FALECIMENTO. A (o) funcionária(o) terá faltas abonadas, em caso de falecimento de familiares, na seguinte proporção: cônjuge ou companheiro(a), pai, mãe, filhos: 5(cinco) dias uteis - irmãos, xxxxx, tios, avós, 3 (três)dias úteis; - bisnetos, sobrinhos, primos: 1(um)dia útil consecutivo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
FALECIMENTO. A (o) funcionária(ofuncionária (o) terá faltas abonadas, em caso de falecimento de familiares, na seguinte proporção: filhos, cônjuge ou companheiro(acompanheiro (a), paixxx, mãe, filhosnetos, irmãos: 5(cinco3 (três) dias uteis - irmãosconsecutivos; avós e sogros: 2 (dois) dias consecutivos, xxxxx, tios, avós, 3 (três)dias úteis; - bisnetos, sobrinhos, primosprimos e tios: 1(um)dia útil 1 (um) dia consecutivo.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
FALECIMENTO. A (o) funcionária(ofuncionária (o) terá faltas abonadas, em caso de falecimento de familiares, na seguinte proporção: cônjuge ou companheiro(acompanheiro (a), pai, mãe, filhos: 5(cinco7 (SETE) dias uteis consecutivos - irmãosIrmãos, xxxxx, tiosnetos, avós, : 3 (três)dias úteistrês) dias consecutivos; - bisnetosBisnetos, sobrinhos, primos, tios e sogros: 1(um)dia 1(um) dia útil consecutivo.
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Samples: Collective Labor Agreement
FALECIMENTO. A (o) funcionária(ofuncionária (o) terá faltas abonadas, em caso de falecimento de familiares, na seguinte proporção: cônjuge ou companheiro(acompanheiro (a), pai, mãe, filhos: 5(cinco) dias uteis - irmãosIrmãos, xxxxxnetos, tios, avós, 3 (três)dias três) dias úteis; - bisnetosBisnetos, sobrinhos, primos: 1(um)dia 1(um) dia útil consecutivo.
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Samples: Collective Labor Agreement
FALECIMENTO. A (oA(o) funcionária(o) terá faltas abonadas, em caso de falecimento de familiares, na seguinte proporção: filhos, cônjuge ou companheiro(a), paixxx, mãe, filhosnetos, irmãos: 5(cinco3 (três) dias uteis - irmãosconsecutivos; avós e sogros: 2 (dois) dias consecutivos, xxxxx, tios, avós, 3 (três)dias úteis; - bisnetos, sobrinhos, primosprimos e tios: 1(um)dia útil 1 (um) dia consecutivo.
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Samples: Collective Labor Agreement
FALECIMENTO. A (oA(o) funcionária(o) terá faltas abonadas, em caso de falecimento de familiares, na seguinte proporção: cônjuge ou companheiro(a), pai, mãe, filhos: 5(cinco) 5 dias uteis - irmãos, xxxxx, tios, avós, 3 (três)dias úteis; - bisnetos, sobrinhos, primos: 1(um)dia útil consecutivo.uteis
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Samples: Collective Labor Agreement
FALECIMENTO. A (oA(o) funcionária(o) terá faltas abonadas, em caso de falecimento de familiares, na seguinte proporção: cônjuge ou companheiro(a), pai, mãe, filhos: 5(cinco) dias uteis - irmãos, xxxxx, tiossobrinho, avós, 3 2 (três)dias dois) dias úteis; - bisnetos, tios, sobrinhos, primos: 1(um)dia 1(um) dia útil consecutivo.
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Samples: Collective Labor Agreement