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Caracterização Cláusulas Exemplificativas

Caracterização. A inadimplência do tomador restará caracterizada quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 5.2.1. e, após análise, ficar comprovada: I. cabalmente a inadimplência do tomador e restar demonstrado que esta afetará efetivamente a entrada em operação do Empreendimento; II. que o descumprimento, bem como as providências posteriores demonstrem, efetivamente, a impossibilidade de recuperação e adiantamento dos marcos subsequentes previstos no cronograma com a consequente não implantação do Empreendimento no prazo acordado.
Caracterização. N.º de Pisos do Edifício N.º de Unidades do Edifício Época de Construção Tipologia Estrutural N.º de Divisões da Unidade
Caracterização. Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis desintegradas de vegetais com açúcares, com ou sem adição de água, pectina, ajustador do pH e outros ingredientes e aditivos permitidos por lei, de forma a obter consistência apropriada, sendo finalmente, acondicionada de forma a assegurar sua perfeita conservação. Podem apresentar pedaços de vegetais (frutas, legumes e outras partes comestíveis apropriadas para elaboração do doce).O produto deve ser preparado de frutas ou legumes sãos, limpos, isentos de matéria terrosa, de parasitos, de detritos, de animais ou vegetais, e de fermentação. Deve estar isento de pedúnculos e de cascas, mas pode conter fragmentos da fruta ou legume, dependendo da espécie empregada no preparo do produto. Não pode ser colorido e nem aromatizado artificialmente. É tolerada a adição de ácido cítrico e de pectina para compensar qualquer deficiência no conteúdo natural de pectina ou de acidez da fruta.Alimento dispensado da obrigatoriedade de registro no MS (ANVISA RDC 278/2005).
Caracterização. As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução dos trabalhos, observadas as especificações mínimas estabelecidas no Caderno Geral de Especificações.
Caracterização. Se dará quando, ao final do Processo de Regulação do inadimplemento, o Fiador tiver recebido todos os documentos solicitados e necessários, ,e fica comprovada a inadimplência do Afiançado em relação às obrigações cobertas pela Carta Fiança, respeitados as Condições Particulares desta Carta Fiança.
Caracterização. A Metais de Goiás S/A – METAGO em liquidação, sociedade de economia mista encontra-se em processo de liquidação desde 11 de novembro de 1999, nos termos da Lei 13.550/1999, em seu artigo 18, data em que suas atividades operacionais foram paralisadas e suas atribuições e competências transferidas para então Secretaria da Indústria e Comércio-SIC, com isso os objetivos que a norteavam foram substituídos pelas atividades próprias de um processo de liquidação, o que de modo sintético seria a realização de seu ativo para pagamento de seu passivo. Entre 2013 e 2014 foi realizado o fechamento do capital social da companhia com a retirada dos sócios minoritários, restando o Estado de Goiás como acionista único, situação que facilitou e agilizou as tomadas de decisões por parte da gestão da liquidação. Atualmente as atividades da METAGO em liquidação restringem-se às próprias do processo de liquidação, ou seja, segue-se um rito processual (atos intrínsecos, próprios e necessários de liquidação) até a sua completa extinção, respeitando as atuais diretrizes da administração pública, bem como a legislação relativa ao processo de liquidação, em conformidade com a Lei Federal n.º 6.404/76 e Decreto Estadual n.º 9.659/2020. Com a edição do Decreto Estadual n.º 9.659/2020 de 07 de maio de 2020 que regulamenta a liquidação de Estatais, as etapas dos processos de liquidação se tornaram mais eficientes, uniformes, transparentes, com delimitações das ações dos agentes e principalmente visando à celeridade das atividades de liquidação das empresas estatais no âmbito do Estado de Goiás. Com base no plexo normativo citado, na data de 24 de setembro de 2020, em Assembleia Extraordinária foi extinto o Conselho de Administração da empresa liquidanda, visto que o mesmo era mantido pró-forma, haja vista que as figuras representativas necessárias e pertinentes na condução do processo de liquidação, em que o acionista majoritário é o Estado de Goiás, cabem ao Liquidante, ao Sócio Controlador e ao Conselho Fiscal. A atual gestão da METAGO em liquidação, desde que assumiu em janeiro de 2019, tem envidado esforços na mitigação e resolução das pendências judiciais que envolvem a Estatal em liquidação, que eram o principal entrave para o encerramento da liquidação. Ações de reclamatórias trabalhistas, tributárias e cíveis, são acompanhadas por um corpo jurídico próprio, com Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, contratados e devidamente habilita...
Caracterização. Consideram-se espaços canais as áreas ou faixas de território de configuração essencialmente linear ocupadas ou a ocupar pela im- plantação física de infraestruturas que possuam efeito de barreira física entre os espaços que as marginam.
Caracterização. Os espaços de atividades económicas, constituídos pela Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xx, destinam-se à instalação de unidades industriais, de armazenagem e de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos ou quaisquer outros veículos motorizados como uso dominante, e ainda de atividades que, pelas suas características, se revelem incompatíveis com a sua localização nas restantes categorias de solo urbano.
Caracterização. Esta categoria integra, de acordo com a identificação e delimitação constantes da Planta de Ordenamento, o polígono onde se localiza um estabelecimento hoteleiro existente (“Hotel-SPA Alfândega da Fé”) e que engloba áreas destinadas à eventual expansão deste e ou à instalação de usos ou atividades complementares do mesmo.
Caracterização. É o produto obtido a partir de grãos sadios e degerminados de milho Zea mays enriquecido com ferro e ácido fólico. Proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial, produzido de acordo com as normas de Boas Práticas de Fabricação.