EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. 14.1. Expectativa: Quando o Favorecido/Beneficiário tomar conhecimento de inadimplência na execução do Contrato Principal efetuará notificação extrajudicial ao Afiançado indicado claramente os itens não cumpridos do contrato, concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, com cópia concomitante ao Fiador, com o objetivo de comunicar e registrar a expectativa de inadimplemento, sendo que a inadimplência e a comunicação deverão ocorrer dentro do prazo de vigência da Carta Fiança.
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EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. 14.113.1. Expectativa: Quando o Favorecido/Beneficiário tomar conhecimento de inadimplência na execução do durante o Contrato Principal Garantido ou Processo Judicial ou Abertura de Processo Administrativo , efetuará notificação extrajudicial ao Afiançado indicado claramente os itens não cumpridos do contrato, concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, com cópia concomitante ao Fiador, com o objetivo de comunicar e registrar a expectativa de inadimplemento, sendo que a inadimplência e a comunicação deverão ocorrer dentro do prazo de vigência da Carta Fiança.
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EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. 14.1. Expectativa: Quando o Favorecido/Beneficiário tomar conhecimento de inadimplência na execução do Contrato Principal efetuará notificação extrajudicial ao Afiançado indicado claramente os itens não cumpridos do contrato, concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, com cópia concomitante ao Fiador, com o objetivo de comunicar e registrar a expectativa de inadimplemento, sendo que a inadimplência e a comunicação deverão ocorrer dentro do prazo de vigência da Carta Fiança.
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