CONDIÇÕES FINANCEIRAS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES FINANCEIRAS. Cláusula 12.ª (Financiamento) a) O capital da EGP;
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. Todas as comissões devidas pelo Titular à Plataforma são automaticamente debitadas da conta de pagamento pela Prestadora de Serviços. O Titular autoriza a Prestadora de Serviços a compensar a qualquer momento, inclusive após o encerramento da Xxxxx, qualquer dívida certa, líquida e exigível que permaneça responsável, a qualquer título. O Titular poderá compensar a provisão da Conta de Pagamento com qualquer valor devido, em dívida e já vencido pelo Titular à Prestadora de Serviços.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. Do faturamento 7.1. as vendas serão faturadas com base nas condições comerciais acordadas neste CGV e no Edital do Leilão Público. 7.1.1. Serão considerados no valor total faturado os tributos que sejam devidos em decorrência direta da execução deste CONTRATO. 7.2. A PETROBRAS disponibilizará a Nota Fiscal à COMPRADORA, bem como outros documentos exigidos pela legislação tributária vigente, nos prazos e na forma nelas definido. 7.3. Obriga-se a PETROBRAS a tomar as ações cabíveis para a correção de qualquer não conformidade observada na Nota Fiscal, cujo processo de correção se dará de acordo com a legislação tributária vigente e nos prazos legais. 7.4. Nas hipóteses de emissão de Nota de Crédito decorrente de ajuste da operação de venda, a COMPRADORA se compromete a emitir Declaração de Não Aproveitamento de Crédito de Tributos e a fornecer outros documentos que forem exigidos pela legislação tributária de cada Estado, de maneira a possibilitar recuperação dos tributos cobrados e/ou recolhidos a maior pela PETROBRAS, bem como praticar todo e qualquer ato que seja necessário para tal recuperação. 7.4.1 Caso a COMPRADORA não emita tal declaração e/ou não forneça a documentação, a PETROBRAS se desobriga de restituir o ônus tributário, devendo a COMPRADORA adimplir a totalidade da obrigação expressa nos documentos de cobrança.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. 7.1. Preço. 7.1.1 O preço do Contrato constitui a contrapartida acordada para a aquisição de materiais e/ou equipamento e/ou a realização de obras ou serviços, e toma em consideração o valor total. O preço abrange tudo o que for necessário para o cumprimento exato dos serviços contratuais, e tudo o que tem de ser fornecido ou executado pelo Contratante, todos os custos ou encargos que forem necessários, sem prejuízo dos serviços e artigos que tiverem sido expressamente excluídos e dos impostos exigidos pela legislação aplicável. 7.1.2 Os preços devem ser detalhados no Contrato de acordo com a forma prevista no mesmo. 7.2. Modificação de preços. 7.2.1. Os preços são fixos e invariáveis. Quaisquer alterações aos preços só podem ser efetuadas se estiverem previstas no Contrato e/ou forem exigidas pela lei aplicável. 7.3. Faturação. 7.3.1 As faturas serão consideradas válidas e a ENEL deverá aceitá-las apenas se contemplarem todas as informações exigidas pelo Contrato e os regulamentos aplicáveis, e se as actividades abrangidas pelo Contrato tiverem sido concluídas corretamente. As faturas sem o respetivo número de Contrato não serão aceites nem serão tomadas em consideração no cálculo da data de receção. Mesmo que o Contrato estipule o pagamento de faturas em diversas moedas, cada fatura será emitida numa única moeda.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. Período de avaliação 5.2: Preços
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. Cláusula 15.ª (Financiamento) 1. - A concessionária adota e executa, tanto na construção das infraestruturas como na correspondente exploração do serviço concedido, o modelo financeiro constante do EVEF que constitui o Anexo III, o qual se baseia nas seguintes fontes de financiamento: a) O capital da concessionária;
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. 4.1 O CUSTO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA, a cada ciclo de faturamento e para cada Unidade Consumidora, será estipulado de forma que a soma do seu valor com o CUSTO DO TRANSPORTE E ENCARGOS junto à Distribuidora Local, na modalidade CONSUMIDOR ESPECIAL OU CONSUMIDOR LIVRE, corresponda ao CUSTO CATIVO aplicando-se 27,00% (vinte e sete vírgula zero por cento) de desconto. 4.1.1 O CUSTO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA é o valor que o pagará ao VENDEDOR, em cada ciclo de faturamento, para cada Unidade Consumidora e abrange, além da remuneração ao pela energia fornecida, as taxas, impostos e contribuições incidentes sobre a operação, na forma da lei, incluindo o ICMS, se aplicável, quando da emissão da fatura. 4.1.2 O CUSTO DE TRANSPORTE E ENCARGOS é o custo relacionado ao faturamento do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD da Distribuidora Local, apurado sobre os valores de demanda contratada por posto horário e encargos, conforme energia registrada por posto horário, na Unidade Consumidora, incluindo o ICMS, se aplicável, quando da emissão da fatura e desconsiderados, eventuais cobranças relacionadas a encargos moratórios, ultrapassagem de montante de uso contratado, eventuais ressarcimentos relacionados à qualidade do serviço prestado e ainda, eventuais rubricas não associadas aos serviços prestados pela Distribuidora Local, como por exemplo a contribuição de iluminação pública. 4.1.3 O CUSTO CATIVO equivale ao custo total que o COMPRADOR teria se a carga da Unidade Consumidora fosse atendida na modalidade de Consumidor Cativo pela Distribuidora Local, incluída a bandeira tarifária, apurado sobre os valores de demandas contratadas por posto horário e energia registrada por posto horário na Unidade Consumidora, incluindo o ICMS, se aplicável, quando da emissão da fatura e desconsiderados eventuais cobranças relacionadas a encargos moratórios, ultrapassagem de demanda contratada, eventuais ressarcimentos relacionados à qualidade do serviço prestado e ainda, eventuais rubricas não associadas à demanda e fornecimento de Energia pela Distribuidora Local, como por exemplo a contribuição de iluminação pública. 4.1.4 O PREÇO DE ENERGIA, a cada ciclo de faturamente e para cada Unidade Consumidora, em R$/MWh (Reais por megawatt-hora), corresponderá à razão entre o CUSTO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA (excluindo-se, o ICMS) e a ENERGIA FATURÁVEL.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. 8.2.1. O contrato de locação dos equipamentos deverá conter as seguintes obrigações para o exibidor: a) pagar o montante mensal pela locação dos equipamentos; b) ceder os direitos financeiros relativos ao VPF, para amortização do financiamento, inclusive aqueles relativos aos complexos já digitalizados; c) disponibilizar os equipamentos para o Integrador, no caso de encerramento das atividades da sala ou de inadimplemento das prestações relativas aos equipamentos em sua posse superior a três meses; d) prestar fiança pessoal, bancária ou corporativa; e) preparar a sala de exibição para receber os equipamentos digitais de acordo com as especificações exigidas pelo integrador. 8.2.2. A diferença de juros estabelecida no item 7.2.1 deverá repercutir sobre o valor do aluguel. 8.2.3. No caso dos grupos econômicos que administrem até 4 (quatro) salas de cinema, o montante aportado pelo FSA a título de apoio não reembolsável (item 7.1.3) será descontado do valor do aluguel devido mensalmente (item 8.2.1.a) por estes grupos. 8.2.4. O desconto realizado a título de apoio não reembolsável será calculado pro rata temporis, relativamente ao período de vigência do contrato, limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por sala digitalizada.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. Custos de Adesão (Acresce IVA) € Receita Mínima