Gamificação Cláusulas Exemplificativas

Gamificação. 3.13 Design Educacional 3.15 Ensino Fundamental 3.15 Ensino Médio 3.16 Educação Profissional 3.17 Educação Superior 3.18 Legislação e Políticas Públicas em Educação 3.19 Inovação na Educação 3.20 Referenciais BNCC FINANÇAS, CONTABILIDADE E SERVIÇOS FINANCEIROS 4.1 Gestão Econômico/Financeira 4.2 Projetos de Viabilidade 4.3 Captação de Recursos Financeiros 4.4 Orientação para Crédito e Microcrédito 4.5 Capitalização de Empresas
Gamificação. Jogos educativos para o desenvolvimento de soluções em diferentes áreas de gestão empresarial e como recurso motivacional. • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea e dos 4 (quatro) pilares da educação
Gamificação educomunicação (jogos educativos) para o desenvolvimento de soluções em diferentes áreas de capacitação empresarial e como recurso motivacional. Estruturação do cenário do ecossistema de games, mercado global de games, excelência em gestão empresarial, governança do ambiente de negócios de games, formação de redes estratégicas, distribuição e comercialização, Legislação, direitos autorais, tributação, expertise em jogos eletrônicos, Estudos e Mapeamentos do segmento de games. ✓ Vínculo formal de sócio ou empregado da pessoa jurídica. ✓ Formação escolar: nível superior completo. ✓ Domínio dos conteúdos listados na subárea. ✓ Apresentação de portfólio.
Gamificação. Aumenta o potencial de captação de doações únicas em um curto período de tempo. Funcionamento: A instituição poderá cadastrar a gamificação que funcionará com uma competição entre grupos ou colaboradores, nessa competição será gerado um link específico, da página da campanha ou da instituição, para cada competidor(grupo ou colaborador), esse link será compartilhado com possíveis doadores e assim rastreamos de qual competidor veio cada doação.
Gamificação. 1 A plataforma deve oferecer um ambiente “gameficado” no qual o aluno será incentivado de diversas maneiras de uma forma lúdica e atrativa a se motivar e finalizar o curso com o maior nível de engajamento possível. 2 A plataforma deve mostrar de forma clara um indicador de pontos ou níveis atuais do aluno, correspondente a seu desenvolvimento no curso. 3 A plataforma deve trabalhar com um sistema de conquistas, através de brasões, medalhas ou outros indicadores referentes aos níveis já adquiridos e conquistados pelo aluno dentro da plataforma. 4 A plataforma deve trabalhar com um sistema de ligas ou algum indicador que represente o nível atual do aluno perante outros alunos da sua escola.
Gamificação. A plataforma deve possuir estrutura para suportar conteúdo gamificado, possibilitando o ranqueamento dos alunos de acordo com seu desempenho nas atividades na plataforma. Livro de Notas Automaticamente gerado e atualizado baseado nos exercícios e avaliações, recursos de notificações. Notas Exercícios, Discussões e questionários podem ser computados por pontos, porcentagens de forma completa/incompleta. A pontuação pode também refletir o desempenho esperado e competências, parcial e total por módulo/curso.

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  • CONSIDERAÇÕES 8.1. A equipe fica expressamente proibida de trabalhar em quaisquer outros serviços diversos dos especificados nos itens anteriormente descritos. 8.2. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a Licitante vencedora do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de equipamentos/ferramentas Ru inaceitáveis na execução dos serviços. 8.3. Caberá à Licitante vencedora manter Caderneta de Ocorrências para cada equipe, visando registrar qualquer ocorrência relacionada ao andamento dos serviços. 8.4. A fiscalização apontará na Caderneta de Ocorrências as eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços ou quaisquer outras ocorrências pertinentes aos serviços ora contratados, determinando providências para que sejam sanadas e fixando prazo para seu atendimento, podendo, se a gravidade do fato assim indicar, considerar o serviço como não executado naquele dia, justificando sua decisão na Caderneta de Ocorrências. Caberá à Licitante vencedora justificar, via Caderneta de Ocorrências, qualquer impossibilidade no cumprimento do prazo estabelecido pela fiscalização. 8.5. A Licitante vencedora deverá providenciar a substituição de qualquer profissional que venha a ser declarado inadequado para a execução da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente pela fiscalização, no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas. A substituição deverá ser devidamente registrada pela Licitante vencedora na Caderneta de Ocorrências. 8.6. Ao Responsável Técnico da licitante vencedora caberá a responsabilidade pela execução dos serviços, além de responder tecnicamente pela equipe. Caberá ainda manter a equipe atualizada quanto às normas técnicas, legais e administrativas, de higiene, de segurança do trabalho e da legislação vigente. 8.7. O Responsável Técnico da licitante vencedora deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T., específica para o objeto do contrato, e conforme dispõe o Art. 1º da Lei Federal nº 6.496/77 e Resolução nº 425/98 – CONFEA. 8.8. A ausência do caminhão, do veículo tipo Kombi, do Trator ou dos respectivos motoristas, ensejará a recusa da equipe, configurando ausência injustificada para fins de desconto de 100% (cem por cento) do valor da equipe por hora. 8.9. Será terminantemente proibido aos profissionais da Licitante vencedora, durante o período de trabalho em qualquer função, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificação de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer outro tipo de atividade alheia àquela inerente ao edital. 8.10. Nos custos unitários propostos pela licitante vencedora deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao fornecimento da mão-de-obra direta necessária à execução dos serviços contratuais especificados, assim entendidas, além das despesas relativas ao pagamento dos salários, aquelas relativas ao pagamento dos respectivos benefícios a que essa mesma mão de obra tem direito, tais como Adicional de Insalubridade, Vale-Cesta, Parcela de Participação nos Resultados etc., de acordo com o que estiver regulamentado na Convenção Coletiva de Trabalho SIEMACO SINDVERDE em vigor e outros Sindicatos representativos de outras categorias empregadas na execução dos serviços objeto do presente. 8.11. Além dessas despesas diretas, os custos unitários propostos pela Licitante vencedora deverão incluir, também, todos os gastos advindos da contratação regular dessa mesma mão de obra, relativos ao pagamento das taxas, ônus legais e demais encargos diretos e indiretos, devidamente agrupados na respectiva taxa de Leis Sociais Ru e Trabalhistas – LST. 8.12. Na proposta ofertada pela Licitante vencedora por ocasião da licitação deverão estar incluídas todas as despesas indiretas relativas aos gastos com a respectiva administração central e local, despesas com o transporte dos funcionários, com o fornecimento de crachás, uniformes e equipamentos de segurança individuais e coletivos não previstos neste Edital, bem como com o recolhimento de todos os impostos, taxas e demais ônus legais cabíveis, além do valor relativo à taxa de lucro almejada. 8.13. Todos os veículos, máquinas e equipamentos colocados à disposição da Prefeitura pela Licitante vencedora, sejam eles remunerados por mês ou hora de utilização, deverão ser conduzidos por profissionais treinados e habilitados para tal, cabendo à licitante vencedora toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes advindos de negligência, imprudência ou imperícia no cumprimento dessa obrigação. 8.14. Todos os veículos, incluindo o caminhão, deverão apresentar-se com placas de identificação fixadas em suas portas laterais, conforme modelo fornecido pela Prefeitura. 8.15. Os serviços relativos ao presente, tanto da equipe, quantos os relativos aos equipamentos, máquinas e veículos, deverão ser utilizados na área de abrangência administrativa da Prefeitura, em áreas públicas municipais. 8.16. Nos processos mensais de medição serão anexados as “Fichas Diárias de Produção Mensal”. 8.17. Nos preços do caminhão, do veículo tipo Kombi ou similar, e trator deverão estar incluídos, combustível, manutenção e os dispositivos complementares para boa execução, conforme determina a boa técnica do que prevê o objeto do presente. 8.18. A equipe poderá a critério do responsável da contratante ser desmembrada para atendimento de serviços em locais distintos, desde que mantida as condições previstas de segurança e acompanhamento por parte dos responsáveis pela equipe. 8.19. A programação diária dos serviços deverá primar pela produtividade, com qualidade e racionalização da programação dos serviços, devendo a contratante vistoriar e relacionar todas as áreas de um mesmo setor ou distrito que necessitar de manutenção. 8.20. Serão utilizadas as equipes conforme demonstrado no cronograma físico- financeiro.

