Common use of FATURAMENTO Clause in Contracts

FATURAMENTO. 7.3.1. As faturas (ou "notas fiscais) deverão ser acompanhadas do respectivo comprovante de inscrição da Contratada no INSS específico para as atividades relacionadas com o objeto do Contrato, pelo comprovante de inscrição da Contratada no município competente para a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), bem como das respectivas guias de comprovante de recolhimento e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciárias. 7.3.2. Outrossim, nas faturas deverão constar: 7.3.3. A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo para o seu pagamento, a contar a partir da data de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmente. 7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturas. 7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no Contrato. b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.6. Os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições oficiais, como por exemplo, o INPI ou o BACEN. 7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação da aprovação do pedido de registro perante tais instituições oficiais. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetária. 7.3.9. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como com a emissão de nova fatura, em substituição.

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Samples: Contract, Contract, Contract

FATURAMENTO. 7.3.1. As faturas (ou "notas fiscais) 4.1 Os pagamentos referentes aos serviços prestados pela Contratada deverão ser acompanhadas do realizados pela Contratante em Real, à vista ou faturado, conforme acordo entre as Partes estabelecido da Tabela de Preços, que faz parte integrante deste documento. 4.2 Não obstante o acordo entre as Partes, a Contratante declara-se ciente que caso o contêiner exceda o prazo de 30 (trinta) dias de armazenamento no Terminal, a Contratada poderá efetuar o respectivo comprovante faturamento a qualquer tempo, devendo a Contratante efetuar o pagamento devido em relação a todos os serviços prestados pela Contratada. 4.3 Na eventual alteração de inscrição da Contratada no INSS específico para as atividades relacionadas com o objeto do Contratodados cadastrais, pelo comprovante de inscrição da Contratada no município competente para a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), bem como das respectivas guias de comprovante de recolhimento responsáveis e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias outras informações necessárias para a prestação de serviços e faturamento, a Contratante compromete-se a informar a Contratada imediatamente por escrito através do e-mail xxxxxxxxxxx.xx@xxx.xxx.xx ou para os casos de exportação, o responsável pelo faturamento pode ser atualizado/ou previdenciáriasalterado em xxx.xxx.xx -> processos -> exportação -> ajuste responsável pelo faturamento. 7.3.2. Outrossim, nas faturas deverão constar: 7.3.3. 4.3.1 A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo para o seu pagamento, a contar a partir da data de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmente. 7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturas. 7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo Contratante deverá informar a Contratada arcar com todos as despesasimediatamente por escrito, e perdas e danos decorrentes nos moldes da violação ao disposto nesta cláusulacláusula 4.3, enquanto a unidade estiver no terminal. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no Contrato. b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.6. Os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos trâmites específicos previstos no Contrato e Qualquer alteração na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições oficiais, como por exemplo, o INPI ou o BACEN. 7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação emissão apenas será realizada mediante a prévia aprovação da aprovação do pedido área de registro perante tais instituições oficiaisFaturamento e ao pagamento da tarifa disponível no item 6.26 da Tabela Pública ou prevista na tabela negociada com a Contratante. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo 4.3.2 Para tratar de atrasoquaisquer dúvidas, reclamações ou sugestões relacionadas ao faturamento, a Contratante poderá entrar em contato através do e-mail: xxxxxxxxxxx.xx@xxx.xxx.xx ou telefones (13) 0000- 0000 / 5189. 4.3.3 A Contratada não aplica data corte em seu faturamento, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetáriaé realizado diariamente mediante os procedimentos padrões de cada natureza. 7.3.9. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima4.3.4 Referente a procedimentos instituídos por consequência do REINF, a ENEL os serviços prestados pela Contratada não são passíveis de retenções na fonte, não sendo necessário adotar quaisquer restrições relacionadas. 4.4 O pagamento dos serviços prestados pela Contratada através do pagamento à vista deverá ser realizado via depósito bancário ou pix antes da retirada do(s) contêiner(es) do terminal da Contratada. 4.5 A Contratante será obrigada a integral e exclusivamente responsável pela simulação do cálculo através do Portal BTP Smart constante no link xxxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/, podendo realizar o pagamento de duas formas: preferencialmente utilizando o código “PIX Copia e Cola” ou “QR Code” até às 23:59 horas do dia de vencimento do período de armazenagem para liberação imediata do processo. 4.6 Em caso de pagamentos via TED, DOC ou PIX transferência, a Contratante será responsável pela identificação dos pagamentos, devendo enviar o comprovante até às 17:00 horas do dia de vencimento do período de armazenagem, também através do Portal BTP Smart. 4.6.1 Caso o horário limite para envio do comprovante não seja cumprido, a verificação do processo ocorrerá apenas no próximo dia útil, estando sujeito a cobranças adicionais. 4.7 Após o pagamento, o consignatário deverá retirar as unidades no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da mesma data do vencimento do período de armazenagem. Vencido este período, serão cobrados os serviços adicionais, os quais deverão ser pagos antes da retirada da carga. 4.8 Os serviços prestados pela Contratada serão faturados após a saída do contêiner do documento, devendo a Contratante efetuar o pagamento conforme prazo estabelecido na Tabela de Preços acordada entre as Partes, que começará a ser contado da data da emissão da nota fiscal. 4.8.1 A fatura será emitida para o CNPJ declarado como importador no documento de importação (salvo exceções comerciais devidamente documentadas. Quaisquer referências necessárias nas notas para processos de importação devem ser administradas pelo solicitante da averbação em nosso site, onde existe campo específico, sendo que tais itens refletirão exclusivamente no demonstrativo de cálculo). 4.9 Os serviços prestados pela Contratada serão faturados após a saída do contêiner, e a Contratada deverá proceder fatura será emitida para o CNPJ declarado nos documentos de exportação (DUE/RUC) (salvo exceções em que a Contratante alterar no Portal do Cliente o responsável, ou encaminhar por e-mail previamente enquanto a unidade ainda estiver no terminal da Contratada) 4.9.1 No caso da Contratante desistir de exportar o container por qualquer motivo: a) contratante com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos condição de pagamento a vista - os custos envolvidosdevem ser solicitados via e-mail ao xxxxxxxxxxx.xx@xxx.xxx.xx informando o CNPJ de faturamento e data prevista de retirada. Para liberação do container, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão o envio do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como com a emissão comprovante de nova fatura, em substituiçãopagamento deve ser feito para este mesmo e-mail acima até as 17h do dia limite de retirada.

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Samples: Termos E Condições Gerais Comercial, Diretrizes Gerais Comercial

FATURAMENTO. 7.3.1. As faturas (ou "notas fiscais) deverão ser acompanhadas serão consideradas válidas e a ENEL deverá aceitá-las apenas se contiverem todas as informações exigidas pelo Contrato e na regulamentação aplicável e se as atividades abrangidas pelo Contrato tiverem sido executadas corretamente. As faturas sem a indicação do respectivo comprovante número de inscrição da Contratada no INSS específico Contrato não serão aceitas nem serão levadas em consideração para as atividades relacionadas com fins relacionados à data de seu recebimento. Mesmo que o objeto do ContratoContrato estipule o pagamento de faturas em diferentes moedas, pelo comprovante de inscrição da Contratada no município competente para a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), bem como das respectivas guias de comprovante de recolhimento e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciáriascada fatura deverá ser emitida em uma única moeda. 7.3.2. Outrossim, nas A ENEL devolverá à Contratada as faturas deverão constarque: 7.3.31. não apresentarem determinadas informações ou dados exigidos pelo Contrato e/ou pela lei aplicável; 2. contiverem itens não autorizados pela ENEL; 3. mostrarem valores expressos em outra moeda que não a definida no Contrato. Em caso de devolução de uma fatura, a ENEL especificará o motivo para a devolução de faturas. A devolução de uma fatura revisada pela Contratada terá cancela sua data original de recebimento. Salvo disposição em contrário no Contrato, todas as faturas e, conforme o mesmo prazo caso, a documentação obrigatória que as acompanhar, serão enviadas para o seu pagamento, a contar a partir da data de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmente. 7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturas. 7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado endereço estabelecido no Contrato. b. Incrementos já faturados por aplicação 7.3.3. O Faturamento poderá ser realizado conforme descrito a seguir: A. Utilizando o sistema Eletrônico da ENEL (Portal de fórmulas Compras): - A Contratada, de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados acordo com os termos e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.6. Os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos trâmites específicos previstos condições estipulados no Contrato e na leiapós obter a devida autorização para faturar à ENEL (as faturas devem incluir os dados sobre as quantidades fornecidas e/ou os serviços prestados, ficando os quais devem corresponder aos valores nela indicados), deverá emitir as respectivas faturas. - Após receber autorização para faturar à ENEL e de acordo com as disposições contratuais, a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições oficiaisdeverá enviar as faturas com todos os dados exigidos pela legislação aplicável obrigatória, como utilizando sistemas Eletrônicos (por exemplo, o INPI ou o BACEN. 7.3.7EDI) que garantem a autenticidade e a integridade das informações nelas contidas. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais- Nos termos da legislação sobre faturamento eletrônico, a Contratada somente poderá emitir enviar à ENEL faturas geradas em formato eletrônico. Este método garante a referida fatura/nota fiscal após integridade dos dados e a publicação da aprovação atribuição unívoca do pedido de registro perante tais instituições oficiaisdocumento ao emissor. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetária. 7.3.9. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como com a emissão de nova fatura, em substituição.B. Sem utilizar sistemas eletrônicos:

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Samples: General Contract Conditions, General Contract Conditions

FATURAMENTO. 7.3.11. As faturas A CONTRATADA emitirá o DACTE OS (ou "notas fiscaisDocumentos Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) deverão correspondente aos serviços devidamente concluídos no período e aceitos pela MSG, de acordo com os preços constantes na Cláusula “Preços e Valor do Contrato”, adotando como destinatário a MSG, cujos dados para faturamento constam no preâmbulo deste Contrato. 2. O documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá obedecer rigorosamente o discriminado acima, sob pena de ser acompanhadas do respectivo comprovante de inscrição da Contratada no INSS específico recusado e devolvido para as atividades relacionadas devidas correções. 3. A CONTRATADA, ao emitir o documento fiscal, descrito no item 1 desta cláusula, deverá, obrigatoriamente apresentar para a MSG, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a fim de que haja tempo hábil para a retenção e recolhimento dos respectivos tributos e encargos no prazo, o arquivo (de extensão ".pdf"). 4. O documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá especificar cada item executado, a quantidade, os valores unitários, subtotais, total, o número deste Contrato, os tributos incidentes e às respectivas alíquotas. 5. O documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá ser emitido com o objeto CNPJ da CONTRATADA constante no preâmbulo deste Contrato. Contrato Nº 4600026198 firmado entre MSG e a empresa Helisul Taxi Aéreo Ltda, para serviços de inspeção aérea instrumentalizada de linhas de transmissão em helicóptero. 2/16 6. Caso seja constatada alguma irregularidade no documento fiscal emitido pela CONTRATADA ou nos documentos que a integram, estes serão devolvidos para as devidas correções. 7. Caso o documento fiscal seja devolvido para substituição ou correção, considerar-se-á a data da última apresentação para efeito de prazo para pagamento. 8. A MSG não se responsabilizará por eventuais atrasos de qualquer natureza, decorrentes da inobservância das regras previstas nesta Cláusula. 9. No caso das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, para fins de atendimento à Instrução Normativa SRF nº 459, de 17/02/2004, não serão retidos e recolhidos os tributos PIS, COFINS, CSLL e IRPJ desde que a CONTRATADA encaminhe anexo ao documento fiscal, a declaração de optante ao simples (Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 459, de 17/02/2004, assinada pelo representante legal, contendo a informação de qual Anexo, constantes das tabelas dos Anexos I a V da LC 123/2006, a empresa está enquadrada. 10. Caberá à CONTRATANTE anexar ao processo de pagamento a Consulta "on-line" ao Sistema de Consulta a Fornecedores – Ocorrências no portal de Gestão de Materiais e Serviços do ContratoGoverno do Estado do Paraná (GMS) e do Cadastro de Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado do Paraná, pelo comprovante por meio de inscrição consulta ao site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 11. Em cumprimento ao disposto no artigo 69, inciso IX da Contratada no município competente para Lei Federal nº 13.303/2016, a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços)MSG se reserva o direito de periodicamente fiscalizar as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 11.1 A MSG também poderá verificar, bem como das respectivas guias a qualquer tempo, a manutenção da condição da CONTRATADA não estar impedida de comprovante participar de recolhimento licitações e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciárias. 7.3.2. Outrossim, nas faturas deverão constar: 7.3.3. A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo para o seu pagamento, a contar a partir da data de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmente. 7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturas. 7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no Contrato. b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.6. Os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições oficiais, como por exemplo, o INPI ou o BACEN. 7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação da aprovação do pedido de registro perante tais instituições oficiais. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetária. 7.3.9. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como contratar com a emissão Administração Pública através de nova fatura, em substituiçãoconsulta ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA) e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

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Samples: Contract

FATURAMENTO. 7.3.11. As faturas (Para requerer o faturamento a Contratada deverá emitir o Boletim de Medição devidamente assinado por seu representante legal perante o Contrato ou "notas fiscais) deverão ser acompanhadas preposto indicado por meio de carta com firma reconhecida ou procuração, apresentando-o à CONTRATANTE no endereço eletrônico do respectivo comprovante de inscrição da Contratada no INSS específico para as atividades relacionadas com o objeto fiscal técnico do Contrato, pelo comprovante informado na assinatura do presente. 2. Aprovado o Boletim de inscrição Medição, a Contratante emitirá a “Autorização de Faturamento” para Contratada, discriminando a aprovação dos serviços executados com os respectivos valores, autorizando desta forma, a emissão da Contratada Nota Fiscal pela Contratada. 3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal de Prestação de Serviços correspondente aos serviços devidamente concluídos no período e aceitos pela MSG, de acordo com os preços constantes na Cláusula “Preços e Valor do Contrato” adotando como destinatário a MSG, cujos dados para faturamento constam no preâmbulo deste Contrato. 3.1 Somente para os casos em que a MSG possuir domicílio fiscal no município competente do local da execução do serviço, a Nota Fiscal de Prestação de Serviço deverá ser emitida com o número da Inscrição Municipal da MSG e com o respectivo endereço do local onde o serviço foi executado. 4. O documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá obedecer rigorosamente ao discriminado acima, sob pena de ser recusado e devolvido para as devidas correções. 5. A CONTRATADA, ao emitir o documento fiscal, descrito no item 1 desta cláusula, deverá obrigatoriamente apresentar para a cobrança do ISS MSG, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a fim de que haja tempo hábil para a retenção e recolhimento dos respectivos tributos e encargos no prazo, o arquivo (de extensão ".pdf"). 5.1 Ao ocorrer a emissão de NFS-e, deverá ser observado as orientações descritas em documento denominado “Tabela de Informações Adicionais Necessárias às Notas Fiscais “. 6. O documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá especificar cada item executado, a quantidade, os valores unitários, subtotais, total, o número deste Contrato, os tributos incidentes e respectivas alíquotas. 7. O documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá ser emitido com o CNPJ da CONTRATADA constante no preâmbulo deste Contrato. 8. A CONTRATADA deverá discriminar no documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula, quando aplicável, a incidência dos seguintes tributos: a) Imposto sobre Serviços)Serviços - ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116/03 e da legislação municipal de cada município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, a alíquota e o valor a ser retido. As únicas hipóteses para as quais será permitida dedução de valores de materiais da base de cálculo do imposto, são as seguintes: Contrato nº 4600025981 firmado entre a MSG e a empresa ITACA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - ME, para elaboração do Plano de Negócios da Mata de Santa Genebra a.1) Na Legislação Municipal constar indicação expressa do percentual da dedução permitida e haver clareza no texto legal no sentido de que não haverá a necessidade do Tomador e ou Prestador do Serviço comprovarem, através de documentos fiscais ou similares ou o preenchimento de obrigações acessórias, os valores dos materiais aplicados na execução do serviço e utilizados para dedução da base de cálculo do ISS; a.2) Quando a legislação municipal não for clara e objetiva acerca da forma aceita pelo Fisco Municipal para comprovação do custo dos materiais a ser deduzido da base de cálculo do ISS, essa dedução será condicionada a apresentação de documento emitido pelo Fisco Municipal que homologue expressamente a dedução, especificando, em cada caso, o número e data de emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços objeto da dedução, bem como o valor ou percentual desta e eximindo o tomador do serviço da responsabilidade pela comprovação da dedução. Além dessas condições textuais, a dedução não será acatada quando o documento de homologação emitido pelo fisco não esteja firmado pelo agente público titular da pasta (Secretário de Finanças ou Fazenda) com a devida identificação e qualificação. b) Contribuição Previdenciária, caso o serviço esteja listado no artigo art. 117 ou 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e forem contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; c) Imposto de Renda, nos termos do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 9.580/2018; d) Contribuições federais (PIS/COFINS/CSLL), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 459/2004. 9. A CONTRATADA, ao emitir o documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula, deverá, obrigatoriamente, enviar para a MSG, o arquivo (de extensão ".pdf") para o e-mail xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx com a identificação do número do Contrato e do número do documento fiscal, no campo "assunto" do e-mail. 10. Caso seja constatada alguma irregularidade no documento fiscal emitido pela CONTRATADA ou nos documentos que a integram, estes serão devolvidos para as devidas correções. 11. Caso o documento fiscal seja devolvido para substituição ou correção, considerar-se-á a data do último protocolo para efeito de prazo para pagamento. 12. A MSG não se responsabilizará por eventuais atrasos de qualquer natureza, decorrentes da inobservância das respectivas guias regras previstas nesta Cláusula. 13. Quando aplicável, a MSG fará a retenção e o recolhimento da Contribuição Previdenciária devida pela CONTRATADA, com base na alíquota prevista na legislação previdenciária. 14. No caso das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, para fins de comprovante atendimento à Instrução Normativa SRF nº 459, de recolhimento 17/02/2004, não serão retidos e recolhidos os tributos PIS, COFINS, CSLL e IRPJ desde que a CONTRATADA encaminhe anexo ao documento fiscal, a declaração de optante ao simples (Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 459, de 17/02/2004, assinada pelo representante legal, contendo a informação de qual Anexo, constantes das tabelas dos Anexos I a V da LC 123/2006, a empresa está enquadrada. 15. Em cumprimento ao disposto no artigo 69, inciso IX da Lei Federal nº 13.303/2016, a MSG se reserva o direito de periodicamente fiscalizar as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 15.1 A MSG também poderá verificar, a qualquer tempo, a manutenção da condição da CONTRATADA não estar impedida de participar de licitações e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciáriascontratar com a Administração Pública através de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). 7.3.216. OutrossimCaberá à CONTRATANTE anexar ao processo de pagamento a Consulta "on-line" ao Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços – GMS/SEAP/DEAM, nas faturas deverão constar: 7.3.3. A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo para o seu pagamento, a contar a partir da data por meio do módulo Cadastro Unificado de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmente. 7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturas. 7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no Contrato. b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.6. Os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnicaFornecedores do Estado do Paraná, ou ainda qualquer outro tipo na impossibilidade de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específicoacesso ao referido Sistema, estarão sujeitos mediante consulta aos trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições sites eletrônicos oficiais, como por exemplo, o INPI ou o BACEN. 7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação da aprovação do pedido de registro perante tais instituições oficiais. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetária. 7.3.9. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como com a emissão Consulta ao Cadastro de nova fatura, em substituiçãoImpedidos de Licitar – TCE/PR.

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Samples: Service Agreement

FATURAMENTO. 7.3.1. As a) Para efeito de faturamento serão sempre considerados os quantitativos apurados pela fiscalização do Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Governo da CONTRATANTE. b) A medição mensal abrangerá do primeiro ao último dia de cada mês, devendo apurar a quilometragem percorrida pelos veículos, através de formulário próprio (PARTE DIÁRIA) conferindo e encerrando mensalmente pela CONTRATADA, reservando, ainda a esta o direito à verificação periódica dos hodômetros e velocímetros. c) A primeira e última medição poderão ter períodos menores, para adaptação a cronologia mensal. d) Quando não for possível completar o período de 1 (um) mês, pagar-se-á o período de dias apurados pela prestação de serviços, mediante apresentação da medição dos serviços. e) Em ocorrendo reajustamento dos preços, no mês respectivo, a medição deverá ser subdividida em dois boletins, discriminando os quantitativos executados antes e posteriormente à data do reajuste. f) A CONTRATADA, através de representante credenciado, poderá acompanhar a elaboração da medição. g) Na hipótese de a CONTRATADA não concordar com os quantitativos medidos, esta apresentará por escrito, até 15 (quinze) dias consecutivos contados da data de emissão do Boletim, os motivos de sua contestação, para análise e decisão por parte da fiscalização. h) Esta contestação não impedirá a emissão das notas fiscais e faturas (que estejam de acordo com os valores indicados no boletim de medição e aprovados pelas partes. i) Havendo a concordância por parte da fiscalização quanto às objeções levantadas, os ajustes decorrentes serão efetuados no boletim de medição correspondente ao período seguinte. j) Executar o trabalho com integral observância das disposições contratuais, sem a elas se limitar, obedecendo rigorosamente às determinações e instruções fornecidas pela fiscalização quanto à qualidade, utilização de materiais e outros, às prescrições estabelecidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas –, às leis e exigências das autoridades federais, estaduais e municipais, isentando à CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de suas obrigações, contratuais ou "notas fiscaislegais. k) deverão ser acompanhadas Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pela fiscalização. l) Xxxxxxxx à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização do respectivo comprovante trabalho ora contratado. m) Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados a este contrato. n) Programar, em conjunto com a CONTRATADA, a execução do trabalho, sobretudo, as revisões, manutenções preventivas e corretivas e condições de inscrição uso dos veículos, ainda que não seja solicitado pelo Setor de Transporte da Contratada no INSS específico Secretaria Municipal de Governo, de forma a não causar atrasos e/ou embaraços às atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE ou terceiros. o) A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) disponibilizar, num prazo de 72 horas, um representante / responsável para as atividades relacionadas com o objeto do Contratose dirigir à Secretaria Gestora, pelo comprovante onde serão definidos os detalhes da prestação de inscrição da Contratada no município competente para a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços)serviço, bem como das respectivas guias de comprovante de recolhimento e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciáriaso cronograma. 7.3.2. Outrossimp) A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) indicar um preposto durante todo o período de vigência do contrato para atendimento dos serviços, nas faturas deverão constar: 7.3.3. A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar as solicitações, sem ônus adicionais para o seu pagamento, a contar a partir da data de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmentecontratante. 7.3.4. A ENEL q) Emitir a ORDEM de SERVIÇO para execução dos trabalhos da CONTRATADA que não será responsável por poderá iniciá-los, em nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturashipótese, antes de receber tal documento. 7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula. Será necessário separar, r) Controlar os trabalhos dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no Contratoamplitude necessária a salvaguarda seus interesses. b. Incrementos já faturados por aplicação s) Xxxxxxxxxx a elaboração do planejamento dos trabalhos da CONTRATADA, sendo da competência da CONTRATANTE lícito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajustesuas etapas. 7.3.6. Os t) Efetuar os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos trâmites específicos previstos no Contrato tempo e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições oficiais, como por exemplo, o INPI ou o BACENmodo avençados. 7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiaisu) A fiscalização, coordenação e acompanhamento do presente termo de contrato ficará a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação cargo do Setor de Transportes da aprovação Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do pedido de registro perante tais instituições oficiaisRio Abaixo. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetária. 7.3.9. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como com a emissão de nova fatura, em substituição.

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

FATURAMENTO. 7.3.18.1. As faturas (É vedado ao fornecedor emitir sem autorização por escrito da HT-HIDRAUTRÔNICA sob qualquer hipótese, faturas, duplicata ou "notas fiscais) deverão ser acompanhadas qualquer outro título representativo do respectivo comprovante valor total ou parcial deste pedido de inscrição da Contratada compra, seja como pagamento ou simples garantia, negociar com terceiros sejam estes pessoas físicas ou jurídicas, especialmente instituições financeiras. 8.2. Preferencialmente a liquidação do título será efetuada através de transferência bancária em conta corrente indicada pelo fornecedor na Nota Fiscal. A HT-HIDRAUTRÔNICA mantém conta corrente nos bancos: 8.3. Os pagamentos de Notas Fiscais que correspondam a fornecimentos baseados em peso, somente serão realizados após confirmação de que estão de acordo com a quantidade especificada no INSS específico para as atividades relacionadas com o objeto do Contrato, pelo comprovante Pedido de inscrição da Contratada no município competente para a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), bem como das respectivas guias de comprovante de recolhimento Compra. 8.4. Para fornecimentos baseados em critérios dimensionais e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias e/desenhos, os pagamentos referentes somente serão realizados e liberados após a conferência, sendo que neste caso os desvios e tolerâncias aceitos são os especificados nos desenhos ou previdenciáriasdocumentos anexos ou na ausência destas especificações, de acordo com as normas técnicas pertinentes em vigência. 7.3.28.5. OutrossimNas hipóteses de emissão de NF-e, nas faturas deverão constar:CT-e e NFS-e por parte do fornecedor, o pagamento da nota fiscal estará condicionado ao recebimento do arquivo xml, sem o qual não serão processados os pagamentos, uma vez que nosso sistema de contas a pagar somente programa os pagamentos mediante a inclusão do referido arquivo em seu banco de dados. Eventual atraso no envio do arquivo pelo fornecedor suspende a exigência da respectiva fatura. 7.3.38.6. No caso de recusa ou devolução de material pela HT-HIDRAUTRÔNICA, os pagamentos ficarão suspensos até que seja realizada a reposição pelo fornecedor. 8.7. Qualquer pagamento fica condicionado ao restrito e integral cumprimento de todas as cláusulas constantes neste Manual de Condições Gerais de Fornecimento e outras estabelecidas em comum acordo entre as partes. 9.1. A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo para o seu pagamento, a contar a partir da data do aceite do Pedido de seu recebimentoCompra, todas as comunicações com a HT- HIDRAUTRÔNICA deverão ser realizadas por escrito através do Setor de Compras. 9.2. A HT-HIDRAUTRÔNICA se reserva o direito de por seus funcionários ou empresas credenciadas para: 9.3. No caso do Pedido de Compra não constar que o produto está sujeito a inspeção pela HT- HIDRAUTRÔNICA, ou no caso de dispensada, o fornecedor deverá enviar ao Setor de Compra uma cópia do Certificado de Controle de Qualidade. 9.4. A realização ou não dessa inspeção ou testes, assim como a fatura enviada originalmentequalquer pagamento efetuado em relação ao fornecimento não desobrigará o FORNECEDOR quanto à qualidade e especificações do fornecimento. 7.3.49.5. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturas. 7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no Contrato. b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.6. Os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, Quando ocorrerem reinspeções do fornecimento que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnicaacarretarem em despesas eventuais, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver mesmo ocorrendo necessidade de tramitações junto à instituições oficiaisdevolução, como estas correrão por exemplo, o INPI ou o BACENconta e risco do FORNECEDOR. 7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação da aprovação do pedido de registro perante tais instituições oficiais. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetária. 7.3.9. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como com a emissão de nova fatura, em substituição.

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Samples: Condições Gerais De Compra E Venda

FATURAMENTO. 7.3.111.1.1 CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura de Serviços para liquidação e pagamento da despesa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do vencimento mensal pactuado; 11.1.1.1 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de negociar prazos maiores entre a entrega da fatura e o seu vencimento, de forma que se possam realizar todos os procedimentos administrativos necessários para o pagamento. 11.1.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada dos relatórios gerenciais, especificados abaixo: 11.1.2.1 É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos relatórios citados a seguir, sem que isto ofereça ônus adicional ao CONTRATANTE, que devem ser acompanhados de formulário de recebimento a ser datado e assinado pelo servidor designado pelo CONTRATANTE, que será o comprovante de quitação com estas obrigações contratuais; 11.1.2.2 Relatório Detalhado de Utilização de Serviços, Relatórios mensais impressos e em formato digital com detalhamento dos AVL´s em uso para cada unidade de órgão ou entidade da CONTRATANTE. Para cada AVL deverá constar pelo menos número do AVL, número da viatura, a unidade da instituição, data e local de instalação; 11.1.2.3 Relatório mensal de atendimento técnico para suporte e manutenção, deverá fornecer o relatório mensal de todos os atendimentos realizados através da abertura de chamados pela CONTRATANTE contendo as informações mínimas do número do chamado, número do AVL, número da viatura, a unidade da instituição, data, local do atendimento e quais foram os serviços realizados; 11.1.2.4 Estes relatórios devem ser entregues, impressos e em formato digital, juntamente com a fatura, na sede da CONTRATANTE, em um único arquivo digital em mídia ótica ou magnética; 11.1.2.4.1 As faturas (ou "notas fiscais) deverão ser acompanhadas referentes à contratação serão entregues mensalmente no protocolo da CONTRATANTE após a entrega de cada parcela contratada. Juntamente com as faturas serão encaminhados os comprovantes de quitação fiscal e trabalhista decorrentes do respectivo comprovante serviço faturado e dos comprovantes de inscrição da Contratada no INSS específico para as atividades relacionadas quitação com o objeto INSS e o FGTS; 11.1.2.4.2 Somente serão faturados equipamentos instalados e em seu perfeito funcionamento, não serão aceitas faturas de equipamentos entregues sem que estejam instalados e funcionando no sistema web de gerenciamento; 11.1.2.4.3 Somente será faturado o sistema web de gerenciamento a partir do Contratomomento que se tenha 80% (oitenta por cento) dos AVL’s instalados na primeira ordem de fornecimento; 11.1.2.4.4 Somente serão faturados o sistema de integração de plataforma a partir do momento que esteja integrado e homologado com a plataforma CIODES/190; 11.1.2.4.5 A fatura será emitida mensalmente durante a vigência da prestação dos serviços, pelo comprovante condicionada à aceitação pela equipe técnica da CONTRATANTE; 11.1.2.4.6 Em caso do não cumprimento dos prazos e metas previstos no item 4.11 e seus respectivos subitens, será apurado o valor a ser deduzido do valor mensal faturado por descumprimento de inscrição da Contratada no município competente meta a incidir sobre a fatura emitida para a cobrança do ISS CONTRATANTE, aplicando-se a seguinte fórmula: Vf_Final = Vf_inicial– Vdeducao Vdeducao = 0,002 * Vf_inicial * m Aonde: Vdeducao= Valor (Imposto sobre ServiçosR$) a ser deduzido da fatura. 4.11 e seus subitens. Para cada período “m” passado (conforme estipulado nas tabelas), bem como das respectivas guias deve ser incrementado de comprovante de recolhimento e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciárias1. 7.3.2. Outrossim, nas faturas deverão constar11.1.2.5 Poderão ser desconsiderados para fins de cálculos de dedução por descumprimento de meta os casos a seguir: 7.3.3. A fatura revisada 11.1.2.5.1 Caso fortuito ou força maior; 11.1.2.5.2 Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos não mantidos pela Contratada terá o mesmo prazo para o seu pagamentoCONTRATADA; 11.1.2.5.3 Falha de equipamento de propriedade ou sob responsabilidade da CONTRATADA ocasionada pelo CONTRATANTE; 11.1.2.5.4 Impedimento, a contar a partir por qualquer motivo, do acesso de pessoal técnico da data de seu recebimentoCONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, assim como a fatura enviada originalmenteonde estejam localizados os equipamentos da CONTRATADA ou por estes mantidos. 7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira 11.1.2.5.5 Atrasos ou bancária necessária para prorrogações a emissão das faturascargo da CONTRATANTE. 7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no Contrato. b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.6. Os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições oficiais, como por exemplo, o INPI ou o BACEN. 7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação da aprovação do pedido de registro perante tais instituições oficiais. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetária. 7.3.9. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como com a emissão de nova fatura, em substituição.

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Samples: Service Agreement

FATURAMENTO. 7.3.1. 5.2.1 As faturas (ou "notas fiscais) deverão ser acompanhadas do respectivo comprovante de inscrição da Contratada enviadas ao endereço indicado no INSS específico para as atividades relacionadas Contrato, com o objeto CNPJ da Neoenergia indicado na mesma e até o dia 20 (vinte) de cada mês, tomando-se por base os preços constantes do Contrato. Nelas, além dos requisitos formais exigidos pela legislação vigente, deverá consignar-se endereço completo de entrega, data pactuada para a entrega dos materiais, o número de referência do Contrato, pelo comprovante o código e o descritivo dos materiais entregues, o número do pedido de inscrição compra SAP, o item associado e, se for o caso, o número do Relatório de Inspeção de Material, detalhando-se de forma separada as quantidades e preços unitários aplicados, a base de tributação, a retenção aplicável, a importância total da Contratada fatura, expressos na moeda que conste no município competente para a cobrança Contrato. Para as Notas Fiscais de Materiais deve ser obrigatoriamente informado o número do ISS (Imposto sobre Serviços)Pedido de Compra no campo “xPED” e o item do pedido no campo “nItemPed”, bem como que devem ser habilitados no programa emissor das respectivas guias de comprovante de recolhimento e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciáriasNotas Fiscais Eletrônicas. 7.3.25.2.1.1. OutrossimAquelas faturas nas quais se incluam cancelamentos totais ou parciais de antecipações, nas faturas deverão constardetalhar-se da seguinte forma: 7.3.3. A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo para o seu pagamento, a contar a partir da data de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmentea) Importância do Fornecimento sem incluir impostos. 7.3.4. b) A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturasdeduzir: antecedência aplicada, sem incluir impostos. 7.3.5. c) Importância resultante. d) Valor a pagar. e) Importância da garantia a reter no pagamento. 5.2.2 Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito caso poderão emitir-se faturas contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no simples assinatura do Contrato. b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas 5.2.3 Salvo que se determine algo distinto no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.6. Os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições oficiais, como por exemplo, o INPI ou o BACEN. 7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação da aprovação do pedido data de registro perante tais instituições oficiais. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetária. 7.3.9. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer cada fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como coincidir com a emissão data de nova fatura, em substituiçãoaceitação dos Equipamentos e Materiais objeto do Fornecimento.

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Samples: Condições Gerais De Contratação

FATURAMENTO. 7.3.111.1. A CONTRATADA deverá fornecer as contas telefônicas detalhadas em cada um dos tipos de serviços (assinaturas mensais; VC1 M/M mesmas operadoras; VC1 M/M outras operadoras; VC1 M/F, caixa-postal, VC2 mesmas operadoras, VC3 mesmas operadoras, VC2 outras operadoras, VC3 outras operadoras, SMS e MMS). 11.2. As cobranças realizadas para ligações VC2/VC3 (longa distância) serão realizadas exclusivamente através da fatura da CONTRATADA (co-billing ou co- faturamento), não sendo aceitas cobranças efetuadas em faturas de outras operadoras ou terceiros. 11.3. A CONTRATADA deverá encaminhar, junto com a Fatura dos serviços, sem ônus à DPE/MA, detalhamento eletrônico de utilização dos serviços por linha, por meio de base de dados ou aplicativo próprio com base de dados exportável para formato de planilha eletrônica ou “txt”. 11.4. No arquivo de detalhamento deverão constar, no mínimo, todos os campos utilizados pelo sistema de tarifação da DPE/MA, conforme constante na planilha Anexo I. 11.5. A CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados a clientes de perfil e porte similar ao da CONTRATANTE, sempre que esses forem mais vantajosos do que os estabelecidos na proposta vencedora. 11.6. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos preços vigentes, em relação ao Plano de Serviços contratado. 11.7. As faturas (ou "notas fiscais) deverão ser acompanhadas do respectivo comprovante disponibilizadas através de inscrição da Contratada no INSS específico portal para as atividades relacionadas gestão dos serviços, com o objeto do Contrato, pelo comprovante antecedência mínima de inscrição da Contratada no município competente para a cobrança do ISS 15 (Imposto sobre Serviços), bem como das respectivas guias de comprovante de recolhimento e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciárias. 7.3.2. Outrossim, nas faturas deverão constar: 7.3.3. A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo quinze) dias para o seu pagamentorespectivo vencimento, que poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos de 15 (quinze) dias, quando necessário; de forma a contar possibilitar sua análise e encaminhamento adequados. O não cumprimento dessa norma sujeita a partir CONTRATADA a remissão da fatura com o prazo supramencionado (sem qualquer ônus ou multa para a CONTRATANTE). 11.7.1. Durante o período decorrido entre a data de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmente. 7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturas. 7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no Contrato. b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.6. Os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições oficiais, como por exemplo, o INPI ou o BACEN. 7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação da aprovação do pedido de registro perante tais instituições oficiais. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetária. 7.3.9. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o cancelamento vencimento da fatura emitida erroneamente original e substituí-la por uma nova fatura, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusulacorrigida não deverá incidir correção monetária e nem multa de mora, bem como com sempre que a emissão motivação pelo não pagamento das faturas seja decorrente de nova fatura, em substituiçãoerros ou falhas da CONTRATADA.

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Samples: Pregão Eletrônico

FATURAMENTO. 7.3.111.1. As faturas (O início do faturamento referente aos serviços prestados somente dar-se- á após a emissão doTermo de Aceite Provisórioreferente à implantação dos serviços, conforme descrito no item 9 acima. 11.2. O período de apuração do serviço prestado deverá considerar o mês cheio, ou "notas fiscais) deverão seja, do primeiro ao último dia do mês, exceto nos meses em que se inicia ou encerra a vigência contratual, cujo período de apuração deve obedecer, respectivamente, a data de início ou de encerramento do contrato. 11.3. Pelo não cumprimento dos níveis de serviço e das métricas, presentes respectivamente no Anexo II-A e Anexo II-B, deverá, sem prejuízo das sanções mencionadas neste instrumento, ser acompanhadas concedido desconto no valor mensal de cada circuito ou enlace ativado, conforme definido no item 4 do respectivo comprovante Anexo II – especificações técnicas. 11.4. Objetivando evitar carta de inscrição correção, cancelamento e remissão de nota fiscal, a empresa contratada deverá, até o segundo dia útil do mês subsequente ao da Contratada no INSS específico prestação dos serviços, solicitar ao TJMA/DPEMA/MPMA a aprovação do faturamento. 11.4.1. A solicitação de aprovação de faturamento deverá ser acompanhada de relatório contendo valores e eventos apurados durante o faturamento, que possam ensejar em eventual desconto por ocasião de descumprimento do Acordo de Nível de Serviço constante deste instrumento. 11.4.2. O TJMA/DPEMA/MPMA deverá manifestar acerca da aprovação do faturamento em até dois dias úteis após recebida a solicitação de aprovação. 11.4.3. Será concedido prazo de dois dias úteis para as atividades relacionadas com o objeto que a empresa contratada se manifeste sobre a desaprovação do Contrato, pelo comprovante de inscrição da Contratada no município competente para faturamento e eventuais discordâncias em relação a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços)valores e fatos apurados, bem como das respectivas guias apresentar justificativas para eventual descumprimento do Acordo de comprovante Nível de recolhimento e/Serviço, que poderá ser aceita ou pagamento das respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciáriasnão pelo gestor de contrato, em até dois dias úteis, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa contratada . 7.3.2. Outrossim, nas faturas deverão constar: 7.3.311.5. A fatura revisada nota fiscal deverá ser encaminhada ao endereço de correio eletrônico, preestabelecido em contrato, em até dois dias úteis após a aprovação do faturamento pelo TJMA/DPEMA/MPMA. 11.6. Os serviços prestados serão recebidos pela Contratada terá fiscalização do TJMA/DPEMA/MPMA, mediante o mesmo recebimento na nota fiscal de serviço. 11.7. É obrigatório que a empresa contratada faça constar na nota fiscal de serviço as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo SIMPLES, se for o caso. 11.8. A nota fiscal não aprovada pela fiscalização do TJMA/DPEMA/MPMA será devolvida à empresa contratada para a devida regularização consoante as razões que motivaram sua devolução e, nessa hipótese, o prazo para o seu pagamento, a contar pagamento será reiniciado a partir da data de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmentereapresentação do referido documento. 7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturas. 7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no Contrato. b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.6. Os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições oficiais, como por exemplo, o INPI ou o BACEN. 7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação da aprovação do pedido de registro perante tais instituições oficiais. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetária. 7.3.9. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como com a emissão de nova fatura, em substituição.

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Samples: Telecommunications

FATURAMENTO. 7.3.11. As faturas (Para requerer o faturamento a Contratada deverá emitir o Boletim de Medição devidamente assinado por seu representante legal perante o Contrato ou "notas fiscais) deverão ser acompanhadas preposto indicado por meio de carta com firma reconhecida ou procuração, apresentando-o à CONTRATANTE no endereço eletrônico do respectivo comprovante de inscrição da Contratada no INSS específico para as atividades relacionadas com o objeto fiscal técnico do Contrato, pelo comprovante informado na assinatura do presente. 2. Aprovado o Boletim de inscrição Medição, a Contratante emitirá a “Autorização de Faturamento” para Contratada, discriminando a aprovação dos serviços executados com os respectivos valores, autorizando desta forma, a emissão da Contratada Nota Fiscal pela Contratada. Contrato Nº 4600026116 firmado entre MSG e a empresa LOCKTON DO BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, para fornecimento de consultoria na contratação de apólice de seguro. 3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal de Prestação de Serviços correspondente aos serviços devidamente concluídos no período e aceitos pela MSG, de acordo com os preços constantes na Cláusula “Preços e Valor do Contrato” e conforme o respectivo Boletim de Medição, sob protocolo, quando aplicável, adotando como destinatário a MSG, cujos dados para faturamento constam no preâmbulo deste Contrato. 3.1Para os casos em que a MSG possuir domicílio fiscal no município competente do local da execução do serviço, a Nota Fiscal de Prestação de Serviço deverá ser emitida com o número da Inscrição Municipal da MSG e com o respectivo endereço do local onde o serviço foi executado. 3.2Havendo prestação de serviços em mais de um município, a CONTRATADA deverá emitir um documento fiscal relativo a cada município onde o serviço foi prestado. A CONTRATADA deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de atividade e ou executado em mais de um Municípios. 3.3Para atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar 116/2003, caso a CONTRATADA utilize base operacional específica para planejamento e organização dos serviços contratados, em município diferente do de sua sede, o documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá ser emitido pelo CNPJ da filial da CONTRATADA relativo à respectiva base operacional. Caso a CONTRATADA ainda não possua CNPJ para o estabelecimento da base operacional deverá providenciar a abertura do CNPJ filial, nos moldes previstos em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que disciplina as regras para constituição de CNPJ. Da mesma forma deverá providenciar a respectiva autorização para emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço através do mesmo CNPJ, de modo que esteja regular quando do primeiro faturamento. 3.4Quando se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional, apresentar acompanhado de cada Nota Fiscal de Prestação de Serviços a Declaração nos termos do Anexo I Instrução Normativa SRF n° 459 de 17/10/2004, devidamente assinada pelo representante legal da CONTRATADA, contendo a informação de qual Anexo, constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar n° 123/2006 a empresa está enquadrada. 4. O documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá obedecer rigorosamente o discriminado acima, sob pena de ser recusado e devolvido para as devidas correções. 5. A CONTRATADA, ao emitir o documento fiscal, descrito no item 1 desta cláusula, deverá, obrigatoriamente apresentar para a cobrança do ISS MSG, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a fim de que haja tempo hábil para a retenção e recolhimento dos respectivos tributos e encargos no prazo, o arquivo (de extensão ".pdf"). 5.1 Ao ocorrer a emissão de NFS-e, deverá ser observado as orientações descritas em documento denominado “Tabela de Informações Adicionais Necessárias às Notas Fiscais“. 6. O documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá especificar cada item executado, a quantidade, os valores unitários, subtotais, total, o número deste Contrato, os tributos incidentes e às respectivas alíquotas. 7. O documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá ser emitido com o CNPJ da CONTRATADA constante no preâmbulo deste Contrato. 8. Em conformidade com o contido na Cláusula TRIBUTOS, a CONTRATADA deverá discriminar no documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula, a incidência dos seguintes tributos: a) Imposto sobre Serviços)Serviços - ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116/03 e da legislação municipal de cada município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, a alíquota e o valor a ser retido. As únicas hipóteses para as quais será permitida dedução de valores de materiais da base de calculo do imposto, são as seguintes: Contrato Nº 4600026116 firmado entre MSG e a empresa LOCKTON DO BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, para fornecimento de consultoria na contratação de apólice de seguro. a.1) Na Legislação Municipal constar indicação expressa do percentual da dedução permitida e haver clareza no texto legal no sentido de que não haverá a necessidade do Tomador e ou Prestador do Serviço comprovarem, através de documentos fiscais ou similares ou o preenchimento de obrigações acessórias, os valores dos materiais aplicados na execução do serviço e utilizados para dedução da base de cálculo do ISS. a.2) Quando a legislação municipal não for clara e objetiva acerca da forma aceita pelo Fisco Municipal para comprovação do custo dos materiais a ser deduzido da base de cálculo do ISS, essa dedução será condicionada a apresentação de documento emitido pelo Fisco Municipal que homologue expressamente a dedução, especificando, em cada caso, o número e data de emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços objeto da dedução, bem como o valor ou percentual desta e eximindo o tomador do serviço da responsabilidade pela comprovação da dedução. Além dessas condições textuais, a dedução não será acatada quando o documento de homologação emitido pelo fisco não esteja firmado pelo agente público titular da pasta (Secretário de Finanças ou Fazenda) com a devida identificação e qualificação. b) Contribuição Previdenciária, caso o serviço esteja listado no artigo art. 117 ou 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e forem contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada. c) Imposto de Renda, nos termos do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 9.580/2018; d) Contribuições federais (PIS/COFINS/CSLL), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 459/2004. 9. Caso seja constatada alguma irregularidade no documento fiscal emitido pela CONTRATADA ou nos documentos que a integram, estes serão devolvidos para as devidas correções. 10. Caso o documento fiscal seja devolvido para substituição ou correção, considerar-se-á a data da última apresentação para efeito de prazo para pagamento. 11. A MSG não se responsabilizará por eventuais atrasos de qualquer natureza, decorrentes da inobservância das respectivas guias regras previstas nesta Cláusula. 12. No caso das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, para fins de comprovante atendimento à Instrução Normativa SRF nº 459, de recolhimento 17/02/2004, não serão retidos e recolhidos os tributos PIS, COFINS, CSLL e IRPJ desde que a CONTRATADA encaminhe anexo ao documento fiscal, a declaração de optante ao simples (Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 459, de 17/02/2004, assinada pelo representante legal, contendo a informação de qual Anexo, constantes das tabelas dos Anexos I a V da LC 123/2006, a empresa está enquadrada. 13. Caberá à CONTRATANTE anexar ao processo de pagamento a Consulta "on-line" ao Sistema de Consulta a Fornecedores – Ocorrências no portal de Gestão de Materiais e Serviços do Governo do Estado do Paraná (GMS) e do Cadastro de Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado do Paraná, por meio de consulta ao site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 14. Em cumprimento ao disposto no artigo 69, inciso IX da Lei Federal nº 13.303/2016, a MSG se reserva o direito de periodicamente fiscalizar as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 14.1 A MSG também poderá verificar, a qualquer tempo, a manutenção da condição da CONTRATADA não estar impedida de participar de licitações e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciárias. 7.3.2. Outrossimcontratar com a Administração Pública através de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), nas faturas deverão constar: 7.3.3. A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo para o seu pagamento, a contar a partir da data de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmente. 7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturas. 7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no Contrato. b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.6. Os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições oficiais, como por exemplo, o INPI ou o BACEN. 7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação da aprovação do pedido de registro perante tais instituições oficiais. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetária. 7.3.9. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma Nº 4600026116 firmado entre MSG e a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova faturaempresa LOCKTON DO BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como com a emissão para fornecimento de nova fatura, em substituiçãoconsultoria na contratação de apólice de seguro.

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Samples: Consulting Agreement

FATURAMENTO. 7.3.1. As faturas (ou "notas fiscais) deverão ser acompanhadas do respectivo comprovante de inscrição da Contratada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) específico para as atividades relacionadas com o objeto do Contrato, pelo comprovante de inscrição da Contratada no município competente para a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), bem como das respectivas guias de comprovante de recolhimento e/ou pagamento das dos respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciárias. 7.3.2. Outrossim, nas faturas deverão constar: 7.3.3. A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo para o seu pagamento, a contar a partir da data de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmente. 7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturas. 7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no Contrato. b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.6. Os pagamentos O pagamento à empresas, estrangeiras ou nacionais, Contratada estrangeira que prestem preste serviços ou forneçam forneça materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos deverá seguir os trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à às instituições oficiais, oficiais como por exemplo, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) ou o BACENBACEN (Banco Central do Brasil). 7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação da aprovação do pedido de registro perante tais instituições oficiais. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetária. 7.3.9. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como com a emissão de nova fatura, em substituição.

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Samples: Contract for Supply of Goods, Services, or Works

FATURAMENTO. 7.3.11. As faturas (Para requerer o faturamento a Contratada deverá emitir mensalmente, o Boletim de Medição devidamente assinado por seu representante legal perante o Contrato ou "notas fiscais) deverão ser acompanhadas preposto indicado por meio de carta com firma reconhecida ou procuração, apresentando-o à CONTRATANTE no endereço eletrônico do respectivo comprovante de inscrição da Contratada no INSS específico para as atividades relacionadas com o objeto fiscal técnico do Contrato, pelo comprovante informado na assinatura do presente. 2. Aprovado o Boletim de inscrição Medição, a Contratante emitirá a “Autorização de Faturamento” para Contratada, discriminando a aprovação dos serviços executados com os respectivos valores, autorizando desta forma, a emissão da Contratada Nota Fiscal pela Contratada. 3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal de Prestação de Serviços correspondente aos serviços devidamente concluídos no período e aceitos pela CONTRATANTE, de acordo com os preços constantes na Cláusula “Preços e Valor do Contrato” e conforme o respectivo Boletim de Medição, sob protocolo, quando aplicável, adotando como destinatário a CONTRATANTE, cujos dados para faturamento constam no preâmbulo deste Contrato. 3.1 Para os casos em que a CONTRATANTE possuir domicílio fiscal no município competente do local da execução do serviço, a Nota Fiscal de Prestação de Serviço deverá ser emitida com o número da Inscrição Municipal da CONTRATANTE e com o respectivo endereço do local onde o serviço foi executado. 3.2 Havendo prestação de serviços em mais de um município, a CONTRATADA deverá emitir um documento fiscal relativo a cada município onde o serviço foi prestado. A CONTRATADA deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um código de atividade e ou executado em mais de um Municípios. 3.3 Para atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar 116/2003, caso a CONTRATADA utilize base operacional específica para planejamento e organização dos serviços contratados, em município diferente do de sua sede, o documento fiscal descrito no item 1 desta cláusula deverá ser emitido pelo CNPJ da filial da CONTRATADA relativo à respectiva base operacional. Caso a CONTRATADA ainda não possua CNPJ para o estabelecimento da base operacional deverá providenciar a abertura do CNPJ filial, nos moldes previstos em Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que disciplina as regras para constituição de CNPJ. Da mesma forma deverá providenciar a respectiva autorização para emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço através do mesmo CNPJ, de modo que esteja regular quando do primeiro faturamento. 3.4 Quando se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional, apresentar acompanhado de cada Nota Fiscal de Prestação de Serviços a Declaração nos termos do Anexo I Instrução Normativa SRF n° 459 de 17/10/2004, devidamente assinada pelo representante legal da CONTRATADA, contendo a informação de qual Anexo, constantes das tabelas dos Anexos I a V da Lei Complementar n° 123/2006 a empresa está enquadrada. 4. O documento fiscal descrito no item 3 desta cláusula deverá obedecer rigorosamente o discriminado acima, sob pena de ser recusado e devolvido para as devidas correções. 5. A CONTRATADA, ao emitir o documento fiscal, descrito no item 3 desta cláusula, deverá, obrigatoriamente apresentar para a cobrança do ISS CONTRATANTE, impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a fim de que haja tempo hábil para a retenção e recolhimento dos respectivos tributos e encargos no prazo, o arquivo (de extensão ".pdf"). 5.1 Ao ocorrer a emissão de NFS-e, deverá ser observado as orientações descritas em documento denominado “Tabela de Informações Adicionais Necessárias às Notas Fiscais“. 6. O documento fiscal descrito no item 3 desta cláusula deverá especificar cada item executado, a quantidade, os valores unitários, subtotais, total, o número deste Contrato, os tributos incidentes e às respectivas alíquotas. 7. O documento fiscal descrito no item 3 desta cláusula deverá ser emitido com o CNPJ da CONTRATADA constante no preâmbulo deste Contrato. 8. Em conformidade com o contido na Cláusula TRIBUTOS, a CONTRATADA deverá discriminar no documento fiscal descrito no item 3 desta cláusula, a incidência dos seguintes tributos: a) Imposto sobre Serviços)Serviços - ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116/03 e da legislação municipal de cada município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, a alíquota e o valor a ser retido. As únicas hipóteses para as quais será permitida dedução de valores de materiais da base de calculo do imposto, são as seguintes: a.1) Na Legislação Municipal constar indicação expressa do percentual da dedução permitida e haver clareza no texto legal no sentido de que não haverá a necessidade do Tomador e ou Prestador do Serviço comprovarem, através de documentos fiscais ou similares ou o preenchimento de obrigações acessórias, os valores dos materiais aplicados na execução do serviço e utilizados para dedução da base de cálculo do ISS; a.2) Quando a legislação municipal não for clara e objetiva acerca da forma aceita pelo Fisco Municipal para comprovação do custo dos materiais a ser deduzido da base de cálculo do ISS, essa dedução será condicionada a apresentação de documento emitido pelo Fisco Municipal que homologue expressamente a dedução, especificando, em cada caso, o número e data de emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços objeto da dedução, bem como o valor ou percentual desta e eximindo o tomador do serviço da responsabilidade pela comprovação da dedução. Além dessas condições textuais, a dedução não será acatada quando o documento de homologação emitido pelo fisco não esteja firmado pelo agente público titular da pasta (Secretário de Finanças ou Fazenda) com a devida identificação e qualificação. b) Contribuição Previdenciária, caso o serviço esteja listado no artigo art. 117 ou 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e forem contratados mediante cessão de mão de obra ou empreitada; c) Imposto de Renda, nos termos do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 9.580/2018; d) Contribuições federais (PIS/COFINS/CSLL), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 459/2004. 9. Caso seja constatada alguma irregularidade no documento fiscal emitido pela CONTRATADA ou nos documentos que a integram, estes serão devolvidos para as devidas correções. 10. Caso o documento fiscal seja devolvido para substituição ou correção, considerar-se-á a data da última apresentação para efeito de prazo para pagamento. 11. A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais atrasos de qualquer natureza, decorrentes da inobservância das respectivas guias regras previstas nesta Cláusula. 12. No caso das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, para fins de comprovante atendimento à Instrução Normativa SRF nº 459, de recolhimento 17/02/2004, não serão retidos e recolhidos os tributos PIS, COFINS, CSLL e IRPJ desde que a CONTRATADA encaminhe anexo ao documento fiscal, a declaração de optante ao simples (Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 459, de 17/02/2004, assinada pelo representante legal, contendo a informação de qual Anexo, constantes das tabelas dos Anexos I a V da LC 123/2006, a empresa está enquadrada. 13. Caberá à CONTRATANTE anexar ao processo de pagamento a Consulta "on-line" ao Sistema de Consulta a Fornecedores – Ocorrências no portal de Gestão de Materiais e Serviços do Governo do Estado do Paraná (GMS) e do Cadastro de Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado do Paraná, por meio de consulta ao site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 14. Em cumprimento ao disposto no artigo 69, inciso IX da Lei Federal nº 13.303/2016, a CONTRATANTE se reserva o direito de periodicamente fiscalizar as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 14.1 A MSG também poderá verificar, a qualquer tempo, a manutenção da condição da CONTRATADA não estar impedida de participar de licitações e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciárias. 7.3.2. Outrossim, nas faturas deverão constar: 7.3.3. A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo para o seu pagamento, a contar a partir da data de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmente. 7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturas. 7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no Contrato. b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.6. Os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições oficiais, como por exemplo, o INPI ou o BACEN. 7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação da aprovação do pedido de registro perante tais instituições oficiais. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetária. 7.3.9. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como contratar com a emissão Administração Pública através de nova fatura, em substituiçãoconsulta ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA).

