Caução em dinheiro. 36.3.1 Quando a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO for prestada por caução em dinheiro, o PODER CONCEDENTE deverá atualizar monetariamente os valores pela variação do IPCA, conforme dispõe da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente, no momento de sua restituição à CONCESSIONÁRIA.
Caução em dinheiro. 14.3.1. No caso de oferecimento de caução em dinheiro, a PROPONENTE deverá constituir caução bancária, expressa em documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e emitido por instituição financeira custodiante, da qual conste claramente: (a) o valor pecuniário da caução; e (b) a cláusula segundo a qual o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL.
Caução em dinheiro. A PROPONENTE que optar por apresentar a GARANTIA DE PROPOSTA sob a forma de caução em dinheiro não terá sua GARANTIA DE PROPOSTA depositada no ambiente de custódia da B3. O comprovante da caução em dinheiro, efetuada nos termos do item 1.4.1 do ANEXO B do EDITAL, deverá ser estar contido no ENVELOPE Nº 1 – GARANTIA DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO e a regularidade do aporte será verificada diretamente pela COMISSÃO.
Caução em dinheiro. A GARANTIA DE PROPOSTA prestada em moeda corrente nacional deverá ser realizadas através do pagamento de DAR (Documento de Arrecadação) emitidas através do link do serviço: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xx trosOrgaos=true#, especificação da receita – código 7050 (depósito caução SINFRA), devendo descrever no campo do documento de arrecadação em “informações previstas em instruções”, o número e o ano da concorrência, em até 24h (vinte e quatro horas) antes da data marcada para o recebimento dos documentos e propostas, apresentando-se o comprovante de pagamento, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
Caução em dinheiro a licitante fará a comprovação mediante a apresentação de depósito, em dinheiro, em Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em nome da Prefeitura Municipal de Rurópolis, referente a Concorrência nº 002/2022.
Caução em dinheiro. 14.3.1. No caso de caução em dinheiro, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser prestada em moeda corrente nacional, devendo as PROPONENTES que optarem por esta modalidade encaminhar, em até 3 (três) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, e-mail à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, por meio do ENDEREÇO ELETRÔNICO com o assunto “Edital de Concessão N.º 001/2024 - Instruções – Procedimento para o Depósito de Caução”, solicitando as orientações para a realização do depósito bancário, cujo comprovante deverá ser apresentado no ENVELOPE 1, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
Caução em dinheiro. A PROPONENTE que optar por apresentar a GARANTIA DE PROPOSTA sob a forma de caução em dinheiro não terá sua GARANTIA DE PROPOSTA depositada no ambiente de custódia da B3.
Caução em dinheiro. A caução em dinheiro será efetuada junto à Agência e Xxxxx Xxxxxxxx da Câmara Municipal de Castanhal. Sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança, a contar da data do depósito até o seu efetivo levantamento.
Caução em dinheiro. 8.1.1.1. A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta.
Caução em dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.