Estatuto Social Cláusulas Exemplificativas

Estatuto Social. O estatuto social da CONCESSIONÁRIA poderá ser alterado sem a necessidade de anuência prévia do PODER CONCEDENTE, salvo nos casos de alteração do objeto social, capital social, fusão, cisão, transformação, incorporação ou alteração do poder de controle.
Estatuto Social. 11.1. A Randon neste ato se obriga a praticar todos os atos necessários para que seja realizada Assembleia Geral extraordinária da Companhia em até 30 (trinta) dias a contar da presente data, de forma a (A) aprovar a eleição do membro do conselho de administração da Companhia indicado pelo GIF, bem como (B) aprovar as alterações estatutárias necessárias para incluir (i) no rol de competência da Assembleia Geral da Companhia as matérias previstas nos incisos da Cláusula 3.1 deste Acordo; (ii) no rol de competência do conselho de administração da Companhia as matérias previstas nos incisos da Cláusula 4.3 deste Acordo; (iii) a obrigação do Adquirente do Poder de Controle da Companhia efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, nos termos previstos na Cláusula 6 deste Acordo; e (iv) menção expressa à existência deste Acordo. Xxxx disposições acima devem permanecer refletidas no Estatuto Social da Companhia, durante todo o prazo de vigência deste Acordo. Qualquer alteração a tais disposições contidas no Estatuto Social da Companhia, que viole as disposições deste Acordo será nula, não será reconhecida ou produzirá efeitos perante os Acionistas ou a Companhia e será entendida como inadimplemento deste Acordo, sujeitando o Acionista inadimplente às penalidades legais e contratuais aplicáveis.
Estatuto Social. 4.1. Finalmente, os Acionistas aprovam o novo Estatuto Social da Companhia. “Estatuto Social da Xxxxxxx V Empreendimentos Imobiliários S.A. - CNPJ/ME: 35.620.643/0001-12 - NIRE: [em fase de trans- formação] - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto Social e Duração - Art. 1º. Xxxxxxx V Empreendimen- tos Imobiliários S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações, a qual deve ser governada e regida pelo presente Estatuto Social (“Estatuto Social”), pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Art. 2º. A Companhia tem sede na cidade de São Paulo, esta- do de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Magalhães Junior, nº 758, 9º andar, sala 19, Parte, Itaim Bibi, CEP 04542-000, e poderá criar, alterar e encerrar filiais, depósitos e agências em qualquer parte do Brasil ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. Art. 3º. A Companhia tem por objeto social as seguintes atividades: (i) a aquisi- ção, venda, desenvolvimento, operação, gestão e propriedade de bens imóveis e de projetos industriais logísticos imobiliários na República Federativa do Brasil; (ii) a administração e locação de bens próprios, desde que não seja mediante operação de leasing; e (iii) a participação em outras sociedades, simples e/ou empresárias, como quotis- ta ou acionista. Art. 4º. A Companhia tem prazo de duração indeterminado. Capítulo II - Do Capital Social e das Ações - Art. 5º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 500,00 (quinhentos Reais), dividido em 500 (quinhentas) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. §1º. As ações não podem ser divididas em relação à Companhia. Quando uma ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos a ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio. §2º. As ações são nominativas e sua propriedade será presumida por meio dos respectivos documentos de registro. Art. 6º. A Companhia poderá emitir ações ordi- nárias ou preferenciais, observando-se que as ações preferenciais sem direito de voto e/ou as ações preferenciais com direito de voto restrito não devem exceder o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de ações emitidas, nos termos do artigo 15, §2º, da Lei das S.A. Art. 7º. Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas deliberações tomadas nas assembleias gerais de acionistas. Art. 8º. A emissão de ações, bônus de subs- crição e debêntures conversíveis em ações...
Estatuto Social. A Companhia é regida pelo Estatuto Social, conforme o Anexo
Estatuto Social. CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO:
Estatuto Social. Na hipótese de qualquer conflito entre as disposições deste Acordo e do Estatuto Social, as disposições deste Acordo deverão prevalecer até o limite permitido pela legislação aplicável. Cada um dos Acionistas concorda em exercer, ou fazer com que seja exercido, o direito de voto de suas Ações, conforme necessário, de forma a fazer com que o Estatuto Social seja alterado, o mais brevemente possível, para solucionar qualquer conflito em favor das disposições deste Acordo.
Estatuto Social. Os Acionistas Aderentes e os Acionistas Originais reconhecem e concordam desde já que, em 18 de dezembro de 2020, o estatuto social da Companhia foi aditado e consolidado, cuja cópia encontra-se anexa a este ato como Anexo 2.1, e certas disposições do estatuto social atual em vigor relacionadas à administração da Companhia, inclusive a respeito das responsabilidades e poder dos acionistas e da administração, bem como a questão de distribuição dos dividendos mencionada na Cláusula 2.1.1 abaixo, podem diferir das disposições do Acordo de Acionistas. Nesse sentido, os Acionistas Aderentes e os Acionistas Originais concordam expressamente desde já que as disposições do estatuto social da Companhia prevalecerão em caso de conflito com o Acordo de Acionistas.

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  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • Do Exercício Social Artigo 34. Os exercícios sociais do FUNDO são de 01 (um) ano cada, encerrando-se no último dia útil do mês de março de cada ano.

  • ENCARGOS SOCIAIS As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.

  • ORIENTAÇÕES GERAIS 8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DO SIGILO Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CONTRATANTE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.

  • ASSISTENTE SOCIAL a) Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da secretaria municipal de saúde junto à população, incentivando-a usufruir a infraestrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, etc; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.