EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PRESENCIAL
PREGÃO Nº 005/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1013052/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção, instalação, montagem e desmontagem de iluminação decorativa e cenográfica para as festividades de natal, com fornecimento total de materiais e serviços.
DATA DA REALIZAÇÃO: 12/11/2021
HORÁRIO: 09:00 horas (horário local)
LOCAL: Setor de Licitações, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizado no Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx,
Xxxxxx X, Xxxx 0, Xxxxxxx Xxxxxx.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção, instalação, montagem e desmontagem de iluminação decorativa e cenográfica para as festividades de natal, com fornecimento total de materiais e serviços, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1013052/2021, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, decreto municipal nº 30/2021, e subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e demais decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie, o qual será conduzido e julgado pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial deste Órgão, nomeado por Portaria nº 362/2021 do Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxx, observados os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste EDITAL E SEUS ANEXOS.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do PREGÃO PRESENCIAL, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do PREGÃO PRESENCIAL será realizada no Setor de Licitações, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, localizado no Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 0, Xxxxxxx Xxxxxx, iniciando-se no dia 12 de novembro de 2021 às 09h00min HORAS (horário local).
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção, instalação, montagem e desmontagem de iluminação decorativa e cenográfica para as festividades de natal, com fornecimento total de materiais e serviços, cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no Termo de Referência.
1.2 Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas nas publicaçoes em meios oficiais e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão estas últimas.
2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste certame empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação.
2.2 Não poderão participar deste Pregão:
2.2.1 Empresas suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Marechal Deodoro, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.2 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.2.3 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.4 Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
2.2.5 Empresas que se encontrem em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
2.2.6 Empresas que não estejam enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, quanto aos itens exclusivos para ME/EPP e os subitens destinados a Cota Reservada para ME/EPP.
2.3 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.4 O Edital de Licitação poderá ser obtido gratuitamente, através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
2.5 Ao presente certame deverão ser observados os benefícios previstos no art. 47 e 48 da Lei Complementar 123/2006, salvo se em virtude de não se tratar o objeto do certame de bem de natureza divisível, possuindo amparo jurídico no art. 49, III, do referido diploma legal.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Representante da Xxxxxxxxx interessada em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão.
3.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.2.1 Tratando-se de Representante Legal: o Ato Constitutivo da pessoa jurídica (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Quando o Representante Legal, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória à apresentação de Procuração de um sócio para outro, conforme o subitem 3.2.2 abaixo:
3.2.2 Tratando-se de Procurador: a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante da qual constem poderes específicos para formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração deverá estar acompanhada do correspondente documento, indicado no subitem 3.2.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
3.2.3 Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal ou procurador.
3.3 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 49 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e disciplinado neste edital, deverão apresentar os seguintes documentos no momento do credenciamento:
3.3.1 Declaração de que trata o Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3.3.2 Além do documento indicado no subitem 3.3.1, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme o Art. 8º da Instrução Normativa Diretor do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC nº 103 de 30/04/2007 publicado no D.O.U. em 22/05/2007.
3.4 As licitantes após o credenciamento deverão apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, que deverá ser elaborada de acordo com modelo estabelecido no Anexo V - Modelo de Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação, (se o representante estiver devidamente credenciado poderá emitir na hora e de próprio punho a citada declaração).
3.5 As Declarações poderão ser assinadas sempre pelo Representante Legal ou pelo Procurador Credenciado (devendo constar identificação clara do subscritor), desde que haja poderes outorgados na Procuração (ver Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representante).
3.6 TODOS OS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópias simples acompanhadas do original, que serão apresentados e devolvidos.
3.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4 DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
4.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa o nome da proponente e os seguintes dizeres:
[RAZÃO SOCIAL] ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX | [RAZÃO SOCIAL] ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004 /2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL XXXXXXX |
4.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal ou pelo Procurador.
5 DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa, em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas devendo seguir o modelo consistente do Anexo III
- Modelo de Proposta Comercial. Com o fulcro de facilitar os trabalhos, sugerimos que a proposta seja entregue em Pen Drive em planilha do Excel, devendo conter os seguintes elementos:
5.1.1 Razão Social, CNPJ, endereço completo com indicação de telefone e e-mail, e deverá ser rubricada em todas as páginas e assinada na última por Representante Legal ou Procurador devidamente estabelecido;
5.1.2 Número do Pregão Presencial;
5.1.3 Descrição minuciosa do produto ofertado, com indicação da marca (quando for o caso), em conformidade com o Termo de Referência;
5.1.4 O valor unitário e total do item a ser registrado;
5.1.4.1 Os preços propostos deverão estar em moeda real, com duas casas decimais incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: encargos sociais e trabalhistas, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação;
5.1.4.2 Ocorrendo divergência entre os valores dos preços unitários e totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros. No caso de discrepância entre os valores expostos em algarismos e as correspondentes indicações por extenso, dar-se-á prevalência a estes últimos.
5.1.5 Prazo de validade da proposta de 120 (cento e vinte) dias.
5.1.6 Indicação expressa do responsável legal que terá a incumbência de assinar a(o) Ata de Registro de Preços/Contrato, bem como qualificação, RG (com órgão expedidor) e CPF. Esta indicação ocorrerá sem prejuízo de eventuais comprovações de poderes.
5.1.6.1 Em caso de omissão, na formalização do contrato será observado o responsável legal conforme disponibilizado no Registro Comercial ou Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social da empresa.
5.2 Não serão admitidas cotações para quantidades inferiores à previsão contida neste Edital.
5.3 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.4 A proposta em desacordo com o Edital será desclassificada.
6 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx (a autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial (em todos os casos os originais deverão ser apresentados quando solicitados), os quais dizem respeito a:
6.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual ou;
6.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou;
6.1.1.3 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem anterior ou;
6.1.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício ou;
6.1.1.5 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.1.1.6 Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1.1 a 6.1.1.4 acima não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no credenciamento do Pregão, conforme item 3.2.
6.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) – Situação Ativa;
6.1.2.2 Prova de 1z de Contribuintes relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
6.1.2.3 Certidão Unificada, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Seguridade
Social, quanto aos demais Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, por ele administrado;
6.1.2.4 Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.1.2.5 Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.1.2.6 Certificado de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);
6.1.2.8 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como o estipulado no Parágrafo 2º do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei 12.440/2011.
6.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1 Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial (concordata), expedida pelo distribuidor judicial da sede da empresa, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas, caso não esteja expresso na mesma o seu prazo de validade, ou a emitida pelo site xxx.xxxx.xxx.xx, ou o site correspondente a cada Estado.
6.1.3.2 Balanço patrimonial e demonstração de resultados do último exercício social, já exigíveis e apresentados, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios:
6.1.3.2.1 Quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, essas peças de escrituração contábil poderão ser atualizadas com base na variação ocorrida do IGP-DI (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou de outro indicador que o venha substituir (devendo ser apresentado o respectivo memorial de cálculo);
6.1.3.2.2 Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
• por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
• por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
• por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei complementar n.º 123 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
• por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
• por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) sociedade criada no exercício em curso:
• fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante;
6.1.3.2.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
6.1.3.2.4 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com valores extraídos de seu balanço patrimonial ;
LG = Ativo Circulante+ Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo total . Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
6.1.3.2.5 As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um), em qualquer dos índices, deverão comprovar possuir capital mínimo ou patrimônio líquido correspondente a 10 % (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente (Art. 31,
§ 3º da Lei 8.666/93), exceto as empresas optantes do Simples Nacional, sob pena de inabilitação.
6.1.3.2.6 Quando as empresas apresentarem o Balanço Patrimonial na forma do Sistema Público de Escrituração Digital - Speed, não precisa estar chancelado pela Junta Comercial do Estado sede da empresa, devendo estar de acordo com o Decreto nº 8.683/2016 de 26/02/2016.
6.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.4.1 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação.
6.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES E DOCUMENTOS
6.1.5.1 Declaração, conforme Anexo VI - Modelo de Declaração de Atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e Idoneidade, elaborada em ofício próprio e subscrita pelo Representante Legal da Licitante ou Procurador credenciado, desde que existam poderes outorgados na Procuração, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.5.2 Durante a análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro realizará consultas no sitio do Tribunal de Contas da União (TCU), para emissão de Certidão negativa de licitantes inidôneos, através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitantes-inidoneas/, bem como, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/;
6.1.5.2.1 A consulta terá por finalidade a apuração quanto à eventual existência de Declaração de Inidoneidade e/ou proibição em contratar com a Administração Pública, relativa à licitante interessada em participar do certame;
6.1.5.2.2 A licitante que tiver sido declarada inidônea e/ou proibida de licitar com a Administração Pública ou que tiver sofrido
sanções de Suspensão e/ou Impedimento por parte do Município de Marechal Deodoro, será declarada INABILITADA.
6.1.6 MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1.6.1 As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação arrolada nos subitens 6.1.2.1 a 6.1.2.7, mesmo que apresentem alguma restrição.
6.1.6.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.6.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
7.1 As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir da data de sua expedição, excetuando-se os atestados de capacidade técnica e a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme disposto no subitem 3.3.2.
7.2 Se a empresa for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
8 DOS PROCEDIMENTOS NA SESSÃO E DO JULGAMENTO
8.1 Do Credenciamento:
8.1.1 No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.1.2 Durante os respectivos credenciamentos, as Licitantes interessadas no objeto entregarão ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio a Declaração de Pleno Atendimento e a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e, após o credenciamento, em envelopes separados, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.2 Fase de Classificação:
8.2.1 A análise das propostas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.2.1.1 Cujo objeto não atenda as especificações técnicas e demais características;
8.2.1.2 Que contenham ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais Licitantes;
8.2.2 Não haverá desclassificação por pequenos erros formais, quando não implicar na mudança do que se pretende adquirir nem no valor ofertado.
8.3 Fase de Lances:
8.3.1 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.3.1.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
8.3.1.2 Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três) propostas.
8.3.1.3 No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes, e será observado o Art. 3º, §2º. da Lei 8.666/93. Finalmente, na persistência do empate, será decidida, por meio de sorteio, a ordem de cada proposta na fase de lances;
8.3.1.4 A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.3.2 Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.3.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
8.3.4 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.3.5 A critério do pregoeiro, poderá ser estabelecido ou modificado, no início de cada rodada, um valor de redução mínima entre lances.
8.3.6 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, restando apenas o participante detentor do menor lance.
8.3.7 Encerrada a etapa de lances, as propostas selecionadas e não selecionadas serão classificadas em ordem crescente de valor, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.3.8 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, sendo que a apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8.4 Participação de Microempresas e de Empresas de Pequeno Porte – ME e EPP
8.4.1 Finda a etapa de lances, se houver participação de ME ou EPP no certame, serão observadas as disposições da Lei Complementar 123/06;
8.4.2 Se a proposta da ME ou EPP melhor colocada for superior em até 5% do valor da Licitante de melhor oferta, será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos para que a ME/EPP apresente lance inferior.
8.4.3 Na hipótese da ME ou EPP melhor classificada não apresentar nova proposta, será convocada a segunda ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até que se chegue à margem de 5% superior ao valor da Licitante classificada em primeiro lugar;
8.4.4 Não havendo nenhuma proposta na faixa de até 5% superior à melhor oferta, ou não havendo nova proposta de ME ou EPP, a proposta originária será considerada como melhor classificada.
8.5 Exequibilidade de Preços
8.5.1 Nos casos em que o pregoeiro julgue necessário, poderá ser exigida apresentação de planilha de custos demonstrando a exequibilidade da proposta apresentada no certame.
8.6 Negociação
8.6.1 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta melhor classificada com vistas à redução do preço;
8.6.2 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito;
8.6.2.1 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Setor de Pesquisa de Preços, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.7 Fase de Habilitação e Recurso
8.7.1 Encerrada a fase de classificação, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da proposta melhor classificada.
8.7.2 Não será admitido o saneamento de falhas na documentação de habilitação.
8.7.3 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Licitante será habilitada e declarada provisoriamente vencedora do certame.
8.7.4 Se a Licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, retornando-se aos subitens 8.4.1 e seguintes, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8.7.5 Ao final da sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de razões, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.7.6 A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará na renúncia ao direito de recorrer, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
8.7.7 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
8.7.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.7.9 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à Licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.7.10 Na hipótese de provimento do recurso, serão aproveitados os atos válidos.
8.8 Do Julgamento
8.8.1 O julgamento das propostas comerciais será processado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) será desclassificada a proposta que contenha entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões, não ressalvados, que ponham em dúvida informações essenciais à sua compreensão;
b) será desclassificada a proposta que não atenda às especificações contidas neste ato convocatório e anexos;
c) a proposta que infrinja preceitos albergados em legislação específica vigente será desclassificada;
d) será desclassificada a proposta ou lance que contenha valor simbólico, irrisório ou igual a zero, de acordo com o estabelecido no art. 44, § 3.º, da Lei n.º 8.666/93;
e) é vedada a oferta de lance verbal de valor igual a outro já ofertado;
f) não poderá ser considerada, para fins de julgamento, qualquer vantagem não prevista neste instrumento de convocação;
g) no julgamento das propostas será adotado, exclusivamente, como critério de classificação, o MENOR PREÇO GLOBAL, considerando, para tanto, a proposta mais vantajosa apresentada ou o menor lance ofertado na etapa competitiva.
8.8.2 O julgamento da habilitação será processado segundo os critérios objetivos abaixo:
a) Caso alguma licitante transgrida qualquer norma de legislação específica vigente, será inabilitada;
b) Será inabilitada a empresa licitante que não atender a qualquer das exigências estipuladas no Item “DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deste edital;
c) Será inabilitada a empresa licitante cuja documentação de habilitação não cumpra qualquer outra regra inserta neste edital;
d) Será inabilitada a empresa licitante que apresentar qualquer documento exigido neste Edital com data de validade vencida ou cujas certidões não sejam confirmadas via Internet (apenas nos casos indicados na própria certidão);
e) Caso algum documento, com rasura ou entrelinha, ponha em dúvida a veracidade dos dados veiculados, será declarada a inabilitação da licitante.
9 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Em se tratando de procedimento licitatório realizado sob o Sistema de Registro de Preço, cujo instrumento não constitui obrigação para o órgão gerenciador e participantes da licitação pela aquisição do seu objeto, torna-se dispensável a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
10 A FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis o Órgão Gerenciador, convocará o licitante classificado em primeiro lugar e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço da primeira, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço.
10.2 O Órgão Gerenciador convocará formalmente o licitante vencedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço.
12.2.1 O prazo para que o licitante vencedor compareça, após ser convocado, poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
10.3 No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
10.4 Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento.
10.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10.6 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
10.7 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
10.8 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
10.9 Para efeito de formação do cadastro de reserva previsto no decreto municipal nº 30/2021, será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
11 DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1 A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial.
11.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.
12 DA PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
12.1 A Secretária municipal de Iluminação Pública, é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
12.2 Da Ata de Registro de Preços oriunda deste Pregão não caberá adesão por nenhum órgão ou entidade, excetuados os Órgãos e Entidades da Administração direita e indireta do Município de Marechal Deodoro.
13 DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. A Secretária municipal de Iluminação Pública de Marechal Xxxxxxx será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos interessados, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido.
13.2 A convocação do fornecedor beneficiário pelo contratante será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
13.3 O fornecedor beneficiário convocado na forma do item anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus anexos.
13.4 Quando comprovada a hipótese acima, o órgão gerenciador poderá indicar o próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
14 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES
14.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”
do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pelo município de Marechal Deodoro
– para negociação do valor registrado em Ata.
15 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO
15.1 O fornecedor beneficiário terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
15.1.1 a pedido quando:
15.1.1.1 comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
17.1.1.2 o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
15.1.2 por iniciativa do órgão gerenciador, quando:
15.1.2.1 o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
15.1.2.2 perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
15.1.2.3 por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
15.1.2.4 não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
15.1.2.5 não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
15.1.2.6 caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
15.1.3 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, órgão gerenciador fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao fornecedor beneficiário a nova ordem de registro.
15.2 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
15.2.1 por decurso do prazo de vigência;
15.2.2 quando não restarem fornecedores registrados.
16 DO CONTRATO E DA NOTA DE XXXXXXX
16.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor beneficiário será convocado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, para assinar o contrato, o qual pode ser substituído pela nota de empenho a critério da Administração, que deverá ser retirado ou assinado conforme o caso dentro do prazo estabelecido no subitem 2.1, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
16.1.1 Uma vez empenhado ou contratado o objeto licitado, serão enviadas Ordem de Fornecimento à Detentora, para que os produtos sejam entregues nos prazos estabelecidos.
16.1.2 Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência em anexo a este edital.
16.2 O prazo para a retirada da nota de empenho ou assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.3 Por ocasião da emissão da nota de empenho ou contratação, verificar-se-á se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
16.4 Quando o licitante convocado não retirar a nota de xxxxxxx ou não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para retirar a nota de empenho, ou assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação
17 DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
17.1 Uma vez notificada de que o Município de Marechal Deodoro efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar a(o) Ata de Registro de Preços/Termo de contrato, conforme minuta anexo deste edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
18 DO CONTRATO
18.1. Autorizada à contratação será celebrado contrato nos termos da minuta anexo deste edital.
19 DAS SANÇÕES
19.1 São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes deste certame, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação pertinente:
19.1.1 advertência formal, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;
19.1.2 multa diária de 0,3% (três décimos percentuais);
19.1.3 multa diária de 0,5% (cinco décimos percentuais);
19.1.4 multa de 5% (cinco por cento);
19.1.5 suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este Município;
19.1.6 declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
19.2 Os licitantes, assim como a(s) empresa(s) signatária(s) do(s) respectivo(s) contrato(s), estarão sujeitos às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
19.2.1 Deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.4 (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
19.2.2 Não apresentação de situação regular durante a vigência da ARP ou dos respectivos contratos: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.3 (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
19.2.3 infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.1;
19.2.4 Por dia de atraso quanto ao cumprimento das determinações exaradas pela Contratante: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.2 (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor ou sobre o valor total do contrato, ou sobre o valor da parcela a que se refere à determinação, conforme o caso, até o máximo de dez por cento daqueles valores, por ocorrência);
19.2.5 Atraso quanto à assinatura do contrato, se houver, no prazo estabelecido, contado a partir da convocação pela Administração: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.2 (calculada sobre o valor do contrato, até o máximo de dez por cento daquele valor);
19.2.6 Recusa de assinar o contrato, quando convocado pela Administração: aplicação da sanção prevista no subitem 19.1.4 (calculada sobre o valor do contrato);
19.3 Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos deste Edital e dos respectivos Contratos, não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
19.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no subitem 19.2, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas.
19.5 A critério deste Município, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo quaisquer das hipóteses indicadas no subitem 19.2, assim como nos casos previstos no subitem 19.3, a sanção prevista no subitem 19.1.5 ou no subitem 19.1.6 poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com quaisquer das multas previstas nos subitens 19.1.2 a 19.1.4.
19.6 As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura contratada no prazo que o despacho que de sua aplicação determinar.
19.7 As penalidades fixadas nesta Cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do órgão gerenciador, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A Autoridade Competente compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.1.1 A anulação do pregão induz à do contrato.
