EUCARISTIA COM CRIANÇAS Cláusulas Exemplificativas

EUCARISTIA COM CRIANÇAS. A Eucaristia é a memória e atualização da Paixão, Morte e Ressurreição de Xxxxx Xxxxxx, em que “os discípulos compartilham a mesma fé, esperança e amor a serviço da missão evangelizadora” (DA n. 158). A Eucaristia é a raiz e o centro da comunidade e da vida sacramental. Aponta, realiza e alimenta o projeto da partilha. É a fonte da missão e da vida solidária. Ao celebrar a Eucaristia nos unimos à liturgia que se celebra no céu. Obs. Quanto ao catequista: Cada paróquia e comunidade deve preocupar-se com a formação específica das/os catequistas e que estes participem dos encontros de formação propostos pela Diocese e Paróquia, a saber Escola Catequética e quanto possível da Pós-Graduação em Metodologia Catequética para que deem testemunho de vida cristã, numa Igreja missionária.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a: