FATURA SIMPLIFICADA Cláusulas Exemplificativas

FATURA SIMPLIFICADA. Documento emitido e entregue ao ASSOCIADO por ocasião de cada OPERAÇÃO, que poderá, a critério da EMISSORA, estar disponível em alguns ESTABELECIMENTOS para registro e pagamento de modo diverso da FATURA e que poderá, a critério da EMISSORA, ser incluído na FATURA nos casos em que houver a utilização dos serviços definidos como OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO, tendo todos os mesmos efeitos contratuais da FATURA. Contrato de Emissão e Utilização do Cartão VerdeCard firmado entre Via Certa Financiadora S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos, Verde Administradora de Cartões de Crédito S/A e os associados, em 16 de julho de 2018.
FATURA SIMPLIFICADA. Documento emitido e entregue ao PORTADOR por ocasião de cada OPERAÇÃO, com os mesmos efeitos contratuais para os eventos previstos à FATURA, que poderá, a critério da EMISSORA: (i) estar disponível em alguns ESTABELECIMENTOS para registro e pagamento de modo diverso da FATURA, e (ii) ser incluído na FATURA. Contrato de Emissão e Utilização do Cartão Verdecard firmado entre Paraná Banco S/A, Verde Administradora de Cartões de Crédito S/A e os portadores.

Related to FATURA SIMPLIFICADA

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • Objetivos Específicos 14. As questões de auditoria estão assim definidas:

  • SANÇÕES E PENALIDADES 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia: