Fase de Habilitação e Recurso. 9.7.1 Encerrada a fase de classificação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta melhor classificada. 9.7.2 Não será admitido o saneamento de falhas na documentação de habilitação. 9.7.3 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada provisoriamente vencedora do certame. 9.7.4 Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, retornando-se aos subitens 9.4.1 e seguintes, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 9.7.5 Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de razões, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.7.6 A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na renúncia ao direito de recorrer, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação. 9.7.7 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente. 9.7.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7.9 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento. 9.7.10 Na hipótese de provimento do recurso, serão aproveitados os atos válidos.
Appears in 6 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
Fase de Habilitação e Recurso. 9.7.1 7.8.1 Encerrada a fase de classificaçãoclassificação e negociação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta melhor classificada.
9.7.2 Não 7.8.2 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, o cadastro da Prefeitura Municipal, caso a empresa seja cadastrada;
7.8.3 A verificação será admitido o saneamento certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de falhas na documentação de habilitaçãoobtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.7.3 7.8.4 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada provisoriamente vencedora do certame.
9.7.4 7.8.5 Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, retornando-se aos subitens 9.4.1 “7.4” e seguintes, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedoradeclarado vencedor.
9.7.5 7.8.6 Encerrada a habilitação, será encerrada a sessão.
7.8.6.1 Inexistindo recurso, o Pregoeiro adjudicará o LOTE à Licitante vencedora, e a Autoridade Competente homologará o certame.
7.8.7 Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis corridos para apresentação de razõesmemoriais, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, ,sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.7.6 7.8.8 A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na renúncia ao decadência do direito de recorrerrecurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
9.7.7 7.8.9 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
9.7.8 7.8.10 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7.9 7.8.11 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.7.10 7.8.12 Na hipótese de provimento do recurso, serão aproveitados os atos válidos.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
Fase de Habilitação e Recurso. 9.7.1 8.7.1 Encerrada a fase de classificação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta melhor classificada.
9.7.2 8.7.2 Não será admitido o saneamento de falhas na documentação de habilitação.
9.7.3 8.7.3 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada provisoriamente vencedora do certame.
9.7.4 8.7.4 Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, retornando-se aos subitens 9.4.1 8.4.1 e seguintes, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.7.5 8.7.5 Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de razões, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.7.6 8.7.6 A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na renúncia ao direito de recorrer, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
9.7.7 8.7.7 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2020 PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 001/2021
9.7.8 8.7.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7.9 8.7.9 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.7.10 8.7.10 Na hipótese de provimento do recurso, serão aproveitados os atos válidos.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
Fase de Habilitação e Recurso. 9.7.1 Encerrada a fase de classificação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta melhor classificada.
9.7.2 Não será admitido o saneamento de falhas na documentação de habilitação.
9.7.3 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada provisoriamente vencedora do certame.
9.7.4 Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, retornando-se aos subitens 9.4.1 9.3.1 e seguintes, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.7.5 Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de razões, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.7.6 A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na renúncia ao direito de recorrer, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
9.7.7 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
9.7.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7.9 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.7.10 Na hipótese de provimento do recurso, serão aproveitados os atos válidos.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
Fase de Habilitação e Recurso. 9.7.1 7.7.1 Encerrada a fase de classificação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta melhor classificada.;
9.7.2 Não 7.7.2 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
7.7.3 A verificação será admitido o saneamento certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de falhas na documentação obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
7.7.4 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Em caso de habilitação.indisponibilidade de verificação dos documentos apresentados, será realizada nova consulta antes da contratação, assegurada vista aos autos após a verificação, a todos os interessados;
9.7.3 7.7.5 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada provisoriamente vencedora do certame.;
9.7.4 7.7.6 Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente subseqüente de menor preço, retornando-se aos subitens 9.4.1 7.4.1 e seguintes, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.declarado vencedor;
9.7.5 7.7.7 Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de razões, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.;
9.7.6 7.7.8 A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na renúncia renuncia ao direito de recorrer, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.;
9.7.7 7.7.9 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.;
9.7.8 7.7.10 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.;
9.7.9 7.7.11 Decidido o recurso e constatada a regularidade as regularidades dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento.;
9.7.10 7.7.12 Na hipótese de provimento do recurso, serão aproveitados os atos válidos.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
Fase de Habilitação e Recurso. 9.7.1 8.7.1 Encerrada a fase de classificação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta melhor classificada.
9.7.2 8.7.2 Não será admitido o saneamento de falhas na documentação de habilitação.
9.7.3 8.7.3 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada provisoriamente vencedora do certame.
9.7.4 8.7.4 Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, retornando-se aos subitens 9.4.1 8.4.1 e seguintes, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.7.5 8.7.5 Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de razões, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.7.6 8.7.6 A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na renúncia ao direito de recorrer, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
9.7.7 8.7.7 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
9.7.8 8.7.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7.9 8.7.9 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.7.10 8.7.10 Na hipótese de provimento do recurso, serão aproveitados os atos válidos.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
Fase de Habilitação e Recurso. 9.7.1 8.6.1. Encerrada a fase de classificaçãoclassificação e negociação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta de melhor classificada.oferta;
9.7.2 Não 8.6.2. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na Sessão Pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
8.6.3. A verificação será admitido o saneamento certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de falhas na documentação obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
8.6.4. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Em caso de habilitação.indisponibilidade de verificação dos documentos apresentados, será realizada nova consulta antes da contratação, assegurada vista aos autos após a verificação, a todos os interessados;
9.7.3 8.6.5. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada provisoriamente vencedora do certame.;
9.7.4 8.6.6. Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, retornando-se aos subitens 9.4.1 ao subitem “8.5” e seguintes, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora cujo autor atenda aos os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.declarado vencedor;
9.7.5 8.6.7. Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de razões, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.3
9.7.6 8.6.8. A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na renúncia ao decadência do direito de recorrerrecurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.;
9.7.7 8.6.9. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.;
9.7.8 8.6.10. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.;
9.7.9 8.6.11. Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento.;
9.7.10 8.6.12. Na hipótese de provimento do recurso, serão aproveitados os atos válidos;
8.6.13. Homologado o certame, será enviada notificação para assinatura do Contrato;
8.6.14. As Licitantes poderão acompanhar no site do CRECI/PR e no DOE os resultados do certame.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial