TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Serviços de Eletricista, Auxiliar de Serviços Operacionais e Manutenção, Jardineiro e Recepcionista
1. PREÂMBULO
1.1. O presente Termo define o quantitativo de 2 (dois) postos de Eletricista, 2 (dois) postos de Auxiliar de Serviços Operacionais e Manutenção, 1(um) posto de Jardineiro e 1(um) posto de Recepcionista, para atuarem nas dependências das edificações do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e Cartórios Eleitorais, com dedicação exclusiva de mão de obra, em regime de empreitada por preço global. Além da mão de obra, o fornecimento de uniformes, materiais, máquinas e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços pela Contratada.
2. OBJETO
2.1. Referir-se a contratação de Serviços Terceirizados de Mão de Obra de Eletricista, Auxiliar de Serviços Operacionais e Manutenção, Jardineiro e Recepcionista, nas dependências das edificações do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e Cartórios Eleitorais.
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. A execução dos serviços em tela atenderá às necessidades do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, com referência a Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, que disciplinam a contratação, pela Administração Pública, dos serviços de terceiros que apoiam a realização das atividades essenciais do Órgão, caso em que se enquadram os serviços de Eletricista, Auxiliar de Serviços Operacionais e Manutenção, Jardineiro e Recepcionista.
4. QUANTIDA ESTIMADA DOS POSTOS
4.1. Os quantitativos de postos foram fixados considerando as demandas e necessidades da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e Cartórios Eleitorais:
Quantidade de Postos
Função | Quantidade Postos |
Eletricista | 2 |
Auxiliar de Serviços Operacionais e Manutenção | 2 |
Jardineiro | 1 |
Recepcionista | 1 |
Total | 6 |
5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O Chefe da SMP será o Fiscal do Contrato, que terá como substituto(a) o(a) Assistente da Seção de Manutenção Predial, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93;
5.2. Acordo de Nível de serviços – ANS;
5.3. A Resolução TSE nº 23.234, de 25 de março de 2010, estabelece as regras e diretrizes para a elaboração e aplicação do ANS, na contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, conforme demonstra os artigos 8º,
§ 2º e 4º, bem como os artigos 15 e 16:
Art. 8º Na contratação de serviços deverá ser adotada unidade de medida que permita a mensuração dos resultados para o pagamento à contratada, e que elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou em postos de trabalho.
§ 2º Os critérios de aferição de resultados deverão ser dispostos na forma de Acordos de Níveis de Serviços – ANS, conforme dispõe esta Resolução, os quais serão adaptados às metodologias de construção de ANS disponíveis em modelos técnicos especializados de contratação de serviços, quando houver.
§ 4º Para a Adoção do Acordo de Nível de Serviço – ANS, é preciso que exista critério objetivo de mensuração de resultados, preferencialmente pela utilização de ferramenta informatizada, que possibilite ao Tribunal verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.
Art. 15. Os pagamentos serão proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no ANS, observando-se o seguinte:
I – as adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância, abaixo da qual o contratado sujeitar-se-á às sanções legais; e
II – na determinação da faixa de tolerância de que trata o inciso anterior, considerar-se-á a relevância da atividade, com menor ou nenhuma margem de tolerância para as atividades consideradas críticas, especialmente aquelas próprias do período eleitoral.
Art. 16. O não atendimento das metas estabelecidas pelo Tribunal poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, conforme estabelecido no Projeto Básico ou Termo de Referência, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
5.4. A avaliação dos Serviços de Eletricista, Auxiliar de Serviços Operacionais e Manutenção, Jardinagem e Recepcionista será feita por meio de análise dos seguintes módulos:
a) Técnicas;
b) Qualidade dos profissionais;
c) Periodicidade dos serviços;
d) Ferramentas e equipamentos;
e) Empregados faltosos.
5.5. Referência à conformidade total dos critérios:
• Inexistência de poeira e sujidade em luminárias e quadros de distribuição;
• Reposição de lâmpadas, interruptores, fotocélulas, tomadas e outros;
• Irrigação dos jardins, corte da grama e podas;
• Limpeza da área verde;
• Identificação, uniformização e o uso de EPI’s e EPC’s;
• Uso correto de ferramentas e equipamentos;
• Qualidade do atendimento na recepção.
NÍVEIS DOS ÍTENS AVALIADOS
A | B | C | D |
Peso 1 | Peso 2 | Peso 3 | - |
A (Peso 1) - Refere-se à conformidade parcial dos critérios:
• Ocorrência de poeira, sujidade e outros em quadros de distribuição e luminárias, que não comprometa o funcionamento dos elementos;
• Ocorrências isoladas de permanência de restos de materiais oriundos de manutenção, corte de grama e podas;
• Ocorrências isoladas de abandono de ferramentas, máquinas e equipamentos.
B (Peso 2) - Refere-se à desconformidade parcial dos critérios:
• Ocorrência de poeira, sujidade e outros em quadros de distribuição e luminárias, que parcialmente comprometa o funcionamento dos elementos;
• Ocorrências de permanência de restos de materiais oriundos de manutenção, corte de grama e podas que comprometa parcialmente o funcionamento de qualquer atividade do TRE-RR;
• Ocorrências de abandono de ferramentas, máquinas e equipamentos que comprometa parcialmente o funcionamento de qualquer atividade do TRE-RR.
C (Peso 3) - Refere-se à desconformidade total dos critérios:
• Ocorrência de poeira, sujidade e outros em quadros de distribuição e luminárias, que comprometa o total funcionamento dos elementos;
• Ocorrências de permanência de restos de materiais oriundos de manutenção, corte de grama e podas que comprometa o total funcionamento de qualquer atividade do TRE-RR;
• Ocorrências de abandono de ferramentas, máquinas e equipamentos comprometa o total funcionamento de qualquer atividade do TRE-RR;
• Não cumprimento da periodicidade de realização dos serviços sem comunicação com o fiscal do contrato;
• Funcionário sem identificação ou uniforme e/ou EPI’s incompleto ou não uso de EPC’s;
• Materiais, produtos ou equipamentos incompletos ou em quantidade insuficiente.
D ( - ) - Refere-se a não substituição de empregados faltosos pelo período de um dia.
5.6. CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES PARA OS ITENS AVALIADOS
AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
MÓDULO A - TÉCNICAS | ||
A.1 - TÉCNICAS DE ELETRICISTA, MANUTENÇÃO PREDIAL E JARDINAGEM | ||
Seguir as recomendações estabelecidas em protocolos de trabalho e segurança. | Nível | Qtd. de dias (Totais) |
Ferramentas e equipamentos estão corretos, mas há erro na ordem de realização da técnica; | A | |
A técnica está parcialmente correta, porém as ferramentas e equipamentos usados são inadequados para o fim; | B | |
A técnica está incorreta e as ferramentas e equipamentos usados são inadequados para o fim. | C | |
MÓDULO B - QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS | ||
B.1 - UNIFORMIDADE DA EQUIPE | ||
Os serviços são executados por funcionários operacionais capacitados e em quantidades adequadas ao contrato. | Nível | Qtd. de dias (Totais) |
Empregados capacitados e quantidades inadequadas por áreas ou local ou atrasos na chegada; | A | |
Empregados com capacitação precária e quantidades inadequadas por áreas ou local; | B | |
Empregados com capacitação precária, e quantidades inadequadas por áreas ou local. | C | |
B.2 - APRESENTAÇÃO UNIFORMIZAÇÃO | ||
Uniformes limpos, passados e íntegros, portando identificação funcional e apresentação pessoal compatível com o local de trabalho. | Nível | Qtd. de dias (Totais) |
Uniformes incompletos, passados e limpos, sem identificação funcional e apresentação pessoal compatível com o local de trabalho; | A | |
Uniforme incompletos, rasgados, sujos, amarrotados, porém, com apresentação pessoal compatível com o local de trabalho; | B | |
Uniformes incompletos, apresentam sujidades; utilização de peças de uso pessoal inadequadas e apresentação pessoal incompatível com o local de trabalho. | C | |
B.3 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA - EPI’s e EPC’s | ||
A utilização correta dos EPI’s e EPC’s durante a execução dos serviços nas áreas e locais descrito no contrato. | Nível | Qtd. de dias (Totais) |
A utilização parcial dos EPI’s ou EPC’s durante a execução dos serviços nas áreas e locais descrito no contrato; | A | |
A utilização incorreta dos EPI’s ou EPC’s durante a execução dos serviços nas áreas e locais descrito no contrato; | B | |
A utilização incorreta dos EPI’s e EPC’s durante a execução dos serviços nas áreas e locais descrito no contrato. | C |
MÓDULO C – PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS | ||
C.1 - CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA E DAS ATIVIDADES | ||
A execução total da frequência conforme a periodicidade dos serviços descritos no Termo de Referência, quando Diariamente e Mensalmente. | Nível | Qtd. de dias (Totais) |
A não execução de até 10% da rotina de serviço, conforme a periodicidades descritas no Termo de Referência – Diária e Mensal; | A | |
A não execução acima de 10% até 30% da rotina de serviço, conforme a periodicidades descritas no Termo de Referência – Diária e Mensal; | B | |
A não execução acima de 50% da rotina de serviço, conforme a periodicidades descritas no Termo de Referência – Diária e Mensal. | C | |
MÓDULO D - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS | ||
D.1 - FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS | ||
Ferramentas e equipamentos limpos, organizados, com observância da padronização. | Nível | Qtd. de dias (Totais) |
Ferramentas e equipamentos limpos e organizados, com falta de até 2 itens padronizados; | A | |
Ferramentas e equipamentos limpos e organizados, com falta acima de 2 itens padronizados; | B | |
Ferramentas e equipamentos desorganizados, danificados sujos e itens faltando. | C | |
MÓDULO E - EMPREGADOS FALTOSOS | ||
A Contratada deverá, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o início da jornada, realizar a substituição de empregados faltosos. | Nível | Qtd. de dias (Totais) |
A não substituição de empregados faltosos pelo período de um dia. | D | |
Desconto do D | #DIV/0! | |
Quantidade de postos | 0 | |
Eventos A - tem peso 1 | #DIV/0! | |
Eventos B - tem peso 2 | #DIV/0! | |
Eventos C - tem peso 3 | #DIV/0! | |
Total de pontos | #DIV/0! | |
Valor mensal da fatura | R$ 0,00 | |
Valor do Desconto | #DIV/0! | |
Valor da fatura com desconto | #DIV/0! |
5.7. Memória de cálculo do ANS:
- Para os cálculos, são utilizados 5 módulos com 7 itens no total (Módulo A: 1 item, Módulo B: 3 itens, Módulo C: 1 item, Módulo D: 1 item e Módulo E: 1 item);
- Em cada um dos itens avaliados, há um nível de avaliação do não cumprimento do mesmo (Níveis A, B e C);
- O campo "Quantidade de dias (Totais)" é calculado somando-se a quantidade de dias do mesmo item e nível em todos os postos avaliados, sendo 30 dias o máximo permitido por item em cada posto;
- O campo "Quantidade de dias (Desconto)" é um cálculo automático, que divide a "Quantidade de dias (Totais)" de cada item pela quantidade de postos;
- Ao final da planilha, os campos "Eventos A - Peso 1", "Eventos B - Peso 2" e "Eventos X - Xxxx 0" apresentam o total de dias-desconto em cada um dos níveis, já incluindo o acréscimo do peso correspondente;
- O "Valor do Desconto" é calculado de acordo com o total de pontos (que é a soma de pontos de Nível A + B
+ C) proporcional ao máximo possível de pontos (600), com base no valor da fatura;
- O "Valor da fatura com desconto" é o resultado final do "Total da Fatura" menos o "Valor do Desconto" e o "Desconto do Módulo D".
5.8. A cada mês será apurado o somatório da pontuação decorrente dos registros de ocorrências. Essa soma servirá como base para que o Contratante aplique a glosa sobre o valor da fatura mensal;
5.9. No 1º (primeiro) dia útil de cada mês, será enviado para a Contratada relatório de avaliação do ANS, com os registros de ocorrências e o valor da fatura integral ou com desconto;
5.10. A Contratada terá um prazo de 05 (dias) úteis para apresentar defesa prévia em relação ao relatório de avaliação do ANS, com os registros de ocorrências;
5.11. Quando ocorrer glosa no valor da fatura mensal, a Contratada deve emitir a Nota fiscal com o valor informado no relatório de avaliação do ANS, enviado pelo Fiscal.
6. QUALIFICAÇÃO DOS POSTOS E DOS REQUISITOS
6.1. Eletricista - Ensino médio completo ou equivalente, curso de Eletricista de Alta e Baixa Tensão, experiência mínima de 06 (seis) meses em serviços de alta e baixa tensão. Classificação Brasileira de Ocupações
- CBO, Código nº 7321-20;
6.2. Auxiliar de Serviços Operacionais e Manutenção - Ensino médio completo ou equivalente, cursos profissionalizantes em marcenaria e hidráulica, experiência mínima de 06 (seis) meses em serviços de manutenção predial. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, Código nº 5143-25;
6.3. Jardineiro - Ensino fundamental completo ou equivalente, curso profissionalizante em jardinagem com experiência mínima de 06 (seis) meses, na área de jardinagem. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, Código nº 6220-10;
6.4. Recepcionista - Ensino médio completo ou equivalente, com experiência mínima de 06 (seis) meses na função de recepcionista ou similar. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, Código nº 4221-05;
6.5. A comprovação da formação técnica e da experiência de Eletricista, Auxiliar de Serviços Operacionais e Manutenção, Jardineiro e Recepcionista, deverá ser feita por meio da apresentação do diploma, da carteira de trabalho (CTPS) ou documento equivalente.
7. LOCAL E HORÁRIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
LOCAL E HORÁRIO
Local | Horário Segunda a sexta-feira | Horas Semanal | Categoria | Qtd. de Postos |
TRE-RR Sede Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX | 8h00 às 12h00 14h00 às 18:00 Sábado 8h00 às 12h00 | 44 h | Eletricista | 2 |
Jardineiro | 1 | |||
Recepcionista | 1 | |||
Auxiliar de Serviços Operacionais e Manutenção | 2 | |||
Total | 6 |
7.1. A lotação dos postos de Eletricista, Auxiliar de Serviços Operacionais e Manutenção, Jardineiro e Recepcionista, será na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
7.2. Quando houver necessidade de serviços de Eletricista, Manutenção Predial ou Jardinagem nas edificações dos Cartórios Eleitorais ou demandas decorrentes de eventos promovidos pelo TRE-RR, será enviado os profissionais para atender as solicitações dentro dos limites físicos do Estado;
7.3. Sendo a jornada padrão de trabalho de 8 horas diárias, um total de 44 horas semanais, conforme o Art. 7º inciso XIII da Constituição Federal). A duração mensal padrão do trabalho é de 220 horas, já incluída o repouso semanal remunerado;
7.4. Caso não seja utilizada as 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o saldo de horas remanescentes, isto é, as horas não trabalhadas serão lançadas em um Banco de Horas. Tais horas poderão ser utilizadas pela Administração no interstício de 12 (doze) meses, dentro da vigência do contrato;
7.5. O controle de horas não trabalhadas de cada posto de trabalho em cada mês, ficará a cargo da Contratada que apresentará ao Fiscal em planilha atualizada, no 1º dia útil de cada mês subsequente;
7.6. As horas não trabalhadas que não foram usufruídas pela Administração dentro de cada período, serão automaticamente zeradas no término de cada vigência, sem a obrigação da Contratada realizar qualquer restituição de valores recebidos relacionados à jornada de trabalho de 44 horas semanais;
7.7. A Contratante poderá utilizar o saldo de horas registradas do respectivo posto de trabalho, dentro do limite estabelecido no artigo 59, § 2º da CLT, não sendo devido, nesse caso, pagamentos de serviços extraordinários à empresa Contratada;
7.8. No ano de realização de eleições, a Contratada poderá executar os serviços aos domingos e feriados, no horário entre 08h00 e 18h00 e aos sábados, entre 14h00 e 18h00, em caráter extraordinário, com a respectiva contraprestação, obedecendo a seguinte prioridade:
1º - Serão utilizadas as horas existente em banco de horas de cada posto de trabalho;
2º - Somente após a inexistência dos saldos de horas não trabalhadas em cada posto, ocorrerá o pagamento das horas contabilizadas (hora extra);
7.9. Além dos serviços elencados neste Termo de Referência e seus Anexos, a Contratada deverá executar quaisquer outros serviços não discriminados, desde que inerentes ao objeto contratado;
7.10. A Contratada deverá, no prazo máximo de 02 (duas) horas, após o início da jornada, realizar a substituição de empregados faltosos, a fim de evitar prejuízos na rotina do serviço, respeitando o contrato e a legislação vigente;
8. DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
8.1. O Adicional de Horas Extras consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação, contrato de trabalho ou norma coletiva de trabalho;
8.2. Somente será considerado serviço extraordinário os serviços realizados após a jornada de 8 horas ao dia e 44 horas semanais, (art. 7º inciso XIII da Constituição Federal). A duração mensal padrão do trabalho é de 220 horas, já incluída o repouso semanal remunerado;
8.3. Havendo execução de serviço extraordinário, tais serviços serão remunerados com 50% sobre o valor da hora normal, caso o trabalho seja efetuado em dias da semana (de segunda a sábado), e de 100% aos domingos e feriados (art. 59 da CLT, art. 7º inciso XVI da Constituição Federal, Súmula nº 423 do TST);
8.4. No pagamento das horas-extras, o respectivo valor deverá vir devidamente discriminado na Nota Fiscal, anexada cópia da autorização do Contratante com as informações pertinentes;
8.5. O recebimento de hora-extra deverá constar nos respectivos contracheques dos funcionários;
8.6. Antes da realização de serviço extraordinário o Contratante informará previamente a Contratada em documentos os nomes dos funcionários, dias, horários e quantidades de horas que serão executadas em cada posto de trabalho.
9. DAS DIÁRIAS
9.1. As diárias são concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o empregado por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção;
9.2. A concessão de diárias aos terceirizados deve ser custeada pela Contratada a qual estão vinculados;
9.3. Quando necessário o deslocamento intermunicipal o terceirizado fará jus ao recebimento de diárias cujo valor será fixado em sua respectiva convenção coletiva de trabalho;
9.4. Nos casos em que não houver pernoite, o funcionário fará jus a meia diária;
9.5. A Contratada deverá realizar o pagamento das diárias antes do deslocamento do funcionário;
9.6. O reembolso das diárias pagas pela Contratada será realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral-RR, separado da Nota Fiscal dos serviços executados, em planilha no mês subsequente a sua realização;
9.7. Tanto as diárias com a execução de serviços extraordinários não integram a planilha de formação de custos por que tratam de valores que não representam custos fixos, isto é, somente serão remunerados casos sejam efetivados;
9.8. Na clausula 13º da MTE RR000016/2017 – FEBRAC;
• Parágrafo Quarto - Fica estipulado o valor da diária R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no deslocamento da capital do estado ou interior do estado a outras locais localidades.
10. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E ROTINA DE SERVIÇOS
10.1. Especificações do serviço de Eletricidade
10.2. A manutenção preventiva e corretiva será realizada em todos os sistemas elétricos e equipamentos com substituição, instalação ou desinstalação, sempre que necessário, sem prejuízo da verificação periódica definida para cada item:
MENSALMENTE - Verificar e retificar sempre que necessário |
Os quadros elétricos, mantendo-os limpos; |
A necessidade de troca de lâmpadas, reatores, interruptores e tomadas; |
O aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos; |
A existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; |
As conexões de saídas dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada; |
O controle de amperagem nos cabos de alimentação; |
A resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normalizados; |
O barramento e as conexões; |
As lâmpadas e luminárias, fazendo limpeza ou troca quando necessário; |
SUBESTAÇÃO - Transformador de Força |
Detecção e correção de vazamentos; |
Medição do nível e da rigidez dielétrica do óleo e testes de isolamento; |
RELÊS DE PROTEÇÃO/ACIONAMENTO |
Manutenção preventiva e corretiva, substituição e ou instalação; |
CONTACTORES |
Inspeção, manutenção preventiva e corretiva da pressão dos contatos; |
CHAVES MAGNÉTICAS |
Verificação do funcionamento sem faíscas em excesso; |
Verificação da regulagem dos contatos (pressão); |
Verificação do estado de conservação dos fusíveis; |
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL E DE LINHA |
Manutenção preventiva e corretiva, leitura dos instrumentos de medição e verificação; |
Manutenção e correção das possíveis sobrecargas ou desbalanceamentos; |
Verificação, manutenção preventiva e corretiva do aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos; |
Verificação, manutenção preventiva e corretiva da existência de ruídos elétricos ou mecânicos anormais; |
Medição da amperagem nos alimentadores; |
Verificação, manutenção preventiva e corretiva das condições gerais de segurança; |
Funcionamento do quadro geral de força e de distribuição; |
Inspeção, manutenção preventiva e corretiva dos isoladores e conexões; |
Inspeção, manutenção preventiva e corretiva dos disjuntores e aterramentos; |
Inspeção, manutenção preventiva e corretiva com substituição de contactoras e chaves de botoeiras; |
Verificação, manutenção preventiva e corretiva da resistência do aterramento, com base nos limites normalizados; |
QUADRO DE COMANDO |
Inspeção, manutenção preventiva e corretiva de funcionamento; |
Instalação e substituição de contactoras, fusíveis e relê de sobre carga; |
PONTOS ELÉTRICOS |
Inspeção, manutenção preventiva e corretiva de funcionamento; |
Inspeção, manutenção preventiva e corretiva da corrente e amperagem; |
Inspeção, manutenção preventiva e corretiva de: tomadas, interruptores, iluminação, reatores, soquetes, vidro de proteção; calha; fixação, relê fotoeletrônico e cabos; |
Instalação e substituição de: tomadas, interruptores, iluminação, reatores, soquetes, vidro de proteção; calha; fixação, relê fotoeletrônico e outros quando houver; |
EQUIPAMENTOS |
Inspeção, manutenção preventiva e corretiva nas instalações das bombas d'água; |
Inspeções, manutenção preventiva e corretiva de motores; |
Inspeção, manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas dos elevadores; |
Instalação, manutenção preventiva e corretiva de pontos para motores; |
ATERRAMENTOS |
Inspeção, manutenção preventiva e corretiva nas hastes de aterramento; |
Inspeção, manutenção preventiva e corretiva nos contactores; |
Instalação de malha de aterramento; |
UMINAÇÃO EXTERNA |
Inspeção, manutenção preventiva e corretiva em poste de iluminação; |
Substituição de lâmpadas em poste; |
Inspeção, manutenção preventiva e corretiva de refletores com troca de reatores; |
GRUPO DE EMERGÊNCIA |
Inspeção, manutenção preventiva e corretiva em lâmpadas; |
Instalação e substituição de luminárias, pontos de luz e tomadas. |
10.3. Especificações do serviço de Manutenção Predial
10.4. A manutenção preventiva das instalações tem por objetivo antecipar-se, por meio de ensaios e rotinas, ao aparecimento de defeitos causados pelo uso normal e rotineiro dos equipamentos e instalações ou desuso;
10.5. A manutenção corretiva das instalações está diretamente relacionada ao desgaste dos diversos componentes do prédio, em decorrência de seu funcionamento;
10.6. Está incluída nos serviços de manutenção a execução de pequenos reparos e ajustes nas instalações visando atender às necessidades de funcionamento específico que venham a surgir no decorrer do uso do prédio;
MENSALMENTE |
Verificar e retificar sempre que necessário; |
Os reservatórios de água, boias e calhas; |
A existência de vazamentos nos sanitários; |
A existência de entupimentos em vasos e ralos em todos os sanitários; |
A regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os sanitários, torneiras, bombas, válvulas de descarga, calhas de piso, hidrantes e o sistema de combate a incêndio; |
O estado das ferragens e louças em todos os sanitários e trocar as danificadas; |
A existência de vazamento nos registros, chuveiros e torneiras; |
A existência de vazamentos em todas as tubulações; |
A existência de vazamento nas pias, incluindo suas tubulações; |
Todo o sistema da rede de água e esgoto; |
As caixas de inspeção e de gordura, limpando quando necessário; |
Todo o sistema da cobertura do prédio, visando ao perfeito funcionamento e prevenindo danos decorrentes da chuva, do sol e de outras intempéries; |
O funcionamento da bomba d’água e seus componentes; |
O funcionamento da bomba do reservatório d’água superior; |
A existência de vazamento nos reservatórios d’água, superior e inferior; |
A substituição de peças e equipamentos hidrossanitários, quando necessário; |
A substituição, conserto, reparos e pinturas dos componentes do prédio, quando necessário; |
A pintura das partes metálicas que apresentarem corrosão, efetuando o devido lixamento e aplicação de produto antioxidante. |
10.7. Especificações do serviço de Jardineiro
10.8. Os serviços de jardinagem, correspondentes à manutenção de jardins externos, vasos e plantas naturais, inclusive as de natureza ornamentais, incluindo o fornecimento de todas as ferramentas, utensílios e insumos adequados à execução dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo;
10.9. Levar ao conhecimento do Preposto da Contratada os problemas observados no jardim por pragas, doenças e outros;
DIARIALMENTE |
Irrigação dos jardins no período de estiagem; |
Manutenção do gramado e dos canteiros; |
Adubação orgânica e/ou química onde se fizer necessário; |
Calagem com calcário (dolomítico ou similar) nas áreas necessárias; |
Retirada de ervas daninhas e folhas velhas ou danificadas; |
Controle de pragas e doenças; |
Substituição de plantas mortas ou decadentes; |
Recomposição dos espaços “carecas” com espécies adequadas ao projeto de paisagismo; |
Combate a formigas e cupins, saúvas e outros insetos nocivos e pragas diversas; |
Corte e nivelamento do gramado, com equipamento próprio; |
Poda sazonal de arbustos e galhos de árvores, sempre que necessário; |
Controle fitossanitário das áreas ajardinadas; |
Rastelar e recolher folhas caducas; |
Substituição de mudas de plantas inadequadas, fenecidas ou decadentes por mudas novas das espécies apropriada; |
Colocação de terra vegetal preta, previamente adubada, nos canteiros já existentes; |
Efetuar a limpeza da área verde retirando todo lixo e entulho ali encontrado; |
Descompactação do solo; |
Manutenção dos vasos com plantas ornamentais. |
10.10. Especificações do serviço da Recepcionista
10.11. Os serviços de recepção, correspondem ao atendimento ao público e aos servidores que necessitem de informações, orientações e controle de acesso às dependências do prédio do Tribunal;
DIARIALMENTE |
Levar ao conhecimento do preposto, imediatamente, qualquer informação considerada importante ou eventuais problemas observados na recepção; |
Recepcionar e orientar o acesso do público em geral, inclusive das autoridades; |
Observar as normas de comportamento profissional e as técnicas de atendimento ao público, bem como cumprir as normas internas do órgão; |
Realizar ligações telefônicas para os setores e credenciar os visitantes; |
Zelar pela preservação do patrimônio do Tribunal sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a boa aparência do local de trabalho; |
Guardar sigilo de assuntos pertinentes ao serviço; |
Executar outras atividades correlatas. |
11. FERRAMENTAS EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA
11.1. A Contratada obrigar-se-á a colocar à disposição da Contratante todos os equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios de sua propriedade, necessários à perfeita realização dos serviços, os quais deverão permanecer nos locais designados pela Contratante e estar adequados à perfeita realização dos serviços contratados e em permanentes condições de funcionamento, sob pena de substituição por solicitação da Contratante, conforme tabelas I, II e III;
11.2. A Contratada deverá fornecer e transportar, até a Sede do Tribunal regional Eleitoral de Roraima todas as ferramentas, equipamentos, EPI’s, EPC’s e máquinas necessárias à plena e correta execução dos serviços contratados, bem como realizar uma constante manutenção nas máquinas, equipamentos e ferramentas;
ELETRICISTA
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA
Tabela - I | ||||
Item | Especificação | Qtd. | Preço médio pesquisado R$ | Valor Total R$ |
1 | Alicate corte diagonal | 1 | R$ 32,14 | R$ 32,14 |
2 | Alicate de bico | 1 | R$ 28,88 | R$ 28,88 |
3 | Alicate de pressão | 1 | R$ 32,24 | R$ 32,24 |
4 | Alicate desencapador | 1 | R$ 28,97 | R$ 28,97 |
5 | Alicate para terminais | 1 | R$ 31,84 | R$ 31,84 |
6 | Alicate universal | 1 | R$ 31,84 | R$ 31,84 |
7 | Arco de serra | 1 | R$ 23,46 | R$ 23,46 |
8 | Chave fenda1/4” x 10” | 1 | R$ 10,04 | R$ 10,04 |
9 | Chave fenda1/4” x 5” | 1 | R$ 10,04 | R$ 10,04 |
10 | Chave fenda1/8” x 5” | 1 | R$ 10,04 | R$ 10,04 |
11 | Chave fenda3/16” x 5” | 1 | R$ 10,04 | R$ 10,04 |
12 | Chave fenda3/16” x 8” | 1 | R$ 10,04 | R$ 10,04 |
13 | Chave inglesa 8” | 1 | R$ 21,97 | R$ 21,97 |
14 | Xxxxx xxxxxxxx 1/8 x 4” | 1 | R$ 13,60 | R$ 13,60 |
15 | Xxxxx xxxxxxxx 1/8 x 5” | 1 | R$ 13,60 | R$ 13,60 |
16 | Xxxxx xxxxxxxx 3/16 x 5” | 1 | R$ 13,60 | R$ 13,60 |
17 | Xxxxx xxxxxxxx 3/16 x 6” | 1 | R$ 13,60 | R$ 13,60 |
18 | Xxxxx xxxxxxxx 5/16 x 8” | 1 | R$ 13,60 | R$ 13,60 |
19 | Estilete padrão | 1 | R$ 11,56 | R$ 11,56 |
20 | Estojo chave hallen 25 peças em Milímetro e Polegada | 1 | R$ 67,77 | R$ 67,77 |
21 | Lanterna tática 500 Lumens | 1 | R$ 83,99 | R$ 83,99 |
22 | Mala para ferramentas | 1 | R$ 136,90 | R$ 136,90 |
23 | Multímetro Digital com funções: Voltímetro, Ohmímetro e Amperímetro. Medição de Capacitância, Frequência de sinais alternados e Temperatura. | 1 | R$ 143,00 | R$ 143,00 |
24 | Passa fio plástico 15m | 1 | R$ 26,23 | R$ 26,23 |
25 | Trena de bolso 5m | 1 | R$ 30,50 | R$ 30,50 |
Total | R$ 849,49 | |||
Depreciação (conforme IN/SRF nº 162, de 31/12/1998): 5 anos e valor residual de 20% | R$ 169,90 | |||
Manutenção (adotado 0,5% ao ano) | R$ 4,25 | |||
Depreciação + Manutenção | R$ 174,15 | |||
Valor mensal Depreciação + Manutenção | R$ 14,51 | |||
Valor mensal por um posto. TR 2 postos previstos. | R$ 7,26 |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA
Tabela - II | ||||
Item | Especificação | Qtd. | Preço médio pesquisado R$ | Valor Total R$ |
1 | Alicate corte diagonal | 1 | R$ 32,14 | R$ 32,14 |
2 | Alicate de bico | 1 | R$ 28,88 | R$ 28,88 |
3 | Alicate de pressão | 1 | R$ 32,24 | R$ 32,24 |
4 | Alicate desencapador | 1 | R$ 28,97 | R$ 28,97 |
5 | Alicate para terminais | 1 | R$ 31,84 | R$ 31,84 |
6 | Alicate universal | 1 | R$ 31,84 | R$ 31,84 |
7 | Arco de serra | 1 | R$ 23,46 | R$ 23,46 |
8 | Chave fenda1/4” x 10” | 1 | R$ 10,04 | R$ 10,04 |
9 | Chave fenda1/4” x 5” | 1 | R$ 10,04 | R$ 10,04 |
10 | Chave fenda1/8” x 5” | 1 | R$ 10,04 | R$ 10,04 |
11 | Chave fenda3/16” x 5” | 1 | R$ 10,04 | R$ 10,04 |
12 | Chave fenda3/16” x 8” | 1 | R$ 10,04 | R$ 10,04 |
13 | Chave inglesa 8” | 1 | R$ 21,97 | R$ 21,97 |
14 | Xxxxx xxxxxxxx 1/8 x 4” | 1 | R$ 13,60 | R$ 13,60 |
15 | Xxxxx xxxxxxxx 1/8 x 5” | 1 | R$ 13,60 | R$ 13,60 |
16 | Xxxxx xxxxxxxx 3/16 x 5” | 1 | R$ 13,60 | R$ 13,60 |
17 | Xxxxx xxxxxxxx 3/16 x 6” | 1 | R$ 13,60 | R$ 13,60 |
18 | Xxxxx xxxxxxxx 5/16 x 8” | 1 | R$ 13,60 | R$ 13,60 |
19 | Estilete padrão | 1 | R$ 11,56 | R$ 11,56 |
20 | Estojo chave hallen 25 peças em Milímetro e Polegada | 1 | R$ 67,77 | R$ 67,77 |
32 | Formão chanfrado 1/2 | 1 | R$ 18,06 | R$ 18,06 |
23 | Furadeira de impacto 650w ½” | 1 | R$ 279,00 | R$ 279,00 |
21 | Lanterna tática 500 Lumens | 1 | R$ 83,99 | R$ 83,99 |
22 | Mala para ferramentas | 1 | R$ 136,90 | R$ 136,90 |
24 | Marreta 5kg | 1 | R$ 41,00 | R$ 41,00 |
26 | Martelo 570g | 1 | R$ 44,50 | R$ 44,50 |
27 | Martelo de borracha | 1 | R$ 12,32 | R$ 12,32 |
28 | Nível de alumínio 14” | 1 | R$ 31,92 | R$ 31,92 |
29 | Ponteiro redondo 10” | 1 | R$ 10,11 | R$ 10,11 |
30 | Prumo 400g | 1 | R$ 15,16 | R$ 15,16 |
31 | Talhadeira 10” | 1 | R$ 20,59 | R$ 20,59 |
25 | Trena de bolso 5m | 1 | R$ 30,50 | R$ 30,50 |
Total | R$ 1.152,92 | |||
Depreciação (conforme IN/SRF nº 162, de 31/12/1998): 5 anos e valor residual de 20% | R$ 230,58 | |||
Manutenção (adotado 0,5% ao ano) | R$ 5,76 | |||
Depreciação + Manutenção | R$ 236,35 | |||
Valor mensal Depreciação + Manutenção | R$ 19,70 | |||
Valor mensal por um posto. TR 2 postos previstos. | R$ 9,85 |
JARDINEIRO
FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA
Tabela - III | ||||
Item | Especificação | Qtd. | Preço médio pesquisado R$ | Valor Total R$ |
1 | Ancinho 3 dentes | 1 | R$ 8,22 | R$ 8,22 |
2 | Carrinho de mão caçamba metálica, capacidade 60 litros | 1 | R$ 130,42 | R$ 130,42 |
3 | Cavadeira articulável cabo de madeira 110cm | 1 | R$ 34,12 | R$ 34,12 |
5 | Enxada canavieira cabo de madeira 1,50m | 1 | R$ 25,39 | R$ 25,39 |
6 | Pá de bico pequena c/ cabo de madeira 45cm | 1 | R$ 23,25 | R$ 23,25 |
7 | Pazinha larga 263x85x40mm | 1 | R$ 8,41 | R$ 8,41 |
4 | Roçadeira Lateral Profissional a Gasolina 52cc | 1 | R$ 793,45 | R$ 793,45 |
8 | Tesoura para grama, lâmina 12” | 1 | R$ 38,63 | R$ 38,63 |
9 | Tesoura para poda 24x7x4cm | 1 | R$ 25,39 | R$ 25,39 |
Total | R$ 1.087,28 | |||
Depreciação (conforme IN/SRF nº 162, de 31/12/1998): 5 anos e valor residual de 20% | R$ 217,46 | |||
Manutenção (adotado 0,5% ao ano) | R$ 5,44 | |||
Depreciação + Manutenção | R$ 222,89 | |||
Valor mensal Depreciação + Manutenção | R$ 18,57 | |||
Valor mensal por um posto. TR 1 posto previsto. | R$ 18,57 |
11.3. Na entrega dos EPI’s e EPC’s a Contratada deve apresentar relação dos equipamentos com os prazos de validade e cronograma de substituição, se a validade do equipamento expirar dentro da vigência do Contrato;
ELETRICISTA
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EPI’s - EPC’s referente a 1 (um) Posto
Item | Descrição | Und | Qtd. por Eletricista | Pesquisado R$ | Mensal R$ | Anual R$ |
1 | Capacete classe B | Und | 1 | R$ 25,77 | R$ 2,15 | R$ 25,77 |
2 | Luvas de baixa tensão | Par | 1 | R$ 194,30 | R$ 16,19 | R$ 194,30 |
3 | Luvas para alta tensão | Par | 1 | R$ 591,16 | R$ 49,26 | R$ 591,16 |
4 | Talabarte | Und | 1 | R$ 137,58 | R$ 11,47 | R$ 137,58 |
5 | Óculos de Segurança | Und | 1 | R$ 47,58 | R$ 3,97 | R$ 47,58 |
6 | Cinto de segurança tipo paraquedistas | Und | 1 | R$ 91,65 | R$ 7,64 | R$ 91,65 |
7 | Cone de sinalização em PVC na cor laranja com anéis branco de 50 cm | Und | 2 | R$ 24,67 | R$ 4,11 | R$ 49,34 |
Total | R$ 94,78 | R$ 1.137,38 |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EPI’s - EPC’s referente a 1 (um) Posto
Item | Descrição | Und | Qtd. por Auxiliar | Pesquisado R$ | Mensal R$ | Anual R$ |
1 | Luva de proteção tricotada | Par | 4 anual | R$ 3,91 | R$ 1,30 | R$ 15,64 |
2 | Óculos de proteção | Und | 2 anual | R$ 25,77 | R$ 4,30 | R$ 51,54 |
3 | Protetor Auricular Plug Silicone | Par | 24 anual | R$ 6,59 | R$ 13,18 | R$ 158,16 |
Total | R$ 18,78 | R$ 225,34 |
JARDINEIRO
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EPI’s - EPC’s referente a 1 (um) Posto
Item | Descrição | Und | Qtd. por Jardineiro | Pesquisado R$ | Mensal R$ | Anual R$ |
1 | Protetor Auricular Plug Silicone Cordão | Par | 24 anual | R$ 6,59 | R$ 13,18 | R$ 158,16 |
2 | Máscara Respiratória com Valvula PFF1 | Und | 24 anual | R$ 5,12 | R$ 10,24 | R$ 122,88 |
3 | Luva de proteção tricotada | Par | 12 anual | R$ 3,91 | R$ 3,91 | R$ 46,92 |
4 | Luva de látex natural, antiderrapante, com interior em algodão tamanho grande | Par | 12 anual | R$ 5,05 | R$ 5,05 | R$ 60,60 |
5 | Capacete Completo com Protetor Facial | Und | 1 anual | R$ 138,47 | R$ 11,54 | R$ 138,47 |
6 | Óculos de proteção | Und | 2 anual | R$ 25,77 | R$ 4,30 | R$ 51,54 |
7 | Perneira em Laminas Aço com Protetor lateral | Par | 1 anual | R$ 32,87 | R$ 2,74 | R$ 32,87 |
Total | R$ 50,95 | R$ 611,44 |
12. IDENTIFICAÇÃO E UNIFORMES
12.1. A Contratada fornecerá aos seus empregados, crachás de identificação e uniformes;
12.2. Os crachás deverão conter a foto recente e as inscrições: “A Serviço do TRE-RR”;
12.3. Ao final do Contrato, todos os crachás de identificação deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato;
12.4. Os uniformes deverão conter o logotipo e nome da empresa;
12.5. A troca dos uniformes deverá ser feita conforme a periodicidade prevista nas tabelas I, II, III e IV;
12.6. Os uniformes serão substituídos sempre que necessário, quando as peças apresentarem algum defeito que impossibilite seu uso ou não estiverem mais em bom estado, ainda que não tenham transcorridos a periodicidade.
I - UNIFORME PARA ELETRICISTA
Uniforme referente a 1 (um) Posto | |||||
Descrição | Und | Pesquisado R$ | Qtd. anual | Mensal por Eletricista R$ | Anual por Eletricista R$ |
Calça comprida brim | Und | R$ 86,50 | 4 | R$ 28,83 | R$ 346,00 |
Camiseta malha fria, com gola esporte | Und | R$ 65,00 | 4 | R$ 21,67 | R$ 260,00 |
Meia cano longo | Par | R$ 12,60 | 8 | R$ 8,40 | R$ 100,80 |
Botina de borracha | Par | R$ 118,00 | 2 | R$ 19,67 | R$ 236,00 |
Total | R$ 78,57 | R$ 942,80 |
II - UNIFORME PARA AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
Uniforme referente a 1 (um) Posto | |||||
Descrição | Und | Pesquisado R$ | Qtd. anual | Mensal por Auxiliar R$ | Anual por Auxiliar R$ |
Calça comprida brim | Und | R$ 86,50 | 4 | R$ 28,83 | R$ 346,00 |
Camiseta malha fria, com gola esporte | Und | R$ 65,00 | 4 | R$ 21,67 | R$ 260,00 |
Meia em algodão, tipo | Par | R$ 12,60 | 8 | R$ 8,40 | R$ 100,80 |
Sapatênis antiderrapante | Par | R$ 110,00 | 2 | R$ 18,33 | R$ 220,00 |
Total | R$ 77,23 | R$ 926,80 |
III - UNIFORME PARA JARDINEIRO
Uniforme referente a 1 (um) Posto | |||||
Descrição | Und | Pesquisado R$ | Qtd. anual | Mensal por Jardineiro R$ | Anual por Jardineiro R$ |
Calça comprida brim | Und | R$ 86,50 | 4 | R$ 28,83 | R$ 346,00 |
Camiseta malha fria, com gola esporte | Und | R$ 65,00 | 4 | R$ 21,67 | R$ 260,00 |
Meia cano longo | Par | R$ 12,60 | 8 | R$ 8,40 | R$ 100,80 |
Botina de borracha | Par | R$ 118,00 | 2 | R$ 19,67 | R$ 236,00 |
Total | R$ 78,57 | R$ 942,80 |
IV - UNIFORME PARA RECEPCIONISTA
Uniforme referente a 1 (um) Posto | |||||
Descrição | Und | Pesquisado R$ | Qtd. anual | Mensal por Recepcionista | Anual por Recepcionista |
Camisa social em tecido Grafil, Tricoline, Popeline, Gabardine ou Cedrofil, na cor branca | Und | R$ 75,25 | 3 | R$ 18,81 | R$ 225,75 |
Calça modelo social em tecido Gabardine ou Microfibra, na cor preta | Und | R$ 85,36 | 3 | R$ 21,34 | R$ 256,08 |
Meia social fina, cor da pele | Par | R$ 18,64 | 10 | R$ 15,53 | R$ 186,40 |
Sapato em couro, na cor preta, com solado | Par | R$ 112,31 | 2 | R$ 18,72 | R$ 224,62 |
Total | R$ 74,40 | R$ 892,85 |
13. PREPOSTO
13.1. A Contratada deverá manter Preposto, durante o período de vigência do Contrato, a fim de representá-la administrativamente, o qual deverá ser indicado mediante documentação legal, com qualificação profissional e conhecedor da legislação pertinente a natureza dos serviços prestados;
13.2. O preposto deverá apresentar-se à unidade Fiscalizadora, no início da execução do Contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à execução do mesmo e o seu fiel cumprimento;
13.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas aos serviços prestados;
13.4. O preposto ficará responsável pela execução das rotinas de serviços constantes deste Termo de Referência e de outras que se fizerem necessárias no decorrer do Contrato, desde que estejam em conformidade com o objeto contratado;
13.5. São atribuições do preposto, dentre outras:
a) Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
b) Acompanhar os trabalhos realizados pelos empregados da Contratada;
c) Promover o controle da assiduidade e pontualidade, bem como a utilização de uniformes, crachás, EPI´s e EPC´s pelos empregados da Contratada;
d) Cumprir e fazer cumprir, por parte dos empregados da Contratada, todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades da Contratante, salvo se manifestamente ilegais ou não previstas em contrato;
e) Elaborar, acompanhar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo aos serviços contratados;
f) Reportar-se ao responsável pela fiscalização do contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços;
g) Relatar ao responsável pela fiscalização do contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada;
h) Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados;
i) Encaminhar ao responsável pela fiscalização do contrato todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados;
j) Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, sempre que solicitado;
k) Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da Contratada, respondendo, perante a Contratante, por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
14. VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério da administração, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II da Lei n.º 8.666/93.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Por este instrumento, a Contratante fica obrigada a:
a) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
b) Promover a alocação inicial dos postos de trabalho e os devidos ajustes;
c) Colocar à disposição dos empregados da Contratada, local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
d) Destinar local apropriado para guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à plena execução dos serviços;
e) Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;
f) Exercer a fiscalização, por servidor designado, dos serviços prestados;
g) Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato;
h) Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos, as especificações técnicas e as atribuições, solicitando à Contratada as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários para a regular prestação dos serviços.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Por este instrumento, a Contratada fica obrigada a:
a) Apresentar, previamente ao início dos serviços, toda a equipe de trabalho, devidamente identificada com crachás e uniformes;
b) Apresentar, a qualquer momento quando solicitado pela Administração, cópia dos seguintes documentos:
• Relação dos empregados, no início da execução do serviço;
• Cópia do Contrato de trabalho;
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, atestando o vínculo empregatício;
• Comprovante de cadastramento do trabalhador no regime PIS / PASEP;
• Comprovante da escolaridade mínima exigida;
c) Apresentar ao Fiscal do Contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis após o início da vigência do Contrato, listagem dos equipamentos, ferramentas, máquinas e utensílios de sua propriedade que permanecerão alocados no prédio do TRE-RR, conforme este Termo de Referência;
d) Executar, de forma satisfatória, todos os serviços descritos neste Termo de Referência, obedecendo as normas de segurança e medicina do trabalho e fornecendo os equipamentos de proteção individual e coletiva EPI’s e EPC’s conforme NR - 32;
e) Responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
f) Responder pelos danos causados diretamente aos bens do Contratante, ou ainda a terceiros, durante a execução do Contrato;
g) Prestar serviços em jornada diversa da inicialmente fixada sempre que a necessidade administrativa exigir, sendo os custos adicionais aferidos em consonância com a legislação trabalhista vigente;
h) Fornecer gratuitamente, uniformes aos seus empregados, conforme previsto neste Termo de Referência, devendo encaminhar ao Fiscal do Contrato a relação completa dos materiais entregues com a assinaturas dos respectivos empregados atestando o recebimento dos mesmos;
i) A Contratada deverá orientar seus empregados vinculados a este Contrato a fazer uso racional de água e energia elétrica, adotando medidas para evitar o desperdício;
j) Repassar aos seus empregados todas as orientações sobre a redução do consumo de água e energia elétrica;
k) Colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades de programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para Coleta Seletiva disponibilizados pela
Contratante quando couber;
l) Manter todas as condições de habilitação e qualificação da empresa exigida em lei, durante a vigência do Contrato;
m) Encaminhar ao Fiscal do Contrato, com antecedência de 05 (cinco) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los com documentação conforme à legislação vigente;
n) Manter sede, filial ou escritório em Boa Vista-RR com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos empregados;
o) Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do Tribunal, por meio próprio ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
p) A empresa contratada deverá promover o pagamento mensal aos seus empregados dentro dos prazos previstos na Convenção Coletiva que estiver vinculada ou adotada na formulação da proposta;
q) Proceder a toda e qualquer substituição de empregados requerida pelo TRE-RR, referente a empregados com prazo de substituição de 2 (dois) dias que:
• Não desempenhem suas funções de maneira satisfatória;
• Não apresente comportamento compatível com o exercício das suas funções;
• Pratique atos ou posturas que atentem contra à moral, os bons costumes, à ordem, à legislação vigente etc.
17. PAGAMENTO
17.1. O pagamento dos serviços será feito no prazo de 10 (dez) dias após o atesto da Nota Fiscal, desde que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais e atenda a todas as exigências contidas no Contrato;
17.2. Quando houver descontos decorrentes do Acordo de Nível de Serviço - ANS, a Nota Fiscal deverá ser emitida com o referido desconto;
17.3. Apresentar ao Fiscal do Contrato até o décimo dia útil de cada mês a Nota Fiscal e os documentos abaixo descritos:
• Folha de pagamento acompanhada de comprovante de depósito bancário, conforme disposto no § único do art. 464 da CLT, ou recibo de pagamento de salário datado e assinado pelo empregado;
• Comprovante de fornecimento de auxílio alimentação, podendo o mesmo estar inserido no recibo de pagamento da folha ou em separado, devidamente assinado pelo empregado;
• Comprovante de fornecimento de vale-transporte, devidamente assinado pelo empregado, apresentado em comprovante separado, devendo o vale-transporte ser entregue ao empregado antes do 1º (primeiro) dia útil do mês de referência;
• Comprovante de depósito do FGTS e INSS;
14.4. Em havendo eventual rescisão contratual entre a empresa e o seu empregado que preste serviço no TRE-RR, a mesma deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato o termo de rescisão do Contrato, devidamente homologado, assinado pelo empregado, o comprovante de concessão de aviso prévio, trabalhado ou indenizado e cópia da guia rescisória do FGTS;
17.4. Juntamente com a Nota Fiscal, a empresa deverá apresentar as seguintes certidões:
1 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
2 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
3 - Receita Federal: Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4 - Certidão Negativa de Débitos Municipais - CND; 5 - Certidão Negativa de Débitos Estaduais - CND.
18. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAIS
18.1. A Contratada deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a) Racionalização do uso de substâncias e produtos potencialmente tóxicos/poluentes;
b) Substituição de substâncias produtos tóxicos por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c) Racionalização/economia no consumo de energia elétrica e água;
d) Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
e) Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de Eletricista, Manutenção predial, Jardinagem e da Recepção.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O Chefe da SMP será o Fiscal do Contrato, que terá como substituto(a) o(a) Assistente da Seção de Manutenção Predial, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93;
16.2. O Acordo de Nível de Serviço aplicado de forma repetitiva, e caso se verifique que a prestação inadequada do serviço causará danos à Administração poderá ser subsídio pela aplicação das sanções previstas em lei, respeitado o devido processo legal conforme disposto no caput art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
16.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do TRE-RR.
Boa Vista - RR, 03 de outubro de 2017 Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Chefe da Seção de Manutenção Predial – TRE-RR
ANEXO I
Orçamento estimado | ||||
Item | Qtd. de postos | Estimado por posto R$ | Valor mensal R$ | Valor anual R$ |
Eletricista | 2 | R$ 5.523,30 | R$ 11.046,60 | R$ 132.559,20 |
Auxiliar de Serviços Operacionais e Manutenção | 2 | R$ 3.483,85 | R$ 6.967,70 | R$ 83.612,40 |
Jardineiro | 1 | R$ 3.481,60 | R$ 3.481,60 | R$ 41.779,20 |
Recepcionista | 1 | R$ 3.275,08 | R$ 3.275,08 | R$ 39.300,96 |
Total com Diárias | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 | ||
Total com Hora Extra | R$ 530,00 | R$ 6.360,00 | ||
Custo total dos Postos sem Diárias e Hora Extra | R$ 24.770,98 | R$ 297.251,76 | ||
Custo total dos Postos com Diárias e Hora Extra | R$ 29.300,98 | R$ 351.611,76 |
PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Posto de Eletricista
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | 00.09.2017 |
B | Município/UF: | XX |
X | Xxx xx Xxxxxx - XXXXXX - Xx do Registro MTE: RR000016/2017 | 2017 |
D | Número de meses de execução contratual: | 12 |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de Serviço | Quantidade total a contratar | - |
Eletricidade | 2 Postos |
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||
1 | Tipo de Serviço | Eletricidade |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações - CBO código nº | 7321-20 |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.600,00 |
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | Manutenção predial |
5 | Data-Base da Categoria | 01.01.2017 |
CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor R$ |
A | Salário Base | 100% | R$ 1.600,00 |
B | Adicional de Periculosidade | 30% | R$ 480,00 |
C | Adicional de Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | ||
G | Outros (a especificar) | ||
Total da Remuneração | 130% | R$ 2.080,00 |
MÓDULO 2 - BENEFÍCIO MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor R$ |
A | Transporte - (R$ 3,10x4x20) - 0,06*salário-base | R$ 123,20 |
B | Auxílio alimentação - (R$ 15,00 - 0,20) * 20 | R$ 296,00 |
C | Assistência médica familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | |
F | Outros (a especificar) | |
Total de Beneficios Mensais e Dários | R$ 419,20 |
MÓDULO 3 - INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor R$ |
A | Uniformes 1 (um) posto | R$ 78,57 |
B | Materiais | |
C | Equipamentos de proteção individual e coletivo EPI's - EPC's, referentes a 1 (um) posto | R$ 94,78 |
D | Equipamentos e máquinas fornecidos pela Contratada. Valor mensal por 1 (um) posto, referente a 2 postos, calculado a depreciação e manutenção anual. | R$ 7,26 |
Total de Insumos Diversos | R$ 180,61 |
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor R$ |
A | INSS | 20,000% | R$ 416,00 |
B | SESI ou SESC | 1,500% | R$ 31,20 |
C | SENAI ou SENAC | 1,000% | R$ 20,80 |
D | INCRA | 0,200% | R$ 4,16 |
E | Salário Educação | 2,500% | R$ 52,00 |
F | FGTS | 8,000% | R$ 166,40 |
G | Seguro acidente do trabalho - RAT x FAP | 6,000% | R$ 124,80 |
H | SEBRAE | 0,600% | R$ 12,48 |
Total | 39,800% | R$ 827,84 |
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor R$ |
A | 13º Salário | 8,333% | R$ 173,33 |
B | Adicional de Férias (terço constitucional) | 2,778% | R$ 57,78 |
Subtotal | 11,111% | ||
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Sal e Adic. de férias | 4,422% | R$ 91,98 |
Total | 15,533% | R$ 323,09 |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor R$ |
A | Afastamento Maternidade | 0,030% | R$ 0,62 |
B | Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,012% | R$ 0,25 |
Total | 0,042% | R$ 0,87 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor R$ |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | R$ 8,74 |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ 0,62 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 2,15% | R$ 44,72 |
D | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 40,35 |
E | Inc do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,71% | R$ 14,77 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 2,15% | R$ 44,72 |
Total | 7.37% | R$ 153,92 |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor R$ |
A | Férias | 8,33% | R$ 173,26 |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$ 34,53 |
C | Licença Paternidade | 0,04% | R$ 0,83 |
D | Ausências legais | 0,73% | R$ 15,18 |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,27% | R$ 5,62 |
F | Outros | 0,00% | |
Subtotal | 11,03% | R$ 229,42 | |
G | Inc do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | 4,39% | R$ 91,31 |
Total | 15,42% | R$ 320,73 |
Quadro - Resumo - Módulo 4 - Encargos sociais trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor R$ |
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | 39,80% | R$ 827,84 |
4.2 | 13º salário + adicional de férias | 15,53% | R$ 323,09 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,04% | R$ 0,87 |
4.4 | Custo de rescisão | 7.37% | R$ 153,92 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 15,42% | R$ 320,73 |
4.6 | Outros | 0,00% | |
Total | 70,80% | R$ 1.626,46 |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor R$ |
A | Custos Indiretos | 3,000% | R$ 129,19 |
B | B.1. Tributos Federais | ||
B.2. Tributos Estaduais | |||
B.3. Tributos Municipais |
B.4. Outros Tibutos | |||
ISS | 5,000% | R$ 276,03 | |
COFINS | 7,600% | R$ 419,56 | |
PIS | 1,650% | R$ 91,09 | |
C | Lucro | 6,790% | R$ 301,17 |
Total | 24,040% | R$ 1.217,03 |
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | % | Valor R$ | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 2.080,00 | |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 419,20 | |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (Uniformes, materiais, equipamentos e outros) | R$ 180,61 | |
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ 1.626,46 | |
Subtotal ( A + B + C + D ) | R$ 4.306,27 | ||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | R$ 1.217,03 | |
Valor total por empregado | R$ 5.523,30 |
Tabela Auxiliar - I
Componentes | % | Valor R$ |
Custos diretos - módulos 1, 2, 3 e 4 | R$ 4.306,27 | |
Custos indiretos | 3,000% | R$ 129,19 |
Subtotal | R$ 4.435,46 | |
Lucro | 6,790% | R$ 301,17 |
Total valor mensal sem tributos | R$ 4.736,62 |
PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Posto de Auxiliar de Serviços Operacionais e Manutenção
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | 00.09.2017 |
B | Município/UF: | XX |
X | Xxx xx Xxxxxx - XXXXXX - Xx do Registro MTE: RR000016/2017 | 2017 |
D | Número de meses de execução contratual: | 12 |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de Serviço | Quantidade total a contratar | Unidade |
Manutenção | 2 Postos |
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||
1 | Tipo de Serviço | Manutenção |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações - CBO código nº | 5143-25 |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.200,00 |
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | Conservação predial |
5 | Data-Base da Categoria | 01.01.2017 |
CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor R$ |
A | Salário Base | 100% | R$ 1.200,00 |
B | Adicional de Periculosidade | ||
C | Adicional de Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | ||
G | Outros (a especificar) | ||
Total da Remuneração | 100% | R$ 1.200,00 |
MÓDULO 2 - BENEFÍCIO MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor R$ |
A | Transporte - (R$ 3,10x4x20) - 0,06 * salário-base | R$ 176,00 |
B | Auxílio alimentação - (R$ 15,00 - 0,20) * 20 | R$ 296,00 |
C | Assistência médica familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | |
F | Outros (a especificar) | |
Total de Beneficios Mensais e Dários | R$ 472,00 |
MÓDULO 3 - INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor R$ |
A | Uniformes 1 (um) posto | R$ 77,23 |
B | Materiais | |
C | Equipamentos de proteção individual e coletivo EPI's - EPC's, referentes a 1 (um) posto | R$ 18,78 |
D | Equipamentos e máquinas fornecidos pela Contratada. Valor mensal por 1 (um) posto, referente a 2 postos, calculado a depreciação e manutenção anual. | R$ 9,85 |
Total de Insumos Diversos | R$ 105,86 |
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor R$ |
A | INSS | 20,000% | R$ 240,00 |
B | SESI ou SESC | 1,500% | R$ 18,00 |
C | SENAI ou SENAC | 1,000% | R$ 12,00 |
D | INCRA | 0,200% | R$ 2,40 |
E | Salário Educação | 2,500% | R$ 30,00 |
F | FGTS | 8,000% | R$ 96,00 |
G | Seguro acidente do trabalho - RAT x FAP | 6,000% | R$ 72,00 |
H | SEBRAE | 0,600% | R$ 7,20 |
Total | 39,800% | R$ 477,60 |
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | |||
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor R$ |
A | 13º Salário | 8,333% | R$ 100,00 |
B | Adicional de Férias (terço constitucional) | 2,778% | R$ 33,34 |
Subtotal | 11,111% | ||
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Sal e Adic. de férias | 4,422% | R$ 53,07 |
Total | 15,533% | R$ 186,40 | |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | |||
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor R$ |
A | Afastamento Maternidade | 0,030% | R$ 0,36 |
B | Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,012% | R$ 0,14 |
Total | 0,042% | R$ 0,50 | |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor R$ |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | R$ 5,04 |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ 0,36 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 2,15% | R$ 25,80 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 23,28 |
E | Inc do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,71% | R$ 8,52 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 2,15% | R$ 25,80 |
Total | 7.37% | R$ 88,80 | |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor R$ |
A | Férias | 8,33% | R$ 99,96 |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$ 19,92 |
C | Licença Paternidade | 0,04% | R$ 0,48 |
D | Ausências legais | 0,73% | R$ 8,76 |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,27% | R$ 3,24 |
F | Outros | 0,00% | |
Subtotal | 11,03% | R$ 132,36 | |
G | Inc do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | 4,39% | R$ 52,68 |
Total | 15,42% | R$ 185,04 | |
Quadro - Resumo - Módulo 4 - Encargos sociais trabalhistas | |||
4 | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor R$ |
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | 39,80% | R$ 477,60 |
4.2 | 13º salário + adicional de férias | 15,53% | R$ 186,40 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,04% | R$ 0,50 |
4.4 | Custo de rescisão | 7.37% | R$ 88,80 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 15,42% | R$ 185,04 |
4.6 | Outros | 0,00% | |
Total | 70,80% | R$ 938,34 |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor R$ |
A | Custos Indiretos | 3,000% | R$ 81,49 |
B | B.1. Tributos Federais | ||
B.2. Tributos Estaduais | |||
B.3. Tributos Municipais | |||
B.4. Outros Tibutos | |||
ISS | 5,000% | R$ 174,11 | |
COFINS | 7,600% | R$ 264,64 | |
PIS | 1,650% | R$ 57,45 | |
C | Lucro | 6,790% | R$ 189,96 |
Total | 24,040% | R$ 767,65 |
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | % | Valor R$ | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 1.200,00 | |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 472,00 | |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (Uniformes, materiais, equipamentos e outros) | R$ 105,86 | |
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ 938,34 | |
Subtotal ( A + B + C + D ) | R$ 2.716,20 | ||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | R$ 767,65 | |
Valor total por empregado | R$ 3.483,85 |
Tabela Auxiliar - I
Componentes | % | Valor R$ |
Custos diretos - módulos 1, 2, 3 e 4 | R$ 2.716,20 | |
Custos indiretos | 3,000% | R$ 81,49 |
Subtotal | R$ 2.797,69 | |
Lucro | 6,790% | R$ 189,96 |
Total valor mensal sem tributos | R$ 2.987,65 |
PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Posto de Jardineiro
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | 00.09.2017 |
B | Município/UF: | XX |
X | Xxx xx Xxxxxx - XXXXXX - Xx do Registro MTE: RR000016/2017 | 2017 |
D | Número de meses de execução contratual: | 12 |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de Serviço | Quantidade total a contratar | Unidade |
Jardinagem | 1 Posto |
Mão de obra vinculada à execução contratual | |||
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | |||
1 | Tipo de Serviço | Jardinagem | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações - CBO código nº | 6220-10 | |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.200,00 | |
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | Conservação predial | |
5 | Data-Base da Categoria | 01.01.2017 | |
CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | Composição da Remuneração | % | Valor R$ |
A | Salário Base | 100% | R$ 1200,00 |
B | Adicional de Periculosidade | ||
C | Adicional de Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | ||
G | Outros (a especificar) | ||
Total da Remuneração | 100% | R$ 1.200,00 | |
MÓDULO 2 - BENEFÍCIO MENSAIS E DIÁRIOS | |||
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor R$ | |
A | Transporte - (R$ 3,10x4x20) - 0,06*salário-base | R$ 176,00 | |
B | Auxílio alimentação - (R$ 15,00 - 0,20) * 20 | R$ 296,00 | |
C | Assistência médica familiar | ||
D | Auxílio creche | ||
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | ||
F | Outros (a especificar) | ||
Total de Beneficios Mensais e Dários | R$ 472,00 | ||
MÓDULO 3 - INSUMOS DIVERSOS | |||
3 | Insumos Diversos | Valor R$ | |
A | Uniformes 1 (um) posto | R$ 78,57 | |
B | Materiais | ||
C | Equipamentos de proteção individual e coletivo EPI's - EPC's, referentes a 1 (um) posto | R$ 50,95 | |
D | Equipamentos e máquinas fornecidos pela Contratada. Valor mensal por 1 (um) posto, referente a 1 posto, calculado a depreciação e manutenção anual. | R$ 18,57 | |
Total de Insumos Diversos | R$ 148,09 | ||
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS | |||
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor R$ |
A | INSS | 20,000% | R$ 240,00 |
B | SESI ou SESC | 1,500% | R$ 18,00 |
C | SENAI ou SENAC | 1,000% | R$ 12,00 |
D | INCRA | 0,200% | R$ 2,40 |
E | Salário Educação | 2,500% | R$ 30,00 |
F | FGTS | 8,000% | R$ 96,00 |
G | Seguro acidente do trabalho - RAT x FAP | 3,000% | R$ 36,00 |
H | SEBRAE | 0,600% | R$ 7,20 |
Total | 36,800% | R$ 441,60 | |
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | |||
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor R$ |
A | 13º Salário | 8,333% | R$ 100,00 |
B | Adicional de Férias (terço constitucional) | 2,778% | R$ 33,34 |
Subtotal | 11,111% | ||
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Sal e Adic. de férias | 4,089% | R$ 49,07 |
Total | 15,200% | R$ 182,40 | |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | |||
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor R$ |
A | Afastamento Maternidade | 0,030% | R$ 0,36 |
B | Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,011% | R$ 0,13 |
Total | 0,041% | R$ 0,49 | |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | |||
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor R$ |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | R$ 5,04 |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ 0,36 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 2,15% | R$ 25,80 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ 23,28 |
E | Inc do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,71% | R$ 8,52 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 2,15% | R$ 25,80 |
Total | 7.37% | R$ 88,80 | |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor R$ |
A | Férias | 8,33% | R$ 99,96 |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$ 19,92 |
C | Licença Paternidade | 0,04% | R$ 0,48 |
D | Ausências legais | 0,73% | R$ 8,76 |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,27% | R$ 3,24 |
F | Outros | 0,00% | |
Subtotal | 11,03% | R$ 132,36 | |
G | Inc do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | 4,06% | R$ 48,71 |
Total | 15,09% | R$ 181,07 | |
Quadro - Resumo - Módulo 4 - Encargos sociais trabalhistas | |||
4 | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor R$ |
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | 36,80% | R$ 441,60 |
4.2 | 13º salário + adicional de férias | 15,20% | R$ 182,40 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,04% | R$ 0,49 |
4.4 | Custo de rescisão | 7.37% | R$ 88,80 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 15,09% | R$ 181,07 |
4.6 | Outros | 0,00% | |
Total | 67,13% | R$ 894,36 |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor R$ |
A | Custos Indiretos | 3,000% | R$ 81,43 |
B | B.1. Tributos Federais | ||
B.2. Tributos Estaduais | |||
B.3. Tributos Municipais | |||
B.4. Outros Tibutos | |||
ISS | 5,000% | R$ 173,99 | |
COFINS | 7,600% | R$ 264,47 | |
PIS | 1,650% | R$ 57,42 | |
C | Lucro | 6,790% | R$ 189,84 |
Total | 24,040% | R$ 767,15 |
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | % | Valor R$ | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 1.200,00 | |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 472,00 | |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (Uniformes, materiais, equipamentos e outros) | R$ 148,09 | |
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ 894,36 | |
Subtotal ( A + B + C + D ) | R$ 2.714,45 | ||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | R$ 767,15 | |
Valor total por empregado | R$ 3.481,60 |
Tabela Auxiliar - I
Componentes | % | Valor R$ |
Custos diretos - módulos 1, 2, 3 e 4 | R$ 2.714,45 | |
Custos indiretos | 3,000% | R$ 81,43 |
Subtotal | R$ 2.795,88 | |
Lucro | 6,790% | R$ 189,84 |
Total valor mensal sem tributos | R$ 2.985,72 |
PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Posto de Recepcionista
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | 00.09.2017 |
B | Município/UF: | XX |
X | Xxx xx Xxxxxx - XXXXXX - Xx do Registro MTE: RR000016/2017 | 2017 |
D | Número de meses de execução contratual: | 12 |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de Serviço | Quantidade total a contratar | Unidade |
Recepcionista | 1 Posto |
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||
1 | Tipo de Serviço | Recepção |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações - CBO código nº | 4221-05 |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.200,00 |
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | Atendente |
5 | Data-Base da Categoria | 01.01.2017 |
CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da Remuneração | % | Valor R$ |
A | Salário Base | 100% | R$ 1.200,00 |
B | Adicional de Periculosidade | ||
C | Adicional de Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | ||
G | Outros (a especificar) | ||
Total da Remuneração | 100% | R$ 1.200,00 |
MÓDULO 2 - BENEFÍCIO MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor R$ |
A | Transporte - (R$ 3,10x4x20) - 0,06*salário-base | R$ 176,00 |
B | Auxílio alimentação - (R$ 15,00 - 0,20) * 20 | R$ 296,00 |
C | Assistência médica familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | |
F | Outros (a especificar) | |
Total de Beneficios Mensais e Dários | R$ 472,00 |
MÓDULO 3 - INSUMOS DIVERSOS
3 | Insumos Diversos | Valor R$ |
A | Uniformes 1 (um) posto | R$ 74,40 |
B | Materiais | |
C | Equipamentos de proteção individual e coletivo EPI's - EPC's, referentes a 1 (um) posto | |
D | Equipamentos e máquinas fornecidos pela Contratada | |
Total de Insumos Diversos | R$ 74,40 |
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | % | Valor R$ |
A | INSS | 20,000% | R$ 240,00 |
B | SESI ou SESC | 1,500% | R$ 18,00 |
C | SENAI ou SENAC | 1,000% | R$ 12,00 |
D | INCRA | 0,200% | R$ 2,40 |
E | Salário Educação | 2,500% | R$ 30,00 |
F | FGTS | 8,000% | R$ 96,00 |
G | Seguro acidente do trabalho - RAT x FAP | 1,000% | R$ 12,00 |
H | SEBRAE | 0,600% | R$ 7,20 |
Total | 34,800% | R$ 417,60 |
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | % | Valor R$ |
A | 13º Salário | 8,333% | R$ 100,00 |
B | Adicional de Férias (terço constitucional) | 2,778% | R$ 33,34 |
Subtotal | 11,111% | ||
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Sal e Adic. de férias | 3,867% | R$ 46,40 |
Total | 14,978% | R$ 179,73 |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade | % | Valor R$ |
A | Afastamento Maternidade | 0,030% | R$ 0,36 |
B | Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,010% | R$ 0,13 |
Total | 0,040% | R$ 0,49 |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | % | Valor R$ | |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,42% | R$ | 5,04 |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ | 0,36 |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 2,15% | R$ | 25,80 |
X | Xxxxx prévio trabalhado | 1,94% | R$ | 23,28 |
E | Inc do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,71% | R$ | 8,52 |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | 2,15% | R$ | 25,80 |
Total | 7.37% | R$ | 88,80 |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | Valor R$ |
A | Férias | 8,33% | R$ 99,96 |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$ 19,92 |
C | Licença Paternidade | 0,04% | R$ 0,48 |
D | Ausências legais | 0,73% | R$ 8,76 |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,27% | R$ 3,24 |
F | Outros | 0,00% | |
Subtotal | 11,03% | R$ 132,36 |
G | Inc do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | 3,84% | R$ 46,06 |
Total | 14,87% | R$ 178,42 |
Quadro - Resumo - Módulo 4 - Encargos sociais trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor R$ |
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | 34,80% | R$ 417,60 |
4.2 | 13º salário + adicional de férias | 14,98% | R$ 179,73 |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,04% | R$ 0,49 |
4.4 | Custo de rescisão | 7.37% | R$ 88,80 |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 14,87% | R$ 178,42 |
4.6 | Outros | 0,00% | |
Total | 64,69% | R$ 865,04 |
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor R$ |
A | Custos Indiretos | 3,000% | R$ 78,34 |
B | B.1. Tributos Federais | ||
B.2. Tributos Estaduais | |||
B.3. Tributos Municipais | |||
B.4. Outros Tibutos | |||
ISS | 5,000% | R$ 167,39 | |
COFINS | 7,600% | R$ 254,43 | |
PIS | 1,650% | R$ 55,24 | |
C | Lucro | 6,790% | R$ 182,64 |
Total | 24,040% | R$ 738,04 |
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | % | Valor R$ | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ 1.200,00 | |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | R$ 472,00 | |
C | Módulo 3 - Insumos Diversos (Uniformes, materiais, equipamentos e outros) | ||
D | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ 865,04 | |
Subtotal ( A + B + C + D ) | R$ 2.537,04 | ||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | R$ 738,04 | |
Valor total por empregado | R$ 3.275,08 |
Tabela Auxiliar - I
Componentes | % | Valor R$ |
Custos diretos - módulos 1, 2, 3 e 4 | R$ 2.611,44 | |
Custos indiretos | 3,000% | R$ 78,34 |
Subtotal | R$ 2.689,78 | |
Lucro | 6,790% | R$ 182,64 |
Total valor mensal sem tributos | R$ 2.872,42 |
ANEXO III MEMÓRIA DE XXXXXXX
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Trata-se da discriminação dos percentuais em valores, das formulas juntamente com a fundamentação das normas vigentes, utilizadas na elaboração da planilha de custos e formação de preços.
Se o percentual apresentado pela licitante for superior ao indicativo na planilha, este valor deve ser acompanhado da devida justificativa de majoração do preço para análise (memória de cálculo); e, ao revés, se o índice for inferior ao indicado na planilha, a possível inexequibilidade deverá ser analisada no caso concreto pelo gestor/pregoeiro por meio de diligências, para obtenção de informações complementares, conforme dispõe o artigo 29, inciso V, da Instrução Normativa n. 02/2008 – MPOG e suas alterações.
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Salário da categoria MTE RR000016/2017 | Função | Remuneração |
2 | Data base da categoria 01/01/2017 | Eletricista | R$ 2.080,00 |
3 | Aux. de Manutenção | R$ 1.200,00 | |
4 | Jardineiro | R$ 1.200,00 | |
5 | Recepcionista | R$ 1.200,00 |
Convenção Coletiva da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação
- FEBRAC, CNPJ nº 00.718.734/001-00, MTE RR000016/2017, com abrangência no Estado de Roraima. A vigência da presente convenção é de 01/01/2017 a 01/31/2017 e a data-base da categoria ocorre no dia 01º (primeiro) de janeiro.
MÓDULO 2 - BENEFÍCIO MENSAIS E DIÁRIOS
A | Transporte - (R$ 3,10x4x20) - 0,06*salário-base | R$ |
B | Auxílio alimentação - (R$ 15,00 - 0,20) * 20 | R$ |
C | Assistência médica familiar | R$ |
D | Auxílio creche | R$ |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | R$ |
F | Outros (especificar) | R$ |
Total | R$ |
Vale-transporte = conforme custo do transporte casa-trabalho-casa do empregado. Calcule o custo do transporte e subtraia de 6% do que é descontado do empregado. Cálculo: (DIAS TRABALHADOS x 2 IDA E VOLTA x R$ PASSAGEM) - (SALÁRIO x 6%). Fundamentação: art. 4º da Lei 7.418/85.
Auxílio alimentação = conforme acordo coletivo. Subtraia o valor descontado do empregado (máximo 20% Regulamento do PAT). Cálculo: R$ VALE-ALIMENTAÇÃO x 80% ou (R$ TÍQUETE DIÁRIO x 80%) x DIAS TRABALHADOS.
Necessidade de concessão do auxílio-alimentação pelo PAT
Caso o auxílio-alimentação seja concedido por força de acordo coletivo de trabalho sem intermédio do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, então deverá integrar a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, conforme Súmula do TST nº 241. Se for o caso, deverá constar no módulo 1 ao invés daqui no módulo 2.
Peça no edital que a empresa inclua o comprovante de inscrição no PAT que ela obtém no site do Ministério do Trabalho.
A Orientação Jurisprudencial na Seção de Dissídios Individuais I (SDI I) de nº 133 reza que a alimentação fornecida via PAT não integra o salário para nenhum efeito legal.
MÓDULO 3 - INSUMOS DIVERSOS
A | Uniformes 1 (um) posto | R$ |
B | Materiais | R$ |
C | Equipamentos EPI's - EPC's, 1 (um) posto | R$ |
D | Equip. e máquinas fornecidos pela Contratada. Valor mensal por 1 (um) posto, referente a 16 postos, calculado a depreciação e manutenção anual. | R$ |
Total | R$ |
Equipamentos = cabe a depreciação mais 0,5% de manutenção ao ano.
Poderá existir a depreciação de 10%, 15% ou 20% ao ano, respectivamente para equipamentos que funcionem 8h, 16h ou 24h corridas por dia.
É importante colocar no edital como regra as empresas informarem se estão informando o custo ou a depreciação dos equipamentos para a análise correta da administração.
Uniformes = deverá prever todos os itens a serem fornecidos aos funcionários previstos no Termo de Referência. Ressalta-se que o custo equivale ao valor mensal e por funcionário, incluindo todas as peças.
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS
A | INSS | 20,00% | R$ |
B | SESI ou SESC | 1,50% | R$ |
C | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ |
D | INCRA | 0,20% | R$ |
E | Salário‐educação | 2,50% | R$ |
F | FGTS | 8,00% | R$ |
G | Seguro Acidente do Trabalho (RAT * FAP) | 6,00% | R$ |
H | SEBRAE | 0,60% | R$ |
Total | 36,80% | R$ |
INSS = 20%. Fundamentação: art. 22, inciso I da Lei nº 8.212/91.
FGTS = 8%. Fundamentação: art. 15 da Lei nº 8.036/90 e art. 7º, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
Seguro Acidente do Trabalho (SAT) = 1%, 2% ou 3%. Fundamentação: art. 22, inciso II, xxxxxxx ‘b’ e ‘c’, da Lei nº 8.212/91. A definição de risco leve, médio ou grave, ficou a critério do Anexo V do Decreto nº 3048/99 que determina o grau de risco do estabelecimento de acordo com sua atividade (pelo CNAE). Eletricista
= 6%.
OBSERVAÇÃO: O SAT (ou RAT) tem fator de reajuste em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo dos afastamentos dos empregados segurados da Previdência, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, esse fator é o FAP - Fator Acidentário de Prevenção. Na Planilha de Custos deve-se colocar o RAT Ajustado proveniente do resultado da Alíquota RAT x FAP. Esse fator FAP é individualizado por empresa, divulgado em 30 de setembro e entra em vigor no ano seguinte para dar tempo a empresa contestar, se for o caso. Atenção nos casos de Postos de Serviço de Vigilância!
Valor de Terceiros - FPAS 515 = 5,8% (Conforme Classificação das empresas pelo código FPAS e a Tabela de Alíquotas do FPAS):
SESC = 1,5%. Fundamentação: art. 30 da Lei nº 8.036/90 e art. 1º da Lei nº 8.154/90.
SENAC = 1%. Fundamentação: Decreto-Lei nº 2.318/86
INCRA = 0,2%. Fundamentação: art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.146/70. Salário Educação = 2,5%. Fundamentação: art. 3º, inciso I, do Decreto nº 87.043/82. SEBRAE = 0,6%. Fundamentação: Lei nº 8.029/90, alterada pela Lei nº 8.154/90.
TOTAL = (20%+8%+3%+5,8%) = 36,80%.
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
A | 13º Salário | 8,333% | R$ |
B | Adicional de Férias (terço constitucional) | 2,778% | R$ |
Subtotal | 11,111% | ||
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Sal e Adic. de férias | 4,089% | R$ |
Total | 15,200% | R$ |
3° Salário = corresponde à gratificação natalina garantido pela - Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, inciso VIII). - Correspondendo a provisão de 1/12 avos sobre a remuneração mensal do trabalhador.
13º Salário = 1 salário x (1/12) = 0,0833 = 8,333%
Adicional de férias = (1 salário/3) x (1/12 meses) = 0,0278 = 2,778%
C - Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Sal e Adic. de férias = [(8,333% + 12,100%) x 36,80%] - Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores.
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
A | Afastamento maternidade | 0,030% | R$ |
B | Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,011% | R$ |
Total | 0,041% | R$ |
Afastamento maternidade = O custo final do afastamento maternidade é calculado a partir do custo efetivo de afastamento maternidade, do número de meses de licença maternidade, do percentual de mulheres no tipo de serviço e do número de ocorrências de maternidade.
Período de licença:
• Parto: 120 dias;
• Aborto: 2 semanas;
• Adoção: variável de acordo com a idade da criança.
Nesse caso o INSS reembolsa o salário da beneficiária. Entretanto, continuam sendo contados os demais encargos, como férias, adicional de férias, 13º salário, encargos previdenciários, FGTS, bem como benefícios como a assistência médica (se prevista em norma coletiva de trabalho (acordos, convenções ou sentenças normativas em dissídios coletivos). Fundamentação: Art. 6º e 201 da CF, art. 392 da CLT.
De acordo com dados estatísticos do IBGE, a taxa de natalidade brasileira é de 1,44%. Estima-se que 10% das empregadas engravidam em cada ano de execução contratual. Considerando-se o custo de encargos como sendo 45,09% da remuneração (CPP 20,00% + SAT 4,00% + 13º Salário 9,09% + FGTS 8,00% + Multa Rescisória 4,00%) e que a licença-maternidade dure 6 meses, a provisão para este item corresponde a: Cálculo: 0,0144 x 0,1 x 0,4509 x 6/12 = 0,03%.
• Na prorrogação: Digamos que a quantidade de afastamentos seja M, recalcula-se assim: M x 0,4509 x 6/12.
Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade = Cálculo = 36,80% x 0,03% = 0,01%. Normalmente o submódulo 4.1 é 36,80%, corrija-o se for o caso.
• Na prorrogação: Multiplica-se o valor do afastamento pelo total do submódulo 4.1.
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
A | Aviso prévio indenizado | 0,42% | R$ |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | 2,15% | R$ |
X | Xxxxx prévio trabalhado * (vide considerações importantes) | 1,94% | R$ |
E | Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 0,71% | R$ |
F | Multa FGTS do aviso prévio trabalhado | 2,15% | R$ |
Total | 7.37% | R$ |
Abaixo são os índices referenciais do TCU para a planilha inicial. Observe que na prorrogação no contrato os índices estatísticos se perderão para dar lugar aos custos efetivamente ocorridos no ano. Em seguida entraremos em mais detalhes.