20.1.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.4 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
20.5 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
20.6 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
20.7 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da administração, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
20.8 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.9 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar às Licitantes Credenciadas o prazo de 8 (oito) dias úteis para uma nova sessão para apresentação de novas propostas ou novos documentos de habilitação escoimadas das causas que geraram a situação.
20.10 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada a assinatura às Licitantes presentes.
20.10.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas na própria ata.
20.11 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como todas as propostas, serão rubricadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, facultada rubrica às Licitantes presentes.
20.12 O Extrato da(o) Ata de Registro de Preços/Contrato decorrente desta Licitação será divulgado no Diário Oficial do Estado.
20.13 Decorridos 10 (dez) dias após a assinatura da(o) Ata de Registro de Preços/Contrato pelo(s) vencedor(res) do certame, a empresa que não solicitar a devolução do Envelope de Habilitação (inviolado) mediante solicitação escrita direcionada ao Sr. Pregoeiro e protocolada no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, será facultada pelo Pregoeiro a adoção de providências no sentido de promover a destruição de tais envelopes com todo o seu conteúdo sem quaisquer formalidades.
20.14 Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da lei 8.666/1993.
20.15 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.15.1 A petição será dirigida ao Pregoeiro que responderá em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento, decidindo sobre a impugnação do Edital;
20.15.2 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste Pregão;
20.15.3 A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão, até o julgamento da impugnação;
20.15.4 Os questionamentos poderão ser formulados via e-mail, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sendo que as respostas serão encaminhadas a todos os interessados no referido certame.
20.15.5 Os recursos poderão ser formulados através de uma das opções abaixo:
– Via Protocolo na Secretaria de Obras e Infraestrutura, localizada no Loteamento Cidade Imperial Quadra A, Lote 07, Povoado Pedras na cidade de Marechal Deodoro – AL, no horário de expediente das 08:00 às 14:00 horas;
– Via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx – nesta opção, os originais deverão ser entregues no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, no prazo de até 24h após o envio e mediante comprovação deste, respeitados os horários do Setor de Protocolo da Secretaria acima informados;
20.16 Para contagem de prazos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente na Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro.
20.17 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente.
21 DOS ANEXOS
21.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
21.1.1 Anexo I – Termo de Referência;
21.1.2 Anexo II – Modelo referencial de credenciamento de representantes;
21.1.3 Anexo III – Modelo de proposta comercial;
21.1.4 Anexo IV – Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
21.1.5 Anexo V – Modelo de Declaração de cumprimento de todos os requisitos de habilitação;
21.1.6 Anexo VI – Modelo de Declaração de Atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e Inexistência de Impedimento;
21.1.7 Anexo VII – Minuta de Contrato;
21.1.8 Anexo VIII – Minuta da ata de registro de preço .
22 DO CADASTRO DE RESERVA
22.1 Havendo formação de cadastro de reserva após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos insertos do decreto municipal nº 30/2021.
23 DO FORO
23.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca do Município de Marechal Deodoro- Alagoas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx Xxxxxxx – Alagoas, 28 de outubro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por escopo descrever os itens, especificações técnicas, quantitativos e demais condições gerais de atendimento, a fim de permitir o PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO, DECORAÇÃO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM E DESMONSTAGEM DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA E CENOGRÁFICA PARA AS FESTIVIDADES DE NATAL, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E SERVIÇOS, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Iluminação Pública de Marechal Deodoro, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e demais normas aplicáveis à matéria.
1.2. As despesas da aquisição serão custeadas com recursos próprio oriundos do Fundo Municipal de Iluminação Pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.121/2014, Decreto nº 60/2020, de 10 de setembro de 2020, e, a Resolução nº 888, de 30 de junho de 2020, da ANEEL, que alterou a Resolução nº 4.14/2010
1.3. Somente está autorizado a aquisição dos referidos itens a Secretaria de Iluminação Pública do Município de Marechal Deodoro.
1.4. A contratação dar-se-á pela modalidade licitatória denominada pregão, em sua forma presencial, tendo como critério de julgamento e classificação das propostas, o menor preço global, modo de disputa Aberto, observadas as condições deste Termo de Referência.
1.5. A adoção do critério do menor preço global se dá pelo fato de que é possível desnaturar o objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. A perspectiva de administrar inúmeros contratos por um corpo de servidores reduzido se enquadrar na exceção prevista na Súmula nº 247, de que haveria prejuízo para o conjunto dos bens a serem adquiridos.
10. A Administração deve sopesar, no caso concreto, as consequências da multiplicação de contratos que poderiam estar resumidos em um só, optando, então, de acordo com suas necessidades administrativas e operacionais, pelo gerenciamento de um só contrato com todos os itens ou de um para cada fornecedor. É claro que essa possibilidade deve ser exercida dentro de padrões mínimos de proporcionalidade e de razoabilidade.
1.6. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que tratam a Lei nº. 10.520/02 e o Decreto nº. 10.024/19, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado.
1.7. A contratação fundamenta-se ainda nos seguintes normativos:
1.7.1. Lei nº. 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor; e Lei nº. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ambas subsidiariamente.
1.7.2. Lei 8.666, de 21/06/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Lei nº. 10.520 de 17/07/2002.
1.7.3. Lei 10.520 de 17/07/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
1.7.4. A contratação tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993;
1.8. A contratada deverá realizar a manutenção corretiva de todas as peças locadas durante todo o período do evento;
1.9. Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura da Ordem de Serviço, devendo ser concluídos/entregues com prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, ao Gestor do Contrato, ou colaborador indicado no contrato, que realizará a vistoria para o recebimento do objeto;
1.10. A desmontagem deverá ser iniciada no dia 06/01/2022 a partir das 08 horas, devendo ser finalizada no prazo de até 5(cinco) dias;
1.11. Todo material, equipamentos e mão de obra para a instalação, montagem, manutenção e desmontagem serão de reponsabilidade da Contratada;
1.12. A Contratada deverá fornecer ART de todos os itens do objeto do presente Termo de Referência. A ART deverá ser entregue à Contratante antes do início da montagem da decoração.
1.13. A guarda de todas as peças, instrumentos, materiais e demais itens necessários à execução do objeto, será de responsabilidade da Contratada, até a entrega do objeto ao Gestor do Contrato da OVG ou colaborador da OVG, indicado pela Diretoria.
1.14. Forçoso salientar que o art. 1º, §3° da Lei 10.024/2019, traz a obrigatoriedade da adoção do pregão na forma eletrônica pelos entes federativos apenas nos casos de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias. Todavia, tratando-se de recursos próprios admite-se a adoção do pregão na forma presencial.
