EXPERIÊNCIA. É vedado às empresas firmarem contrato de experiência nos casos de readmissão de empregado na mesma função, quando readmitidos no período de 3 (três) meses após a respectiva demissão.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EXPERIÊNCIA. É vedado às empresas firmarem contrato de experiência nos casos de readmissão de empregado na mesma função, quando readmitidos no período de 3 6 (trêsseis) meses após a respectiva demissão.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
EXPERIÊNCIA. É vedado às empresas firmarem contrato de experiência nos casos de readmissão de empregado na mesma função, quando readmitidos no período de 3 (três) meses após a respectiva demissão. as partes desobrigadas do cumprimento do disposto nos artigos 479 e 480 da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EXPERIÊNCIA. É vedado às empresas firmarem à empresa firmar contrato de experiência nos casos de readmissão de empregado na mesma função, quando readmitidos no período de 3 6 (trêsseis) meses após a respectiva demissão.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho