Fatos e números Cláusulas Exemplificativas

Fatos e números. 1. Primeiro contrato de PPP assinado no País faz 13 anos
Fatos e números. 2006 – ano em que a concessionária ViaQuatro foi criada, após o grupo encabeçado pela CCR ter sido declarado vencedor da concessão da Linha 4-Amarela. Foi o primeiro contrato de Parceria Público-Privada assinado no Brasil, que prevê o direito de a ViaQuatro explorar a linha por um período de 30 anos. 2010 – ano em que a Linha 4-Amarela foi inaugurada, com duas estações: Faria Lima e Paulista. Na etapa seguinte, entraram em funcionamento Pinheiros e Butantã. A operação plena começou em outubro de 2011, então com seis estações: Butantã, Pinheiros, Faria Lima, Paulista, República e Luz. 3 linhas do Metrô fazem conexão com a Linha 4-Amarela: a Linha 2-Verde na Estação Paulista, a Linha 3-Vermelha na Estação República e a Linha 1-Azul na Estação Luz. Um dos diferenciais da Linha 4-Amarela é justamente sua característica integradora, já que ela também se liga à CPTM por meio da Linha 9-Esmeralda na Estação Pinheiros e das Linhas 7-Rubi e 11-Coral na Estação Luz. 800 mil pessoas, em média, utilizam a Linha 4-Amarela nos dias úteis. Diariamente, são cerca de 984 viagens no percurso entre São Paulo-Morumbi e Luz. De um extremo a outro, os usuários levam apenas 18 minutos e 10 segundos. 11,3 quilômetros tem o percurso entre Luz e São Paulo-Morumbi. Quando a estação Vila Sônia for inaugurada, a Linha 4-Amarela terá 12,8 quilômetros de extensão. 11 estações terá a Linha 4-Amarela quando estiver totalmente concluída. Nessa fase, a estimativa é que a linha transporte cerca de 1 milhão de pessoas por dia.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ENCARGOS Artigo 34 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Artigo 20 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DOS FATOS Trata-se de Pregão Eletrônico instaurado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/MS, edital sob o número 46/2021, cujo objeto é “a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada para eventual FORNECIMENTO/CONTRATAÇÃO de "Licenciamento de software antivírus para ambiente corporativo, com suporte e atualização de até 36 (trinta e seis) meses", na modalidade de subscrição (assinatura) para uso nas áreas técnica, administrativa e acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.” Realizadas as fases de aceitação de proposta e lances, a empresa Brinfor Soluções em TI restou declarada vencedora. Vale lembrar que a Recorrida venceu o pregão eletrônico com o menor preço, objetivo do sistema de registro de preço em questão, e a diferença de preço da Recorrente para a Recorrida é elevada e não vantajosa para a administração pública. Registrada a intenção de recurso e acatada referida manifestação, a empresa Centro de Pesquisa, ora Recorrente, apresentou suas alegações para ao final pleitear pela desclassificação e inabilitação da empresa BRInfor Soluções TI Ltda, de agora em diante denominada de Recorrida. Inconformada com a decisão que admitiu como vencedora a empresa BRINFOR SOLUÇÕES EM TI LTDA, a recorrente, alega que a Recorrida não atende aos requisitos do edital. Contudo, em que pese à indignação da empresa recorrente contra a habilitação da BRINFOR, o recurso não merece prosperar pelas razões a seguir apresentadas: