Execução da ordem de pagamento. 9.1. A Ordem de Pagamento considera-se cumprida pelo Banco no momento em que o montante titulado na mesma for creditado na conta do banco do respetivo Beneficiário. 9.2. O Banco e o Cliente, enquanto Beneficiário de uma Operação de Pagamento, acordam expressamente que serão deduzidos ao montante da referida ordem quaisquer valores que sejam devidos ao Banco por tal movimento, sendo tais valores devidamente discriminados no extrato a remeter pelo Banco ao Cliente. 9.3. Sempre que estiverem reunidos os requisitos previstos nas presentes Condições, o Banco não poderá recusar a execução de uma Ordem de Pagamento autorizada pelo Cliente, na qualidade de Ordenante,independentemente desta ter sido emitida pelo seu Cliente, pelo Beneficiário, ou através dele. 9.4. Caso o Banco recuse a Ordem de Pagamento dada pelo Cliente, na qualidade de Ordenante, por não se encontrarem reunidas as referidas condições, deverá notificar de imediato o Cliente dessa recusa ou o mais tardar até ao final do primeiro dia útil seguinte, se possível, fundamentar a sua decisão, indicando também o procedimento a seguir para a sua correta execução. 9.5. Se a Ordem de Pagamento foi dada em papel, o prazo referido no número anterior pode ser prorrogado por mais um dia útil. 9.6. Se a recusa do Banco for objetivamente justificada, poderão ser cobrados ao Cliente os encargos inerentes à referida notificação. 9.7. Sem prejuízo do referido nos números anteriores, o Cliente deverá ter a Conta D/O devidamente provisionada de forma a possibilitar a execução do débito, caso contrário a Ordem de Pagamento não será executada pelo Banco; se se tratar de um débito direto, o Banco devolverá a instrução de cobrança ao banco do credor. 9.8. Se a Ordem de Pagamento for um depósito em numerário efetuado em terminal automático, cofre, balcão ou outro meio de recolha de valores, sem que haja a possibilidade de conferência ou verificação imediata da quantidade ou autenticidade dos valores, considera-se o montante recebido no dia útil seguinte ao momento do depósito.
Appears in 5 contracts
Samples: Condições Gerais De Utilização Dos Cartões, Contrato De Abertura De Conta, Contrato De Abertura De Conta
Execução da ordem de pagamento. 9.1. A Ordem de Pagamento considera-se cumprida pelo Banco BEST no momento em que o montante titulado na mesma for creditado na conta do banco Banco do respetivo Beneficiário.
9.2. O Banco BEST e o Cliente, enquanto Beneficiário de uma Operação de Pagamento, acordam expressamente que serão deduzidos ao montante da referida ordem quaisquer valores que sejam devidos ao Banco por tal movimento, sendo tais valores devidamente discriminados no extrato a remeter pelo Banco ao Cliente.Beneficiário
9.3. Sempre que estiverem reunidos os requisitos previstos nas presentes Condições, o Banco BEST não poderá recusar a execução de uma Ordem de Pagamento autorizada pelo Cliente, na qualidade de Ordenante,, independentemente desta ter sido emitida pelo seu Cliente, pelo Beneficiário, ou através dele.
9.4. Caso o Banco BEST recuse a Ordem de Pagamento dada pelo Cliente, na qualidade de Ordenante, por não se encontrarem reunidas as referidas condições, deverá notificar de imediato o Cliente dessa recusa ou o mais tardar até ao final do primeiro dia útil seguinteseguinte e, se possível, fundamentar a sua decisão, indicando também o procedimento a seguir para a sua correta execução.
9.5. Se a Ordem de Pagamento foi dada em papel, o prazo referido no número anterior pode ser prorrogado por mais um dia útil.
9.6. Se a recusa do Banco BEST for objetivamente justificada, poderão ser não serão cobrados ao Cliente os encargos inerentes à referida notificação.
9.7. Sem prejuízo do referido nos números anteriores, o Cliente deverá ter a Conta D/O de Serviços Mínimos Bancários devidamente provisionada de forma a possibilitar a execução do débito, caso contrário a Ordem de Pagamento não será executada pelo BancoBEST; se se tratar de um débito direto, o Banco BEST devolverá a instrução de cobrança ao banco Banco do credor.
9.8. Se a Ordem de Pagamento for um depósito em numerário efetuado em terminal automático, cofre, efectuado num balcão ou outro meio de recolha de valoresdo NovoBanco, sem que haja a possibilidade de conferência ou verificação imediata da quantidade ou autenticidade dos valores, considera-se o montante recebido no dia útil seguinte ao momento do depósito.
Appears in 1 contract
Samples: Condições Gerais De Conta De Serviços Mínimos Bancários