  • Representante Legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

  • CONSIDERANDO que, nos termos do art. 20, V e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 3º da Lei nº 9.478/1997, pertencem à União os Depósitos de Petróleo e Gás Natural existentes no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva; que, nos termos do art. 177, I, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 4º da Lei nº 9.478/1997, constituem monopólio da União a Pesquisa e a Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural existentes no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva; que, nos termos do art. 177, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 5º da Lei nº 9.478/1997, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas, constituídas sob as leis brasileiras com sede e administração no País, a realização de atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural; que, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.478/1997, todos os direitos de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à ANP, ressalvadas as competências de outros órgãos e entidades expressamente estabelecidas em lei; que, nos termos do art. 3º da Lei nº 12.351/2010, a Exploração e a Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Pré-Sal e em Áreas Estratégicas serão contratadas pela União sob o regime de Partilha de Produção; que, nos termos do art. 4º da Lei nº 12.351/2010, o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, considerando o interesse nacional, ofereceu à Petrobras a preferência para ser Operador dos Blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção; que, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 12.351/2010, a Petrobras exerceu direito de preferência para atuar como Operador no presente Contrato; que, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 12.351/2010, o CNPE propôs à Presidência da República que o presente Contrato seja operado pela Petrobras, indicando sua participação de 30% (trinta por cento); que, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.351/2010, cabe ao MME, representando a União, celebrar com o Contratado contratos de partilha de produção conforme as disposições previstas na referida Lei; que, nos termos dos arts. 8º, §1º, e 45 da Lei nº 12.351/2010 e do art. 2º da Lei nº 12.304/2010, cabe à Gestora, representando os interesses da União, a gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo MME e a gestão dos contratos para comercialização de Petróleo e Gás Natural destinados à União; que, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.351/2010 e do art. 8º da Lei nº 9.478/1997, cabe à ANP a regulação e fiscalização das atividades realizadas sob o regime de Partilha de Produção; que, nos termos do art. 42, II, da Lei nº 12.351/2010, o Contratado efetuou o pagamento do Bônus de Assinatura no valor e na forma previstos no Anexo V; Celebram a União, por intermédio do MME, e o Contratado o presente Contrato de Partilha de Produção para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural para o Bloco identificado no Anexo I, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições.

  • IMPORTANTE I. Os itens inseridos nesta cláusula “cobertura” são taxativos, alterando-se somente em função da edição de novo rol pela ANS, responsabilizando-se a CONTRATANTE por quaisquer outras despesas. II. Quando da edição de novos róis, pela ANS, poderá ocorrer: a) INCLUSÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS; b) EXCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS; c) PREVISÃO DE NOVAS TÉCNICAS MÉDICAS OU PROFISSIONAIS; d) ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE PROCEDIMENTOS; e) EXCLUSÃO DE TÉCNICAS MÉDICAS OU PROFISSIONAIS; e f) ALTERAÇÃO DAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO e CLÍNICAS DOS PROCEDIMENTOS, BEM COMO DO PROTOCOLO DE UTILIZAÇÃO. III. Desta forma, com a edição de novo Rol de procedimentos ocorre mudança nos direitos dos Beneficiários ao acesso à cobertura, com o quê a Contratante está ciente e de acordo.

  • Interpretação As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

  • REGÊNCIA LEGAL 1.1 Lei Federal 10.520/02; 1.2 Decreto Municipal 4.071/05; 1.3 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 1.4 Lei Municipal n.º 803/2007; 1.5 Lei Complementar n.º 123/2006.

  • CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES em 19 de novembro de 2020, a N.S.B.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade por ações com sede na Cidade de São Paulo, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 1.098, Cj. 64 CEP 04542-001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 38.261.548/0001-68 (“Devedora”), emitiu 144.582 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e duas) 144.232 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e duas) debêntures da primeira série que serão vinculadas à emissão dos CRI da 142ª Série da 4ª Emissão da Fiduciária (“Debêntures”) de acordo com os termos e condições definidos no “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, Quirografária, a ser convolada em Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da N.S.B.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A.”, celebrado em 19 de novembro de 2020 entre a Companhia e a Fiduciária (“Escritura de Emissão de Debêntures”), as quais foram subscritas pela Fiduciária; a Fiduciária, na qualidade de subscritora da totalidade das Debêntures, emitiu 1 (uma) Cédulas de Crédito Imobiliário integral (“CCI”), nos termos dos “Instrumentos Particulares de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário sem Garantia Real Imobiliária sob a Forma Escritural”, celebrado em 19 de novembro de 2020 entre a Fiduciária, na qualidade de emissora da CCI, e a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.227.994/0004-01 (“Simplific Pavarini”), na qualidade de instituição custodiante da escritura de emissão da CCI; as Debêntures foram subscritas pela Fiduciária, mediante a formalização da Escritura de Emissão de Debêntures, com a inscrição da titularidade nos livros próprios e as assinaturas dos Boletins de Subscrição, para fins de vinculação dos respectivos Créditos Imobiliários, representados pela CCI, aos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 142 Série da 4ª Emissão da Securitizadora (“CRI”), os quais serão objeto de oferta pública de distribuição, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Oferta de CRI”), conforme condições estabelecidas no respectivo termo de securitização (“Termo de Securitização”), celebrado na presente data entre a Fiduciária e a Simplific Pavarini, na qualidade de agente fiduciário da emissão dos CRI (“Agente Fiduciário”); em decorrência da emissão das Debêntures, a Devedora se obrigar, entre outras obrigações, a pagar à Fiduciária, na qualidade de debenturista todas as obrigações pecuniárias assumidas pela Devedora. na Escritura de Emissão de Debêntures, incluindo, mas não se limitando, a obrigação de pagamento do Valor Nominal Unitário, da Remuneração, bem como todos e quaisquer outros direitos creditórios devidos pela Devedora por força das Debêntures, e a totalidade dos respectivos acessórios, tais como encargos moratórios, multas, penalidades e demais encargos contratuais e legais previstos nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, e obrigações de amortização e pagamentos dos juros conforme estabelecidos todos os custos e despesas incorridos em relação à emissão e manutenção da CCI e aos CRI, inclusive, mas não exclusivamente e para fins de cobrança dos Créditos Imobiliários e excussão das Garantias, incluindo penas convencionais, honorários advocatícios dentro de padrão de mercado, custas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos, bem como todo e qualquer custo incorrido pela Securitizadora, pelo Agente Fiduciário, e/ou pelos titulares dos CRI, inclusive no caso de utilização do Patrimônio Separado para arcar com tais custos nos termos do Termo de Securitização, (“Obrigações Garantidas”); para assegurar o cumprimento de todas as Obrigações Garantidas assumidas pelas Devedora, na Escritura de Emissão de Debêntures, foram constituídas, além da presente garantia, as seguintes garantias (“Garantias”):

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.2. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4 ou uma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, na Coordenadoria de Licitação e Compras, na Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, comprovado pelo comprovante de retirada. 1.3. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 1.4. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1. 1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 1.6. Caberá ao (à) Secretário Hospitalar, auxiliado (a) pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.

  • Educação 07- Merenda Escolar 12.306.0015- Distribuição da Merenda Escolar 2.041- Manutenção do Ensino Médio 3.3.90.30.00.00.00.00.1110- Material de Consumo

  • CONSIDERANDO QUE 1.1.1. TERMO DE CONTRATAÇÃO, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado ou aderido eletronicamente, obriga o CLIENTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados ou aderidos eletronicamente por cada parte. 1.1.2. Serviços de Valor Adicionado (SVA), quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam a natureza jurídica dos serviços objetos deste Contrato, que nos termos do artigo 61, § 1º, da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com a qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. 1.1.3. Considerando que os “Serviços”, quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que seja utilizado, compreende os serviços que serão efetivamente prestados pela CONTRATADA ao CLIENTE, serviços estes que serão especificados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, local que conterá ainda os valores devidos em contraprestação a cada serviço prestado, dentre outros detalhes técnicos e comerciais. Os “Serviços” poderão ser contratados pelo CLIENTE isoladamente (de forma avulsa) ou, alternativamente, contratados em conjunto no formato de “COMBO”. 1.1.4. Considerando que o termo “COMBO”, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja utilizado, designa a opção do CLIENTE em contratar em conjunto, total ou parcialmente, os serviços prestados pela CONTRATADA e especificados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, mediante descontos e condições comerciais distintas se comparadas à contratação isolada (avulsa) de cada um dos serviços. 1.1.5. Contrato de Permanência, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa instrumento autônomo, mas vinculado ao presente Contrato, proposto para formalizar a fidelização do CLIENTE por período pré-determinado, tendo como contrapartida a concessão em favor do CLIENTE de determinados benefícios na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual). As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO”, acordando quanto as cláusulas adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.