EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (RELACIONADO A ÁREA DE ATUAÇÃO) Cláusulas Exemplificativas

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (RELACIONADO A ÁREA DE ATUAÇÃO). (INFORMAR AS ATUAÇÕES MAIS RECENTES OU RELEVANTES E QUANTAS DESEJAR) NOME DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA/CLIENTE/CIDADE/UF PERÍODO NATUREZA DO TRABALHO (DESCRIÇÃO SUCINTA DO TRABALHO EXECUTADO) NOME DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA/CLIENTE/CIDADE/UF PERÍODO NATUREZA DO TRABALHO (DESCRIÇÃO SUCINTA DO TRABALHO EXECUTADO) Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações acima. Brazópolis, / /20 Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 XXX 00000-000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – MG CNPJ: 00.000.000/0001-51 Tel: (000)0000-0000 Fax: (000)0000-0000 xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Para efeito do credenciamento 002/2021 entende-se por oficina um espaço realizador de atividades que visem sensibilizar o participante a apreciar e vivenciar as diferentes linguagens artísticas e demais possibilidades de crescimento pessoal e econômico.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (RELACIONADO A ÁREA DE ATUAÇÃO). (INFORMAR AS ATUAÇÕES MAIS RECENTES OU RELEVANTES E QUANTAS DESEJAR) NOME DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA/CLIENTE/CIDADE/UF PERÍODO NATUREZA DO TRABALHO (DESCRIÇÃO SUCINTA DO TRABALHO EXECUTADO) NOME DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA/CLIENTE/CIDADE/UF PERÍODO NATUREZA DO TRABALHO (DESCRIÇÃO SUCINTA DO TRABALHO EXECUTADO) Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações acima. Campina Verde/MG, / /20 Para efeito do credenciamento 001/2024 entende-se por oficina um espaço realizador de atividades que visem sensibilizar o participante a apreciar e vivenciar as diferentes linguagens artísticas e demais possibilidades de crescimento pessoal e econômico.

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  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 26 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.