LEI 14.133/2021
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
LEI 14.133/2021
DADOS DO EDITAL | Conde, 27 de março de 2024. |
I – PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 004/2024 | |
II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO (Horário de Brasília): Data e horário limite para envio das propostas: De 28/03/2024 - 08h00min até 02/04/2024 – 17h00min; Data e horário para abertura das propostas e da Disputa de Lances: 03/04/2024, das 11h00min às 17h00min. Agente de Contratação: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | |
XXX – OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada em Engenharia para a execução do Convênio nº 864736/2018, cujo objeto é o APOIO A PROJETO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA - Revitalização da orla de poças no município de Conde – BA, com fornecimento de materiais de consumo e mão de obra para o desenvolvimento turístico voltado no ecoturismo, turismo náutico de acesso ao terminal marítimo de Poças, Conde /BA. | |
IV – PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 05 (cinco) meses, contados a partir da data da emissão da ordem de serviço. | |
V – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O serviço deverá ser realizado de acordo a necessidade da obra, e o pagamento pela execução dos serviços será feito mensalmente, de acordo com os quantitativos de serviços executados e medidos. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será feita em períodos mensais, entre o dia 30 e 05 do mês subsequente. A Empresa vencedora fica obrigada a apresentar: a) Nota Fiscal atestada pelo Setor de Patrimônio; b) Certidões válidas (FGTS, Dívida Ativa Federal, Trabalhista, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal); c) Cópia do Contrato e alterações contratuais (se houver); d) Demais documentos que, durante a execução do contrato, a Prefeitura considere necessários. O pagamento será realizado mediante empenho, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, |
juntamente com os relatórios mensais com os respectivos registros fotográficos, lista de presença e planilhas com o detalhamento das despesas, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa aos serviços efetivamente executados, bem como apresentação dos documentos fiscais e trabalhistas legalmente exigíveis. |
VI – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO: A fiscalização será realizada pelo Servidor Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula: 6028, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do contrato, e de tudo dará ciência à Administração e a gestão desta contratação serão feitas pela Secretaria Municipal de Gestão de Obras Públicas, Urbanismo e Serviços Públicos – SEMOS. |
VII – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 104.330,19 (cento e quatro mil, trezentos e trinta reais e dezenove centavos) |
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR ESTA DISPENSA DE LICITAÇÃO NO SITE DA PREFEITURA EM: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx e na Plataforma do Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). NO CASO DE RETIFICAÇÃO SERÁ DE TOTAL RESPONSABILIDADE DOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, ACOMPANHAR AS PUBLICAÇÕES E VERIFICAR AS ALTERAÇÕES REALIZADAS. |
1. REGÊNCIA LEGAL
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e Lei Complementar 123/06 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº 057/2023.
2. TIPO
2.1 Menor Preço GLOBAL
2.2 Empreitada por Preço Global.
3. OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1 Para participar desta Dispensa Eletrônica, o licitante devera manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.1.1 Poderão participar desta dispensa eletrônica empresas interessadas em contratar com o Município de Conde – Bahia, que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto a plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, em atividade econômica
compatível com o objeto licitado, que sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes.
4.1.2 A participação dos interessados, no dia e hora fixados para a abertura das propostas dar- se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio eletrônico, não sendo aceitas quaisquer propostas por forma diversa.
4.1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a Dispensa Eletrônica. O uso da senha de acesso pelo licitante e de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Conde-Bahia, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.4 O registro no respectivo cadastro de fornecedores, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante na plataforma eletrônica e a senha de acesso, deverá ser obtido anteriormente ao termino do envio das propostas.
4.1.5 A empresa participante responde integralmente por todos os atos praticados na Plataforma Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4.1.6 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma participante.
4.1.7 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes a disputa.
4.1.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitara
o licitante as sanções previstas neste Edital.
4.1.9 Para participação na presente dispensa, os interessados deverão encaminhar a proposta através da Plataforma do LICITANET na modalidade Dispensa Eletrônica.
4.2 Maiores informações no site da prefeitura xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx e na Plataforma do Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou diretamente no setor de licitação da Prefeitura Municipal do Conde, no endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – Ba, no horário de funcionamento para atendimento ao público das 8h00min às 14h00min.
4.3 DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Os interessados deverão proceder, antes da elaboração das propostas, verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, solicitando via e-mail da COPEL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, até 01(um) dia útil antes do prazo final para apresentação da proposta, as dúvidas sucintas, que serão esclarecidas pela Comissão de Contratação do Município de Conde – Ba.
5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
5.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
5.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso/edital de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a
descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
5.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
5.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.5 Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.7 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos
na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas a perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9 O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o envio da proposta.
5.10 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e outros atos pertinentes à Dispensa, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx e na Plataforma do Licitanet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
5.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.12 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não”
em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
5.12.1 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.12.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
5.12.3 que se responsabiliza pelas informações efetuadas, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
5.12.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.13 A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências desta Dispensa será desclassificada.
5.14 Os preços ofertados não poderão exceder os preços máximos, constantes nesta Dispensa.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
6.1 Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
6.1.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
6.1.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.1.3 que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
6.1.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
6.1.3.2 O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
6.1.4 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
6.1.5 sociedades cooperativas;
6.1.6 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
7. DA BUSCA DE PROPOSTAS ADICIONAIS MAIS VANTAJOSAS
7.1 Visando cumprir o art. 75, Inciso I e II da Lei Federal Nº 14.133/2021 e a legislação pertinente, o Município de Conde, antes de proceder à contratação de qualquer empresa, fará publicar no Diário Oficial do Município, aviso de dispensa, Edital completo, com Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Modelo de Proposta de Preços e relação de documentos de habilitação necessários, para que as empresas interessadas possam, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar suas propostas orçamentárias.
8. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PRAZOS E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 As informações relativas a especificações do objeto, prazos e local de prestação dos serviços, estão elencadas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto a adequação do objeto e a compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
9.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
9.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
9.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
9.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
9.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares.
9.4 Será desclassificada a proposta vencedora que:
9.4.1 Contiver vícios insanáveis;
9.4.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso/edital ou em seus anexos;
9.4.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.4.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.4.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso/edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.4.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
9.4.6.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
9.4.6.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.5 Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerara o seguinte:
9.5.1 Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso/edital de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente;
9.5.2 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
9.5.3 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente a diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Xxx.
9.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.7 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
9.7.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.7.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha possível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse
regime.
9.8 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.9 Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.10 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.11 Encerrada a análise quanto a aceitação da proposta, se iniciara a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso/edital de contratação Direta.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação deverão ser anexados, por meio de chave de acesso e senha, conforme, relação, a seguir, em até 02 horas, após a solicitação do Agente de Contratação, via sistema.
10.2 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (relativos à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria RFB n.º 1.751 de 03/10/2014) relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND conjunta, Estadual (referentes a Débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa do Estado), e Municipal do domicílio ou da sede da licitante.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
10.4 Da Qualificação Técnica
a) Comprovação de experiência anterior da licitante que demonstre aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da empresa e de seus responsáveis técnicos, sendo necessária indicação dos seguintes profissionais como responsáveis técnicos para acompanhamento das obras e serviços objeto desta Dispensa.
c) Não serão aceitos atestados emitidos por empresa do mesmo grupo empresarial da licitante ou emitido por empresas das quais participem seus sócios ou diretores.
10.6 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de concordata ou falência, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação sobre pena da inabilitação;
b) Comprovação, na forma da lei, de possuir, na data de abertura da sessão da presente Dispensa, admitida a atualização para essa data através de índices oficiais, capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo 10% do valor global estimado da referida licitação.
10.7 Documentação Complementar de Habilitação
a) Declaração de que não está incurso nos impedimentos de que trata o art.14 do Federal n° 14.133/2021;
b) Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS
c) Certidão Negativa de Cadastro Nacional de Empresas Públicas — CNE.
d) Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1 DAS PROPOSTAS
11.1.1 As propostas apresentadas em consonância com as exigências desta Dispensa serão classificadas e será declara vencedora a que apresentar o menor preço.
11.1.2 Os interessados que apresentarem proposta de preços com divergência às exigências desta Dispensa e seus anexos, será desclassificada.
11.2 DA HABILITAÇÃO
11.2.1 Será habilitado o interessado que atender a todas as condições desta Dispensa e seus anexos.
11.2.2 Será inabilitada o interessado que não atender as condições dessa Dispensa e seus anexos.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Contrato ou emitido instrumento equivalente.
12.2 O adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
12.3 A contratação da empresa vencedora obedecerá às condições constantes da Minuta do Contrato.
12.4 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas nesta Dispensa, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE / DOS PROCEDIMENTOS BÁSICOS DA CONTRATADA / DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
13.1 As informações relativas às obrigações da Contratada e do Contratante, procedimentos básicos da Contratada, acompanhamento e fiscalização dos serviços, estão elencadas no Termo de Referência, Anexo I desta Dispensa e são parte integrante independente de transcrição.
14. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO / DA ENTREGA DOS SERVIÇOS / DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PROCEDIMENTOS PRELIMINARES.
14.1 O prazo de Execução, a entrega dos serviços, a forma de pagamento e os procedimentos preliminares para a execução dos serviços, estão indicados no Anexo I – Termo de Referência deste instrumento.
15. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
15.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
15.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
15.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
15.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
15.1.9 fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
15.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 15.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 15.1.1 a 15.1.2;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 15.1.2 a 15.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 015.1.8 a 15.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
15.3 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156,
§9º).
15.4 Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
15.5 Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
15.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
15.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
15.10 a natureza e a gravidade da infração cometida;
15.11 as peculiaridades do caso concreto;
15.12 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
15.13 os danos que dela provierem para o Contratante;
15.14 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.15 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
15.16 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
15.17 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
15.18 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.19 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
16.1.1 republicar o presente aviso com uma nova data;
16.1.2 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
16.1.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
16.1.3 fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
16.2 As providências dos subitens 16.1.1 e 16.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
16.3 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
16.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de qualquer comunicação emitida pela Administração.
16.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
16.6 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.7 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
16.9 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
16.10 Da sessão pública será lavrada Ata e publicada no Diário Oficial do Município.
16.11 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº123/06)
d) Anexo IV – Declaração de Impedimentos de licitar art.14 da Lei Federal nº14.133/2021
e) Anexo V – Modelo de Declaração do Menor
f) Anexo VI – Minuta de Contrato
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Agente de Contratação
Decreto nº 134/2023 de 14/11/2023
DISPENSA N.º 001/2024 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada em Engenharia para a execução do Convênio nº 864736/2018, cujo objeto é o APOIO A PROJETO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA -
Revitalização da orla de poças no município de Conde – BA, com fornecimento de materiais de consumo e mão de obra para o desenvolvimento turístico voltado no ecoturismo, turismo náutico de acesso ao terminal marítimo de Poças, Conde /BA.
2. JUSTIFICATIVA:
A contratação de empresa qualificada faz-se necessária para proporcionar condições de embarque e desembarque dos passageiros e barcos para passeios turísticos e pesca nas proximidades de acesso ao cais de Poças, por se tratar de uma localidade de ponto de partida para passeios turísticos marítimos para embarque e desembarque de visitante de pesca esportiva gerando maior segurança e comodidade para os usuários.
Faz-se necessário a referente contratação para a execução do Convênio nº 864736/2018, o que trará grandes benefícios para a localidade de Poças como os pescadores, marisqueiras e também os turistas. O que poderá ser realizado de acordo com o artigo 75, I da Lei 14.133/2021.
3. DA VISITA TÉCNICA:
3.1 É facultado a licitante agendar a visita técnica para tomar conhecimento das condições locais onde será realizado o serviço. As interessadas deverão agendar a visita através do telefone 00-000000000, com o servidor Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no endereço: Praça Altamirando Requião, s/n, Centro, Conde/Bahia, a ser realizada em até 02 (dois) dias úteis anterior à data de recebimento das propostas.
3.1.1 No ato da vistoria o preposto da empresa interessada deverá apresentar credenciamento específico para visita.
3.1.2 A falta de apresentação dos documentos de credenciamento impedirá que o preposto realize a visita.
3.1.3 Não será admitida participação de um mesmo preposto para mais de uma
empresa.
3.2 A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de conclusão da obra é
facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
3.3 Realizada ou não a visita técnica, a empresa participante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, apresentando declaração.
4. SISTEMA DE TRABALHO:
As atividades serão executadas por equipes de colaboradores da contratada, comandadas por seu encarregado. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, equipamentos, e equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Caberá a SEMOS elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução.
Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais para as frentes de serviço. O deslocamento deverá, quando necessário, ser realizado com veículos devidamente adequados para tal fim. Será de responsabilidade da própria contratada o recolhimento da produção dos serviços.
5. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
As medições deverão ser devidamente encaminhadas à Secretaria Municipal de Gestão de Obras Públicas, Urbanismo e Serviços Públicos, acompanhada de Ofício da Empresa Contratada em duas vias, no intuito que, seja devidamente protocolado nesta Secretaria.
O Boletim de medição deverá estar devidamente preenchido e numerado, conforme execução das atividades, sendo que a planilha deverá possuir as fórmulas necessárias, a fim de evitar erros e distorções em valores medidos.
Por fim, a medição deverá estar acompanhada dos respectivos documentos:
• Memórias de Cálculos dos serviços medidos no período;
• Relatório fotográfico dos serviços medidos no período, correspondente aos serviços realizados;
• Diários de Obra, correspondente ao período de medição.
5.1 O fechamento para efeito de pagamento será realizado de acordo com a medição apresentada, obedecendo assim o quantitativo efetivamente produzido.
5.2 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente os procedimentos abaixo arrolados, para que se mantenha saudável os trâmites burocráticos necessários:
5.3 A CONTRATADA terá 03 (três) dias úteis após o encerramento do período mensal para oferecer a Medição correspondente aos serviços prestados. A referida medição deverá ser entregue/protocolada na Secretaria Municipal de Gestão de Obras Publica, Urbanismo e Serviços Públicos aos cuidados do Fiscal de Contrato;
5.4 O Município por sua vez por se tratar de Xxxxxxxx, enviará a referida medição para a GIGOV/FS, a qual será realizado o pagamento após a autorização da Instituição Mandatária. Após a autorização será comunicado a CONTRATADA a autorização de faturamento (emissão
da Nota Fiscal); devendo o referido documento fiscal ser entregue/protocolado na Secretaria de Obras, Infraestrutura e Transporte, juntamente com as Certidões Negativas previstas em contrato, aos cuidados do Fiscal de Contrato, para demais providências de pagamento.
6. RECURSOS HUMANOS:
Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar um número de colaboradores que cumpram o prazo de entrega, devidamente capacitados para as atividades nas quais serão alocados. Deverá ser atribuída a função de responsável a um funcionário. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir todas as determinações que, em matéria de saúde e segurança do trabalho, os diferentes estatutos legais que determinam ou venham a determinar como de observância obrigatória pelas empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, independente do tipo de contrato de trabalho firmado com seus colaboradores. Este compromisso deverá contemplar as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n.º 3214 do Ministério do Trabalho, na sua redação atual e também nas alterações que esta eventualmente possa vir a sofrer durante o período de vigência do contrato. Deverão ser oferecidas condições mínimas de saúde, através do desenvolvimento de ações em saúde e do provimento de materiais e equipamentos, que assegurem a segurança dos trabalhadores em relação à saúde e integridade dos mesmos especialmente dentro do ambiente de trabalho.
7 FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS:
As ferramentas e equipamentos necessários a execução dos serviços deverão ser fornecidas pela Contratada, devendo estar permanentemente disponíveis para uso nos serviços contratados pelo SEMOS. Deverão ser disponibilizados para uso, quantidades mínimas de ferramentas e equipamentos, para a boa execução do serviço e que o mesmo não atrase por falta das mesmas.
Obs: Os veículos e maquinários utilizados deverão estar de acordo com a legislação vigente, sendo que os seus operadores também deveram estar devidamente habilitados conforme a necessidade. A indisponibilidade de ferramentas para execução das atividades nas unidades de serviço, além das sanções contratuais cabíveis, implicará no não pagamento das horas de trabalho dos operários designados para as tarefas.
Veículos: Os veículos para transporte de pessoal e ferramentas/equipamentos deverão estar permanentemente limpos e ter boa apresentação e estado de conservação. O veículo deverá ser vistoriados pelo SEMOS, a expensas da Contratada. Deverão ser adequados a toda legislação que disciplina veículos automotores. Na hipótese de utilização de ônibus para o transporte simultâneo de ferramentas/equipamentos e pessoal, estes veículos deverão ser dotados de barreira física entre os compartimentos. Se forem utilizados caminhões, estes deverão ser dotados de cabines suplementares. Os veículos da CONTRATADA, mesmo que estejam sendo utilizados na prestação de serviço público, não gozam da prerrogativa de trânsito
ou estacionamento em áreas não permitidas. A contratada deverá obedecer à sinalização de trânsito local.
7.1 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
7.1.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do produto e prestação de serviços objeto do presente Termo de Referência.
7.1.2 A CONTRATADA se compromete, no tocante à economia de materiais, a utilizar agregados reciclados nas obras contratadas, sempre que existir a oferta de agregados reciclados, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, em conformidade com o art 4º, § 3º, da IN SLTI/MPOG 01, de 19 de janeiro de 2010 .
7.1.3 A CONTRATADA se compromete a cumprir todos os dispositivos legais federais e distritais referentes a destinação correta dos rejeitos gerados pela execução dos serviços, em conformidade com o disposto pelo Decreto n. 7.404, de 2 de agosto de 2010, pela Resolução Conama n. 307, de 05 de julho de 2002, pela Lei Distrital n. 4.704, de 20 de dezembro de 2011 e pela Lei Distrital n.5.418, de 24 de novembro de 2014.
7.1.4 Para os itens deste Termo de Referência, só será admitida oferta de produtos cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos pela Resolução CONAMA n. 401, de 04 de novembro de 2008.
7.1.5 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência, segurança e acessibilidade do material elencado neste Termo de Referência.
7.1.6 Os resíduos produzidos durante a execução dos trabalhos serão gerenciados de acordo com a Resolução CONAMA n. 307, de 5 de julho de 2002. A CONTRATADA responderá como GERADOR - caracterizado na referida Resolução – e, sempre que solicitado ou exigido pelo órgão ambiental local (IBRAM) e pela Fiscalização do CJF, deverá prestar informações completas sobre a caracterização dos resíduos produzidos na realização dos trabalhos, o transporte e a disposição final.
7.1.7 A CONTRATADA deverá respeitar as Resoluções do CONAMA, no tocante à regulação sobre proteção ambiental e uso sustentável dos recursos ambientais, no que couber.
7.1.8 Cientes da responsabilidade do poder público em realizar licitações sustentáveis, a CONTRATADA deverá observar sempre que possível, além do disposto nos itens anteriores, as normas em vigor atinentes à sustentabilidade ambiental.
7.1.9 A CONTRATADA adotará medidas para evitar o desperdício de água e energia elétrica nas dependências do local.
7.1.10 A CONTRATADA deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
7.1.11 A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora n. 6 do Ministério do Trabalho e Emprego.
8. FISCALIZAÇÃO:
Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todo material necessário à operação das roçadeiras e motosserras, tais como: combustíveis, óleos graxas e acessórios de corte, sendo também de sua responsabilidade a manutenção das mesmas. Os sacos de lixo necessários ao acondicionamento dos resíduos resultantes dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
Caberá à Fiscalização do SEMOS o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais. A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais. A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada alocado na prestação de serviços remunerados por hora trabalhada, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso para com a população, ou estiverem agindo em desacordo com as normas de conduta exigíveis de um prestador de serviços.
8.1. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
8.1.1 Encaminhar à Administração o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas ou outras penalidades a serem aplicadas à CONTRATADA.
8.1.2 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.1.3 Acompanhar, avaliar e atestar conforme a medição o recebimento definitivo da execução, indicando as ocorrências cabíveis quanto à efetivação e a qualidade dos serviços. Encaminhar à Administração documento sugerindo a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
8.1.4 Encaminhar à Administração o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas ou outras penalidades a serem aplicadas à CONTRATADA.
8.1.5 Acompanhar, avaliar e atestar o recebimento dos serviços prestados pela CONTRATADA, indicando as ocorrências que inviabilizem o recebimento.
8.1.6 Verificar a necessidade de aplicação das sanções administrativas.
8.1.7 Encaminhar à autoridade superior para as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência.
8.1.8 Zelar para que o objeto do ajuste seja fielmente executado conforme o pactuado entre as partes.
8.1.9 A fiscalização e a gestão do Contrato por parte do SEMOS não excluem ou reduzem a responsabilidade da CONTRATADA para a realização da completa e perfeita prestação dos serviços.
9. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
9.1 As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelo Convênio nº 864736/2018, cujo objeto é o APOIO A PROJETO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA - Revitalização da orla de poças no município de Conde – BA.
ORGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMOS;
UNIDADE: 1001- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMOS;
AÇÃO: 1023 – MELHORIA E EXPANSÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS;
ELEMENTO: 44905100 – OBRAS E INSTALAÇOES;
FONTE: 27000000 – OUTRAS TRANSFRÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO.
10. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | U.F. |
1 | Contratação de empresa de Engenharia para a execução do Convênio nº 864736/2018, cujo objeto é o APOIO A PROJETO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA - Revitalização da orla de poças no município de Conde – BA, com fornecimento de materiais de consumo e mão de obra. | 01 | SV. |
VALOR GLOBAL R$ 104.330,19 |
Todos os serviços a serem executados estão descrito na planilha orçamentária anexa, contendo o orçamento base para a licitação que deverão atender obrigatoriamente as especificações contidas nas planilhas anexas a neste TR, especificações do projeto executivo e Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT pertinentes.
A obra deverá seguir rigorosamente a sequência construtiva e os prazos previstos no cronograma apresentado pela CONTRATADA.
Os danos causados, durante a execução das obras, deverão ser reparados, sem ônus para a CONTRATANTE. A CONTRATADA, antes de qualquer procedimento de perfuração e/ou escavação, deverá verificar a possibilidade da existência de interferências enterradas (dutos, cabos, fundações, galerias e outras).
Atividade com interferência, ou envolvendo remoção de vegetação de porte, deve ter planejamento adequado e executada com a respectiva licença, se necessária.
A CONTRATADA deverá manter equipe topográfica para acompanhamento da execução dos serviços e proceder com a obra por meio de equipamentos topográficos, conforme elementos previstos em projeto.
• Aceitar as normas, métodos e processos determinados pela fiscalização da CONTRATANTE, no tocante a qualquer serviço topográfico, seja de campo ou de escritório, relativo à obra;
• Efetuar todos os nivelamentos tomando como referência o nível (RN) e os pontos de segurança (PS) lançados por ocasião do detalhamento do projeto. Condições de campo em desacordo com as indicadas no projeto, em particular na fase de locação, devem ser comunicadas e a obra deve ser iniciada após os devidos ajustes.
10.1 Demolição e retiradas:
As demolições devem ser executadas conforme projeto. A CONTRATADA deverá retirar o material demolido todo no mesmo dia, para evitar transtorno a população. Além de fazer a sinalização da frente de obra para evitar acidentes com terceiros.
A CONTRATADA deverá fazer uma análise da estrutura a ser demolida e tomar os cuidados necessários para garantir a estabilidade e evitar danos às estruturas existentes.
10.2 Terraplenagem
O projeto de terraplenagem foi desenvolvido norteando às prescrições normativas do DNIT os quais possibilitaram o conhecimento das características dos solos a serem movimentados, bem como nos elementos fornecidos pelo Projeto Geométrico. O projeto em questão consta basicamente de notas de serviço, volumes e delineações construtivas. A CONTRATADA deverá fornecer folha de cubação do material de terraplenagem para conferência.
10.3 Obras de Contenção
10.3.1 Escavações
As escavações deverão ter seus taludes escorados conforme normas de segurança aplicáveis. Em caso de reaproveitamento do material escavado, este deverá ser depositado sempre que possível de um só lado da vala, deixando o outro livre para trânsito e manobras. Quando os trabalhos de escavação abrangerem os passeios ou interromperem locais de circulação deverá a CONTRATADA fazer a sinalização dos mesmos e construir passadiços para pedestres e veículos, se necessário
10.3.2 Escoramento
O tipo e as dimensões das estruturas de escoramento e o processo de cravação deverá seguir as especificações de projeto, de forma a garantir a estabilidade do solo escavado.
10.4 Pavimentação
10.4.1 Execução e Compactação de Base e/ou Sub-base
As camadas previstas em projeto só poderão ser executadas quando a camada subjacente estiver liberada quanto aos requisitos de aceitação de materiais e de execução. A CONTRATADA deverá informar a fiscalização do contrato, com antecedência mínima de 24h, a programação para coleta de amostras para os ensaios, devendo esta ser acompanhada pelo fiscal e técnicos da CONTRATANTE, conforme o caso. Caberá à CONTRATADA entregar para a fiscalização do contrato os resultados de todos os ensaios de controle tecnológico realizados, a serem executados com equipamentos devidamente calibrados, com certificados de calibração emitidos por laboratório acreditado pela RBC, com data máxima de 01 (um) ano. Nenhum
descarte de material resultante da limpeza do terreno ou de entulho da obra poderá ser efetuado sem o prévio atendimento ao estabelecido
10.4.2 Pavimentação com Blocos de Concreto
A areia utilizada no colchão, deverá estar livre de pedras, turfa, ou outro material contaminante. A CONTRATADA deverá enviar à fiscalização cópia do certificado de qualidade das peças.
10.5 Instalação Elétrica
A CONTRATADA deverá enviar à fiscalização cópia do certificado de qualidade dos
materiais.
plantas.
10.6 Paisagismo
A CONTRATADA deverá seguir o projeto e memorial descritivo com as espécies das
11. DO TRANSPORTE DE MATERIAIS
Os caminhões de entrega de materiais e insumos, inclusive caminhões betoneiras, utilizados pela CONTRATADA, deverão dispor de alarme sonoro de ré. O transporte de qualquer tipo de sólido a granel, inclusive proveniente da limpeza de redes de drenagem, em vias abertas à circulação pública, realizado pela CONTRATADA ou terceiros, deverá ser feito mediante a cobertura total e eficaz da carga transportada, respeitando todas as diretrizes da resolução CONTRAN Nº499.
12. CONTROLES
A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da fiscalização permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as justas solicitações que lhe forem efetuadas. Caso os materiais utilizados, os recursos humanos envolvidos, os serviços executados e os equipamentos utilizados não correspondam ao especificado, deverão ser substituídos imediatamente, não constituindo tal substituição, em nenhuma hipótese, motivo justo ou de força maior para permitir dilatação do prazo ou do aumento do preço contratado. Os materiais utilizados pela CONTRATADA serão avaliados quanto ao tipo, qualidade, desempenho e modulação, e deverão estar em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no TR, projetos executivos, contrato e normas técnicas.
13. EXIGÊNCIAS DA HABILITAÇÃO:
13.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (relativos à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria RFB n.º 1.751 de 03/10/2014) relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND conjunta, Estadual (referentes a Débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa do Estado), e Municipal do domicilio ou da sede da licitante.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
13.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de concordata ou falência, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação sobre pena da inabilitação;
b) Comprovação, na forma da lei, de possuir, na data de abertura da sessão da presente Dispensa, admitida a atualização para essa data através de índices oficiais, capital social ou patrimônio líquido de, no mínimo 10% do valor global estimado da referida licitação.
13.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de experiência anterior da licitante que demonstre aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da empresa e de seus responsáveis técnicos, sendo necessária indicação dos seguintes profissionais como responsáveis técnicos para acompanhamento das obras e serviços objeto desta Dispensa.
c) Não serão aceitos atestados emitidos por empresa do mesmo grupo empresarial da licitante ou emitido por empresas das quais participem seus sócios ou diretores.
14. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do edital, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em algarismos, até duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
14.2 As propostas apresentadas deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta Dispensa, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, impostos, taxas,
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
14.3 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
14.4 A proposta de preços terá o prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
14.5 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
14.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos.
14.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
14.8 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
15. FATURAMENTO DOS SERVIÇOS
15.1 O pagamento pela execução dos serviços será feito mensalmente, de acordo com os quantitativos de serviços executados e medidos. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será feita em períodos mensais, entre o dia 30 e 05 do mês subsequente. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias úteis da emissão da nota fiscal e efetivo recebimento da mesma pela SEMOS.
A Empresa vencedora fica obrigada a apresentar:
15.2.1 Nota Fiscal atestada pelo Setor de Xxxxxxxxxx;
15.2.2 Certidões válidas (FGTS, Dívida Ativa Federal, Trabalhista, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal);
15.2.3 Cópia do Contrato e alterações contratuais (se houver);
15.2.4 Demais documentos que, durante a execução do contrato, a Prefeitura considere necessários.
16. SANÇÕES E PENALIDADES:
16.1 A CONTRATADA poderá ser responsabilizada administrativamente pelas sanções e infrações administrativas, conforme disposições do art. 155 e seguintes da lei 14.133/2021.
17. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:
17.1 A execução e a vigência do contrato será 05 (cinco) meses a partir da data da emissão da ordem de serviço.
17.2 O Regime de Execução será de Empreitada Por Preço Global
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1 Constitui obrigação da CONTRATADA:
18.1.1 Disponibilizar o número mínimo de operários, para realização do serviço, segundo o contrato;
18.1.2 Os profissionais designados pela CONTRATADA para execução dos serviços deverão apresentar-se no local de trabalho pontualmente
18.1.3 Assumir responsabilidade técnica e civil, inclusive as concernentes à segurança patrimonial e pessoal decorrentes dos serviços a cargo da CONTRATADA, independentemente da atuação da Fiscalização.
18.1.4 Responder por danos e/ou prejuízos que forem causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados.
18.1.5 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços.
18.1.6 Elaborar e repassar ao CONTRATANTE todo o planejamento, execução e controle das manutenções preventivas e corretivas, bem como o controle de material de reposição
18.1.7 Cuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso e a todo e qualquer bem, público ou privado, no interior ou adjacente às instalações do CONTRATANTE, providenciando sinalização e/ou isolamento das áreas de serviços.
18.1.8 Descartar, em conformidade com diretrizes do CONTRATANTE e da legislação ambiental e sanitária vigentes, todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas.
18.1.9 Substituir, definitivamente, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público.
18.1.10 A CONTRATADA é responsável pelo entulho produzido em decorrência dos serviços prestados e, quando solicitado, deverá apresentar à fiscalização informações quanto a destinação dos mesmos, considerando o disposto na Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002.
18.1.11 A CONTRATADA deverá estruturar e implementar um sistema de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso.
18.1.12 Quando houver necessidade de alteração no quantitativo do efetivo a serviço da SEMOS, promover esta alteração no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data da solicitação do referido órgão;
18.1.13 Manter seus funcionários sempre identificados com coletes ou uniformizados durante a execução dos serviços;
18.1.14 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao SEMOS, mesmo quando utilizando equipamentos do mesmo;
18.1.15 Capacitar seus funcionários ao uso dos equipamentos e ferramentas postos a sua disposição para a execução das tarefas;
18.1.16 Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população;
18.1.17 Substituir qualquer componente da equipe que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso ou não demonstrar qualificação para os serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
18.1.18 Não permitir que componentes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço do SEMOS, executem serviço para terceiros;
18.1.19 Manter as equipes de trabalho com todas as ferramentas, equipamentos para a boa execução do serviço e em perfeitas condições de uso;
18.1.20 Não permitir que seus funcionários solicitem à população, gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie;
18.1.21 Manter nas frentes de serviço pessoa autorizada a atender e fazer cumprir as determinações da Fiscalização SEMOS;
18.1.22 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Fiscalização do SEMOS na execução dos serviços;
18.1.23 Cumprir todas as disposições legais pertinentes à saúde e segurança do trabalho as quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
18.1.24 Acatar, em todos os seus termos, as determinações de segurança que venham a ser implantadas através de Ordens de Serviço expedidas pelo SEMOS;
18.1.25 Atender a todas as solicitações feitas pelo SEMOS para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
18.1.26 Promover a vacinação de todos funcionários principalmente contra tétano, devido à exposição, durante o processo de trabalho, as intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes;
18.1.27 Prover treinamento básico em primeiros socorros, bem como materiais de primeiros socorros que fiquem próximos e de fácil acesso aos funcionários, quando no exercício das tarefas de trabalho – Caixa de Primeiros Socorros;
18.1.28 Fornecer água fresca e potável, armazenada em recipientes adequados, para todos os trabalhadores, conforme especificação da Norma Regulamentadora n.° 24 da portaria n.° 3.214 do Ministério do Trabalho;
18.1.29 Disponibilizar banheiros equipados com vasos sanitários e lavatórios para os trabalhadores das equipes que prestam serviços externos, conforme especificação da Norma Regulamentadora n.° 24 da portaria n.° 3.214 do Ministério do Trabalho;
18.1.30 Obter, se necessário, alvarás e licenciamentos para suas atividades e instalações físicas, tanto próprias, como locadas, ou cedidas por meio de termo de cessão de uso;
18.1.31 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
18.1.32 Executar os serviços conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria gestora, fiscalizando-os juntamente com o Servidor especialmente designado para essa função;
18.1.33 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
18.1.34 Indenizar o Contratante, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
18.1.35 Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o município;
18.1.36 Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os serviços a serem executados, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexado a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor;
18.1.37 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fazerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente;
18.1.38 Arcar com os custos com horas extras dos funcionários;
18.1.39 Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
18.1.40 Substituir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o “item” objeto desse contrato que for julgado inconveniente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE.
18.2 Constitui obrigação da CONTRATANTE:
18.2.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados, quando devidamente identificados, da CONTRATADA às dependências
18.2.2 Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar os serviços prestados;
18.2.3 Verificar e aceitar as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas Notas Fiscais;
18.2.4 Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas no Contrato;
18.2.5 Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas no Contrato, e:
18.2.6 Declarar os serviços efetivamente prestados.
19. CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
19.1 Todos os funcionários destacados pela contratada para a execução dos serviços supracitados deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizado;
19.2 Fica sob a responsabilidade da contratada, todo e qualquer deslocamento de seu efetivo para o fiel cumprimento do contrato;
19.3 Os encarregados de serviços deverão ser conhecedores de normas de segurança aplicáveis aos trabalhos sob suas responsabilidades. Deverão ainda ser competentes para orientar os empregados sob sua direção;
19.4 Todos os empregados deverão receber orientações gerais de segurança especifica através de um Técnico de Segurança para cada tarefa que for executar, mesmo que rotineira;
19.5 A Contratada deverá ter especiais cuidados de segurança no uso de produtos químicos e que deverão ser previamente aprovados pelo município, nos trabalhos em altura, cortes de árvores, uso de escadas, trabalhos em vias de grande fluxo de veículos, ferramentas manuais. Todas as condições devem ser avaliadas antes de se determinar um trabalho;
19.6 Será terminantemente proibido aos funcionários da contratada, durante a jornada de trabalho em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao contrato;
19.7 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
19.8 Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
19.9 A CONTRATADA poderá sub-contratar, o objeto do Contrato com o expresso consentimento por escrito do CONTRATANTE;
19.10 O contrato será regido pela Lei nº. 14.133/2021, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
20. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
20.1 A fiscalização será realizada pelo Servidor Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula: 6028, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
20.2 A gestão do Contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Gestão de Obras Públicas, Urbanismo e Serviços Públicos – SEMOS.
21. DO FORO:
21.1 Será eleito o Foro da Comarca da Cidade de Conde, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do futuro contrato.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Gestão de Obras Públicas, Urbanismo e Serviços Públicos Decreto 121/2022
Mat. 5809
(TIMBRE DA EMPRESA)
DISPENSA N.º 001/2024
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE – BAHIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE | |||
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | Cidade: | ||
Estado: | CEP: | Telefone: | |
Contratação de empresa especializada em Engenharia para a execução do Convênio nº 864736/2018, cujo objeto é o APOIO A PROJETO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA - Revitalização da orla de poças no município de Conde – BA, com fornecimento de materiais de consumo e mão de obra para o desenvolvimento turístico voltado no ecoturismo, turismo náutico de acesso ao terminal marítimo de Poças, Conde /BA. |
1 - PLANILHA ORÇAMENTARIA
2 – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
3 - BDI
Apresentamos e submetemos a X.Xx. proposta de preços relativa à Dispensa de Licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na preparação.
VALOR POR EXTENSO:
Conde (BA), de de 2024.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006 EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da Dispensa de Licitação, na condição ( ) de microempresa [ou] ( ) de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/2006.
Conde (BA), de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
ANEXO IV – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
A empresa , declara para os devidos fins licitatórios que não incursa nos impedimentos para disputa de licitação ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.
Conde (BA), de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO NO INC.XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregarmos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Conde (BA), de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. XXXXX/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE E A EMPRESA XXXXXXXXX
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE - BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na situado na Pç. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxx, inscrita no CNPJ sob Nº. 14.126.692/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Conde, BA, a Sr. XXXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXX, RG XXXXXXXX SSP BA, a seguir denominada
simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ---------------------------------------, inscrita no CNPJ
sob N°--------------------------------, com sede na -----------------------, representada pelo seu sócio, o
Sr. =
, inscrito no CPF
e RG
SSP/--, residente na ------------------------------------------, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo de Contrato, com base no Processo Administrativo n° 004/2024 e Dispensa de Licitação n° 001/2024, regido no que couber pela Lei Federal n° 14.133/2021, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em Engenharia para a execução do Convênio nº 864736/2018, cujo objeto é o APOIO A PROJETO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA - Revitalização da orla de poças no município de Conde – BA, com fornecimento de materiais de consumo e mão de obra para o desenvolvimento turístico voltado no ecoturismo, turismo náutico de acesso ao terminal marítimo de Poças, Conde /BA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
ORGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMOS;
UNIDADE: 1001- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMOS;
AÇÃO: 1023 – MELHORIA E EXPANSÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS;
ELEMENTO: 44905100 – OBRAS E INSTALAÇOES;
FONTE: 27000000 – OUTRAS TRANSFRÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, DA EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO
3.1 A execução e a vigência do contrato será 05 (cinco) meses a partir da data da emissão da ordem de serviço.
3.2 O Regime de Execução será Empreitada Por preço Global.
3.3 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor global do presente Contrato é de XXXXXXXXXXXXXXXX.
4.2 Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
4.3 O serviço deverá ser realizado de acordo a necessidade da obra, e o pagamento pela execução dos serviços será feito mensalmente, de acordo com os quantitativos de serviços executados e medidos. A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será feita em períodos mensais, entre o dia 30 e 05 do mês subsequente.
4.3.1 A Empresa vencedora fica obrigada a apresentar:
a) Nota Fiscal atestada pelo Setor de Patrimônio;
b) Certidões válidas (FGTS, Dívida Ativa Federal, Trabalhista, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal);
c) Cópia do Contrato e alterações contratuais (se houver);
d) Demais documentos que, durante a execução do contrato, a Prefeitura considere necessários.
4.4 O pagamento será realizado mediante empenho, em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, juntamente com os relatórios mensais com os respectivos registros fotográficos, lista de presença e planilhas com o detalhamento das despesas, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa aos serviços efetivamente executados, bem como apresentação dos documentos fiscais e trabalhistas legalmente exigíveis.
4.5 Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO E REAJUSTAMENTO
5.1 Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
5.2 O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais com base na Caixa Econômica Federal, com Fonte SINAPI, referencial abril/2023.
