Faltas. O cálculo dos descontos decorrentes de faltas do instrutor, monitor e demais profissionais horistas, que receba salário-hora, será feito multiplicando-se o número de horas não dadas pelo respectivo valor do salário-hora, e do repouso correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
Faltas. O cálculo dos descontos decorrentes de faltas do instrutor, monitor e demais profissionais horistasInstrutor e/ou Monitor, que receba salário-salário- hora, será feito multiplicando-se o número de horas não dadas pelo respectivo valor do salário-hora, hora e do repouso correspondente.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Faltas. O cálculo dos descontos decorrentes de faltas do instrutor, monitor e demais profissionais horistas, que receba salário-hora, será feito multiplicando-se o número de horas não dadas pelo respectivo valor do salário-salário- hora, e do repouso correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho