Extrato. 4.1. O Banco obriga-se a disponibilizar mensalmente, ou com outra periodicidade admitida legalmente, consoante aplicável: • um extrato de conta-cartão, enviado ao Titular da conta-cartão (desde que existam transações ou saldo em dívida ou desde que tenham decorridos 12 meses desde a disponibilização do último extrato) o qual refletirá as referências e montantes das transações efetuadas com o cartão de crédito e ainda não reembolsadas, bem como os pagamentos realizados durante esse período; • um extrato da conta de depósitos à ordem enviado para o 1.º Titular da conta D/O, o qual refletirá todos movimentos a débito e a crédito efetuados na conta de depósito à ordem pelo Titular. 4.2. O extrato referido na cláusula anterior será disponibilizado nos seguintes suportes: • Extrato Eletrónico: disponibilizado através do serviço novobanco Online, em xxx.xxxxxxxxx.xx, caso o Titular seja também titular no Banco de uma conta de depósitos à ordem associada ao cartão e seja aderente aos Canais Diretos do Banco ou enviado através de correio eletrónico para o endereço indicado pelo Titular; • Extrato Papel: enviado para a morada de correspondência constante da base de dados do Banco, se solicitado pelo Titular, se este não for aderente dos Canais Diretos do Banco ou se este não tiver indicado ao Banco um endereço de correio eletrónico. 4.3. O Banco poderá alterar o suporte de comunicação do extrato ao Titular, devendo comunicá-lo com uma antecedência de 2 (dois) meses relativamente à data prevista para a sua produção de efeitos, nos termos e nas condições previstas na cláusula 8 do presente capítulo. 4.4. No caso da opção pelo envio do extrato em papel, o Banco não será responsável pelos possíveis atrasos, que não lhe sejam diretamente imputáveis, no recebimento do extrato ou pelos casos de extravio postal. 4.5. O Titular poderá solicitar comprovativo de qualquer operação efetuada, sendo aplicados os montantes constantes da tabela em anexo. 4.6. O extrato de conta-cartão ou o extrato de conta de depósito à ordem, constituem documentos de dívida do Titular e serão considerados exatos se não forem recebidas quaisquer reclamações, por escrito, mediante carta registada com aviso de receção ou comunicação escrita entregue ao Banco, devidamente acompanhada dos documentos necessários à fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão do extrato. As transações constantes no extrato de conta-cartão selecionadas para pagamentos a prestações são consideradas exatas pelo que não poderão ser revogadas pelo Titular. 4.7. O Banco poderá recorrer a meios coercivos de cumprimento, extrajudiciais ou judiciais, no caso de falta de pagamento das importâncias em dívida ao abrigo do presente Contrato, baseando-se no último extrato enviado ao Titular e por este não impugnado.
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Samples: Condições Gerais De Utilização Dos Cartões, Contrato De Abertura De Conta, Condições Gerais De Utilização Dos Cartões
Extrato. 4.1. O Banco obriga-se a disponibilizar mensalmente, ou com outra periodicidade admitida legalmente, consoante aplicável: • um extrato de conta-cartão, enviado ao Titular da conta-cartão (desde que existam transações ou saldo em dívida ou desde que tenham decorridos 12 meses desde a disponibilização do último extrato) o qual refletirá as referências e montantes das transações efetuadas com o cartão de crédito e ainda não reembolsadas, bem como os pagamentos realizados durante esse período; • um extrato da conta de depósitos à ordem enviado para o 1.º Titular da conta D/O, o qual refletirá todos movimentos a débito e a crédito efetuados na conta de depósito à ordem pelo Titular.
4.2. O extrato referido na cláusula anterior será disponibilizado nos seguintes suportes: • Extrato Eletrónico: disponibilizado através do serviço novobanco OnlineNBnet, em xxx.xxxxxxxxx.xx, caso o Titular seja também titular no Banco de uma conta de depósitos à ordem associada ao cartão e seja aderente aos Canais Diretos do Banco ou enviado através de correio eletrónico para o endereço indicado pelo Titular; • Extrato Papel: enviado para a morada de correspondência constante da base de dados do Banco, se solicitado pelo Titular, se este não for aderente dos Canais Diretos do Banco ou se este não tiver indicado ao Banco um endereço de correio eletrónico.
