Informe para Energia Mensal Contratada Cláusulas Exemplificativas

Informe para Energia Mensal Contratada. Nas hipóteses em que for acordado que a Energia Mensal Contratada poderá ser entregue ou consumida por Unidade Consumidora, conforme Cláusula 4.9, a Parte Compradora que solicitar alocar esta energia em Unidade Consumidora deverá acordar com a Parte Vendedora como será feita a entrega ou o consumo, conforme o caso, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis em relação à data da apresentação da fatura, conforme previsto na Cláusula 14.2 e seguintes. A alocação estará automaticamente vedada na hipótese prevista no item 14.2.1.2.1 da Cláusula 14.2, abaixo.
Informe para Energia Mensal Contratada. Nas hipóteses em que for acordado que a Energia Mensal Contratada poderá ser entregue ou consumida por diferentes unidades/filiais da Parte Compradora, conforme Cláusula 4.10, a Parte Compradora que solicitar alocar esta energia em unidades/filiais deverá informar à Parte Vendedora como será feita a entrega ou o consumo, conforme o caso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data da apresentação da fatura, conforme previsto na Cláusula 14.2.

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