Estatuto Social Cláusulas Exemplificativas

Estatuto Social. O estatuto social da CONCESSIONÁRIA poderá ser alterado sem a necessidade de anuência prévia do PODER CONCEDENTE, salvo nos casos de alteração do objeto social, fusão, cisão, transformação, incorporação ou alteração de controle.
Estatuto Social. DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO:
Estatuto Social. Os Acionistas Aderentes e os Acionistas Originais reconhecem e concordam desde já que, em 18 de dezembro de 2020, o estatuto social da Companhia foi aditado e consolidado, cuja cópia encontra-se anexa a este ato como Anexo 2.1, e certas disposições do estatuto social atual em vigor relacionadas à administração da Companhia, inclusive a respeito das responsabilidades e poder dos acionistas e da administração, bem como a questão de distribuição dos dividendos mencionada na Cláusula 2.1.1 abaixo, podem diferir das disposições do Acordo de Acionistas. Nesse sentido, os Acionistas Aderentes e os Acionistas Originais concordam expressamente desde já que as disposições do estatuto social da Companhia prevalecerão em caso de conflito com o Acordo de Acionistas. 2.1.1. Não distribuição do dividendo mínimo anual obrigatório. Os Acionistas Originais acordaram, e os Acionistas Aderentes concordam expressamente, que até a realização de uma oferta pública inicial da Companhia - e a menos que os interesses societários recomendem o contrário, conforme a ser deliberado por todos os Acionistas -, todos os Acionistas (incluindo os Acionistas Originais e os Acionistas Aderentes após assinatura desta Adesão) se comprometem a exercer seus respectivos direitos de voto nas Assembleias de Acionistas da Companhia, a fim de aprovarem (i) que o dividendo mínimo anual obrigatório previsto no Artigo 31(f) do estatuto social da Companhia não seja distribuído e (ii) a retenção, para custeio de investimentos, do saldo total do lucro líquido restante previsto no Artigo 31(f) do estatuto social.
Estatuto Social. A Companhia é regida pelo Estatuto Social, conforme o Anexo
Estatuto Social. Na hipótese de qualquer conflito entre as disposições deste Acordo e do Estatuto Social, as disposições deste Acordo deverão prevalecer até o limite permitido pela legislação aplicável. Cada um dos Acionistas concorda em exercer, ou fazer com que seja exercido, o direito de voto de suas Ações, conforme necessário, de forma a fazer com que o Estatuto Social seja alterado, o mais brevemente possível, para solucionar qualquer conflito em favor das disposições deste Acordo.
Estatuto Social. 4.1. Finalmente, os Acionistas aprovam o novo Estatuto Social da Companhia. “Estatuto Social da Xxxxxxx V Empreendimentos Imobiliários S.A. - CNPJ/ME: 35.620.643/0001-12 - NIRE: [em fase de trans- formação] - Capítulo I - Da Denominação, Sede, Objeto Social e Duração - Art. 1º. Xxxxxxx V Empreendimen- tos Imobiliários S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações, a qual deve ser governada e regida pelo presente Estatuto Social (“Estatuto Social”), pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Art. 2º. A Companhia tem sede na cidade de São Paulo, esta- do de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Magalhães Junior, nº 758, 9º andar, sala 19, Parte, Itaim Bibi, CEP 04542-000, e poderá criar, alterar e encerrar filiais, depósitos e agências em qualquer parte do Brasil ou do exterior, mediante deliberação da Diretoria. Art. 3º. A Companhia tem por objeto social as seguintes atividades: (i) a aquisi- ção, venda, desenvolvimento, operação, gestão e propriedade de bens imóveis e de projetos industriais logísticos imobiliários na República Federativa do Brasil; (ii) a administração e locação de bens próprios, desde que não seja mediante operação de leasing; e (iii) a participação em outras sociedades, simples e/ou empresárias, como quotis- ta ou acionista. Art. 4º. A Companhia tem prazo de duração indeterminado. Capítulo II - Do Capital Social e das Ações - Art. 5º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 500,00 (quinhentos Reais), dividido em 500 (quinhentas) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. §1º. As ações não podem ser divididas em relação à Companhia. Quando uma ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos a ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio. §2º. As ações são nominativas e sua propriedade será presumida por meio dos respectivos documentos de registro. Art. 6º. A Companhia poderá emitir ações ordi- nárias ou preferenciais, observando-se que as ações preferenciais sem direito de voto e/ou as ações preferenciais com direito de voto restrito não devem exceder o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de ações emitidas, nos termos do artigo 15, §2º, da Lei das S.A. Art. 7º. Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas deliberações tomadas nas assembleias gerais de acionistas. Art. 8º. A emissão de ações, bônus de subs- crição e debêntures conversíveis em ações...
Estatuto Social. 11.1. A Randon neste ato se obriga a praticar todos os atos necessários para que seja realizada Assembleia Geral extraordinária da Companhia em até 30 (trinta) dias a contar da presente data, de forma a (A) aprovar a eleição do membro do conselho de administração da Companhia indicado pelo GIF, bem como (B) aprovar as alterações estatutárias necessárias para incluir (i) no rol de competência da Assembleia Geral da Companhia as matérias previstas nos incisos da Cláusula 3.1 deste Acordo; (ii) no rol de competência do conselho de administração da Companhia as matérias previstas nos incisos da Cláusula 4.3 deste Acordo; (iii) a obrigação do Adquirente do Poder de Controle da Companhia efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, nos termos previstos na Cláusula 6 deste Acordo; e (iv) menção expressa à existência deste Acordo. Xxxx disposições acima devem permanecer refletidas no Estatuto Social da Companhia, durante todo o prazo de vigência deste Acordo. Qualquer alteração a tais disposições contidas no Estatuto Social da Companhia, que viole as disposições deste Acordo será nula, não será reconhecida ou produzirá efeitos perante os Acionistas ou a Companhia e será entendida como inadimplemento deste Acordo, sujeitando o Acionista inadimplente às penalidades legais e contratuais aplicáveis.

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  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • Do Exercício Social Os exercícios sociais do FUNDO são de 01 (um) ano cada, encerrando-se no último dia útil do mês de março de cada ano.

  • ENCARGOS SOCIAIS As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR As Entidades Sindicais Convenentes prestarão, indistintamente a todos os trabalhadores e empregadores subordinados a esta Convenção Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar abaixo definido pelas entidades convenentes e discriminado no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através de organização gestora especializada e aprovada pelas Entidades Convenentes.

  • REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.12.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresenta- ção de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional; 8.12.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.12.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.12.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.12.5.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.12.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitan- te, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.6.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.6.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à dívida ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do lici- tante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; 8.12.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do lici- tante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre: 8.12.7.1. Certidão negativa de débitos, ou certidão positiva com efeitos de ne- gativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; 8.12.7.2. Certidão negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quan- to à Dívida ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede do licitante; 8.12.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual e/ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.12.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma res- trição, sob pena de inabilitação.

  • ORIENTAÇÕES GERAIS Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1. A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 4.7.2. É dever da CONTRATADA observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras. 4.7.3. A CONTRATADA deverá assinar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme ANEXO C deste Termo de Referência. 4.7.4. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República, no que couber. 4.7.5. A abertura de chamados técnicos e encaminhamentos de demandas deverão ser realizados, preferencialmente, sob a forma eletrônica, evitando-se a impressão de papel. Além disso, as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia.