FERIADO DE CARNAVAL. Fica estipulado que na segunda-feira e terça-feira de Carnaval não haverá expediente normal de trabalho nas empresas, sem nenhum prejuízo no salário do trabalhador.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
FERIADO DE CARNAVAL. Fica estipulado que na segunda-feira e terça-terça feira de Carnaval não haverá expediente normal de trabalho nas empresas, sem nenhum prejuízo no salário do trabalhador.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho