FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. Xxxxx obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18. Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e se evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada da corrente. A guarda de materiais, ferramental e equipamentos utilizados na obra é de total responsabilidade da Contratada.
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. 5.10.1. As ferramentas e equipamentos necessários para execução dos serviços deverão ser fornecidas pela Contratada, devendo estar permanentemente disponíveis para uso nos serviços contratados pelo SMIO. 5.10.2. Deverão ser disponibilizados para uso, quantidades a serem disponibilizadas de ferramentas e equipamentos, dimensionados de acordo com o quadro abaixo: 5.10.2.1. O quadro abaixo se refere à Quantidade a ser disponibilizada de ferramentas e equipamentos a serem disponibilizadas pela Contratada durante a prestação dos serviços para os setores 1, 2, 4, 6, 7 e 8. Podendo a Contratante solicitar, conforme demanda, o aumento na quantidade de equipamentos e/ou ferramentas. 1 1 UN Caminhão de tração ¾ 2 1 UN Caminhão Truck – tipo Caçamba mínimo 12m3 3 1 UN Veículo fechado transporte pessoal (que atenda a Legislação de Trânsito) 4 1 UN Trator com roçadeira* 5 1 UN Retroescavadeira com concha lisa/Bobcat com concha/Trator com xxxxxx xxxx** 6 1 UN Trator Cortador de Grama (Giro Zero) potência mínima 23,1kw/31hp*** 7 5 UN Roçadeira Costal Manual potência mínima 41,5cm³ 8 2 UN Soprador potência mínima 28cm³ 9 1 UN Pulverizador mínimo 20 Lts 10 14 UN Enxada 11 7 UN Pá Redonda
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. 7.1 - As ferramentas e equipamentos devem ser de boa qualidade, estarem em perfeito estado de conservação e adequadas para o serviço a qual se destinam. 7.1.1 - As ferramentas e equipamentos “Padrão Light” para serem utilizadas em tarefas específicas, devem ser adquiridos pela Contratada sem ônus para a Light, não sendo permitida improvisações. 1.2 - As ferramentas manuais utilizadas nos serviços em instalações elétricas devem ser eletricamente isoladas de fábrica, merecendo especiais cuidados as ferramentas e outros equipamentos destinados a serviços em instalações elétricas sob tensão.
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. As ferramentas e equipamentos necessários a execução dos serviços deverão ser fornecidas pela Contratada, devendo estar permanentemente disponíveis para uso nos serviços contratados pelo SEMOS. Deverão ser disponibilizados para uso, quantidades mínimas de ferramentas e equipamentos, para a boa execução do serviço e que o mesmo não atrase por falta das mesmas. Obs: Os veículos e maquinários utilizados deverão estar de acordo com a legislação vigente, sendo que os seus operadores também deveram estar devidamente habilitados conforme a necessidade. A indisponibilidade de ferramentas para execução das atividades nas unidades de serviço, além das sanções contratuais cabíveis, implicará no não pagamento das horas de trabalho dos operários designados para as tarefas. Veículos: Os veículos para transporte de pessoal e ferramentas/equipamentos deverão estar permanentemente limpos e ter boa apresentação e estado de conservação. O veículo deverá ser vistoriados pelo SEMOS, a expensas da Contratada. Deverão ser adequados a toda legislação que disciplina veículos automotores. Na hipótese de utilização de ônibus para o transporte simultâneo de ferramentas/equipamentos e pessoal, estes veículos deverão ser dotados de barreira física entre os compartimentos. Se forem utilizados caminhões, estes deverão ser dotados de cabines suplementares. Os veículos da CONTRATADA, mesmo que estejam sendo utilizados na prestação de serviço público, não gozam da prerrogativa de trânsito ou estacionamento em áreas não permitidas. A contratada deverá obedecer à sinalização de trânsito local.
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. Manter no canteiro de obras todas as ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, bem como prever todos os materiais consumíveis.
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. Exigências Gerais
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18 aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento). Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e se evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada da corrente.
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. Para execução de todos os serviços acima referidos, a Contratada deverá dispor das ferramentas de uso individual e coletivo abaixo descritas, e fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivo necessários para a execução dos serviços.
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. Haverá rigorosa observância à norma de segurança do trabalho, NR - 18, do Ministério do Trabalho. Serão de uso obrigatório os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme disposições da norma reguladora, NR - 6, do Ministério do Trabalho. Os equipamentos de segurança previstos em Lei e outros julgados convenientes pela natureza dos serviços, como capacetes, cintos de segurança, máscaras, etc, deverão estar no recinto da obra sempre em número suficiente para que todos os que trabalham no local dele disponham, comprometendo-se o empreiteiro a fazer cumprir os que frequentam o local. A contratada executará sistema de proteção contra incêndio das instalações do canteiro de obras.
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. Eficiente e ininterrupta vigilância será exercida pela CONTRATADA para prevenir riscos de incêndio no canteiro. Poderá a Fiscalização, sempre que julgar necessário, ordenar providências para modificar hábitos de trabalhadores e depósitos de materiais que ofereçam riscos de incêndio às instalações.