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Samples: Contract

FATURAMENTO. 7.3.1. As faturas (ou "notas fiscais) deverão ser acompanhadas do respectivo comprovante de inscrição da Contratada no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) específico para as atividades relacionadas com o objeto do Contrato, pelo comprovante de inscrição da Contratada no município competente para a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), bem como das respectivas guias de comprovante de recolhimento e/ou pagamento das dos respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciárias. 7.3.2. Outrossim, nas faturas deverão constar:: ▪ Número de pedido ou de Contrato, IPI (imposto produtos industrializados) e ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias) aplicáveis, em caso de aquisição de materiais; ▪ Data de vencimento; ▪ Especificação dos serviços e/ou materiais adquiridos mediante seus identificadores respectivos; ▪ Nome e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) relativa ao Grupo ENEL que efetua a compra e/ou seja receptor dos serviços; ▪ Valor unitário dos materiais ou equipamentos; ▪ Valor total dos materiais ou equipamentos; ▪ Especificação de todas as deduções fiscais e impostos retidos na fonte. Caso a ENEL constate erros, falhas ou divergências na fatura, bem como falhas no cumprimento das obrigações legais e contratuais por parte da Contratada, o pagamento ficará suspenso e será efetuado unicamente dentro do prazo de 30 (trinta) dias depois da regularização da situação por parte da Contratada. 7.3.3. A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo para o seu pagamento, a contar a partir da data de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmente. 7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira nenhum gasto financeiro ou bancária necessária bancário necessário para a emissão das faturas. 7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido caso algum se permitirá à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesasos gastos, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusuladesta estipulação. 7.3.6. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas trabalhos contratados por administração como complemento ao acordado no Contrato. b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.67.3.7. Os pagamentos O pagamento à empresas, estrangeiras ou nacionais, Contratada estrangeira que prestem preste serviços ou forneçam forneça materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnicatecnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos deverá seguir os trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à às instituições oficiais, oficiais como por exemplo, o INPI (Instituto nacional da Propriedade Industrial) ou o BACENBACEN (Banco Central do Brasil). 7.3.77.3.8. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação da aprovação do pedido de registro perante tais instituições oficiais. 7.3.87.3.9. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere gerem algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENELContratante, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações juros ou correção monetária. 7.3.97.3.10. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o ao cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, quando oportuno, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos a tributos, incorridos em razão por hipótese do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como com a emissão de nova fatura, em substituição.

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Samples: Anexo I Brasil

FATURAMENTO. 7.3.1O FORNECEDOR obriga-se a emitir os documentos fiscais em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal, conforme o caso, e observando as seguintes disposições destas CGC, sem prejuízo daquelas dispostas no Contrato: 4.1.1. As faturas Documentos Fiscais de Serviço (Municipal): 4.1.1.1. Em qualquer caso, é obrigatório, sob pena de recusa de pagamento pela GERDAU, mencionar, no documento fiscal: (i) o número do Contrato ou "notas fiscaisdo Pedido de Compra, quando aplicável; (ii) deverão ser acompanhadas a descrição do respectivo comprovante item faturado de inscrição forma a permitir a sua perfeita identificação; (iii) o munícipio da Contratada execução do item objeto de faturamento; (iv) o Códigos de Atividades Econômicas (CNAE) constantes no INSS específico para as atividades relacionadas com CNPJ do FORNECEDOR junto à Receita Federal. 4.1.1.2. Em caso de faturamento total ou parcial de serviços executados nas dependências da GERDAU, deve constar, ainda, o objeto número da folha de medição emitida e aprovada pela área usuária. 4.1.1.3. Em caso de faturamento total ou parcial de obra de construção civil, deve constar o número da matrícula da obra (CEI ou CNO). 4.1.1.4. Em caso de execução de obras de construção civil por empreitada parcial, a GERDAU deverá encaminhar ao FORNECEDOR, após a formalização da contratação por meio do Contrato, pelo comprovante o número da matrícula da obra (CEI ou CNO). Todos os recolhimentos dos encargos trabalhistas e previdenciários do FORNECEDOR serão feitos nesta matrícula. 4.1.1.5. Em caso de inscrição execução de obrigação de construção civil por empreitada total, a abertura da Contratada matrícula CEI ou CNO junto ao INSS será de responsabilidade do FORNECEDOR e este deverá comunicar o número da matrícula da obra à área responsável pela obra na GERDAU. Além disso, o FORNECEDOR deverá, ao final a obra, fornecer a CND da obra para fins de averbação. A GERDAU fará a retenção do INSS conforme legislação vigente. 4.1.1.6. Em caso de prestação de serviço com fornecimento de materiais e/ou locação de equipamentos, os respectivos valores deverão ser discriminados no município competente para documento fiscal. Para atendimento à legislação vigente do INSS, é necessário que seja informado no Contrato o valor discriminado ou o percentual de material e serviço correspondente ao preço final. 4.1.1.7. Em casos de reparos externos, a cobrança nota de serviço deve ser enviada ao Portal G360 -xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx000.xx/xxxxxx/xxxxxxx.xxxx, bem como acompanhar o equipamento, mencionando o número do ISS documento fiscal de retorno. 4.1.1.8. Havendo retorno de material aplicado no serviço de recuperação, deve-se emitir nota de retorno do material, a qual deve ser mencionada na nota de serviço. 4.1.1.9. Quando não autorizado o reparo e/ou for solicitada a devolução do equipamento sem a execução do serviço, deve-se informar na nota fiscal de retorno “sem ônus à GERDAU”. 4.1.1.10. O FORNECEDOR declara-se ciente de que, estando os serviços sujeitos às retenções do ISSQN (Imposto sobre Serviçosserviços de qualquer natureza), das CSRF – Contribuições Sociais Retidas na Fonte (PIS, COFINS e CSLL), do IRRF (Imposto de Renda na Fonte) e da Contribuição Previdenciária do INSS, a GERDAU efetuará a retenção de acordo com as alíquotas vigentes, sobre a parcela tributável, devendo os documentos fiscais serem emitidos observando a legislação vigente destes tributos. 4.1.1.11. Em se tratando do ISSQN, cabe ao FORNECEDOR observar a legislação vigente do município onde está sendo executado o serviço, bem como das respectivas guias de comprovante de recolhimento e/ou pagamento das respectivas cumprir todas as obrigações tributárias e/ou previdenciáriasexigidas para a prestação do serviço. 7.3.24.1.1.12. OutrossimCaberá ao FORNECEDOR fazer a retenção incidente sobre as notas fiscais de seus Subcontratados (caso a GERDAU autorize a subcontratação), nas faturas somente podendo fazer a dedução de tais valores, em suas notas fiscais, se apresentar os documentos exigidos pela legislação vigente. 4.1.1.13. Os documentos fiscais de serviços deverão constar:ser emitidos e entregues à GERDAU até o dia 20 (vinte) do mês corrente diretamente pelo Portal G360 - xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx000.xx/ . Após o upload do Documento Fiscal de Serviços no portal indicado, o FORNECEDOR poderá fazer o acompanhado no Portal G360, através do protocolo gerado no ato do upload. 7.3.34.1.1.13.1. A fatura revisada Os documentos fiscais de serviço também poderão ser enviados por correspondência. Nestes casos, devem ser encaminhados com conteúdo declarado (AR) ao almoxarifado da respectiva unidade. Se os documentos fiscais forem enviados por correspondência normal ou Sedex ou endereçado ao destinatário incorreto, a GERDAU não garante o recebimento em tempo hábil de processamento dentro do período fiscal válido e a NF deverá ser substituída. 4.1.2. Os Documentos Fiscais de Materiais e Serviços de Transporte (DANFE) somente serão recebidos se houver, no ato, o arquivo XML recebido e validado pela Contratada terá SEFAZ, quando a operação for suportada por Nota Fiscal Eletrônica ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, conforme determinado na legislação vigente e, para Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços, se, no ato de recebimento do documento fiscal, ela estiver autorizada pela prefeitura emissora. 4.1.2.1. Para as a operações suportadas por Nota Fiscal Eletrônica, o mesmo prazo Documento Fiscal também deverá ser impresso e entregue junto com o Material. Além disso, o arquivo XML deverá ser encaminhado para o seu pagamento, a contar a partir da data seguinte endereço de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmente. 7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturas. 7.3.5e-mail: xxx-xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Em nenhuma hipótese será permitido a Nota Fiscal de Materiais deve ser encaminhada pelo Portal G360. 4.1.3. Documentos fiscais em desacordo com os requisitos previstos na legislação ou nestas CGC poderão ser devolvidos, ficando a cargo do FORNECEDOR os encargos adicionais pertinentes, inclusive eventuais multas ou penalidades aplicadas à Contratada GERDAU pela autoridade fiscal competente por recolhimento atrasado ou indevido de tributos. 4.1.3.1. Na ocorrência de devolução de documento fiscal pela GERDAU por descumprimento de quaisquer requisitos estabelecidos na legislação ou nestas CGC, não haverá qualquer ônus ou encargo adicional à GERDAU, nem às suas subcontratadas tampouco correção ou aplicação de multa por atraso no pagamento. 4.1.4. Devem ser informados e destacados no documento fiscal todos os tributos incidentes sobre o fornecimento (tais como INSS, ISSQN, PIS, COFINS, CSLL, IRRF, ICMS e IPI), conforme a emissão legislação vigente assim determinar. 4.1.4.1. É de nenhum título de crédito contra responsabilidade exclusiva do FORNECEDOR a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENELadequada informação fiscal e classificação dos tributos, devendo manter indene a Contratada arcar com todos as despesasGERDAU por quaisquer erros ou omissões contidas no Documento Fiscal. 4.1.4.2. No caso de recolhimento de tributos de forma indevida pela GERDAU, em virtude dos atos do FORNECEDOR, o FORNECEDOR deverá manter indene a GERDAU. No caso de recolhimento a maior do tributo, não haverá a incidência de correção monetária, nem tampouco a cobrança de juros e perdas e danos decorrentes multa quando da violação restituição ao disposto nesta cláusulaFORNECEDOR, que somente acontecerá após a GERDAU receber do fisco tal restituição. 4.1.5. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado Em caso de identificação de quaisquer divergências no Contrato, o FORNECEDOR deverá contatar o respectivo Gestor Comercial para que a tratativa aconteça antes da emissão do documento fiscal. b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.64.1.6. Os pagamentos à empresasdos valores devidos ao FORNECEDOR e/ou SUBCONTRATADOS sempre ocorrerão nos dias 6 (seis) ou 21 (vinte e um) do mês, estrangeiras ou, no caso de sábado, domingo ou nacionaisferiados, que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnicano dia útil subsequente, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições oficiais, como por exemplo, atendendo os seguintes critérios: Do dia 22 do mês anterior até o INPI ou dia 6 do mês corrente Dia 6 do mês corrente Do dia 7 até o BACEN. 7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação da aprovação dia 21 do pedido de registro perante tais instituições oficiais. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetária. 7.3.9. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão mês corrente Dia 21 do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como com a emissão de nova fatura, em substituição.mês corrente

