Common use of EXECUÇÃODO OBJETO Clause in Contracts

EXECUÇÃODO OBJETO. 16.1 - O fornecimentodo objeto desta licitação, por lote ou item conforme dispuser a Autorização de Fornecimento - AF ou a Ordem de Serviço, deveráser efetivadocomo consta nos Anexos I, II e em especial o VII, deste Edital, tais como a forma, prazos e endereço para entrega ou prestação de serviço, conforme as condições expressas na proposta. 16.1.1 - A Prefeitura Licitadora se reservano direito de, no ato da entrega do bem ou serviço, recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequadopara satisfazer ao que foi pactuado. 16.1.2 - A Licitante vencedorado certame, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso obriga-se a 16.2 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não aceitará o fornecimentodo objeto licitado, itens e/ou lotes, sem apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou OS - Ordem de Serviço, bem como desconformea esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, sem que caiba qualquerajuste e/ou indenização a licitante contratada. 16.2.1 - A Autoridade Competente ou Superior designará servidorda Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG como responsávelpelas expedições de AF ou OS e a Gerência de Licitações, Compras e Contratos será responsávelpelas conferências e baixas do que for executado. 16.2.2 - O mesmo servidordesignado para emitir a AF ou OS ficará responsávelpara fiscalizar a execução do objeto contratado. 16.3 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não se responsabilizarápor qualquerfornecimentoou serviço prestado que não tenha havidoa respectiva emissão de AF ou OS, ainda que a nota fiscal seja atesta por servidormunicipal, tendo em vista a impossibilidade de conferênciaentre o que foi requisitado com o que estiver sendo entregue/executado. 16.3.1 - Caso a licitante forneça qualquerbem sem a apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou autorize prestação de serviço sem a expedição de OS - Ordem de Serviço, tal comportamento será por sua conta e risco, e arcará com as consequências pelo não recebimento do respectivo pagamento, eximindo a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades,neste caso. 16.4 - Outras condições e exigências estão descritas nos Anexos I, II e VII deste Edital.

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EXECUÇÃODO OBJETO. 16.1 - O fornecimentodo objeto desta licitação, por lote ou item conforme dispuser a Autorização de Fornecimento - AF ou a Ordem de Serviço, deveráser efetivadocomo consta nos Anexos I, II e em especial o VII, deste Edital, tais como a forma, prazos e endereço para entrega ou prestação de serviço, conforme as condições expressas na proposta. 16.1.1 - A Prefeitura Licitadora se reservano direito de, no ato da entrega do bem ou serviço, recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequadopara satisfazer ao que foi pactuado. 16.1.2 - A Licitante vencedorado certame, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso obriga-se aa executar o objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes dos Anexos I, II e VII, deste Edital. 16.2 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não aceitará o fornecimentodo objeto licitado, itens e/ou lotes, sem apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou OS - Ordem de Serviço, bem como desconformea esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, sem que caiba qualquerajuste e/ou indenização a licitante contratada. 16.2.1 - A Autoridade Competente ou Superior designará servidorda Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG como responsávelpelas expedições de AF ou OS e a Gerência de Licitações, Compras e Contratos será responsávelpelas conferências e baixas do que for executado. 16.2.2 - O mesmo servidordesignado para emitir a AF ou OS ficará responsávelpara fiscalizar a execução do objeto contratado. 16.3 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não se responsabilizarápor qualquerfornecimentoou serviço prestado que não tenha havidoa respectiva emissão de AF ou OS, ainda que a nota fiscal seja atesta por servidormunicipal, tendo em vista a impossibilidade de conferênciaentre o que foi requisitado com o que estiver sendo entregue/executado. 16.3.1 - Caso a licitante forneça qualquerbem sem a apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou autorize prestação de serviço sem a expedição de OS - Ordem de Serviço, tal comportamento será por sua conta e risco, e arcará com as consequências pelo não recebimento do respectivo pagamento, eximindo a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades,neste caso. 16.4 - Outras condições e exigências estão descritas nos Anexos I, II e VII deste Edital.

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EXECUÇÃODO OBJETO. 16.1 - O fornecimentodo objeto desta licitação, por lote ou item conforme dispuser a Autorização de Fornecimento - AF ou a Ordem de Serviço, deveráser efetivadocomo consta nos Anexos I, II e em especial o VII, deste Edital, tais como a forma, prazos e endereço para entrega ou prestação de serviço, conforme as condições expressas na proposta. 16.1.1 - A Prefeitura Licitadora se reservano direito de, no ato da entrega do bem ou serviço, recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequadopara satisfazer ao que foi pactuado. 16.1.2 - A Licitante vencedorado certame, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso obriga-se aa executar o objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes dos Anexos I, II e VII, deste Edital. 16.2 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG Pouso Alto não aceitará o fornecimentodo objeto licitado, itens e/ou lotes, sem apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou OS - Ordem de Serviço, bem como desconformea desconforme a esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, sem que caiba qualquerajuste e/ou indenização a licitante contratada. 16.2.1 - A Autoridade Competente ou Superior designará servidorda Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG Pouso Alto como responsávelpelas expedições de AF ou OS e a Gerência de Licitações, Compras e Contratos será responsávelpelas conferências e baixas do que for executado. 16.2.2 - O mesmo servidordesignado para emitir a AF ou OS ficará responsávelpara fiscalizar a execução do objeto contratado. 16.3 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG Pouso Alto não se responsabilizarápor qualquerfornecimentoou serviço prestado que não tenha havidoa respectiva emissão de AF ou OS, ainda que a nota fiscal seja atesta por servidormunicipal, tendo em vista a impossibilidade de conferênciaentre o que foi requisitado com o que estiver sendo entregue/executado. 16.3.1 - Caso a licitante forneça qualquerbem sem a apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou autorize prestação de serviço sem a expedição de OS - Ordem de Serviço, tal comportamento será por sua conta e risco, e arcará com as consequências pelo não recebimento do respectivo pagamento, eximindo a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades,neste caso. 16.4 - Outras condições e exigências estão descritas nos Anexos I, II e VII deste Edital.

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EXECUÇÃODO OBJETO. 16.1 - O fornecimentodo objeto desta licitação, por lote ou item conforme dispuser a Autorização de Fornecimento - AF ou a Ordem de Serviço, deveráser efetivadocomo consta nos Anexos I, II e em especial o VII, deste Edital, tais como a forma, prazos e endereço para entrega ou prestação de serviço, conforme as condições expressas na proposta. 16.1.1 - A Prefeitura Licitadora se reservano direito de, no ato da entrega do bem ou serviço, recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequadopara satisfazer ao que foi pactuado. 16.1.2 - A Licitante vencedorado certame, por item, por lote ou de forma global, conforme o caso obriga-se aa executar o objeto licitado nas exatas condições especificadas na proposta e exigências constantes dos 16.2 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não aceitará o fornecimentodo objeto licitado, itens e/ou lotes, sem apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou OS - Ordem de Serviço, bem como desconformea esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, sem que caiba qualquerajuste e/ou indenização a licitante contratada. 16.2.1 - A Autoridade Competente ou Superior designará servidorda Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG como responsávelpelas expedições de AF ou OS e a Gerência de Licitações, Compras e Contratos será responsávelpelas conferências e baixas do que for executado. 16.2.2 - O mesmo servidordesignado para emitir a AF ou OS ficará responsávelpara fiscalizar a execução do objeto contratado. 16.3 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço / MG não se responsabilizarápor qualquerfornecimentoou serviço prestado que não tenha havidoa respectiva emissão de AF ou OS, ainda que a nota fiscal seja atesta por servidormunicipal, tendo em vista a impossibilidade de conferênciaentre o que foi requisitado com o que estiver sendo entregue/executado. 16.3.1 - Caso a licitante forneça qualquerbem sem a apresentação da AF - Autorização de Fornecimento ou autorize prestação de serviço sem a expedição de OS - Ordem de Serviço, tal comportamento será por sua conta e risco, e arcará com as consequências pelo não recebimento do respectivo pagamento, eximindo a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades,neste caso. 16.4 - Outras condições e exigências estão descritas nos Anexos I, II e VII deste Edital.

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