarenta e oito mil e sessenta e oito centavos), tampouco se submeter a qualquer operação de cisão, incorporação ou fusão. 10.3. O aumento de capital votante ou a transferência de ações sem modificação do Bloco de Controle, a emissão de ações sem direito a voto e a emissão de valores mobiliários conversíveis em ações em favor de Financiadores exigirão tão somente comunicação ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da sua consumação. 10.4. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/2004.

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