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Samples: Condições Gerais De Compra

FATURAMENTO. 7.3.1. As faturas (ou "notas fiscais) deverão 4.8.1 Após a Supervisão atestar a medição do período e o valor a ser acompanhadas do respectivo comprovante de inscrição da Contratada no INSS específico para as atividades relacionadas com o objeto do Contrato, pelo comprovante de inscrição da Contratada no município competente para a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), bem como das respectivas guias de comprovante de recolhimento e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciárias. 7.3.2. Outrossim, nas faturas deverão constar: 7.3.3. A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo para o seu pagamento, a contar a partir da data de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmente. 7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturas. 7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no Contrato. b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.6. Os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições oficiais, como por exemplo, o INPI ou o BACEN. 7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiaiscobrado, a Contratada somente poderá emitir enviará a referida faturaFatura e demais documentos requeridos neste Edital, eletronicamente, para serem anexados ao processo de pagamento. As Notas Fiscais/nota fiscal após Faturas, obrigatoriamente, deverão ser emitidas com os seguintes dados: SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO-SAMAE CNPJ: 86.446.630/0001-00 Inscrição Estadual: não contribuinte Endereço: Avxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx,000 Xxxxxx: Centro – CEP 88.730-000 - São Ludgero-SC Nas Notas Fiscais ou Fatura, emitidas em formulário da Contratada (eletrônicas), deverão constar, obrigatoriamente, o número da licitação/contrato, o objeto contratado, o período de execução dos serviços medidos, a publicação discriminação dos valores da aprovação do pedido mão-de-obra, dos equipamentos e dos materiais empregados, apurado no formulário padrão de registro perante tais instituições oficiaismedição, conforme consta no subitem MEDIÇÃO e os valores das retenções na fonte. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo 4.8.2 Todos os processos de atrasopagamento, para efeitos de fiscalização, deverão ser acompanhados de cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), do(s) empregado(s) contratado(s) para execução do Objeto deste Edital, conforme a Legislação Previdenciária e cópia das Notas Fiscais ou Fatura relativa à aquisição da tubulação e o(s) respectivo(s) laudo(s) técnico(s). 4.8.3 Também deverá ser anexada à relação de cargos/função e respectivo número de empregados vinculados à execução do Objeto contratado, conforme modelo anexo à Ordem de Início. 4.8.4 Constitui ônus exclusivo da Contratada quaisquer alegações de direito, seja dos órgãos fiscalizadores, seja de terceiros, por quaisquer incorreções na Nota Fiscal ou Fatura. 4.8.5 Para a Nota Fiscal ou Fatura que não tenha sido causado por culpa exclusiva contiver a discriminação conforme consta no item PROPOSTA DE PREÇOS, a base de cálculo da parte responsável pelo registroretenção, o correspondente atraso nos faturamentos para efeito dos itens a seguir, será uma daquelas estabelecidas pela Legislação específica do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetáriana Legislação Previdenciária. 7.3.94.8.6 contribuições determinadas pelas legislações municipais, previdenciárias e da Receita federal, quando for o caso, vigentes por ocasião do pagamento, devendo as respectivas retenções serem destacadas e identificadas na Nota Fiscal ou Fatura, conforme determinação legal. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acimaA Contratada ficará sujeita às retenções, a ENEL serem feitas pelo SAMAE, dos impostos e 4.8.7 Em relação ao ISS deverá ser observado a legislação municipal de São Ludgero e suas alterações. Observação Importante: Os valores retidos e destacados na forma das letras anteriores não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão devem ser deduzidos do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como com a emissão de nova fatura, em substituiçãototal bruto do documento fiscal.

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Samples: Tomada De Preços

FATURAMENTO. 7.3.13.3.1. As faturas (ou "notas fiscais“notas”) deverão ser acompanhadas do respectivo comprovante de complementadas pela respectiva documentação que acompanha a inscrição da Contratada no INSS específico (Instituto Nacional de Seguro Social) especificamente para as atividades relacionadas com o ao objeto do deste Contrato, pelo comprovante de pela documentação que acompanha a inscrição da Contratada no município competente para a cobrança do onde for cobrado o ISS (Imposto sobre Sobre Serviços), bem como das respectivas guias de pelo respectivo comprovante de recolhimento e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias fiscais e/ou previdenciárias. 7.3.23.3.2. OutrossimAlém disso, as faturas deverão incluir: • Pedido ou número do Contrato, IPI (imposto sobre produtos industrializados) e ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) aplicáveis, no caso de aquisição de materiais; • Data de Vencimento; • Especificação dos serviços e/ou materiais adquiridos por meio de seus respectivos identificadores; • Razão Social e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) relacionados ao Grupo ENEL que estiver realizando a compra e/ou recebendo os serviços; • Valor por unidade de material ou equipamento; • Valor total dos materiais ou equipamentos; • Especificação de todas as deduções fiscais e impostos retidos e pagos. Caso a ENEL identifique erros, falhas ou discrepâncias nas faturas deverão constar:da Contratada, bem como falha no cumprimento das obrigações legais e contratuais, o pagamento será interrompido e deverá ser realizado somente dentro de 30 (trinta) dias após a correção da situação pela Contratada. 7.3.33.3.3. A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo para o seu de pagamento, a contar a partir da data de seu recebimento, assim como a da fatura enviada encaminhada originalmente. 7.3.43.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma qualquer despesa financeira ou bancária necessária incorrida para a emissão das emitir as faturas. 7.3.53.3.5. Em Sob nenhuma hipótese será permitido à circunstância a Contratada nem às ou suas empresas subcontratadas estão autorizadas a emissão de nenhum título emitir qualquer instrumento de crédito contra a ENEL nem ou contra nenhuma qualquer outra sociedade pessoa jurídica pertencente ao Grupo ENEL, devendo sendo a Contratada arcar com todos responsável pelo pagamento de todas as despesas, despesas e pelas perdas e danos decorrentes resultantes da violação ao disposto nesta cláusuladesta disposição. 3.3.6. Será necessário separar, dentro da mesma Na fatura, os seguintes itensitens deverão ser discriminados: a. Eventuais obras contratadas por a) Trabalhos eventuais contratados pela administração como a título de complemento ao acordado no a este Contrato. b. Incrementos b) Aumentos faturados por cobrados através da aplicação de das fórmulas de reajuste previstas no Contratopresente. Neste caso, será é necessário incluir as justificações relativas aos valores justificativas relacionadas ao valor dos índices aplicados e aplicados, bem como os detalhes da respectiva fórmula correspondente de reajuste. 7.3.63.3.7. Os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, O pagamento a uma Contratada estrangeira que prestem prestar serviços ou forneçam fornecer materiais que envolva algum envolvendo qualquer tipo de transferência de tecnologia ou know how know-how, assistência técnica ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de requeira registro específico, estarão sujeitos aos trâmites deverá seguir procedimentos específicos previstos no Contrato e na lei, ficando estando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições poderão estar envolvidos procedimentos em órgãos oficiais, tais como por exemplo, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) ou o BACENBACEN (Banco Central do Brasil). 7.3.73.3.8. Caso seja necessário realizar o registro perante dentro de tais instituições órgãos oficiais, a Contratada deverá somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal relacionada após tais órgãos oficiais publicarem a publicação da aprovação do pedido formulário de registro perante tais instituições oficiaisregistro. 7.3.83.3.9. Caso o trâmite necessário aos registros os procedimentos acima referidos gere algum tipo de atraso, que mencionados causem atraso não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte Parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos resultante no faturamento e pagamentos pagamento não poderá ser será imputado à ENEL, hipótese em que também não Contratada e tampouco serão devidos juros, atualizações aplicados juros ou correção monetária. 7.3.93.3.10. Fica desde já acordado que que, caso uma fatura seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento observar as disposições acima, a ENEL não será estará obrigada a realizar o pagamento da mesma e pagá-la, devendo a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituícancelar a referida fatura, substituindo-la a por uma nova faturanova, observado quando for o caso, observando o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidosincorridos, inclusive aqueles referentes aos tributosrelacionados a impostos, incorridos em razão do no caso de cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta diferindo dos termos desta cláusula, bem como com a no tocante à emissão de da nova fatura. 3.3.11. Sob nenhuma circunstância a Contratada ou seus subcontratados poderão emitir qualquer bonificação de crédito (instrumento de crédito) contra a ENEL ou contra qualquer outra empresa pertencente ao Grupo ENEL, em substituiçãodevendo a Contratada arcar com todas as despesas e perdas e danos decorrentes das disposições desta cláusula.

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Samples: Contratos De Aquisição De Materiais Ou Equipamentos, Serviços Ou Obras