Provisão para Rescisão | % | |
A | Aviso prévio indenizado - Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT 1 salário integral x (1 mês não trabalhado / 12 meses) x 5,5% estatística = 0,42% | |
0,42 | ||
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado - Conforme disposto no § 1º do art. 487 da CLT Súmula nº 305 do TST; Acórdão TCU 2.217/2010 Plenário, item 9.7.4 8% x 0,42% = 0,03% | |
0,03 | ||
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado - Art. 18 § 1º da Lei nº 8.036/90 com redação dada pela Lei nº 9.491/97 e art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001 (Remuneração + 13º salário + Férias + Adicional de férias) x 50% multa x 8% Fgts x 0,9 x 0,5 = 2,15% (1 Remuneração + 0,0833 13º Salário + 0,0833 Férias + 0,0278 Adic. Férias) x 0,5 Multa x 0,08 FGTS x 0,9 x 0,5 | |
2,15 | ||
D | Aviso prévio trabalhado - Art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal e parágrafo único do art. 488 da CLT [(1 salário integral / 30 dias) x 7 dias] / 12 meses = 1,94% é o índice Base de Cálculo = Módulo 1 + Módulo 2 + 13º + Adicional de Férias Cálculo: (Base de Cálculo) x 1,94% | |
1,94 | ||
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado - Art. 15, c/c o art. 18 da Lei 8.036/90, e do art. 214, do Regulamento da Previdência Social (Submódulo 4.1) x 1,94% Exemplo: 36,80% x 1,94% = 0,71% é o índice Base de Cálculo = Módulo 1 + Módulo 2 + 13º + Adicional de Férias Cálculo: (Base de Cálculo) x 0,71% | |
0,71 | ||
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado - Art. 18 da Lei 8.036/90 | 2,15 |
(Remuneração + 13º salário + Férias + Adicional de férias) x 50% multa x 8% Fgts x 0,9 x 0,5 =
2,15%
(1 Remuneração + 0,0833 13º Salário + 0,0833 Férias + 0,0278 Adic.Férias) x 0,5 Multa x 0,08
FGTS x 0,9 x 0,5
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
A | Férias | 8,33% | R$ |
B | Ausência por doença | 1,66% | R$ |
C | Licença Paternidade | 0,04% | R$ |
D | Ausências legais | 0,73% | R$ |
E | Ausência por acidente de trabalho | 0,27% | R$ |
F | Outros | 0,00% | |
Subtotal | 11,03% | R$ | |
G | Inc do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | 4,06% | R$ |
Total | 15,09% | R$ |
Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | |
A | Férias: 1 salário x (1/12) = 0,0833 = 8,33% | 8,33 |
B | Ausença por Doença: 5,96 dias/ano IBGE. (5,96 dias/30 dias) x (1/12 meses) = 0,0166 = 1,66% | 1,66 |
C | Licença paternidade: Vigilância: (5 dias/30dias) x (1/12 meses) x 6,24% taxa de fecundidade x 95,04% participação masculina = 0,0008 = 0,08% Vigilância Limpeza e conservação: (5 dias/30dias) x (1/12 meses) x 6,24% taxa de fecundidade x 50% participação masculina = 0,0004 = 0,04% Limpeza | 0,04 |
D | Ausências Legais: 2,96 faltas/ano. (2,96 dias/30 dias) x (1/12 meses) = 0,0073% = 0,73% | 0,73 |
E | Ausência por Acidente de trabalho: (0,91 dias / 30 dias) x (1/12 meses) = 0,0027 = 0,27% | 0,27 |
F | Outros (especificar) | |
Subtotal | 11,03 | |
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição: (36,80% x 11,03%) | 4,06 |
TOTAL | 15,09 |
Férias = 1 salário x (1/12) = 0,0833 = 8,33%.
Ausência por Doença = Custo do período a ser suportado pela empresa nos 15 primeiros dias. Dados estatísticos: 5,96 dias/ano IBGE. (5,96 dias/30 dias) x (1/12 meses) = 0,0166 = 1,66%.
Na prorrogação: A empresa deverá apresentar cópia dos comunicados de afastamento emitidos pela Previdência Social (RFB) para comprovar que teve o custo dos 15 primeiros dias de trabalho do empregado, inclusive planilhar e comprovar o custo dessas 15 diárias para manter o posto de serviço.
Licença paternidade/maternidade = Licença de 5 dias. Taxa de fecundidade = 6,24%. O ônus da licença maternidade é suportado pelo INSS, então calculamos apenas a participação masculina. Fundamentação: art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal
Vigilância: (5 dias/30dias) x (1/12 meses) x 6,24% taxa de fecundidade x 95,04% participação masculina = 0,0008 = 0,08%
Limpeza e conservação: (5 dias/30dias) x (1/12 meses) x 6,24% taxa de fecundidade x 50% participação masculina = 0,0004 = 0,04%
Na prorrogação: A empresa deverá apresentar as certidões de nascimento dos filhos dos empregados, planilhar e comprovar os custos das 5 diárias para repor cada empregado nesse período de licença e dividir por 12 para apropriar essa despesa na planilha mensal.
Ausências legais (faltas legais) = Faltas abonadas por lei. 2,96 faltas/ano. (2,96 dias/30 dias) x (1/12 meses) = 0,0073% = 0,73%. Fundamentação: arts. 473 e 83 da CLT.
Na prorrogação: A empresa deverá apresentar cópia de atestado médico, declaração de doação de sangue emitido pelo laboratório, certidão de nascimento de filhos ou de óbito de parentes e demais comprovantes que justifiquem as faltas consoante o planilhamento e comprovação de pagamento de diaristas para cobrir o profissional ausente. O custo total para repor a mão-de-obra ausente deverá ser dividido por 12 para ser apropriada na planilha mensal.
O atestado médico precisa do CID - Código Internacional de Doenças; tempo da dispensa; assinatura e carimbo ou número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico como requisitos de validade do atestado médico, conforme arts. 3º e 5º da Resolução CFM nº 1.658/2002. Só o paciente ou representante legal pode autorizar o diagnóstico no atestado além do CID.
Acidente de trabalho = 15 primeiros dias em que o empregado não pode exercer suas atividades devido a algum acidente no trabalho dentro da empresa; trajeto a serviço; cumprindo ordens; doença profissional. O Ministério Público (MP) considera que o empregado falta 0,91dias/ano.Fundamentação: arts. 19 a 23 da Lei 8.213/91; Lei nº 6.367/76 e art. 473 da CLT. Cálculos: (0,91 dias / 30 dias) x (1/12 meses) = 0,0027 = 0,27%.
Na prorrogação: A empresa deverá apresentar cópia dos comunicados de afastamento emitidos pela Previdência Social (RFB) para comprovar que teve o custo dos 15 primeiros dias de trabalho do empregado, inclusive planilhar e comprovar o custo dessas 15 diárias para manter o posto de serviço.
Subtotal: soma dos valores apurados correspondentes aos itens acima.
Incidência do submódulo 4.1 sobre Custo de reposição: Multiplica-se este subtotal 4.5 pelo subtotal do submódulo 4.1. Cálculo 11,03% x 36,80% =4,06%.
A administração deverá realizar a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados, provisionados e pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato, conforme art. 30-A, §1º, inciso II, da IN SLTI nº 2/2008. Portanto, o custo da mão-de-obra ausente deverá ser devidamente comprovado com atestados médicos; certidão de nascimento de filhos ou de óbito de parentes; declaração de doação de sangue; comprovante de requerimento de Xxxxxxx Xxxxxx, Acidente de
Trabalho ou Auxílio Maternidade, RAIS e CAGED sob pena de ser excluído da planilha no momento da repactuação.
Quadro - Resumo - Módulo 4 - Encargos sociais trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | % | Valor R$ |
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | 36,80% | R$ |
4.2 | 13º salário + adicional de férias | 15,20% | R$ |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,04% | R$ |
4.4 | Custo de rescisão | 7.37% | R$ |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | 15,09% | R$ |
4.6 | Outros | 0,00% | |
Total | 67,13% | R$ |
Módulo 05 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx
5 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | % | Valor R$ |
A | Custos Indiretos | 3,000% | R$ |
B | B.1. Tributos Federais | ||
B.2. Tributos Estaduais | |||
B.3. Tributos Municipais | |||
B.4. Outros Tibutos | |||
ISS | 5,000% | R$ | |
COFINS | 7,600% | R$ | |
PIS | 1,650% | R$ | |
C | Lucro | 6,790% | R$ |
Total | 24,040% | R$ |
Despesas Operacionais Administrativas (ou Custos Indiretos): Representa o rateio dos gastos de ordem geral referentes à administração do negócio (material de expediente, salários indiretos, luz, água, aluguel etc.) entre os contratos vigentes da licitante.
Se o edital exigiu a relação de compromissos assumidos na qualificação econômica-financeira para fins de análise do Patrimônio Líquido e habilitação na licitação, então observe a coerência entre essa relação e esta taxa de administração.
Essa taxa não pode incidir sobre o valor dos insumos diversos agregados ao serviço.
Cálculo = (Base de Cálculo) x (Custos Indiretos) % = (Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4) x (Indiretos) %.
Lucro: Remuneração da empresa. Cálculo = [(Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4) + (Custos indiretos)] x (Lucro)%
Tributos = A base de cálculo dos tributos é o Valor Total por Empregado incluindo os tributos. Cálculo = (Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4)+(Custos indiretos)+(Tributos)+(Lucro) = Valor Total por Empregado =
{ [ (Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4)+(Custos indiretos)+(Lucro) ] / [ 1 - (PIS%+COFINS%+ISS%) ] }
Ou utilizar o Fator = 1 - (SOMA DOS TRIBUTOS%/1). Exemplo: 1- ((Pis 0,65% + Cofins3% + Iss 5%)/1) = 1- (8,65%/1) = 0,9135.
Daí, a base de cálculo dos tributos = ((Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4)+(Custos indiretos)+(Lucro)) / Fator
Observe que se você mudar qualquer parâmetro, muda o fator. Por exemplo, com o ISS a 2,5%, o fator seria: 0,9385.
Depois que você calcula a base de cálculo dos tributos, já pode calcular o imposto multiplicando-se aquele por este.
Tendo em vista as considerações anteriormente citadas, a taxa de lucro bruto que está sendo utilizada é de 6,79% para os serviços de limpeza.
As Despesas Fiscais são gastos relacionados com o recolhimento de contribuições, impostos e taxas que incidem diretamente no faturamento, tais como PIS, COFINS, ISS, etc.
A alíquota do PIS é de 1,65% para Limpeza e.
A base de cálculo da COFINS é composta pela totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente da atividade exercida e da classificação contábil das receitas, com alíquota de 7,60% para os serviços de limpeza (art. 2º da Lei nº 10.833/03)
O ISS é variável segundo o Município, foi adotada a alíquota vigente na maior parte das capitais brasileiras, que é de 5%.
Bibliografia:
Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997;
BRASIL. Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE. O processo de terceirização e seus efeitos sobre os trabalhadores no Brasil. Disponível em:
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Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008. Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não. Disponível em:
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Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Manual de orientação de preenchimento da planilha analítica de composição de custos e formação de preços constantes no Anexo III da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008 alterado pela Portaria Normativa 7, de 9 de março de 2011. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. - Brasília: MP, 2011.
Disponível em:
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S2Wdj6EMjywATvoJiIAQ&start=0&sa=N&biw=957&bih=950 IN SLTI 2/2008
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) Acórdão TCU nº 1904/2007-Plenário Acórdão TCU nº 1753/2008 Plenário Acórdão TCU nº 3006/2010 Plenário Acórdão TCU nº 1214/2013 Plenário
Manual de Orientação para Preenchimento da Planilha de Custo e Formação de Preços Planilha de Custos e Formação de Preços do AGU
Boletim Especial de Serviço Interno do Conselho da Justiça Federal de 26/06/2013 Anexo I da Resolução nº 98/2009
Parecer JT-02/2009 AGU - Acesso em: 22 ago. 2017.