Ferramentas e Funcionalidades Cláusulas Exemplificativas

Ferramentas e Funcionalidades. A plataforma oferece 3 funcionalidades principais: Framework de Captação, Gamificação e Relacionamento com os doadores. I. Framework de Captação: Permite que as instituições iniciem a captação de recursos sem a necessidade de acessar recursos complexos. Nesta funcionalidade a instituição poderá se cadastrar, criar uma página para a própria instituição, criar campanhas, consultar as doações que já recebeu e acessar os dados de seus doadores. Funcionamento: A instituição realiza seu cadastro e preenche os dados: ● Nome; ● Razão Social; ● CPF ou CNPJ; ● Email; ● Telefone; ● Site. Em seguida, o usuário poderá adicionar uma foto para o perfil da instituição e outras imagens que irão aparecer em sua página (criada automaticamente), além de poder acrescentar dados que sejam de interesse dos doadores (história, objetivos, necessidades). Para captar doações a instituição deverá preencher alguns dados bancários: Nome completo ou razão social do titular da conta, CPF ou CNPJ, Tipo de conta (PF, PJ, Poupança PF ou Poupança PJ). A Instituição poderá criar uma campanha como estratégia de arrecadação em determinado período ou com objetivo específico. Na campanha são preenchidos: Nome da campanha, Objetivo, Meta de Arrecadação, término da campanha, imagem principal para campanha, descrição de até 240 caracteres e mais detalhes sobre a campanha.

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  • Funcionalidades Aos USUÁRIOS, é permitida a navegação na PLATAFORMA sem nenhuma cobrança ou taxa. A PLATAFORMA disponibilizará aos USUÁRIOS uma lista de categorias e subcategorias de serviços prestados, que poderão ser escolhidos pelo CLIENTE, de acordo com seus interesses. No entanto, a PLATAFORMA se reserva o direito de modificar, incluir ou eliminar categorias e subcategorias vigentes a qualquer momento. Tais alterações não vigorarão em relação a negociações já iniciadas. Para estes, os Termos de Uso valerão com a redação anterior. Após a realização de cadastro pelo CLIENTE, a PLATAFORMA disponibiliza formulário de solicitação de orçamento a ser preenchido por este, onde serão informadas as características dos serviços de que necessita, podendo ser mais de 01 (um) na mesma categoria e subcategoria. O CLIENTE pode escolher as condições de pagamento disponíveis na PLATAFORMA pelos serviços solicitados no momento da contratação do serviço. O PRESTADOR DE SERVIÇO terá acesso ao formulário de solicitação de orçamento preenchido pelo CLIENTE, podendo oferecer os seus a este, através de uma proposta de trabalho, criada através do preenchimento de campos específicos disponibilizados na PLATAFORMA, negociando, inclusive, preços, prazos de entrega e condições da prestação dos serviços. Na contratação de PRODUTOS SEBRAE as condições da prestação de serviços deverão respeitar as entregas pré-definidas na pelo SEBRAE RS. Os USUÁRIOS poderão receber avisos de novas mensagens recebidas na PLATAFORMA. As comunicações e as transações comerciais entre os USUÁRIOS deverão ser efetuadas pela PLATAFORMA, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIOS, além da integridade dos serviços prestados e/ou publicados na PLATAFORMA. Para garantir a segurança dos USUÁRIOS, todos os comentários, mensagens, imagens e demais informações e dados que transitarem via PLATAFORMA serão monitorados pelo SEBRAE RS. No caso de o CLIENTE autorizar o recebimento de notificações, a PLATAFORMA lhe informará acerca do recebimento de novas mensagens e de novas propostas de trabalho. Os PRESTADORES DE SERVIÇO podem ser avaliados na PLATAFORMA pelos CLIENTES que utilizaram de seus serviços, sendo esta avaliação pública a todos os USUÁRIOS.

  • FUNCIONALIDADE Permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos componentes curriculares, além de permitir a exportação dos referido relatórios em formato PDF ou CVS;

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. Id./Órgão Exp. CPF Agência

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.