FASE RECURSAL. 12.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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FASE RECURSAL. 12.1- Declarado declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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FASE RECURSAL. 12.1- Declarado declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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FASE RECURSAL. 12.1- Declarado o vencedor10.1 – Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante poderá as licitantes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será sendo concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recursoe de igual prazo para as contrarrazões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão contados a correr partir do término do prazo do recorrenteda(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;.
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FASE RECURSAL. 12.1- Declarado declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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FASE RECURSAL. 12.1- Declarado 12.1-declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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