4.3. O Banco poderá alterar o suporte de comunicação do extrato ao Titular, devendo comunicá-lo com uma antecedência de 2 (dois) meses relativamente à data prevista para a sua produção de efeitos, nos termos e nas condições previstas na cláusula 8 do presente capítulo.
4.4. No caso da opção pelo envio do extrato em papel, o Banco não será responsável pelos possíveis atrasos, que não lhe sejam diretamente imputáveis, no recebimento do extrato ou pelos casos de extravio postal.
4.5. O Titular poderá solicitar comprovativo de qualquer operação efetuada, sendo aplicados os montantes constantes da tabela em anexo.
4.6. O extrato de conta-cartão ou o extrato de conta de depósito à ordem, constituem documentos de dívida do Titular e serão considerados exatos se não forem recebidas quaisquer reclamações, por escrito, mediante carta registada com aviso de receção ou comunicação escrita entregue ao Banco, devidamente acompanhada dos documentos necessários à fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão do extrato. As transações constantes no extrato de conta-cartão selecionadas para pagamentos a prestações são consideradas exatas pelo que não poderão ser revogadas pelo Titular.
4.7. O Banco poderá recorrer a meios coercivos de cumprimento, extrajudiciais ou judiciais, no caso de falta de pagamento das importâncias em dívida ao abrigo do presente Contrato, baseando-baseando- se no último extrato enviado ao Titular e por este não impugnado.
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Samples: Contrato De Abertura De Conta
Extrato. 4.1. O Banco obriga-se a disponibilizar mensalmente, ou com outra periodicidade admitida legalmente, consoante aplicável: • um extrato de conta-cartão, enviado ao Titular da conta-cartão (desde que existam transações ou saldo em dívida ou desde que tenham decorridos 12 meses desde a disponibilização do último extrato) o qual refletirá as referências e montantes das transações efetuadas com o cartão de crédito e ainda não reembolsadas, bem como os pagamentos realizados durante esse período; • um extrato da conta de depósitos à ordem enviado para o 1.º Titular da conta D/O, o qual refletirá todos movimentos a débito e a crédito efetuados na conta de depósito à ordem pelo Titular.
4.2. O extrato referido na cláusula anterior será disponibilizado nos seguintes suportes: • Extrato Eletrónico: disponibilizado através do serviço novobanco Online, em xxx.xxxxxxxxx.xx, caso o Titular seja também titular no Banco de uma conta de depósitos à ordem associada ao cartão e seja aderente aos Canais Diretos Digitais do Banco ou enviado através de correio eletrónico para o endereço indicado pelo Titular; • Extrato Papel: enviado para a morada de correspondência constante da base de dados do Banco, se solicitado pelo Titular, se este não for aderente dos Canais Diretos Digitais do Banco ou se este não tiver indicado ao Banco um endereço de correio eletrónico.
4.3. O Banco poderá alterar o suporte de comunicação do extrato ao Titular, devendo comunicá-lo com uma antecedência de 2 (dois) meses relativamente à data prevista para a sua produção de efeitos, nos termos e nas condições previstas na cláusula 8 do presente capítulo.
4.4. No caso da opção pelo envio do extrato em papel, o Banco não será responsável pelos possíveis atrasos, que não lhe sejam diretamente imputáveis, no recebimento do extrato ou pelos casos de extravio postal.
4.5. O Titular poderá solicitar comprovativo de qualquer operação efetuada, sendo aplicados os montantes constantes da tabela em anexo.
4.6. O extrato de conta-cartão ou o extrato de conta de depósito à ordem, constituem documentos de dívida do Titular e serão considerados exatos se não forem recebidas quaisquer reclamações, por escrito, mediante carta registada com aviso de receção ou comunicação escrita entregue ao Banco, devidamente acompanhada dos documentos necessários à fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão do extrato. As transações constantes no extrato de conta-cartão selecionadas para pagamentos a prestações são consideradas exatas pelo que não poderão ser revogadas pelo Titular.
4.7. O Banco poderá recorrer a meios coercivos de cumprimento, extrajudiciais ou judiciais, no caso de falta de pagamento das importâncias em dívida ao abrigo do presente Contrato, baseando-se no último extrato enviado ao Titular e por este não impugnado.
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Samples: Contrato De Abertura De Conta