Fechamento do Chamado Cláusulas Exemplificativas

Fechamento do Chamado. 1.22.3.7.1 O fechamento dos chamados se dará pelo grupo resolvedor que solucionar o incidente ou requisição de serviço, com devido registro de solução colocado de forma clara, de fácil interpretação e concisa. Neste momento o usuário receberá uma comunicação dando conta da resolução do problema e terá até 02 (dois) dias úteis para reabrir o chamado. Para os chamados elegíveis de 1º Nível a Central de Atendimento obterá a confirmação com o usuário e procederá ao devido registro no chamado; 1.22.3.7.2 Além disso, a resolução e as ações tomadas devem ser informadas e confirmadas com o usuário, para os chamados elegíveis de 1º Nível, que deverá ser solicitado a responder uma pesquisa de satisfação. 1.22.3.7.3 O contato com o usuário para encerramento do chamado será preferencialmente através do Portal de Autoserviço do TJCE da CONTRATANTE, podendo ser feito por telefone ou email como método alternativo. 1.22.3.7.4 A falta de resposta do usuário ao e-mail de encerramento do chamado em até 02 (dois) dias úteis após seu envio será considerado como aceite.