5.3 Após o interregno de um ano, independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.5 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
5.6 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
5.7 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.9 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
6.1 O presente contrato se vincula a Dispensa de Licitação n° 001/2024, realizada com base no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA SETIMA – DA LEGISLAÇÃO APICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. O presente Contrato é regido pela Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, além do Decreto nº 057/2023.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, são obrigações da
CONTRATADA:
a) Disponibilizar o número mínimo de operários, para realização do serviço, segundo o contrato;
b) Os profissionais designados pela CONTRATADA para execução dos serviços deverão apresentar-se no local de trabalho pontualmente
c) Assumir responsabilidade técnica e civil, inclusive as concernentes à segurança patrimonial e pessoal decorrentes dos serviços a cargo da CONTRATADA, independentemente da atuação da Fiscalização.
d) Responder por danos e/ou prejuízos que forem causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados.
e) Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços.
f) Elaborar e repassar ao CONTRATANTE todo o planejamento, execução e controle das manutenções preventivas e corretivas, bem como o controle de material de reposição
g) Cuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso e a todo e qualquer bem, público ou privado, no interior ou adjacente às instalações do CONTRATANTE, providenciando sinalização e/ou isolamento das áreas de serviços.
h) Descartar, em conformidade com diretrizes do CONTRATANTE e da legislação ambiental e sanitária vigentes, todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas.
i) Substituir, definitivamente, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público.
j) A CONTRATADA é responsável pelo entulho produzido em decorrência dos serviços prestados e, quando solicitado, deverá apresentar à fiscalização informações quanto a destinação dos mesmos, considerando o disposto na Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002.
k) A CONTRATADA deverá estruturar e implementar um sistema de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso.
l) Quando houver necessidade de alteração no quantitativo do efetivo a serviço da SEMOS, promover esta alteração no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data da solicitação do referido órgão;
m) Xxxxxx seus funcionários sempre identificados com coletes ou uniformizados durante a execução dos serviços;
n) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao SEMOS, mesmo quando utilizando equipamentos do mesmo;
o) Capacitar seus funcionários ao uso dos equipamentos e ferramentas postos a sua disposição para a execução das tarefas;
p) Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população;
q) Substituir qualquer componente da equipe que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso ou não demonstrar qualificação para os serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
r) Não permitir que componentes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço do SEMOS, executem serviço para terceiros;
s) Manter as equipes de trabalho com todas as ferramentas, equipamentos para a boa execução do serviço e em perfeitas condições de uso;
t) Não permitir que seus funcionários solicitem à população, gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie;
u) Xxxxxx nas frentes de serviço pessoa autorizada a atender e fazer cumprir as determinações da Fiscalização SEMOS;
v) Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Fiscalização do SEMOS na execução dos serviços;
w) Cumprir todas as disposições legais pertinentes à saúde e segurança do trabalho as quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
x) Acatar, em todos os seus termos, as determinações de segurança que venham a ser implantadas através de Ordens de Serviço expedidas pelo SEMOS;
y) Atender a todas as solicitações feitas pelo SEMOS para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
z) Promover a vacinação de todos funcionários principalmente contra tétano, devido à exposição, durante o processo de trabalho, as intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes;
aa) Prover treinamento básico em primeiros socorros, bem como materiais de primeiros socorros que fiquem próximos e de fácil acesso aos funcionários, quando no exercício das tarefas de trabalho – Caixa de Primeiros Socorros;
bb) Fornecer água fresca e potável, armazenada em recipientes adequados, para todos os trabalhadores, conforme especificação da Norma Regulamentadora n.° 24 da portaria n.°
3.214 do Ministério do Trabalho;
cc) Disponibilizar banheiros equipados com vasos sanitários e lavatórios para os trabalhadores das equipes que prestam serviços externos, conforme especificação da Norma Regulamentadora n.° 24 da portaria n.° 3.214 do Ministério do Trabalho;
dd) Obter, se necessário, alvarás e licenciamentos para suas atividades e instalações físicas, tanto próprias, como locadas, ou cedidas por meio de termo de cessão de uso;
ee) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
ff) Executar os serviços conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Secretaria gestora, fiscalizando-os juntamente com o Servidor especialmente designado para essa função;
gg) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
hh) Indenizar o Contratante, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
ii) Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com o município;
jj) Emitir, Nota Fiscal/Fatura discriminativa contendo os serviços a serem executados, devidamente atestada por servidor credenciado, onde o Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexado a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor;
kk) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fazerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente;
ll) Arcar com os custos com horas extras dos funcionários;
mm) Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
nn) Substituir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o “item” objeto desse contrato que for julgado inconveniente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDE.
8.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, são obrigações da
CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados, quando devidamente identificados, da CONTRATADA às dependências
b) Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar os serviços prestados;
c) Verificar e aceitar as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas Notas Fiscais;
d) Notificar por escrito, à CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas no Contrato;
e) Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas no Contrato, e:
f) Declarar os serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
9.1 A fiscalização da execução dos serviços objeto deste Contrato será feita pela Secretaria Requisitante, através do Servidor Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula: 6028, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4 A gestão do Contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Gestão de Obras Públicas, Urbanismo e Serviços Públicos – SEMOS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa.
a. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.3 O Contratante que incorrer em infrações, apuradas em regular processo administrativo de responsabilização, se sujeita às respectivas sanções, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.4 A aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo legal, assegurada a observância do contraditório e da ampla defesa.
10.4.1 A competência para determinar a instauração do processo administrativo, julgar e aplicar as sanções é da autoridade competente do órgão ou entidade licitante ou contratante.
10.4.2 A aplicação das sanções previstas em lei não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à administração pública municipal direta e indireta.
10.5 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.5.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.5.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.5.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.6 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.7 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.8 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.9 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das
sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.10 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.11 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.12 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.3 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.4 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.4.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.4.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.5 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
11.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3 Indenizações e multas.
11.6 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.7 O contrato poderá ser extinto:
11.7.1 caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
11.7.2 caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Conde do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Conde (BA), xxxxx de xxxxxx de 2024.
MUNICÍPIO DE CONDE-BA CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA