Exigência de garantia Cláusulas Exemplificativas

Exigência de garantia. O art. 56 do Estatuto estabelece uma faculdade à Administração Pública. A seu exclusivo critério, poderá a autoridade competente exigir, em cada caso, desde que prevista no ato convocatório, a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.188 De igual modo, o parágrafo primeiro do artigo em epígrafe concede ao particular contratado a possibilidade de, dentre algumas hipóteses, optar pela 186 MEIRELLES, Licitação e Contrato Administrativo. Ob. cit., p. 237. 187 XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx. A Cláusula Exorbitante no Contrato Administrativo. Disponível em: <xxxx://xxxxxxx00.xxxxxxx.xx/xxx/Xxxxx%00Xxxxxxxxx%00Xxxxx.xxx>. Acesso em: 16 de abril de 2011. 188 BRASIL. Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/Xxxx/X0000xxxx.xxx>. Acesso em: 26 de março de 2011. modalidade de garantia que lhe for mais conveniente, a saber: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; fiança bancária.189 A garantia para contratar, quando pretendida pela Administração, deve estar prevista no instrumento convocatório, sob pena de se tornar inexigível posteriormente, podendo o vencedor da licitação optar pela forma menos onerosa.190 A garantia a ser prestada pelo contratado, qualquer que seja a modalidade, estará limitada a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. Todavia, este percentual poderá ser elevado até 10% (dez por cento) em se tratando de instrumento relativo a obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, desde que envolva alta complexidade técnica, bem como riscos consideráveis, o que deverá restar devidamente evidenciado por meio de parecer técnico a ser aprovado pela autoridade competente.191 A liberação da garantia ocorre após o cumprimento integral do contrato, ou seja, com a entrega e recebimento definitivo de seu objeto. Após, sua retenção é ilegal e obriga a Administração a restituí-la com os respectivos acréscimos moratórios.192 Por fim, a perda da garantia se dá toda vez que seu ofertante faltar com o prometido à Administração, ou em consequência do desconto de débitos ou de multas em que o contratado incidir e não recolher no devido tempo. A Administração poderá, ainda, incorporar ao seu patrimônio a caução em dinheiro ou em títulos, até o limite devido pelo contratado, ou cobrar do fiador ou do segurador as respectivas garantias por estes prestadas.193 189 BRASIL. Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/Xxxx/X0000xxxx.x...

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.