CONDIÇÕES FINANCEIRAS Cláusulas Exemplificativas
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. 6.1 Encargos de Uso do Sistema de Distribuição e de Central Geradora 6.2
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. Período de avaliação 5.2: Preços
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. Todas as comissões devidas pelo Titular à Plataforma são automaticamente debitadas da conta de pagamento pela Prestadora de Serviços. O Titular autoriza a Prestadora de Serviços a compensar a qualquer momento, inclusive após o encerramento da Xxxxx, qualquer dívida certa, líquida e exigível que permaneça responsável, a qualquer título. O Titular poderá compensar a provisão da Conta de Pagamento com qualquer valor devido, em dívida e já vencido pelo Titular à Prestadora de Serviços.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. 7.1. Preço.
7.1.1 O preço do Contrato constitui a contrapartida acordada para a aquisição de materiais e/ou equipamento e/ou a realização de obras ou serviços, e toma em consideração o valor total. O preço abrange tudo o que for necessário para o cumprimento exato dos serviços contratuais, e tudo o que tem de ser fornecido ou executado pelo Contratante, todos os custos ou encargos que forem necessários, sem prejuízo dos serviços e artigos que tiverem sido expressamente excluídos e dos impostos exigidos pela legislação aplicável.
7.1.2 Os preços devem ser detalhados no Contrato de acordo com a forma prevista no mesmo.
7.2. Modificação de preços.
7.2.1. Os preços são fixos e invariáveis. Quaisquer alterações aos preços só podem ser efetuadas se estiverem previstas no Contrato e/ou forem exigidas pela lei aplicável.
7.3. Faturação.
7.3.1 As faturas serão consideradas válidas e a ENEL deverá aceitá-las apenas se contemplarem todas as informações exigidas pelo Contrato e os regulamentos aplicáveis, e se as actividades abrangidas pelo Contrato tiverem sido concluídas corretamente. As faturas sem o respetivo número de Contrato não serão aceites nem serão tomadas em consideração no cálculo da data de receção. Mesmo que o Contrato estipule o pagamento de faturas em diversas moedas, cada fatura será emitida numa única moeda.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. Do faturamento
7.1. as vendas serão faturadas com base nas condições comerciais acordadas neste CGV e no Edital do Leilão Público.
7.1.1. Serão considerados no valor total faturado os tributos que sejam devidos em decorrência direta da execução deste CONTRATO.
7.2. A PETROBRAS disponibilizará a Nota Fiscal à COMPRADORA, bem como outros documentos exigidos pela legislação tributária vigente, nos prazos e na forma nelas definido.
7.3. Obriga-se a PETROBRAS a tomar as ações cabíveis para a correção de qualquer não conformidade observada na Nota Fiscal, cujo processo de correção se dará de acordo com a legislação tributária vigente e nos prazos legais.
7.4. Nas hipóteses de emissão de Nota de Crédito decorrente de ajuste da operação de venda, a COMPRADORA se compromete a emitir Declaração de Não Aproveitamento de Crédito de Tributos e a fornecer outros documentos que forem exigidos pela legislação tributária de cada Estado, de maneira a possibilitar recuperação dos tributos cobrados e/ou recolhidos a maior pela PETROBRAS, bem como praticar todo e qualquer ato que seja necessário para tal recuperação.
7.4.1 Caso a COMPRADORA não emita tal declaração e/ou não forneça a documentação, a PETROBRAS se desobriga de restituir o ônus tributário, devendo a COMPRADORA adimplir a totalidade da obrigação expressa nos documentos de cobrança.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. Cláusula 12.ª (Financiamento)
a) O capital da EGP;
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. O Organizador local do presencial deverá deixar claro no edital do curso as condições financeiras para a participação no curso; o que será coberto pelo organizador e o que será de responsabilidade do participante. Os gastos dos participantes deverão ser minimizados. Para tal, o organizador poderá negociar o patrocínio do curso com empresa, governo, etc. O Organizador é responsável por todos os gastos administrativos do curso, inclusive pagamento e alojamento dos instrutores. Será de responsabilidade da Confederação a indicação e colocação dos instrutores no local do curso.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. 8.2.1. O contrato de locação dos equipamentos deverá conter as seguintes obrigações para o exibidor:
a) pagar o montante mensal pela locação dos equipamentos;
b) ceder os direitos financeiros relativos ao VPF, para amortização do financiamento, inclusive aqueles relativos aos complexos já digitalizados;
c) disponibilizar os equipamentos para o Integrador, no caso de encerramento das atividades da sala ou de inadimplemento das prestações relativas aos equipamentos em sua posse superior a três meses;
d) prestar fiança pessoal, bancária ou corporativa;
e) preparar a sala de exibição para receber os equipamentos digitais de acordo com as especificações exigidas pelo integrador.
8.2.2. A diferença de juros estabelecida no item 7.2.1 deverá repercutir sobre o valor do aluguel.
8.2.3. No caso dos grupos econômicos que administrem até 4 (quatro) salas de cinema, o montante aportado pelo FSA a título de apoio não reembolsável (item 7.1.3) será descontado do valor do aluguel devido mensalmente (item 8.2.1.a) por estes grupos.
8.2.4. O desconto realizado a título de apoio não reembolsável será calculado pro rata temporis, relativamente ao período de vigência do contrato, limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por sala digitalizada.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. 10.1. As PARTES reconhecem que o PREÇO CONTRATUAL, em conjunto com as respectivas regras de reajuste estipuladas, é suficiente, nesta data, para o cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO.
10.2. Quaisquer TRIBUTOS regulados, criados, alterados ou extintos após a assinatura do CONTRATO, de aplicação genérica aos AGENTES DA CCEE cujo contribuinte seja a VENDEDORA, implicarão revisão do preço e das condições, de comum acordo entre as PARTES e em igual medida, para mais ou para menos, mediante formalização de aditivo contratual.
10.3. Alterações nas componentes, na metodologia de cálculo, nos critérios de rateio do Encargo de Serviço do Sistema – ESS ou do Encargo de Energia de Reserva - EER, implicarão em revisão do preço e das condições, mediante formalização de aditivo contratual.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. 8.1 O (A) CONTRATANTE pagará, a título de prestação de serviços, manutenção e suporte técnico, uma parcela mensal para a TRON no valor disposto no Contrato de Cláusulas Específicas.
8.2 O valor mensal será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, pela
8.2.1 Na hipótese de extinção do índice eleito, as partes, desde já e expressamente, acordam que o reajuste pactuado será feito de acordo com a variação do índice que venha substituí-lo, mantida a periodicidade contratual ou legalmente permitida.