FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. ▇▇▇▇▇ obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18. Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e se evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada da corrente. A guarda de materiais, ferramental e equipamentos utilizados na obra é de total responsabilidade da Contratada.
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. 4.1 Garrafão De Água Mineral 20 Litros R$ 5,00
4.2 Carro De Mão R$ 269,00
4.3 Sacos Plásticos De 100 Litros R$ 0,65
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. Para execução de todos os serviços acima referidos, a Contratada deverá dispor das ferramentas de uso individual e coletivo abaixo descritas, e fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivo necessários para a execução dos serviços.
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. 5.1. O fornecimento das ferramentas, equipamentos ou maquinários e equipamentos de proteção individual e coletivo, tais como: Pá quadrada com cabo, Pá de bico com cabo, Enxata com cabo, Foice com cabo, Facão com cabo, Escada metálica de 15 (quinze) degraus ou outra, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇ degraus ou outra), Andaimes metálicos, Rocadeira costal, Rastelo metálico com cabo, Tesoura de poda, Serrote de poda, Vassourão de piaçava com cabo, Vassoura de piaçava com cabo, Escova de lavar vaso sanitário, Rodo com cabo, Balde plástico de 20 (vinte) litros com alça, Pincel de 2”; 2 ½”; 3”; 4” e outros, Broxa de pintura a cal hidratada, Carrinho de mão com pneu maciço, Caixa metálica estacionária de 5,00 (cinco) m3, Ancinhos, Cavadeira de boca, Ferramentas diversas (chave de boca; chave de fenda, alicate; lima; etc ), equipamentos ou maquinários (Roçadeira Costal, Sopradores etc., bem como gasolina e óleo 2 tempos) e equipamentos de proteção individual e coletivo(Luvas, Máscaras, Cones, Cintas de Ancoragem e etc.), que se fizerem necessários durante a execução dos serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, em tempo hábil, todos equipamentos, ferramentas, EPI’s e EPC’s, acima listado, que se fizerem necessários para que a execução dos trabalhos, ao longo de todo a vigência contratual.
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. Manter no canteiro de obras todas as ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, bem como prever todos os materiais consumíveis.
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. 13.1. Os aparelhamentos necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada, devendo estar permanentemente disponíveis para uso nos serviços contratados pela SMO. Deverão ser disponibilizados para uso, conforme a descrição a seguir:
a) ancinho, balde, carrinho de mão, enxada, enxadinha, facão, foice, garfo curvo, machado, pá de concha, roçadeira mecânica portátil, trincha, pincel, rolo de lã, vassoura colonial, vassoura com cerdas de aço, vassourão de cabo inclinado, motosserra, entre outras ferramentas que se julgarem necessários para o bom desempenho das atividades.
a.1) Vassouras: As vassouras utilizadas no serviço de varrição manual deverão ter cerdas medianamente rígidas, cujo comprimento não poderá ser inferior à 12 (doze) centímetros, e com cabo de comprimento ergonomicamente compatível com a estatura do varredor, de modo a não exigir a curvatura da coluna vertebral durante a execução do serviço. A cepa e o cabo deverão ser confeccionados em material leve e resistente.
a.2) Roçadeira mecânica portátil: As roçadeiras mecânicas portáteis deverão ter motor a combustão (dois tempos) e potência mínima de 1,6kw. Deverão ter possibilidade de corte pelo uso de linha de nylon de diâmetro 2,4 mm ou com lâmina de aço de 2 (duas) ou 3 (três) pontas. O equipamento deverá permitir o trabalho contínuo por pelo menos 4 (quatro) horas, sem necessidade de desligar o motor para resfriamento, apenas para reabastecimento. As roçadeiras mecânicas portáteis deverão manter as características originais do fabricante, ou seja, permanecer com proteção limitadora do fio de nylon e de projeção de materiais.
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. Haverá rigorosa observância à norma de segurança do trabalho, NR - 18, do Ministério do Trabalho. Serão de uso obrigatório os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme disposições da norma reguladora, NR - 6, do Ministério do Trabalho. Os equipamentos de segurança previstos em Lei e outros julgados convenientes pela natureza dos serviços, como capacetes, cintos de segurança, máscaras, etc, deverão estar no recinto da obra sempre em número suficiente para que todos os que trabalham no local dele disponham, comprometendo-se o empreiteiro a fazer cumprir os que frequentam o local. A contratada executará sistema de proteção contra incêndio das instalações do canteiro de obras.
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. As ferramentas e equipamentos necessários a execução dos serviços deverão ser fornecidas pela Contratada, devendo estar permanentemente disponíveis para uso nos serviços contratados pelo SEMOS. Deverão ser disponibilizados para uso, quantidades mínimas de ferramentas e equipamentos, para a boa execução do serviço e que o mesmo não atrase por falta das mesmas. Obs: Os veículos e maquinários utilizados deverão estar de acordo com a legislação vigente, sendo que os seus operadores também deveram estar devidamente habilitados conforme a necessidade. A indisponibilidade de ferramentas para execução das atividades nas unidades de serviço, além das sanções contratuais cabíveis, implicará no não pagamento das horas de trabalho dos operários designados para as tarefas. Veículos: Os veículos para transporte de pessoal e ferramentas/equipamentos deverão estar permanentemente limpos e ter boa apresentação e estado de conservação. O veículo deverá ser vistoriados pelo SEMOS, a expensas da Contratada. Deverão ser adequados a toda legislação que disciplina veículos automotores. Na hipótese de utilização de ônibus para o transporte simultâneo de ferramentas/equipamentos e pessoal, estes veículos deverão ser dotados de barreira física entre os compartimentos. Se forem utilizados caminhões, estes deverão ser dotados de cabines suplementares. Os veículos da CONTRATADA, mesmo que estejam sendo utilizados na prestação de serviço público, não gozam da prerrogativa de trânsito ou estacionamento em áreas não permitidas. A contratada deverá obedecer à sinalização de trânsito local.
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. 5.10.1. As ferramentas e equipamentos necessários para execução dos serviços deverão ser fornecidas pela Contratada, devendo estar permanentemente disponíveis para uso nos serviços contratados pelo SMIO.
5.10.2. Deverão ser disponibilizados para uso, quantidades a serem disponibilizadas de ferramentas e equipamentos, dimensionados de acordo com o quadro abaixo:
5.10.2.1. O quadro abaixo se refere à Quantidade a ser disponibilizada de ferramentas e equipamentos a serem disponibilizadas pela Contratada durante a prestação dos serviços para os setores 1, 2, 4, 6, 7 e 8. Podendo a Contratante solicitar, conforme demanda, o aumento na quantidade de equipamentos e/ou ferramentas. 1 1 UN Caminhão de tração ¾ 2 1 UN Caminhão Truck – tipo Caçamba mínimo 12m3 3 1 UN Veículo fechado transporte pessoal (que atenda a Legislação de Trânsito) 4 1 UN Trator com roçadeira* 5 1 UN Retroescavadeira com concha lisa/Bobcat com concha/Trator com ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇** 6 1 UN Trator Cortador de Grama (Giro Zero) potência mínima 23,1kw/31hp*** 7 5 UN Roçadeira Costal Manual potência mínima 41,5cm³ 8 2 UN Soprador potência mínima 28cm³ 9 1 UN Pulverizador mínimo 20 Lts 10 14 UN Enxada 11 7 UN Pá Redonda
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS. Ferramentas e equipamentos limpos, organizados, com observância da padronização. Nível Qtd. de dias (Totais)