1.15. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir acerca da escolha da modalidade de licitação pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico, de acordo com sua necessidade e conveniência, desde que motivadas.
1.16. Inobstante, de acordo com o art. 1°, §4° da Decreto-Lei n.o 10.024/19, é cabível a adoção da modalidade pregão em sua forma presencial no caso de inviabilidade técnica. Aplica-se, no caso deste município, a inviabilidade técnica, uma vez que, inexiste tempo hábil para procedimentos previstos no pregão eletrônico, especialmente quanto às possíveis diligências.
1.17. Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei 8.666/93.
1.18. De acordo com o artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 8.666/93, os descritivos acima não incidem em direcionamento posto que o que se veda são “preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato”, vez que se trata de medidas e materiais usuais do mercado.
1.19. A descrição dos itens acima em nada restringem a participação de possíveis interessados. Se, por um lado, a Administração Pública não pode restringir em demasia o objeto do contrato sob pena de frustrar a competitividade, por outro, ela não pode definir o objeto de forma excessivamente ampla, haja vista que, nesse caso, os critérios para julgamento das propostas falecem, em virtude da própria administração admitir propostas díspares, inclusive as que não satisfazem ao interesse público.
1.20. A descrição do objeto de forma a atender às necessidades específicas da entidade promotora do certame não configura direcionamento da licitação, mormente quando não há a indicação de marca específica e quando se verifica no mercado a existência de outros modelos que poderiam atender completamente as especificações descritas, posto que o detalhamento da descrição é de ordem técnica de medições necessárias à montagem dos equipamentos no espaço planejado.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A referida contratação tem por necessidade enfeitar o Município de Marechal Deodoro com todos os itens que fazem alusão as festas natalinas, cumprindo um calendário municipal já consolidado. Além de tornar o Município mais bonito, conseguimos torná-lo com atração turística, gerando mais emprego e renda para a população local.
2.2. A descrição dos referidos itens está relacionada no ANEXO 1 a este Termo de Referência, e são baseadas em contratações anteriores, que demonstram a plausividade dos itens e quantitativos utilizados.
2.3. A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser justificada. Verifica- se, portanto, que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuizo à competitividade.
2.4. A legislação tornou obrigatório o uso da modalidade pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, para as contratações de bens e serviços comuns pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, muitos servidores ainda tentam resistir a essa determinação.
2.5. Como a norma admite a adoção do pregão presencial na hipótese de comprovada inviabilidade da sua realização no modo eletrônico, tentam fundamentar essa inviabilidade com base nas mais diversas razões.
2.6. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização do pregão eletrônico, posso apontar: a) o pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam os seus custos; b) tendo em vista a especificidade do objeto a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e a facilidade da negociação dos preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta, visto que demandará vistoria, conhecimento dos locais, conhecimento dos pontos de energia e de luz, etc; c) a opção pelo pregão presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 10.520/02; d) a complexidade da licitação, peculiaridades e elevado custo do objeto, relevância da contratação e exigências de segurança da informação (especialmente quanto ao projeto de iluminação), inviabilizam o uso da forma eletrônica; f) o histórico de irregularidades no pregão eletrônico sugere uma alta incidência de licitantes que não preenchem as condições de habilitação ou não sustentam suas propostas; g) a opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
2.7. Considerando as disposições do art. 20 da Lei 8.066/1993, que dispõe que "As licitações serão efetuada no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado."
2.8. Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face da existência de particularidade singular no tocante ao apoio logístico no município de Marechal Deodoro, a localidade é que possui caraterísitcas de logística e de reconhecimento dos pontos de luz (de forma eletrônica esse conhecimento se torna não empírico), o reconhecimento in loco descomplexifica e favorecerá o planejamento logístico, e o seu acesso é altamente importante para o representante ou procurador da licitante já que irá reconhecer e deterá de um profundo conhecimento dos serviços serem executados e o pregão presencial descomplicará tais necessidades e, ainda, trará
ganhos nos valores das propostas na medida em que não empresas de outros estados (caso utilizado o pregão eletrônico) demandariam de outros e elevados custos. Nessa esteira, a presença física dos autores na sessão pública, como pregoeiro, equipe de apoio e licitante, é fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento aprofundado sobre o objeto licitatório.
2.9. De acordo com o artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 8.666/93, os descritivos dos itens (vide anexo) não incidem em direcionamento posto que o que se veda são “preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato”, vez que se trata de itens, especificações e materiais usuais do mercado.
2.10. Assim, a descrição dos itens em nada restringem a participação de possíveis interessados. Se, por um lado, a Administração Pública não pode restringir em demasia o objeto do contrato sob pena de frustrar a competitividade, por outro, ela não pode definir o objeto de forma excessivamente ampla, haja vista que, nesse caso, os critérios para julgamento das propostas falecem, em virtude da própria administração admitir propostas díspares, inclusive as que não satisfazem ao interesse público.
2.11. A descrição do objeto de forma a atender às necessidades específicas da entidade promotora do certame não configura direcionamento da licitação, mormente quando não há a indicação de marca específica e quando se verifica no mercado a existência de outros modelos que poderiam atender completamente as especificações descritas, posto que o detalhamento da descrição é de ordem técnica de medições necessárias à montagem dos equipamentos no espaço planejado.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo abrange:
3.1.1. Iluminação natalina, como mangueiras luminosas, arvores de natal, ornamentações de símbolos que fazem alusão ao período natalino, a serem instalados em postes e árvores naturais;
3.1.2. Iluminação de prédios históricos, pontos turísticos, árvores naturais, orlas lacustre e prédios públicos em geral;
3.2. A referida contratação tem por necessidade enfeitar o Município de Marechal Deodoro com todos os itens que fazem alusão as festas natalinas, cumprindo um calendário municipal já consolidado. Além de tornar o Município mais bonito, conseguimos torná-lo com atração turística, gerando mais emprego e renda para a população local.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. As aquisições, objeto desse Termo, são de natureza comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
5. DA VISTORIA
5.1. Os Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 14:00 horas.
5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.3. Para a vistoria, a licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificada, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a realização da vistoria técnica.
5.4. Por ocasião da vistoria, à licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD- ROM, pen-drive, ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
5.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.6. A não realização de vistoria, não inibe a licitante de participar do certame.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou órgão que adquiriu os produtos.
6.2. Para comprovação das condições de habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
6.3. Habilitação Jurídica:
6.3.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;
6.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
6.3.3. A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver;
6.3.4. Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
6.3.5. Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
6.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
6.4.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídica na Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
6.4.2. Prova de regularidade para com a fazenda municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.4.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e com o INSS;
6.4.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF). ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
6.4.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
6.5. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
6.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede da Empresa, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida com até 30 dias contados da data da sua apresentação;
6.5.2. Balanço Patrimonial - do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei (admitida a apresentação de balanço patrimonial pelo SPED), que comprove a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da Proposta;
6.5.3. No Balanço Patrimonial deverá constar os dados do Contador responsável pela escrita contábil, com o respectivo registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
6.5.4. No Balanço Patrimonial deverá constar os dados do Contador responsável pela escrita contábil, com o respectivo registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
6.5.5. A boa situação financeira da Empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu Balanço Patrimonial ou apurados mediante consulta online, no caso de empresas inscritas no SICAF:
Índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um):
LG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo) (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1,0 (um):
SG = (Ativo Total) (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) Índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 1,0 (um):
LC = (Ativo Circulante) (Passivo Circulante)
6.6. Qualificação técnica:
6.6.1. O proponente deverá comprovar que está apto para desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, apresentando atestado(s) de desempenho(s) anterior(es), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Entendem- se como compatível(is) o(s) atestado(s) que demonstre(m) a realização de prestação dos serviços indicados no objeto deste Termo de Referência.
6.6.2. Documentação Complementar:
6.2.2.1. Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8666/93, e de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93; E
6.2.2.2. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº. 1.793/2011-Plenário, como condição habilitatória serão realizadas as seguintes consultas: A) Aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); b) aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – xxx.xxx.xxx.xx); c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxx.xxx.xxx.xx).
7. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A empresa Contratada deverá apresentar funcionários qualificados e ferramentas/equipamentos de segurança próprios para a execução do serviço e deverá obedecer às normas técnicas atinentes;
7.2. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos de uso individual, EPI’s, EPC, plataforma móveis e alimentação à seus funcionários, que deverão estar devidamente identificados;
7.3. A Contratada também deverá fornecer todo o sistema elétrico, fios, disjuntores, caixas elétricas e demais itens necessários à instalação e funcionamento dos itens;
7.4. É imprescindível que o objeto desta contratação esteja à disposição e pronto para uso nas datas especificadas;
7.5. Todos os itens, objeto desta contratação deverão estar em perfeito estado de conservação, limpeza e funcionabilidade;
7.6. É vedada a sublocação e/ou terceirização dos serviços para evitar a contratação de empresa que não possua capacidade técnica e profissional para execução dos serviços, colocando em risco o público presente nos Eventos e a qualidade dos serviços contratados;
7.7. Após a entrega e montagem, constatadas inconformidades no objeto, o mesmo deverá ser substituído, de acordo com o contratado, sem direito a ressarcimento à Vencedora/Contratada e sem ônus à municipalidade, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da notificação, mantido o preço inicialmente contratado;
7.8. A contratada deverá apresentar garantia da instalação, planejamento da manutenção e segurança, devendo a municipalidade acompanhar toda a prestação de serviço objeto deste Termo;
7.9. A contratada deverá indicar um funcionário para ser o contato direto com a OVG, fornecendo seus telefones e e-mail, a fim de que este possa gerenciar as demandas no período da prestação de serviços;
7.10. A contratada deverá zelar pela integridade e conservação de todo o Patrimônio Público, não causando qualquer tipo de dano ou perfuração, estando ciente ainda, de que é vedada a entrada de caminhão ou qualquer veículo ou equipamento de grande porte nas áreas da Praça Cívica;
7.10.11. Fica a Contratada responsável por retirar diariamente da Praça Cívica todo lixo/resíduo gerado na execução de sua atividade, sob pena de notificação e multa.
7.11. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades constantes da descrição doa itens, promovendo sua substituição quando necessário.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.1.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.1.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber.
8.2. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.2.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.2.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.2.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
8.2.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
8.2.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.2.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.2.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
8.2.8. Arquivar, entre outros documentos, projetos, as built, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao município de Marechal Xxxxxxx, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.1.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.1.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
9.1.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.1.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
9.1.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
9.1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.1.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
9.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.16. Renovar, durante a vigência do contrato, a cada 6 meses, a Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da última informação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), ou do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, e do número de contratação de jovens aprendizes;
9.1.17. Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte;
9.1.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
9.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.1.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.1.22. Assegurar à Contratante:
9.1.23. O direito de propriedade intelectual dos produtos que possam ter sido desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento do objeto, de forma permanente;
9.1.24. Responsabilizar-se integralmente pelas despesas relativas aos custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, frete, seguros, produtos e equipamentos para a limpeza, lucro, transporte, assim
como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito e completa prestação de serviço;
9.1.25. Responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência da presente prestação de serviço, objeto deste instrumento, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
9.1.26. Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação;
9.1.27. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta contratação;
9.1.28. Disponibilizar técnico quando solicitado para sanar dúvidas e esclarecimentos;
9.1.29. Entregar ART da execução dos serviços, devidamente paga e no prazo descrito.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2.1. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo;
12.2.3. No prazo de até 5 dias corridos, do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
12.2.4. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
12.2.5. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço,
com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários
12.2.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
12.2.7. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
12.2.8. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
12.2.9. No prazo de até 10 dias corridos, a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar relatório circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato;
12.2.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
12.2.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
12.2.12. Na hipótese de não se proceder tempestivamente à verificação a que se refere o subitem anterior, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
12.2.13. No prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
12.2.14. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
12.2.15. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
12.2.16. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
12.2.17. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
12.2.18. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de sanções.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
13.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
13.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
13.5.1. O prazo de validade;
13.5.2. A data da emissão;
13.5.3. Os dados do contrato e da Contratante;
13.5.4. O período de prestação dos serviços;
13.5.5. O valor a pagar; e
13.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.7. Tendo sido definidos parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
13.7.1. Não produziu os resultados acordados;
13.7.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
13.7.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.7.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.7.5. Antes da emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital por ele abrangidas ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7.6. Na mesma oportunidade, a Administração realizará consulta ao SICAF, à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e ao Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS para identificar eventual proibição de contratar com o Poder Público.
13.7.7. A renovação, durante a vigência do contrato, a cada 6 meses, da Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da última informação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), ou do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, e do número de contratação de jovens aprendizes, é condição do pagamento.
13.7.8. Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.7.9. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
13.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
13.9.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
13.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
13.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
14. DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
14.2. Na hipótese de prorrogação extraordinária, na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, fica assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, aplicando-se o índice INPCA-e, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, contada da data limite para a apresentação das propostas.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pratica ato ilícito, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou a Contratada que:
15.1. 1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preço;
15.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
15.1.3. Apresentar documentação falsa
15.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
15.1.5. Não mantiver a proposta;
15.1.6. Falhar na execução do contrato;
15.1.7. Fraudar a execução do contrato;
15.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.9. Declarar informações falsas; e
15.1.10. Cometer fraude fiscal.
15.2. A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 68.119, de 2019:
15.2.1. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
15.2.2. Multa.
15.2.3. A multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as sanções de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
15.3. Se, durante o processo de aplicação de sanção, houver indícios de prática de ato ilícito tipificado pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15.4. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do infrator, o Estado de Alagoas ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.6. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 68.119, de 2019, e subsidiariamente na Lei nº 6.161, de 2000;
15.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, observado o princípio da proporcionalidade.
15.8. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS.
15.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O Setor Técnico competente auxiliará o pregoeiro nos casos de pedidos de esclarecimentos, impugnações e análise de propostas.
16.2. Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados para Secretaria Municipal de Iluminação Pública.
16.3. Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos serviços existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 21 de setembro de 2021.
Responsável pela elaboração deste Termo.
XXXX XXXXX XXXXXX DOS ANJOS
ASSESSORA TÉNICA
De Acordo: XXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA RELAÇÃO DOS ITENS
(SERÁ DISPONIBILIZADO SEPARADAMENTE À ESTE DOCUMENTO, ESTANDO DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO JUNTAMENTE COM ESTE EDITAL).
XXXXX XX MODELO REFERENCIAL DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
(este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado da licitante)
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa ................, CNPJ....................., com sede na. , por seu(s)
representante(s) legal(is) abaixo assinado, nomeia e constitui como bastante procurador, o Sr. FULANO DE TAL, portador da cédula de identidade nº .................., expedida pela , inscrito no
CPF nº ............., residente em .......................... à qual OUTORGA AMPLOS PODERES PARA
representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº XX/2021 da Secretaria Municipal de Iluminação Pública de Marechal Deodoro - AL, podendo inclusive, formular lances verbais, complementar propostas, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposição de recursos, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações e assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
Cidade, de de 2021.
Razão Social
Representante(s) legal(is) com carimbo da Licitante [Reconhecer Firma]
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA1
(este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado da licitante) PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021
A empresa................................................................................................................................
estabelecida na
............................................................................................................................................., inscrita
no CNPJ sob nº , propõe fornecer ao Município de MARECHAL
XXXXXXX, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, o serviço conforme abaixo discriminado
Item | Descrição | Quant. | Marca/Referência | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | (duas casas decimais) | (duas casas decimais) |
VALOR TOTAL DO LOTE:
Obs. 1: a sequência do preenchimento dos itens deve acompanhar rigorosamente a ordem descrita na planilha dos itens e quantidades do Termo de Referência.
Obs. 2: junto à proposta impressa, deverá ser entregue arquivo digital no Pen Drive em planilha do Excel.
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ XXXXXX (xxxxxxxx)
• A proponente DECLARA que nos preços ofertados além do lucro, se encontram incluída tributos, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, transporte, ou quaisquer despesas operacionais, todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, frete, carga e descarga para o Município de Marechal Deodoro, enfim, todos os componentes de custo necessários à perfeita execução do referido objeto.
• Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
• Forma de entrega, prazo e local: A proponente DECLARA ter ciência e aceitar os prazos e a forma de entrega, conforme pré-estabelecido no Edital do processo licitatório de referência, bem como, do local e horário que os mesmos deverão ser entregues.
• Todas as demais condições e especificações de acordo com o Edital e Anexos.
Cidade, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal ou Procurador
REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
Nome: Qualificação (cargo) RG, CPF, Endereço Completo:
1 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada dentro do envelope PROPOSTA COMERCIAL.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/20062
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021
A empresa ............................................................ inscrita no CNPJ nº ...............................
estabelecida na por intermédio do seu representante legal abaixo assinado,
DECLARA para os fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) - COOPERATIVA, conforme disposto nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(nome/RG/cargo/assinatura)
2 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada durante o credenciamento e fora dos envelopes de Proposta e Habilitação.
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO3
(Este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ............................................................ inscrita no CNPJ nº ...............................
estabelecida na DECLARA, sob as penas da Lei e em conformidade com a Lei
nº 10.520/2002, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos para o certame licitatório no Município de Marechal Deodoro, Pregão Presencial nº XX/2021, estando com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente.
Cidade, de de 2021.
(nome/RG/cargo/assinatura)
3 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada durante o credenciamento e fora dos envelopes de Proposta e Habilitação.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO4
(Este anexo é um modelo e deve ser impresso em papel timbrado do licitante)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
A (Nome da Empresa), registrada no CNPJ sob o número -------------------------------, sediada a ---------
------------------------------------- por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da Lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº XXX/2021 que:
• Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos;
Ressalva:
Emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz ( )*
• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações;
• Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
• Inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade, de de 2021.
(nome/RG/cargo/assinatura)
(OBS.: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima)
4 OBSERVAÇÃO: Deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes outorgados para tanto. Deverá ser apresentada dentro do envelope de Habilitação.
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N. XXXXXX, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXX E A EMPRESA XXXXXX, PARA CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA E CENOGRÁFICA PARA AS FESTIVIDADES DE NATAL, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E SERVIÇOS.
CONTRATANTE: O Município de Marechal Deodoro, inscrito no CNPJ XXXXXX, neste ato representado pelo xxxxxx, Sr. XXXXXX inscrito no CPF nº XXXXXX e Cédula de Identidade nº XXXXXX;
CONTRATADA: A empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXX e estabelecida na XXXXXX, representada pelo seu XXXXXX, Sr. XXXXXX, inscrito no CPF sob o n. XXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...);
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO PARA CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA E CENOGRÁFICA PARA AS FESTIVIDADES DE NATAL, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E SERVIÇOS, o qual se
regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos Municipais nº 1.898, de 24 de setembro de 2013 e 1.899, de 26 de setembro de 2013, e, demais normas legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA E CENOGRÁFICA PARA AS FESTIVIDADES DE NATAL, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E SERVIÇOS, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º 005/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE ENTREGA
2.1. Sempre que julgar necessário, a Contratante solicitará, durante a vigência da ARP, a execução dos serviços registrados na quantidade necessária, mediante a elaboração do instrumento contratual.
2.2. A Contratante não estará obrigada a adquirir os materiais registrados, contudo, ao fazê-lo, solicitará um percentual mínimo de 1% (um por cento) do que se encontra registrado;
2.3. A licitante vencedora se obriga a entregar os produtos/serviços, de acordo com os prazos previsto no Termo de referência do edital do Pregão Presencial nº 005/2021, contados da nota de empenho da despesa, ordem de fornecimento, no(s) endereço(S) constante (s) do termo de referência.
2.4. Todas as despesas com transporte correrão por conta do licitante vencedor durante a vigência da ata;
2.5. A licitante vencedora fica obrigada a fornecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses, ou maior se assim o for pelo fabricante, contados da data da entrega e aceitação definitiva dos produtos, se o objeto comportar referida exigência em razão de sua natureza.
2.6. A licitante vencedora deverá prestar, sempre que necessários esclarecimentos sobre os produtos, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos;
2.7. A licitante vencedora deverá avisar sobre a data de entrega do material com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observando rigorosamente todas as especificações constantes no termo de referência, pois não serão aceitos produtos que não estejam dentro das especificações exigidas;
2.8. A licitante vencedora deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega;
2.9. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratada, às suas expensas, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
2.9.1. A empenho de despesa, ordem de fornecimento, poderá ser enviada através de endereço eletrônico do licitante vencedor;
2.9.2 O material deverá ser entregue em sua embalagem original, contendo as indicações de marca, fabricante, procedência e prazo de validade, quando for o caso.
2.9.3 O recebimento do material será efetuado nos seguintes termos:
2.9.4. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes deste Termo de Referência e com a proposta da empresa vencedora;
2.9.5. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência, com a proposta da empresa vencedora, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório;
2.9.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.9.7 Se a qualidade do material entregue não corresponder às especificações exigidas neste Termo de Referência, os mesmos serão devolvidos ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das sanções cabíveis
2.9.8. A entrega deverá ocorrer contada do recebimento da ordem de fornecimento, com entrega programada conforme solicitação, no Item 5 do Termo de Referência, sendo o frete por conta do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor global deste contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXX).
3.2. Os valores unitários dos produtos contratados são os constantes da proposta comercial da CONTRATADA:
3.3. O preço acordado neste contrato será fixo e irreajustável durante a vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes deste contrato correrão por conta do crédito orçamentário: xxxxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. Este contrato tem vigência até o dia 31 de dezembro de 20--, contados a partir da assinatura deste instrumento, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, podendo ser prorrogado, conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Cabe ao CONTRATANTE:
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços;
6.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com a obrigação de entrega dos produtos dentro das normas do contrato;
6.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
6.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
6.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
6.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
6.1.7. Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto do Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.1.8. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, na imprensa oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
7.1.1. Entregar os produtos/serviços contratados obedecendo as especificações e as quantidades discriminadas no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º 00x/2021;
7.1.2. Oferecer os produtos/serviços contratados com garantia de (XXX), contados da data do seu recebimento definitivo.
7.1.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
7.1.5. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.1.6. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
7.1.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
7.1.9. Realizar, sob suas expensas, a entrega do objeto deste Contrato, nos prazos fixados na Cláusula Segunda;
7.1.10. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do término do prazo de entrega dos produtos, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste Contrato.
7.1.11. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
7.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
7.2.1. Em relação aos seus funcionários, que não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
7.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
7.4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.4.3. A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por Servidor a ser designado por autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.2. O pagamento será efetuado no Mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º (décimo) dia útil do Mês, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do FORNECEDOR.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
9.3.1. Recebimento definitivo dos produtos de conformidade com o disposto na Cláusula Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.4. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, esta na forma da Cláusula Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste contrato.
9.4.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.5. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.6. Xxxxxx para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.6.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.6.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.6.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, o qual poderá ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de garantia que, a critério do CONTRATANTE, for considerada idônea.
9.7 Havendo atraso nos pagamentos por parte do Contratante, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos da lei, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
XXXXXXXX XXX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste contrato poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na entrega dos produtos, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na entrega dos produtos, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega dos produtos, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1. e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em entregar os produtos, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de entrega dos produtos, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Xxxxxxx.
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços
- Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega dos produtos, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando- se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.5. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
CLÁUSULA TREZE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP E À PROPOSTA
13.1. O presente contrato fundamenta-se:
13.1.1. Na Lei Federal nº 8.666/1993;
13.1.2. Na Lei Federal nº 10.520/2002;
13.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº xxxxx/2021, especialmente:
13.2.1. À Ata de Registro de Preços nº XXX/2021, consolidada, no âmbito da (XXX ente licitante XXX), em decorrência do (XXX licitação realizada, a cuja ata de registro de preços se está aderindo XXX), com vigência até (XXX data de expiração da vigência da ata de registro de preços XXX);
13.2.2. Ao Parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Marechal Deodoro/AL; e
13.2.3. À proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - Alagoas, XX de XXXXXXXXXX de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratante
EMPRESA [Razão Social da Empresa] Contratada
Representante legal: [nome completo] Cargo
Instrumento de outorga de poderes [procuração/contrato social/estatuto social]
ANEXO VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00x/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ILUMINAÇÃO DECORATIVA E CENOGRÁFICA PARA AS FESTIVIDADES DE NATAL, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E SERVIÇOS.
DETENTORA: ...................................................................................................
No dia ........ do mês de ..................... do ano dois mil e ............, o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, no município de Marechal Deodoro, Alagoas, representado pelo seu Prefeito Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 98001379144 SSP/AL, doravante designado simplesmente Contratante, e, figurando como INTERVENIENTE a SECRETARIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, situada na Rodovia Xxxxx Xxxxx, s/n, Táperaguá, neste município , neste ato representada pela secretário Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº xxx.xxx.xxx – xx, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Federal nº 7.892/2013, e decreto municipal nº 30/2021, e, demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº xxx/2020, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário ..................., CNPJ nº ......................... com sede na
................. nº ..............., bairro ................, cidade ....................., telefone ..............., neste ato
representado pelo Sr , doravante denominada simplesmente DETENTORA, conforme
quadro abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quant. Licitada | Marca/model o/ referência | Valor Unitário Registrado (R$) | Valor Total Registrado (R$) |
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial.
As especificações técnicas do Termo de Referência constante do Processo Administrativo nº xxxxx/2021, bem como as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº xxx/2021, integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Município de Marechal Deodoro e do Fornecedor Beneficiário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito
EMPRESA [Razão Social da Empresa] Representante legal: [nome completo]
RG: [número e órgão emissor] CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes [procuração/contrato social/estatuto social