Exportação Indireta Cláusulas Exemplificativas

Exportação Indireta. Quando ocorre a venda no mercado interno com fim específico de exportação, através de um interveniente. Como regra geral, o interveniente pode ter como objeto social “exclusivamente a exportação”, ou sua atividade pode ser mista (compra e venda no mercado interno, exportação e importação). São intervenientes: • empresa comercial exclusivamente exportadora; • empresa comercial de atividade mista; • cooperativa ou consórcio de fabricantes ou exportadores (para efeitos fiscais, considerada como atividade mista). As trading companies são as empresas comerciais exportadoras de que trata o Decreto-Lei Federal 1.248/72. De acordo com o Regulamento Aduaneiro, são estas empresas as beneficiárias do Regime de Entreposto Aduaneiro na Exportação, na modalidade de regime extraordinário. A operação de venda de mercadoria a uma trading company é equiparada a uma exportação.
Exportação Indireta. 1. Relacione, por destinatário, as notas fiscais emitidas para o mercado interno com o fim específico de exportação. A emissão destas notas fiscais deverá obedecer às normas aplicadas às operações internas.
Exportação Indireta. Essas operações são vendas internas equiparadas a uma exportação. Para tanto, é exigido Regime Especial do remetente e do destinatário quando situado neste estado. Verifique o número do processo de concessão de Regime Especial para operar no mercado interno com fim específico de exportação, e confira junto à SEFAZ a efetiva concessão do Regime nos casos em que os remetentes e/ou destinatários sejam contribuintes baianos.

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  • RESCISÃO INDIRETA Em caso de descumprimento de quaisquer cominações estipuladas na presente norma coletiva, as empresas facultarão a seus empregados rescindirem seus contratos de trabalho nos termos do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, com liberação em favor dos mesmos de todos os títulos decorrentes do contrato, de forma dobrada, sem prejuízo de acréscimos legais.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • Competência O cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, bem como as dúvidas oriundas da mesma, será intentado perante a Justiça do Trabalho.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.